Há certo consenso entre os autores ao apontarem as características das autarquias:
1 . criação por lei;
2. personalidade jurídica pública;
3. capacidade de autoadministração;
4. especialização dos fins ou atividades;
5 . sujeição a controle ou tutela.
O controle administrativo ou tutela é indispensável para assegurar que a autarquia não se desvie de seus fins institucionais.
Fonte: Direito Administrativo - Zanella.
De acordo com o decreto-lei nº 200/67:
'Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
A) Incorreto. Possui personalidade jurídica de direito público.
B) Correto. As autarquias não estão subordinadas hierarquicamente ao órgão que a criou, porém elas estão sujeitas ao controle ou tutela ministerial. Não há hierarquia, apenas vinculação.
C) Incorreto. É uma entidade pública de direito público e não possui capital aberto.
D) Incorreto. São executoras de atividades típicas de Estado e não desempenham atividades em caráter lucrativo.
Gabarito: Letra "B"