SóProvas


ID
1483639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando que, no âmbito do direito previdenciário, os princípios se confundem com os objetivos da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: A distributividade implica a criação de requisitos para o acesso da proteção, de forma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla. Dado o caráter social, seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda. Esse princípio permite que se restrinja o recebimento do auxílio-reclusão e do salário-família exclusivamente às famílias de baixa renda, configuradas em valor relacionado com o salário-de-contribuição

    B) A irredutibilidade do valor dos benefícios, prevista no art.194 IV, diz respeito somente ao valor nominal dos benefícios, quanto ao sentido real tem-se este garantido no Art. 201 §4 da CF.

    C) Errado, pois as vertentes da universalidade NÃO são restringíveis. Nesse sentido, abrange os dois aspectos:
    Universalidade objetiva: refere-se à cobertura, aos objetos de cobrir as situações de necessidade social que estarão aptas a desencadear as prestações beneficiárias pelo sistema da seguridade.
    Universalidade subjetiva: refere-se ao atendimento, aos destinatários, às pessoas que serão protegidas pelas prestações do sistema.

    D) Errado, pois não há diferenças entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais
    Equivalência quando se refere ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, diz que os benefícios que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes. Como exemplo de aplicação deste princípio temos o art. 201, § 2° da CF.

    E) Não são diferenças de tratamento, o que é vedado (Art. 194 I), mas sim de critérios ao acesso.
    Pelo princípio da universalidade, todos os cidadãos teriam direito a todos os benefícios. O princípio da seletividade e distributividade permite que se faça uma seleção de segurados necessitados para obtenção dos benefícios citados. Portanto, o princípio da seletividade e distributividade impõem limites ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. Os princípios da universalidade e da seletividade devem ser aplicados de forma harmônica e equilibrada.

    bons estudos

  • Renato, mas foi exatamente isso que o item c disse! nao sei qual o erro da assertiva...

  • Muito passível de ser considerada equivocada a questão...A distributividade como um dos objetivos da Seguridade Social refere-se ao aspecto da distribuição de renda promovida pela Previdência Social. A este respeito, "(...) uma das formas de distribuição de renda entre os cidadãos se dá por meio do pagamento de benefícios, principalmente aposentadorias e pensões por morte (...) A distributividade se manifesta por meio da renda que é concedida às pessoas que atendam aos requisitos definidos em lei" (Benefícios Previdenciários em sete aulas - Josmar Crystello - p. 53 e 54).

  • AMADO, Frederico. Direito e Processo Previdenciário. JusPodivm, 2014, p. 38/39:

    É preciso advertir que a universalidade de cobertura e do atendimento da seguridade social não tem condições de ser absoluta, vez que inexistem recursos financeiros disponíveis para o atendimento de todos os riscos sociais existentes, devendo se perpetrar a escolha dos mais relevantes, de acordo com o interesse público, observada a reserva do possível.

    Em síntese, a vertente subjetiva deste princípio determina que a seguridade social alcance o maior número possível de pessoas que necessitem de cobertura, ao passo que a objetiva compele o legislador e o administrador a adotarem as medidas possíveis para cobrir o maior número de riscos sociais.

    É possível cindir este princípio a fim de ligar a Universalidade da Cobertura aos riscos sociais abarcados pelo Sistema Nacional de Seguridade Social (aspecto objetivo), enquanto a Universalidade do Atendimento se refere às pessoas destinatárias das prestações securitárias (aspecto subjetivo).

    ______________________

    Acerca do tema cabe destacar as palavras do professor Daniel Pulino[6]: 
    “[o] princípio da universalidade tem dupla significação: objetiva e subjetiva. A objetiva refere-se, na dicção constitucional, à cobertura, aos objetos a cobrir, vale dizer, às situações de necessidade social que estarão aptas a desencadear as prestações por meio das quais o sistema de seguridade atua de modo específico para garantir a proteção aos membros do corpo social. Devem, assim, estar coberto pela seguridade social todas as situações de necessidade social. A universalidade subjetiva, por sua vez, refere-se ao atendimento, aos destinatários, às pessoas que serão protegidas pelas prestações do sistema, que hão de alcançar, assim, a todos os cidadãos, os que trabalham e os que não trabalham, os que contribuem financeiramente para o custeio do sistema e os que não contribuem. 

    Assim, em sintético enunciado, poderíamos dizer que a universalidade significa que todos os sujeitos devem estar protegidos diante de quaisquer situações de necessidade social.(...)” 

    Neste mesmo sentido leciona Ionas Deda Gonçalves[7]: 
    “A dimensão subjetiva refere-se à universalidade do atendimento. O sistema deve ser acessível a todos que se encontrem em situação de necessidade. A universalidade da cobertura representa o aspecto objetivo: todas as situações provocadoras de necessidade social, que de alguma forma afetem a dignidade da pessoa humana; o bem-estar e a justiça sociais, que devem estar cobertas pelo Sistema, na forma da Lei”.


    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aplicacao-do-principio-da-universalidade-a-previdencia-complementar-fechada,44096.html


    ____(atualizando)
    Infelizmente o CESPE manteve o gabarito preliminar.

  • Eu considerei a "E" como mais ou menos correta. Ao meu ver, alternativa A está equivocadérrima....

  • Pois diga... Pensei que estava esquecendo o que aprendi. Questão totalmente anulável ou mutante de gabarito. Me admira uma banca para concursos de magistratura errar dessa forma. 

  • Galera, direto ao ponto:

    a) A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras.

    Inicialmente, a maioria dos princípios instituídos para a Seguridade Social estão elencados no artigo 194 CF (leitura obrigatória);

    A assertiva menciona um dos efeitos, acrescento outros: o objetivo do sistema é distribuir a renda, de acordo com um caráter social, priorizando àqueles de baixa renda, bem como atender o máximo de pessoas possíveis conforme as possibilidades econômico-financeiras do sistema da Seguridade Social.

    Sem muitas dificuldades... aparentemente uma assertiva coerente... respondi por eliminação....

    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:

    b) Historicamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios tem sido adotada tanto em seu sentido real quanto nominal.


    Inicialmente, os benefícios não podem sofrer reduções e devem sempre ter seu valor real mantido, de acordo com o artigo 201, §4º, CF. A manutenção deste valor real deve ser promovida mediante lei, que será responsável por prever a forma de seu reajustamento.

    Vejamos o §4º:

    É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.”


    Acontece que este parágrafo teve sua redação dada pela EC 20 de 1998... ou seja, no tocante a irredutibilidade real,  nada de historicamente....

    Avante!!!!

  • Bruce, tem alguma fonte que confirme sua explicação na letra "c"? Porque as fontes citadas pelos demais colegas dizem o contrário!!
    Abraços!!

  • Galera, direto ao ponto:

    A assertiva “d” dispensa comentários... o erro é grosseiro.... “... admitindo-se, no âmbito principiológico, diferenciações decorrentes da relevância de uns trabalhadores sobre outros.”


    No tocante a assertiva “e” ... remeto o concurseiro ao comentário do colega Renato... muito bom!!!


    Avante!!!!

  • Oremos! Porque entender o que a banca CESPE quer é questão de milagre!

    GABARITO: Letras A e C

    Aguardando recurso em 3...2...1...
  • Distributividade :  distribui, direciona o beneficio para quem realmente precisa.

     Gente vamos direcionar o comentário para assertiva A, pois eu não vejo erro na C.

  • Particularmente, considero errada também a alternativa A.

    A) Entre outros aspectos, o princípio da Distributividade, em se tratando dos benefícios, visa promover a distribuição de renda. Contudo, considerando os serviços como trata a alternativa, nada consta sobre concentração de atendimento nas fontes as quais acessei até então. Aliás, seria possível que determinada região utilizasse muito mais ou muito menos a Reabilitação Profissional, por exemplo, se tal serviço é prestado em caso de infortúnio que leva o segurado/dependente a ficar incapacitado para o trabalho?

    B) A Irredutibilidade leva em conta o valor nominal sempre que se referir à Seguridade Social. O valor real é considerado para o reajustamento dos benefícios previdenciários (vide art. 201, §4º, CF).

