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ID
1483582
Banca
CETREDE
Órgão
SC-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Diana exerce concomitante a atividade de contabilista empregada de empresa de grande porte e presta consultoria em sistemas de Recursos Humanos sem vínculo empregatício. Sabendo-se que, como empregada, recebe remuneração que supera o limite máximo do salário de contribuição, que atualmente é de R$ 4.159,00, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todas as seguradas do RGPS, sem exceção, que visa a substituir a sua remuneração em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, pois nesse período é preciso que a mulher volte toda a sua atenção ao infante, sendo presumida legalmente a sua incapacidade temporária de trabalhar.

    Por ausência de previsão legal, o INSS não pagava o salário-maternidade aos homens, mesmo no caso de falecimento das suas esposas por ocasião do parto. Nesses casos extremos, entendia-se que a legislação previdenciária deve ser alterada, a fim de conceder o benefício ao segurado do sexo masculino, pois a criança precisa ser amparada em tempo integral por seu genitor, o que somente foi feito com o advento da Lei 12.873/2013, conforme será visto.

    Entretanto, um importante precedente foi aberto no Conselho de Recursos da Previdência Social no dia 28 de agosto de 2012 através da Câmara de Julgamento. Isso porque o referido órgão do Ministério da Previdência Social reconheceu o direito a um casal de segurados que mantinham relação homoafetiva que adotaram uma criança.

    De acordo com o artigo 103, do RPS, a segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade
    o que é bem factível na hipótese de adoção. Ou seja, será possível a acumulação da aposentadoria com o salário-maternidade.
    No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

    Contudo, entende o INSS que o parto (e não o 28°dia anterior ao parto) é o fato gerador do salário maternidade, sendo a data de início do benefício.

    Apesar disso, é preciso que a segurada demonstre a sua condição no 28° dia antes do parto, e não na data do parto, sendo irrelevante a perda posterior da qualidade de segurada, conforme reconhecido pelo Ministério da Previdência Social (Parecer/CONjUR/ MPS 616/2010).

    Em casos excepcionais, é possível que o salário-maternidade seja pago por mais de 120 dias. Mediante atestado médico específico, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas.

    Professor Frederico Amado,CERS.
  • A - ERRADO - HAVERÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA TANTO NA ATIVIDADE QUE LHE ENQUADRE COMO EMPREGADA QUANTO NA ATIVIDADE QUE LHE ENQUADRE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. 


    B - CORRETO - A CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE PARA EMPREGADA É O VALOR DA SUA ULTIMA REMUNERAÇÃO (limitada no valor do subsídio do ministro do stf) E PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL É 1/12 avos DA SOMA DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO SUPERIOR A 15 MESES.

    C - ERRADO - LEMBRANDO QUE O REEMBOLSO É ASSEGURADO À EMPRESA E INDEPENDE DE REQUERIMENTO. AS INFORMAÇÕES NA GFIP É ESSENCIAL PARA QUE SEJA EFETIVO.

    D - ERRADO - ELA CONTRIBUI SOB O TETO... O SALÁRIO FAMÍLIA É DEVIDO AO SEGURADO DE BAIXA RENDA.

    E - ERRADO -
    COMO CÔNJUGE NÃO DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA O RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE.





    GABARITO ''B''
  • Diana não está desobrigada a recolher contribuição previdenciária na condição de contribuinte individual; para estar errada n deveria ser "Diana  está desobrigada a recolher contribuição previdenciária na condição de contribuinte individual" portanto teríamos 2 alternativas corretas. A e B

  • Qual é o erro da letra "a" ?

    Se "não está desobrigada"  é iqual  "está obrigada"
    Então: Diana está obrigada a recolher contribuição previdenciária na condição de contribuinte individual;
    Qual é o erro desta frase?



