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ID
14836
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Diante disso, analise:

I. Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento.
II. Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar.
III. Indicação dos fatos pertinentes, ou não, dispensada a fundamentação.
IV. Observância da antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data do comparecimento.

Nesses casos, são considerados requisitos obrigatórios da intimação, APENAS os previstos em

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no Capítulo IX da Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, a qual pode ser encontrada em:

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9784.htm
  • CAPÍTULO IX
    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    § 1o A intimação deverá conter:
    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
    A alternativa correta, portanto, é a letra "A"
  • CAPÍTULO IXDA COMUNICAÇÃO Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.§ 1o A intimação deverá conter(...)IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimentoVI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes (sem "ou não", como na opção III).§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de ***três dias úteis*** (e não cinco, como na opção IV) quanto à data de comparecimento
  • COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 26. §1º A intimação deverá conter:


    IV- Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar. (II-correta)

    V- Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. ( I-correta)

    VI- indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. (III - errada)

    §2º A intimação observará a antecedência de três dias úteis quanto à data de comparecimento. (IV - errada)
  • LETRA A

     

    I. Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. CORRETA

    Art. 26 V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

     

    II. Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar. CORRETA

    Art. 26 IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

     

    III. Indicação dos fatos pertinentes, ou não, dispensada a fundamentação. ERRADA

    Art. 26 VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

     

    IV. Observância da antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data do comparecimento. ERRADA

    Art. 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

     

     

  • GABARITO: LETRA A

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1 A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.