    C) Está correta. A Universalidade da Cobertura representa o aspecto objetivo (riscos sociais), bem como a Universalidade do Atendimento se refere ao aspecto subjetivo (beneficiários).

    D) O princípio da Equivalência garante que os benefícios e serviços sejam prestados às populações urbanas e rurais com os mesmos valores e mesma qualidade. "(...) relevância de uns trabalhadores sobre outros": não existe essa diferenciação entre os trabalhadores. A Uniformidade e a Equivalência derivam do princípio da Isonomia.

    E) Como o conceito do termo "tratamento" é bastante abrangente, não considero a alternativa errada, mas bastante confusa. Segundo Frederico Amado, a Seletividade guia o legislador para que este faça escolhas a respeito de riscos sociais, da criação de benefícios e serviços e dos critérios para sua concessão.
    Diferenças no tratamento entre os beneficiários, portanto, seriam talvez melhor definidas pelo princípio da Distributividade (selecionar a quem distribuir).

  • a) A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras. 

    Segundo o Manual do Hugo Goes, a Seletividade pressupõe que os benefícios serão concedidos a quem deles realmente necessita, não permitindo, por exemplo, que um trabalhador que não possua filhos seja beneficiado em detrimento de outro que possua. Portanto, a seletividade direciona a concessão dos beneficios a determinados segurados.

    Já a distributividade refere-se a distribuição de renda e de bem estar social e se faz presente quando da concessão de benefícios de prestação continuada a idosos e deficientes de baixa renda.

    Resumo: seletividade = seleciona segurados
    distributividade= distribui renda 

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-previdenci%C3%A1rio/98761-seletividade-ou-distributividade


    c) A universalidade de cobertura restringe-se ao aspecto objetivo da seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo.

    Questão difícil. Será que restringe-se a este aspecto?

  • não entendi o erro da C também se alguém puder me explicar melhor..

  • Qual erro da C?

  • WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR

    O princípio da universalidade possui dois aspectos: objetivo e subjetivo.

    O aspecto objetivo significa que a Previdência Social deve proteger todos os riscos sociais que causem um estado de necessidade ao indivíduo, como a velhice, morte, maternidade, incapacidade em geral, etc.

    No aspecto subjetivo, significa que todo o universo de prestadores de serviços deve ter a proteção social pela Previdência Social.


    Neste mesmo sentido leciona Ionas Deda Gonçalves[7]:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aplicacao-do-principio-da-universalidade-a-previdencia-complementar-fechada,44096.html

    “A dimensão subjetiva refere-se à universalidade do atendimento. O sistema deve ser acessível a todos que se encontrem em situação de necessidade. 

    A universalidade da cobertura representa o aspecto objetivo: todas as situações provocadoras de necessidade social, que de alguma forma afetem a dignidade da pessoa humana; o bem-estar e a justiça sociais, que devem estar cobertas pelo Sistema, na forma da Lei”.


  • Rafael e Rafaelle, ela está completamente correta. Conforme o comentário do professor Italo Romano, o gabarito correto seria mesmo a alternativa C, porém, a banca não anulou a questão. Cespe é Cespe... :/

  • Ricardo Gonçalves,

    A alternativa "a", em minha opinião, está errada.  "A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras".

     Primeiro que os doutrinadores ligam a distributividade diretamente a prestação dos benefícios e não dos serviços como postulado na assertiva. Segundo que, mesmo considerando-se os serviços, estes podem, pelo citado princípio, ser prestado em em algumas regiões em detrimento de outras.


    Pelo princípio da distributividade, as ações devem ser planejadas a fim de alcançar o maior número de pessoas possíveis. Traduz o caráter solidário do sistema, buscando uma efetiva redistribuição de renda. Em decorrência do seu caráter social visa à distribuição da renda (benefícios assistenciais) prioritariamente as pessoas mais necessitadas e de regiões mais carentes, em detrimento daqueles que não precisam de uma proteção social mais efetiva, reduzindo a desigualdade social.

    (analista judiciário área judiciária TRT10 Cespe 2013) O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do direito previdenciário.

    02 Jorge é sócio-gerente de sociedade limitada e recebe remuneração em decorrência dessa função e do trabalho que desempenha. Nessa situação, Jorge é considerado contribuinte individual da previdência social, e, como tal, não faz jus ao benefício denominado salário-família, em observância ao princípio da distributividade que rege a seguridade social. 

    Gabarito: certo


    A distributividade está relacionada com a isonomia e estabelece o grau de proteção dos beneficiários do sistema de seguridade social. Traduz o caráter solidário do sistema, buscando uma efetiva redistribuição de renda. Em decorrência do seu caráter social visa à distribuição da renda prioritariamente as pessoas mais necessitadas e de regiões mais carentes, em detrimento daqueles que não precisam de uma proteção social mais efetiva, reduzindo a desigualdade social.

    O salário-família é um exemplo da aplicação desse princípio, juntamente com a seletividade, sendo devido apenas a algumas categorias de segurados (empregados e avulsos), com exclusão de outras (contribuintes individuais).


  • "Âmbito principiológico" What the hell is that? 

  • Já indiquei para comentário, vamos todos solicitar, quem sabe surge uma luz nesta questão tenebrosa!

  • Também considerei a letra C correta. 

    Baseada no livro do Ivan Kertzeman - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (11 ed), pagina 53:

    "UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO é a universalidade SUBJETIVA, já que se refere ao SUJEITO da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente.

    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com esse objetivo. Esta universalidade é OBJETIVA, pois se refere ao objeto da relação previdenciária que é a prestação de benefícios e serviços."

    Também comecei a estudar essa matéria agora e fiquei bastante confusa... 

  • Por distributividade, entende-se o caráter do regime por repartição, típico do sistema brasileiro, embora o princípio seja de seguridade, e não de previdência. O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna). Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência, distribui-se renda; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública, distribui-se bem-estar social, etc. O segurado, ao contribuir, não tem certeza se perceberá em retorno a totalidade do que contribuiu, porque os recursos vão todos para o caixa único do sistema, ao contrário dos sistemas de capitalização, em que cada contribuinte teria uma conta individualizada (como ocorre com o FGTS).

                                                               Gab: A

  • Inconformado com essa questão. Ao meu ver a letra C está correta.

  • Gente, acabei de olhar no site da CESPE e ainda não houve gabarito definitivo. Portanto, nem dá pra saber se deram provimento ao recurso. Vamos aguardar o definitivo!

  • Não vejo erro na alternativa "e". Seletividade é "selecionar", detre aqueles que mais necessitam, os que irão receber ou não um determinado benefício. Isso justifica, sim, a diferenciação que se faz entre participantes de um mesmo regime.

  • AMADO, Frederico. Direito e Processo Previdenciário. JusPodivm, 2014, p. 38/39:

    É preciso advertir que a universalidade de cobertura e do atendimento da seguridade social não tem condições de ser absoluta, vez que inexistem recursos financeiros disponíveis para o atendimento de todos os riscos sociais existentes, devendo se perpetrar a escolha dos mais relevantes, de acordo com o interesse público, observada a reserva do possível.

    Em síntese, a vertente subjetiva deste princípio determina que a seguridade social alcance o maior número possível de pessoas que necessitem de cobertura, ao passo que a objetiva compele o legislador e o administrador a adotarem as medidas possíveis para cobrir o maior número de riscos sociais.

    É possível cindir este princípio a fim de ligar a Universalidade da Cobertura aos riscos sociais abarcados pelo Sistema Nacional de Seguridade Social (aspecto objetivo), enquanto a Universalidade do Atendimento se refere às pessoas destinatárias das prestações securitárias (aspecto subjetivo).