  • A- Errado ---> Os segurados somente contribuem até o teto do RGPS, pois seus benefícios (com raras exceções) também são limitados ao mesmo teto que hoje equivale à 4665,75, logo quando um segurado possui 2 vínculos empregatícios, soma-se a remuneração auferida nos 2 vínculos e aplica-se a alíquota referente a faixa salarial que tal remuneração está enquadrada. Exemplo: digamos que Paulo trabalha na empresa X como contador e na empresa Y como advogado, na empresa X ele aufere 5 mil reais enquanto que na empresa Y ele aufere 6 mil reais, na empresa X sua atividade é exercida de modo subordinativo, na empresa Y sua atividade é exercida de modo autônoma, logo Paulo é empregado em relação ao vínculo que mantem com a empresa X e Contribuinte individual em relação ao vinculo que mantém com a empresa Y. Agora pergunto a Vocês, qual será a contribuição de Paulo?? Resposta: Ora a contribuição de Paulo será de 11% de 4665,75, pois sobre o valor que supera tal limite não há incidência de contribuição por parte do segurado, isto é, independente da remuneração que aufira no mês a contribuição dos segurados não pode ultrapassar o teto do RGPS (salvo a contribuição do segurado especial incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção rural). Assim Paulo somente pagará contribuição sobre o primeiro vinculo na empresa X, e perceba que como ele ganha 5 mil reais na empresa X sua contribuição NÃO incidirá sobre os 5 mil, mas sim sobre 4665,75. Deste modo Paulo não contribuirá sobre o valor do Primeiro vínculo que exceder os 4665,75 e também não contribuirá sobre os 6 mil reais que auferiu na empresa Y. Bem levando esse exemplo pra questão acima pode-se dizer que Diana está desobrigada a contribuir na atividade que exerce como contribuinte individual, pois no primeiro vinculo Diana já contribuiu até o teto, e como sabemos a contribuição dos segurados é limitada ao teto. 

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    B- Certo ---> O salario maternidade da segurada empregada equivale a sua remuneração integral limitado ao subsídio mensal dos Ministros do STF e EM REGRA terá a duração de 120 dias. 
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    C- Errado ---> Não é necessário abrir um processo administrativo para reaver os valores despendidos com o pagamento do salário-maternidade, já que a empresa poderá reembolsar-se das despesas por meio da dedução feita na GFIP quando for recolher suas contribuições patronais.
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    D- Errado ---> O salário- Família  somente é pago aos EMPREGADOS, AVULSOS E DOMÉSTICOS, que sejam de BAIXA-RENDA, o que não é o caso de DIANA.
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    E- Errado ---> Independentemente do segurado ter emprego, ou ser rico, ele terá direito a pensão por morte, desde que seja dependente de algum segurado que venha a óbito.
     

     

    Obrigado senhor!!! 

  • Quanto à "A", correto o que colega "Devorador de livros" escreveu: a segurada não terá de contribuir quanto à sua atividade como contribuinte individual porque contribuímos somente até o teto da previdência, e este teto ela já alcançou em sua atividade como empregada.

  • Gabarito B errado também!

    Diana exerce duas atividades remuneradas, logo perceberá benefício de ambas. 

    Como segurada empregada, o pagamento do salário-maternidade será devido pela empresa e o valor será de 100% de salário de contribuição, como contribuinte individual, será pago pelo INSS, sobre 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

     

  • certas bancas, vou falar........einnnnn!!!!! NÃO DÁ!!!!

    ERRO GROSSEIRO, A SEGURADA POSSUI DUAS ATIVIDADES, RECEBERÁ SÓ POR UMA!

    BRINCADEIRA!!!!!

  • DIANA TEM UM VÍNCULO COMO C.I RECOLHERÁ SOBRE O TETO.

    DIANA TEM OUTRO VINCULO COMO SEG. EMPREGADA RECOLHE SOBRA O TETO TAMBÉM.

    QUAL ERRO DA "A"?

  • "Diana não está desobrigada (está obrigada) a recolher contribuição previdenciária na condição de contribuinte individual".


    Qual é o erro? se trata de responsabilidade pelo recolhimento.


    Quando o (CI) presta serviço à uma empresa, mesmo sem vínculo empregatício, a obrigação de recolher é da empresa, portanto ela NÃO ESTÁ OBRIGADA a recolher.


    Estaria correto se o enunciado afirmasse que: Diana está desobrigada a recolher...


    Se estiver errado me corrijam!


  • GABARITO: B

    Ela está desobrigada devido ao fato de já contribuir sobre o teto referente a atividade como empregada, por conta disto, de fato, ela fica DESOBRIGADA DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO REFERENTE A ATIVIDADE COMO contribuinte individual. Caso não tivesse contribuindo já sobre o teto, ela deveria contribuir sobre todas as atividades até o limite máximo do teto.

    Questão tendenciosa, induz o candidato ao erro. Vamos firmes colegas o/

  • Momento em que você sabe mais que o examinador e acaba sendo prejudicado pelo saber!

  • Ela nao tem direito ao salario familia pois o mesmo so eh devido a segurados de baixa renda.