    ______________________

    Acerca do tema cabe destacar as palavras do professor Daniel Pulino[6]: 
    “[o] princípio da universalidade tem dupla significação: objetiva e subjetiva. A objetiva refere-se, na dicção constitucional, à cobertura, aos objetos a cobrir, vale dizer, às situações de necessidade social que estarão aptas a desencadear as prestações por meio das quais o sistema de seguridade atua de modo específico para garantir a proteção aos membros do corpo social. Devem, assim, estar coberto pela seguridade social todas as situações de necessidade social. A universalidade subjetiva, por sua vez, refere-se ao atendimento, aos destinatários, às pessoas que serão protegidas pelas prestações do sistema, que hão de alcançar, assim, a todos os cidadãos, os que trabalham e os que não trabalham, os que contribuem financeiramente para o custeio do sistema e os que não contribuem. 

    Assim, em sintético enunciado, poderíamos dizer que a universalidade significa que todos os sujeitos devem estar protegidos diante de quaisquer situações de necessidade social.(...)” 

    Neste mesmo sentido leciona Ionas Deda Gonçalves[7]: 
    “A dimensão subjetiva refere-se à universalidade do atendimento. O sistema deve ser acessível a todos que se encontrem em situação de necessidade. A universalidade da cobertura representa o aspecto objetivo: todas as situações provocadoras de necessidade social, que de alguma forma afetem a dignidade da pessoa humana; o bem-estar e a justiça sociais, que devem estar cobertas pelo Sistema, na forma da Lei”.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aplicacao-do-principio-da-universalidade-a-previdencia-complementar-fechada,44096.html

  • Não marquei a "C" pelo restringe-se, por deixar a assertiva mais duvidosa.

    É aquela situação injusta do CESPE, a alternativa "a" tá parecendo mais certa.

    Segundo Frederico Amado, a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do princípio da isonomia, sendo instrumento de DESCONCENTRAÇÃO DE RIQUEZAS, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.

    (FGV), MPTCM-RJ - 2008) O princípio da distributividade da seguridade social significa que, os benefícios serão concedidos e os serviços prestados, se devidos. Assim, ainda que uma região do país não arrecade receita suficiente para o pagamento de benefícios ali devidos, esses serão concedidos, na forma da lei (CERTO)

  • Pessoal, estou com muita dúvida em relação ao item C, mas o fato da banca ter utilizado a expressão "restringe-se" não faria com que a alternativa ficasse incorreta?

    Abraços!

  • Quem estuda não acerta essa questão. Falar que distributividade visa evitar desigualdades regionais.... :(

  • Distributividade com desigualdades regionais..... o que é isso???

    Li os comentários dos colegas e até aceito. Mas na hora da prova quem vai raciocinar e relacionar estas coisas?

  • ?????????????????????????
    Quem estudou sem sombra de duvidas marcaria a C.  Quem chutou poderia marca a A. Já vi comentário de dois professores de Previdenciario acerca da questão, os dois não concordaram com o Gabarito

  • O erro da alternativa "C" deve ser a palavra "restringe-se". Só pode...

  • A - CORRETO - A DISTRIBUTIVIDADE DIRECIONA A ATUAÇÃO DO SISTEMA PROTETIVO OARA AS PESSOAS COM MAIOR NECESSIDADE, DEFININDO O GRAU DE PROTEÇÃO.


    B - ERRADO - TRATANDO-SE DE LETRA FRIA DA LEI, ESTAMOS DIANTE A IRREDUTIBILIDADE DO VALOR REAL.... TRATANDO-SE DE JURISPRUDÊNCIA, ESTAMOS DIANTE A IRREDUTIBILIDADE DO VALOR NOMINAL.

    C - ERRADO - SE É UNIVERSAL NÃO É RESTRINGÍVEL... OU É UMA COISA OU É OUTRA. ESSE PRINCÍPIO ESTABELECE QUE QUALQUER PESSOA PODE PARTICIPAR DA PROTEÇÃO SOCIAL PATROCINADA PELA ESTADO. QUANTO À SAÚDE E À ASSISTÊNCIA É A REGRA, QUANTO À PREVIDÊNCIA É CONTRIBUTIVIDADE QUE GARANTIRÁ A PROTEÇÃO, O AMPARO. LOGO A RESTRIÇÃO ESTÁ DIANTE DA EXCEÇÃO E NÃO DA REGRA, POIS O PRINCÍPIO MENCIONADO PELA QUESTÃO É DA SEGURIDADE E NÃO DA ''RESTRITA'' PREVIDÊNCIA.

    D - ERRADO - A EQUIVALÊNCIA DEVE SER ENTENDIDA COM A IGUALDADE ENTRE AS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS, APLICANDO-SE A EQUIDADE, OU SEJA, A IGUALDADE MATERIAL ENTRE ESSAS DUAS DIFERENTES CLASSES.

    E - ERRADO - SE SELECIONA ALGO (BENEFÍCIOS/SERVIÇOS) PARA DISTRIBUIR A ALGUÉM (SEGURADOS/DEPENDENTES), LOGO - O CONCEITO DITO PELA BANCA - NÃO HÁ O QUE SE DIZER DE SELETIVIDADE E SIM DISTRIBUTIVIDADE.





    GABARITO ''A''
    Pessoal trago uma ótima doutrina para um estudo de previdenciário aprofundado, Fábio Zambitte Ibrahim... Muuuuito bom para o pessoal que estuda para juiz, essa doutrina é seguida pela CESPE digo isso pois tenho o livro e respondo muitas questões e noto a preferência da banca.
  • Sobre a alternativa "A"

    A distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento da desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.

    No concurso para Auditor do MPTCM-RJ, em 2008, a FGV considerou correto o seguinte enunciado: "o princípio da distributividade da Seguridade Social significa que, independente do montante arrecadado em determinada região, os benefícios serão concedidos e os serviços prestados, se devidos. Assim, ainda que uma região do país não arrecade receita suficiente para o pagamento de benefícios ali devidos, esses serão concedidos, na forma da lei."

    (Frederico Amado - Direito Previdenciário, editora Jus Podivm, 2015.)

    É justamente isso que fala a alternativa A: o princípio evita concentrar o atendimento em determinadas regiões em detrimento de outras.

  • dúvida tambem na alternativa E

    pois atraves da seletividade os riscos mais relevantes sao selecionados . isso acaba dando preferencia a certos beneficiarios como o salario-familia concedido apenas para segurados de baixa renda .

  • Eu não consegui visualizar o erro da letra E.



  • Gente, CUIDADO! Têm colegas que estão invertendo o conceito de universalidade da cobertura e do atendimento! O correto mesmo é como esta na questão: UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO diz respeito a PESSOAS, SUJEITOS...  Logo, SUBJETIVA!

                                         UNIVERSALIDADE DA COBERTURA diz respeito aos EVENTOS A SEREM COBERTOS, OBJETOS... Logo,                                      OBJETIVA!


    O que deixa a questão errada é tratá-los como RESTRINGÍVEIS! 

  • DISTRIBUTIVIDADE - Entende-se o caráter do regime por repartição. O segurado, ao contribuir, não tem certeza se perceberá em retorno a totalidade do que contribuiu, porque os recursos vão todos para o caixa único do sistema, ao contrário dos sistemas de capitalização, em que cada contribuinte teria uma conta individualizada (como ocorre com o FGTS). 

    O princípio da distributividade é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar social e à justiça social. Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência distribui-se bem-estar social; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública distribui-se bem-estar social.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Questão ruim. Que papo é esse de ''concentração de atendimento em certas regiões do país''? Quá...

  • eu pensei que era a "c"

  • Questão mal elaborada! Marquei a alternativa "c" e continuo afirmando que é a alternativa correta, embora o gabarito afirme ser a letra "a" a resposta correta!

  • Paty Castro esse é o erro da E:

     e)

    O princípio da seletividade evidencia as diferenças que podem ser admitidas no tratamento entre beneficiários de um mesmo regime.


    Esse princípio não vai admitir diferença de tratamento entre os segurados, ele vai selecionar os que mais necessitam. Se fosse admitir diferença de tratamento, iriamos ver pessoas com melhores condições financeiras recebendo benefícios que só os mais necessitados tem direito. Como o salário família e o auxilio reclusão que são selecionados somente para quem necessita. Então o principio não admite essa diferença de tratamento, mas trabalha de forma a minimizar isso.

  • UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO diz respeito a PESSOAS, SUJEITOS...  Logo, SUBJETIVA!

                                         UNIVERSALIDADE DA COBERTURA diz respeito aos EVENTOS A SEREM COBERTOS, OBJETOS... Logo, OBJETIVA!

  • Ai! que alívio não ser a única a ter marcado C confiante!!! Agora vou ler os comentários maiores para ver se compreendo a razão de ser a outra opção :(

  • o problema da letra C está na palavra RESTRINGI - SE.E como é um principio da seguridade social não há restrição.

  • Que questão fudida hein senhorita CESPE???

  • A universalidade a cobertura não RESTRINGE...  Ela serve tanto para o aspecto subjetivo quanto objetivo

  • NÃO CONCORDO COM A LETRA (A) POIS, NA LEI EXPLICA QUE A DISTRIBUTIVIDADE É NA PRESTAÇÃO DOS BENEFICIOS E NÃO SERVIÇOS

  • a) correta-A Previdência Social é a grande distribuidora de renda entre as populações e regiões brasileiras. fonte: ivan kertzman

    c) o erro está no verbo restringir;

    e) o princípio da seletividade não seleciona os beneficiários como mencionado na questão, mas seleciona os riscos sociais carecedores de proteção. fonte: ivan kertzman

  • a)A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras. CERTO 

    A distributividade é consequência da seletividade, pois aos se selecionar os mais necessitados para receber benefícios, está ocorrendo uma redistribuição de renda. 


    b)Historicamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios tem sido adotada tanto em seu sentido real quanto nominal. ERRADO

    O STF, entretanto, tem privilegiado uma interpretação restritiva deste princípio, reduzindo a proteção dele decorrente ao valor nominal do benefício: 

    “De resto, é mais que sedimentada na jurisprudência do Tribunal que nem mesmo à lei ordinária pode o agente público opor, a título de direito adquirido, a pretensão a que se preserve dada fórmula de composição da remuneração total, se, da alteração, não decorre a redução dela; o mesmo sucede com relação aos proventos da aposentadoria...” (MS 24.875-1. Relator Ministro Sepúlveda Pertence).


    c)A universalidade de cobertura restringe-se ao aspecto objetivo da seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo ERRADO

    A doutrina subdivide a universalidade em subjetiva, significando que o atendimento deve abranger pessoas de todo o país, no âmbito urbano ou rural, e objetiva, significando que a abrangência deve abarcar os riscos sociais e a prevenção do surgimento da necessidade protetora em qualquer circunstância. Não existe a restrição.


    d)A equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais deve ser entendida com relatividade, admitindo-se, no âmbito principiológico, diferenciações decorrentes da relevância de uns trabalhadores sobre outros.  ERRADO

    Este princípio diz que a prestação de serviços ou benefícios deve ser o mesmo, independente de ser um trabalhador do campo ou da cidade


    e)O princípio da seletividade evidencia as diferenças que podem ser admitidas no tratamento entre beneficiários de um mesmo regime. ERRADO

    O princípio da seletividade nada mais é do que fornecer serviços e benefícios fazendo uma seleção de quem será beneficiado, o fornecimento de serviços e benefícios não pode ser infinito, mas não quer dizer que exista uma diferença no tratamento. Decorre do princípio da isonomia, tratar os desiguais na medida das suas desigualdades.



  • Discordo do gabarito da questão;  simplesmente porque  "distributividade" no contesto da seguridade social está voltada para a distribuição de renda tendo como parâmetro tão somente o caráter da "necessidade" sem jamais levar em consideração o aspecto geográfico.

  • LETRA "E" - ERRADA

    PESSOAL OBSERVEM QUE A ALTERNATIVA FALA EM "EVIDENCIAR AS DIFERENÇAS NO TRATAMENTO ENTRE BENEFICIÁRIOS DE UM MESMO REGIME".

    NÃO SENDO ENTÃO A SELETIVIDADE (SELECIONA BENEFÍCIOS) MAS A DISTRIBUTIVIDADE (PARA BENEFICIÁRIOS).

  • essa banca é louca.. Distributividade não é nada haver isso que ela mencionou.. distributividade se entende em conceder beneficio a quem realmente precisa. não em aspecto geográfico.. o louco.

  • Gabarito A

    A distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da lsonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas.


  • o erro da letra c foi falar que se restringe ao aspecto objetivo , o que não é o caso ,mas realmente questãozinha enjoada...

  • até onde sei a CESPE não é de cobrar letra fria da lei como a FCC, de modo que a assertiva "A" se enquadra muito bem ao que da banca é de praxe: o raciocionio.

  • Ao meu ver, do que absorvi das minhas leituras, o Princípio da Distributividade almeja a justiça social através da desconcentração de riquezas (redistribuição de renda). Pensemos em BPC, Bolsa-Família, etc. Logo, depreende-se que está mais relacionado a classes sociais do que regiões geográficas. Haja vista que em regiões de subsistência precária temos uma maior recorrência a benefícios deste tipo, incorremos exatamente no inverso do exposto na alternativa A.


    FONTE: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário: Coleção Sinopses. 5ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2015.
  • Pessoal, segue meu ponto de vista:

    Quanto a alternativa "c", acho que o erro está em aliar o aspecto objetivo e subjetivo à seguridade social e não ao principio da universalidade, seja ele de cobertura ou atendimento, que é somente um dos princípios previstos para a seguridade social.

    Se a assertiva fosse feita da seguinte forma, "a universalidade de cobertura restringe-se/refere-se ao aspecto objetivo, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo", ela estaria correta.

    Aspecto objetivo da seguridade (ideia de posse).

    Questão muito capciosa.

  • Pessoal, 

    Acredito que a banca usou tal aplicabilidade da "distributividade na prestação dos SERVIÇOS", baseando-se no Art. 198, § 3º, II, em que diz o seguinte: 

    "II – os critérios de rateio dos recursos (DISTRIBUTIVIDADE) da União vinculados à saúde (SERVIÇOS) destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"


    RATEIO DOS RECURSOS= DISTRIBUTIVIDADE
    SAÚDE = SERVIÇOS

    DISPARIDADES = DESIGUALDADES ("...atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras")


    Observem também que a afirmativa ainda cita "entre outros efeitos", ou seja, este é um dos objetivos deste princípio."a)A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras."

    Espero ter ajudado!

  • Excelente análise Andrade \o/. Ainda não estou completamente convencido, mas suas palavras certamente fornecem um material relevante para reflexão... Obrigado!

  • A Letra B só está errada quando menciona "Históricamente", pois no passado não foi assim. Hoje em dia sim é preservado tanto no sentido nominal quanto real a irredutibilidade do valor dos benefícios.

  • O problema da assertiva "C" está no fato de estar expresso nela que "restringe-se" está palavra me causa desconforto em questões do cespe, mesmo assim foi a que marquei por considera-la menos errada que as demais...

    A assertiva "A", dada como correta pela banca, induz a um raciocínio no mínimo estranho. visto que a distributividade visa distribuir a renda(os benefícios e serviços) a quem realmente precise (vide auxílio-reclusão e salário família) e não importa a REGIÃO  do país onde se encontre o segurado e/ou dependente, se houver um maior número de beneficiários que cumpram os requisitos dos benefícios, por exemplo, no maranhão, lá serão disponibilizados os benefícios, NÃO INTERESSANDO se em outras regiões existe menos "distribuição" de benefícios (menos beneficiários elegíveis aos benefícios).
       Portanto, os benefícios não são distribuídos por regiões e sim pelas condições dos beneficiários, Não há uma diminuição de benefícios no maranhão pelo fato de que no RS existe menos distribuição de benefícios (exatamente o contrário está na assertiva "A").



  • De acordo com o livro do Frederico Amado, 2015: 
    Irredutibilidade pelo valor real -> previdência social                                                                                                                 Irredutibilidade pelo valor nominal -> saúde pública e assistência social
     Por isso que os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC (índice nacional de preços ao consumidor)=)que Deus nos ajude!
  • Creio que essa definição da distributividade mencionada pela CESPE se relaciona mais com a SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL... mas de qq forma elas estão dentro da seguridade.... Pessoal não importa se discordamos ou não, anotemos mais essa informação no nosso caderno e sejamos felizes! =)))

  • Podem defender o quanto quiser a opção A, mas para mim, depois da D, é a mais errada.

    CESPE sendo CESPE
  • Maria Silva, você poderia citar as suas fontes? Pode parecer arrogância minha, mas tenha certeza que não é, de forma alguma. Essa questão tem me tirado o sono... Partindo do gabarito talvez não haja muita dificuldade para justificá-la, entretanto, à luz dos princípios da seguridade social, acredito que valha uma boa reflexão. E toda reflexão, sem as devidas fontes, não passa de mera opinião.


    Cito abaixo o entendimento que parece ser majoritário na doutrina:


    A seletividade deverá lastrear a escolha dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social feita pelo legislador, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social.


    Já a distributividade relaciona-se com o ideal de justiça social, visto que o sistema visa à redução das desigualdades sociais e econômicas, mediante política de redistribuição de renda.


    Como bem resumiu um dos autores citados: "selecionar para distribuir"


    ___________

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário: Coleção Sinopses para Concursos. Editora Juspodivm, 2015. (pg. 28-29)

    MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. Editora Altas, 2010. (pg. 55)

  • Não encontrei outra questão do CESPE que corrobore o raciocínio, mas como exemplo, cito essa da FCC...


    (Q288249 / TCE-SE 2011 / Analista de Controle Externo) Maria e João são empregados da empresa X. Maria possui três dependentes enquanto João não possui dependentes. Na qualidade de segurada Maria recebe o benefício salário-família enquanto João apesar de segurado não recebe. Neste caso específico está sendo aplicado o princípio constitucional da:

    (A) equidade na forma de participação no custeio.
    (B) distributividade na prestação dos benefícios.
    (C) universalidade do atendimento.
    (D) diversidade da base de financiamento.
    (E) seletividade da prestação dos benefícios.
  • Gabarito A

    A distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

  • A letra "c" está errada pois o aspecto objetivo não é da seguridade social(como afirma a questão), mas sim do princípio da universalidade. 

  • pessoal o erro da leca C está na palavra restringe-se o restante da frase está correto.

  • Questao nivel hard.

  • Qual o erro da letra B?


  • o Valor Nominal que é IMUTAVEL ja o valor real sofrerá alterações para garantir o poder aquisitivo. @Renata


  • Sobre a letra "c".

    Sabemos que o princípio da universalidade da seguridade social se divide em duas vertentes (de cobertura e de atendimento), e que tais vertentes possuem, respectivamente, natureza/essência objetiva e subjetiva, isso é fato, mas não quer dizer que se restringem a elas.
    Para clarear, vamos definir o significado de natureza/essência = aquilo que é o mais básico, o mais central, a mais importante característica de um ser ou de algo. Ideia central, argumento principal; espírito.  

    Como se vê, o aspectos objetivo e o subjetivo são apenas as principais características de cada vertente, não as únicas, ou seja, não se restringe a elas!  
    Ademais, o examinador pode ter tido a intenção de induzir ao erro ao utilizar a expressão seguridade social como possuindo aspecto objetivo e subjetivo, pois na verdade é o princípio da universalidade que possui tais aspectos.

    Então, acredito que ficaria correto se a frase fosse escrita da seguinte forma: "A universalidade de cobertura refere-se ao aspecto objetivo do princípio da universalidade, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo."

    Ou ainda: "A universalidade de cobertura da previdência social tem natureza objetiva, ao passo que a universalidade de atendimento tem natureza subjetiva".
  • A questão não disse que a seguridade social possui aspecto objetivo e subjetivo. Ela informou que o princípio da universalidade está restrito à objetividade quanto à cobertura e à subjetividade quanto ao atendimento.

    Apesar de ter lido o teu comentário Ludimila, ainda não me parece errada esta alternativa. Quais seriam as outras características da universalidade de atendimento e cobertura que citaste?

  • Gabriel, entendo que a classificação do princípio da universalidade não se restringe ao ponto de vista objetivo/subjetivo, este é apenas um ponto de vista, havendo outras formas de classificação do princípio. Alguns autores definem a universalidade de cobertura e de atendimento sem fazer referência ao aspecto objetivo/subjetivo. 

    Por exemplo, conforme Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari: "Por universalidade da cobertura “entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”.
    Veja que os autores acima não fazem alusão à objetividade ou subjetividade.

    Já o autor Sérgio Pinto Martins classifica o princípio sob o ponto de vista objetivo/subjetivo. Conforme este autor "a universalidade subjetiva diz respeito a todas as pessoas que integram a população nacional, enquanto a objetiva irá reparar as consequências das contingências estabelecidas na lei". 
    Também para Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Júnior, “A universalidade é vislumbrada sob o aspecto subjetivo, acessível a todas as pessoas que trabalham no território nacional – e por via reflexa a seus dependentes – e sob o aspecto objetivo buscando atender a todos os riscos sociais previstos no Plano de Benefícios mediante uma contribuição única dos trabalhadores”
  • Acho que te entendo, mas a questão de subjetividade/objetividade não é meramente ponto de vista. São os aspectos que a doutrina classifica. Tanto é que, apesar dos dois primeiros autores não falarem explicitamente em objetividade e subjetividade, eles explicam como estes aspectos funcionam, sem citá-los.

  • Com relação a letra C..

    "A universalidade de cobertura restringe-se ao aspecto objetivo da seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo."

    Na verdade, o CESPE trocou..A universalidade do atendimento tem aspecto OBJETIVO, pois refere-se à realização EFETIVA das prestações devidas pelo sistema da seguridade. Já a universalidade da cobertura, tem aspecto SUBJETIVO..a intenção aqui é cobrir todos os riscos sociais, mas nem sempre é possível, pois depende de recursos financeiros para isso.

  • Questão nível Hardcore!!

    Créditos:Copiei e Colei de váriosssss...

    A - CORRETO - A DISTRIBUTIVIDADE DIRECIONA A ATUAÇÃO DO SISTEMA PROTETIVO PARA AS PESSOAS COM MAIOR NECESSIDADE
    B) ERRADO -  A irredutibilidade do valor dos benefícios, prevista no art.194 IV, diz respeito somente ao valor nominal dos benefícios, quanto ao sentidoreal tem-se este garantido no Art. 201 §4 da CF.

    C - ERRADO - SE É UNIVERSAL NÃO É RESTRINGÍVEL... OU É UMA COISA OU É OUTRA. ESSE PRINCÍPIO ESTABELECE QUE QUALQUER PESSOA PODE PARTICIPAR DA PROTEÇÃO SOCIAL PATROCINADA PELA ESTADO. QUANTO À SAÚDE E À ASSISTÊNCIA É A REGRA, QUANTO À PREVIDÊNCIA É CONTRIBUTIVIDADE QUE GARANTIRÁ A PROTEÇÃO, O AMPARO. LOGO A RESTRIÇÃO ESTÁ DIANTE DA EXCEÇÃO E NÃO DA REGRA, POIS O PRINCÍPIO MENCIONADO PELA QUESTÃO É DA SEGURIDADE E NÃO DA ''RESTRITA'' PREVIDÊNCIA.
    D - ERRADO - A EQUIVALÊNCIA DEVE SER ENTENDIDA COM A IGUALDADE ENTRE AS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS, APLICANDO-SE A EQUIDADE, OU SEJA, A IGUALDADE MATERIAL ENTRE ESSAS DUAS DIFERENTES CLASSES. Na minha opinião o erro da D está aqui ( A equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais deve ser entendida com relatividade, admitindo-se, no âmbito principiológico, diferenciações decorrentes da relevância de uns trabalhadores sobre outros). Porque a lei permite diferenciações - mas NÃO no âmbito principiológico.

    E) Não são diferenças de tratamento, o que é vedado (Art. 194 I), mas sim de critérios ao acesso.
    Pelo princípio da universalidade, todos os cidadãos teriam direito a todos os benefícios. O princípio da seletividade e distributividade permite que se faça uma seleção de segurados necessitados para obtenção dos benefícios citados. Portanto, o princípio da seletividade e distributividade impõem limites ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. Os princípios da universalidade e da seletividade devem ser aplicados de forma harmônica equilibrada.



  • Finalmente uma questão que talvez dê para dizer que é de juíz...
  • Mais de 90 comentários, ou seja, trata-se daquele tipo de questão cujo gabarito é que enseja a linha de justificação. Em outras palavras, uma vez que a banca apontou a alternativa "a" como correta, quem acertou vai mostrar por todos os meios que a "c" está evidentemente errada. Se fosse o examinador dissesse que é a "c", mil e um defeitos se encontraria na "a". Portanto, vamos à próxima questão.

  • Questão absurda. "Inventaram" um novo conceito de distributividade.

  • Não vejo erro algum na alternativa "c". O principio da universalidade da cobertura e do atendimento buscar conferir maior abragência às ações da seguridade social na medida dos recursos disponíveis. Tanto que é possível cindí-lo a fim de ligar a Universalidade da Cobertura aos riscos sociais abarcados pelo INSS (aspecto objetivo), enquanto a Unversalidade do Atendimento se refere às pessoas destinatárias das prestações securitárias (aspeto subjetivo).

  • O Professor tentou mas não colou não. Essa A é mera invenção da banca.

  • Robson Guimarães, o erro da assertiva C é a inversão:A universalidade de cobertura restringe-se ao aspecto objetivo da seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo.

    o correto seria: universalidade da cobertura restringe-se ao aspectos SUBJETIVO da SS (pois se cobre 'infortúnios', riscos sociais) , ao passo que a universalidade de atendimento , ao aspectoOBJETIVO ( pois se atende AOS BENEFICIÁRIOS).Espero tê-lo ajudado.
  • Pesquisei na internet e discordo com o gabarito, para mim a assertiva certa seria a letra "c".

    Acerca do tema cabe destacar as palavras do professor Daniel Pulino:

    “[o] princípio da universalidade tem dupla significação: objetiva e subjetiva. A objetiva refere-se, na dicção constitucional, à cobertura, aos objetos a cobrir, vale dizer, às situações de necessidade social que estarão aptas a desencadear as prestações por meio das quais o sistema de seguridade atua de modo específico para garantir a proteção aos membros do corpo social. Devem, assim, estar coberto pela seguridade social todas as situações de necessidade social. A universalidade subjetiva, por sua vez, refere-se ao atendimento, aos destinatários, às pessoas que serão protegidas pelas prestações do sistema, que hão de alcançar, assim, a todos os cidadãos, os que trabalham e os que não trabalham, os que contribuem financeiramente para o custeio do sistema e os que não contribuem.


  • Há divergência na doutrina:

    Para Martins, todas as pessoas têm o direito de estar COBERTAS pela Seguridade Social e os fatos e eventos dever ser ATENDIDOS. Já as Bancas examinadoras CESPE e FCC entendem o contrário. Entendem assim, que as pessoas devem ser ATENDIDAS e os fatos e eventos devem ser COBERTOS.

  • O comentário da nossa colega Patrícia Freitas está equivocado. O conceito de Universalidade da Cobertura e do Atendimento está correto. O que torna a letra C errada é tratá-las como RESTRINGÍVEIS.


    A universalidade de cobertura diz respeito às eventualidades, riscos, contingências ou eventos que devem ser cobertosaspecto objetivo;

    Já a universalidade de atendimento diz respeito a todas as pessoas serem atendidas desde que comprovem a necessidade – aspecto subjetivo;



    Universalidade de cobertura ---> faz referências aos riscos sociais (objetivo)

    Universalidade de atendimento ---> faz referência às pessoas (subjetivo)



  • ENUNCIADO diz em relação ao Direito PREVIDENCIÁRIO,  a letra C é objetivo da Seguridade ao todo. Acredito que este seja um dos erros da questão. Em relação aos objetivos e principios da Previdência: lei 8213 

      Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;


  • Mesmo o concurso do INSS  ser destinado a candidatos com nível médio, não estranhem se nos depararmos com questões assim.

    "Ahhh, mas é muito aprofundadada, não cairá assim no INSS...". Ok, o CESPE te deu 5 meses de graça...

  • o único erro da letra C reside na palavra "restrito". universalidade pressupõe que não é restrito.

  • caros colegas, são muitos comentários, mas vou aqui fazer um a respeito da letra  b) Historicamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios tem sido adotada tanto em seu sentido real quanto nominal.

    Pode-se dizer que é uma aplicação do princípio da suficiência ou efetividade na medida em que se determina que o valor dos benefícios não será reduzido, esta vedação é quanto à redução nominal. Todavia, apenas a proibição à redução do valor nominal dos benefícios não é garantia de que se evitará a sua irredutibilidade. A partir dessa idéia, o legislador constituinte de 1988 previu que a irredutibilidade não é apenas nominal, mas sim real (artigo 201, parágrafo 4º da CF/88 e artigo 58 do ADCT).

    a partir desse texto podemos compreender que historicamente a irredutibilidade primeiro foi no sentido nominal e com a CF/88 passou a ser vista pelo aspecto real.

    foco, força e fé que a CESPE vem com tudo...também acho Bruno Cavalcante, vai ser uma das provas mais difíceis que já se viu para técnico.
  • Errei essa questão por marcar a letra "B", mas depois de uma verificação mais atenta dos dispositivos constitucionais acerca do tema da letra "B", notei que tinha feito confusão com a leitura do Art. 201, parágrafo 4º, da CRFB/88 " É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei". Fazendo uma leitura sistemática do referido dispositivo Constitucional, nota-se que o mesmo está inserido na Seção III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, e o enunciado da referida questão trata dos objetivos da SEGURIDADE SOCIAL, e esta é mais ampla que aquela. O Art. 94, caput, da CRFB/88 nos diz que " A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direito relativos à saúde, à previdência e à assistência social.", então é indubitável dizer que o direito à Previdência Social está inserido dentro da Seguridade Social. Logo, fica notório que há uma diferença entre os benefícios da Seguridade Social e os benefícios da Previdência Social, e eles não se confundem. Dessa forma fica a conclusão de que nem todos os benefícios da seguridade social estão sujeitos ao princípio da irredutibilidade dos benefícios em seu sentido nominal e real, apenas os benefícios da previdência social gozam da irredutibilidade Nominal e Real.

  • Na minha visão, o princípio que veda a concentração do atendimento em determinada região em detrimento de outras é o da universalidade de atendimento e não da distributividade. Essa a nem o professor se esforçando conseguiu explicar.

  • essa é uma questão fácil, as de nível médio são mais dificeis 1000 vezes

  • Eu tb discordo que a A seja dada como correta, marquei a C, vejo agora depois com os comentários que errei, mas continuo questionando o gabarito. Assino embaixo Matheus Desconzi.

  • (Juiz Federal/TRF-5/CESPE/2015) A universalidade de cobertura restringe-se ao aspecto objetivo da seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo.

    A Universalidade da Cobertura demonstra que a Seguridade Social tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade de proteção social da sociedade em geral, como a velhice, a maternidade, casos de doença, invalidez e morte.

    Já a Universalidade do Atendimento demonstra que a Seguridade Social tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra.

    Como aponta a melhor doutrina, a Universalidade de Cobertura (aspecto objetivo) visa cobrir todas as contingências sociais que necessitam de proteção social por parte do Estado, como a velhice, a maternidade, os acidentes e a morte. Já a Universalidade de Atendimento (aspecto subjetivo) diz respeito às pessoas abarcadas por essa proteção social estatal.

    Certo. 

    A estrategia concursos considerou essa questão como certa. E ai, o que fazer agora? :/

  •   O gabarito letra "a" diz ser a distributividade visa evitar a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras, porém eu entendo a distributividade significa que os benefícios e serviços criados devem ser direcionados a quem realmente precisa. Alguém pode elucidar esta dúvida? Não consegui ver a relação entre evitar a concentração de atendimento em certas regiões com direcionar os benefícios e serviços a quem realmente deles necessita. 


  • Sinceramente, eu percebi que em todas as questões polêmicas, como esta, por exemplo, o professor Bruno sempre concorda com a banca, mas não consegue demonstrar com clareza o porquê da sua concordância. Percebi que que ele foi muito prolixo, falou demais e não convenceu. Fazer o quê!!!!!!

  • Concordo, plenamente, com você Genivaldo Oliveira. Bons estudos!

  • A respeito da distributividade, no livro Direito Previdenciário, de Frederico Amado, 6ª edição, p.29:

    "No concurso para Auditor do MPTCM-RJ, 2008, a FGV considerou correto o seguinte enunciado: 'O princípio da distributividade da Seguridade Social significa que, independente do montante arrecadado em determinada região,os benefícios serão concedidos e os serviços prestados, se devidos. Assim, ainda que uma região do país não arrecade receita suficiente para o pagamento de benefícios ali devidos, esses serão concedidos, na forma da lei'."

  • Ivan Kertzman, diz em seu livro na página 53 que: A universalidade do atendimento é subjetiva, já que se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou o seu dependente. 

    Universalidade de cobertura: significa que a proteção da seguridade deve abranger a todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. 
    FCC tem esse mesmo entendimento.
    Pra mim é C. 
  • Conforme o livro Direito Previdenciário (Sinopses para Concursos / Editora Jus Podivm) do Frederico Amado (Procurador do INSS).

    "Por seu turno, a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados".

    Dessa forma, a letra a) "a distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras.", afirma que a distributividade, entre outro efeitos, visa evitar a concentração do atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras. O que está absolutamente errado, pois existem regiões mais ricas do país e outras menos favorecidas, e são as regiões menos favorecidas as mais agraciadas com as prestações da seguridade social.

    Concurso para auditor do MPTCM-RJ, em 2008, a FGV considerou correto o seguinte enunciado: O princípio da Distributividade da Seguridade Social significa que, independente do montante arrecadado em determinada região, os benefícios serão concedidos e os serviços prestados, se devidos. Assim, ainda que uma região do país não arrecade receita suficiente para o pagamento de benefícios ali devidos, esses serão concedidos, na forma da lei.

    Verifiquei e realmente consta no gabarito definitivo do Concurso para Juiz Substituto da 5ª Região, elaborado pelo CESPE a letra "a" como correta, o que me deixa desacreditada na banca, vez que, de acordo com três dos melhores doutrinadores do país, a letra "a" está errada.

    Eu marquei a letra C, por acreditar ser a "menos errada".

  • De acordo com livros e tudo que já li, a resposta correta é a C. Gabarito equivocado.

  • Brilhante comentário do professor Valdenor Tavares,
     
    Letra B:
    "Errado, pois as vertentes da universalidade NÃO são restringíveis. Nesse sentido, abrange os dois aspectos:
    Universalidade objetiva: refere-se à cobertura, aos objetos de cobrir as situações de necessidade social que estarão aptas a desencadear as prestações beneficiárias pelo sistema da seguridade.
    Universalidade subjetiva: refere-se ao atendimento, aos destinatários, às pessoas que serão protegidas pelas prestações do sistema."

    Gabarito A.

  • se  ao invés da banca usasse universalidade concomitantes estaria correto... porem, o uso interpretação lexical no caso da restrição.

  • Questão que demonstra que para CESPE a capacidade intelectual e cognitiva geral do candidato (não só seu conhecimento da matéria que "parece" estar sendo cobrada especificamente no teste), como no caso dominar noções de antônimos (como no caso: UNIVERSAL X RESTRITO), é o que faz você acertar ou errar uma questão.

    Outro detalhe relativo à banca em questão é que, ocorre de você acertar o gabarito ao identificar a "resposta mais certa" - eis uma dica de 1 milhão de dólares ao aspirante.
  • Já vi que para as provas da Cespe não basta estudar, tem que ser um pouco adivinho tbm.Afff

  • questão foderastica

  • Essa e aquela questão pra deixar em branco !

  • ohh Shit!! hehehehehe

  • Questão Marvel. rs

    Só com super poderes mesmo. :(

  • Quem errou essa questão de primeira, fez novamente e acertou, da um joinha..

    uhuhuhuhuhuhuhuhu

  • Questão complicada mas como não vou fazer concurso para Juiz, tá valendo rsrsr

  • Ufa!!! Fico aliviada em saber que minha angústia é também a de muitos.

  • A) Certa, a distributividade é para equiparar o atendimento em todas as regiões.

    B) Errada, é só pelo valor nominal.

    C) Errada, é o contrário, a universalidade de atendimento é objetiva.

    D) Errada, há equivalência entre os trabalhadores urbanos e rurais, prevista na CF.

    E) Errada, na verdade é diferença nas contribuições, não no tratamento.

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa C?

    Aprendi que universalidade de cobertura é aspecto objetivo e universalidade de atendimento é aspecto subjetivo :(

  • Maria Noêmia o erro da letra C é em segregar o princípio da universalidade da cobertura em relação ao da universalidade do atendimento. Quando a questão fala que restringe, então entende-se que há uma separação e se o princípio tiver rompimento, ele não atende aos seus requisitos. Retirando a palavra restringe e a questão estaria correta.

    Gabriel Caroccia sua justificativa para letra C está errada! A universalidade de atendimento é subjetiva e seu limitador é a distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
    Aos demais colegas, atenção a essa divisão incubada que conduziu ao erro. O tratamento por subjetivo e objetivo não é divisor do princípio, apenas uma peculiaridade de cada universalidade.
  • O Erro da letra C é a palavra "restringe-se", pois não tem essa divisão separativa, visto que eles trabalham em conjunto e apenas, existe um foco.

    C) A universalidade de cobertura restringe-se ao aspecto objetivo da seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo 

    Certo seria: 
    C) A universalidade de cobertura refere-se ao aspecto objetivo da seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo 


  • Eu achei estranho falar sobre regiões na letra A, acabei marcando a C...vivendo e aprendendo... 

  • Bastante forçada essa interpretação do princípio da distributividade, ao vinculá-lo mais à distribuição geográfica, do que às condições econômicas dos segurados; mas quem sou eu para contrariar um gabarito do poderoso CESPE ?


    Concordo que a "C" apresenta uma visão simplista dos aspectos subjetivo e objetivo do princípio da universalidade, por outro lado, a "A" é tão simplista quanto ou mais, na análise do princípio da distributividade ...

  • nao vejo nada absurdo na letra A, ELE CITOU regioes ,POREM DEIXOU  BEM CLARO ENTRE VIRGULAS " ENTRE OUTROS EFEITOS", logo ele simplesmente citou um dos varios objetivos q este principio procura atingir, jamais vinculou a interpretaçao à distribuiçao geografica, portanto, CORRETA.


    LETRA C: universalidade na cobertura deve-se contemplar todas as contingencias sociais que geram necessidade de proteçao,tais como: velhice;acidente;invalidez etc.. ou seja sentido SUBJETIVO.universalidade no atendimento: todas as pessoas serao indistintamente acolhidas pela seguridade social, se contribuir(previdencia), ou seja aqui tem sentido mais OBJETIVO.
  • A letra A está correta em vista de que o princípio da distributividade coloca a seguridade social como um sistema  com finalidade de realizar a justiça social, além  de ele ser um instrumento de desconcentração de riqueza.

  • Eu gravei assim:
    Lei Áureal (referente à lei Áurea rs)
    Supremo Tribunominal Federal (STF - Nominal)

  • gleydson cunha, seu comentário está equivocado.

    Como aponta a melhor doutrina, a Universalidade de Cobertura (aspecto objetivo) visa cobrir todas as contingências sociais que

    necessitam de proteção social por parte do Estado, como a velhice, a maternidade, os acidentes e a morte. Já a Universalidade de

    Atendimento (aspecto subjetivo) diz respeito às pessoas abarcadas por essa proteção social estatal. (Ali Jaha).

    O erro da letra C é: "restringe-se"


  • COMENTÁRIOS ACERCA DA LETRA "C" - penso que a questão está equivocada, porquanto a universalidade da cobertura está relacionada à universalidade objetiva - tem como objetivo compreender todos os fatos e situações que geram as necessidades básicas das pessoas, tais como maternidade, velhice, doença, acidentes, invalidez, etc. Lembre-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente. de outro lado, a meu juízo, a universalidade do atendimento está atrelada à universalidade subjetiva, consistente na abrangência de todas as pessoas indistintamente, ou seja, o amparo a todos, mesmo que não tenham capacidade econômica, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.

  • O Conceito de Distributividade sob a ótica demográfica reza que a Previdência Social torna-se um relevante instrumento de repartição de riquezas no Brasil, sendo responsável pela retirada de mais de 22 milhões de pessoas da pobreza, conforme noticiado por publicação do Ministério da Previdência Social no ano de 2008.

     

    Fonte:

    AMADO, F. (2016). Direito Previdenciário (Coleção resumo para concursos). 4ª edição. Editora JusPodivm

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Ah,ok! O erro da C é o restringe neh? Então já que não é um conceito estanque e que não se limita ao aspecto subjetivo (pessoas a serem alcançadas como um todo) e aspecto objetivo ( todos riscos decorrentes de infortuítos da vida) então por que ninguém diz quais são os outros aspectos abarcados por esse princípio? Por que se o erro é esse, tem que haver outros,logo explicitem-nos.

  • O gabarito E não está errado. Imagine-se isso quando do pagamento do salário família em razao do segurado de baixa renda, do auxilio reclusão... São selecionados dentre segurados de mesmo regime.

  • Carla Silva, a escolha dos segurados que farão jus aos benefícios será evidenciado pelo Princípio da Distributividade.

  • Não entendo onde distribuição de renda tem a ver com regiões especificamente. Então se pessoas no nordeste receberam mais benefícios o inss pode negar e dar mais a pessoas no norte pra distribuir renda! Espero mesmo que essa questão seja um equívoco. Fraca!
  • Gabarito A

    A distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

  • Sempre tive o QConcursos como uma ótima ferramenta para alcançar meu objetivo, porém, algumas falhas podem prejudicar muito o candidato. No simulado para o INSS 2016 eles adaptaram a alternativa "E" com uma questão de certa ou errada e o gabarito lá está como correto. O engraçado é que um professor do cursinho presencial fez a mesma coisa e deu gabarito como errado. Na ocasião eu contestei, dizendo que o princípio da seletividade, mesmo de forma indireta diferencia o tratamento dos beneficiários. Enfim, a conclusão é que nem os professores estão de acordo, fato que agora vejo prejudica diretamente o aluno. A professora Thamiris Felizardo em seu comentário sobre a questão - a adaptada - corrobora com o meu pensamento sobre a alternativa "E", porém, por seguir meu professor do presencial e a questão acima, acabei errando a questão adaptada do simulado. Para quem for assinante ai está a resolução: http://simulados.qconcursos.com/simulados/1/resolucao?page=2

  • Acho que respondi essa questão faz muito tempo lá no Aprova e errei. Hoje acertei. Por quê? Respondendo e respondendo questões. A Cespe é repetitiva com esse assunto. Espero que dê tudo certo no domingo!!!

     

    Atenção que o próprio enunciado dá uma questão!!

  • A) CERTO: A distributividade implica a criação de requisitos para o acesso da proteção, de forma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla. Dado o caráter social, seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda. Esse princípio permite que se restrinja o recebimento do auxílio-reclusão e do salário-família exclusivamente às famílias de baixa renda, configuradas em valor relacionado com o salário-de-contribuição 

    B) Errado, A irredutibilidade do valor dos benefícios, prevista no art.194 IV, diz respeito somente ao valor nominal dos benefícios, quanto ao sentido real tem-se este garantido no Art. 201 §4 da CF.

    C) Errado, pois as vertentes da universalidade NÃO são restringíveis. Nesse sentido, abrange os dois aspectos:
    Universalidade objetiva: refere-se à cobertura, aos objetos de cobrir as situações de necessidade social que estarão aptas a desencadear as prestações beneficiárias pelo sistema da seguridade.
    Universalidade subjetiva: refere-se ao atendimento, aos destinatários, às pessoas que serão protegidas pelas prestações do sistema.

    D) Errado, pois não há diferenças entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais
    Equivalência quando se refere ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, diz que os benefícios que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes. Como exemplo de aplicação deste princípio temos o art. 201, § 2° da CF.

    E) Errado, Não são diferenças de tratamento, o que é vedado (Art. 194 I), mas sim de critérios ao acesso.
    Pelo princípio da universalidade, todos os cidadãos teriam direito a todos os benefícios. O princípio da seletividade e distributividade permite que se faça uma seleção de segurados necessitados para obtenção dos benefícios citados. Portanto, o princípio da seletividade e distributividade impõem limites ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. Os princípios da universalidade e da seletividade devem ser aplicados de forma harmônica e equilibrada.

     

    Fonte: http://promoises.blogspot.com.br/2015/09/questao-para-analise-principios.html

  • Direito Previdenciário p/ INSS (Técnico)
    5.ª Turma 2015/2016 (PÓS-EDITAL)
    Teoria e Questões Comentadas
    Prof. Ali Mohamad Jaha Aula 01

    Página !03, questão 35 do curso do estratégia

     

    O professor Ali Mohamad jaha dormiu quando estava fazendo essa questão, pois considerou correta a alternativa C, conquanto tenha uma excelente apostila!

     

  • Obrigada pela contribuição colega Aroldo Ribeiro. O blog do professor Moisé é bem "simplezinho" mas de excelente qualidade.Esse foi o melhor comentário sobre os pricncípios que já vi.

    A professora Thamiris Felizardo (que é ótima) escorregou na letra E quando foi utilizada como questão no simulado,  e fez mais confusão,embora embasada em excelente material que é do professor Fábio Zambitte.

    O professor  Mohamed Jaha (que também é ótimo) também escorregou, e até o professor Bruno Valente explicou mas nao explicou....

    As vezes é o simples que dá certto!!!

     

  • Universalidade Cobertura (tenta abranger todos os riscos) e Atendimento (tenta abranger todas as pessoas) --> AMPLIAÇÃO

     

    Seletividade (restringe os riscos) e Distributividade (restringe as pessoas) --> RESTRIÇÃO

     

    A Universalidade não restringe, amplia. Quem restringe é a Seletividade.

     

    Foi a justificativa que encontrei, mas também errei por marcar a "C".

  • Macete: Princípio da Universalidade na Seguridade Social

    Quem vai coar o café? Tu  C. O. A. S. !

     

    C. obertura  =  O. bjetiva (cobrir todos os eventos ou contingências)

     

    A. tendimento = S. ubjetivo ( vai alcançar determinadas pessoas)

  • O erro da C é o verbo restringe. Universalidade de cobertura visa abranger o maior número de segurados. Universalidade de atendimento pouco ouvi falar como algo diferente de universalidade de cobertura, deve abranger agências de atendimento em todo o país.

  • A questão é bizarra? Sim. Não dá para gabaritar toda prova de juiz federal, né galerinha? Kkkkk Agora chega de mimimi e vamos para a próxima.

  • Pra quem está com preguiça de garimpar entre 143 comentários, a explicação do professor está sucinta e bem elucidativa. Recomendo.

  • péssima explicação do Professor! Falou e falou e não disse nada! O jeito mesmo é decorar a resposta! o CESPE costuma repetir questões! 

  • Gaba letra A

    CERTO: A distributividade implica a criação de requisitos para o acesso da proteção, de forma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla. Dado o caráter social, seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda. Esse princípio permite que se restrinja o recebimento do auxílio-reclusão e do salário-família exclusivamente às famílias de baixa renda, configuradas em valor relacionado com o salário-de-contribuição 

  • Cair direto na letra C.

  • Saúde Pública e Assistência Social: Irredutibilidade pelo valor nominal;

    Previdência Social: Irredutibilidade pelo valor real;

    Benefícios Previdenciários: Irredutibilidade pelo valor real (art. 201, §4º, CF/88);

  • Assim, como quase 70% errei a questão. Não consegui entender o nexo direto entre Distributividade e redução das desigualdades regionais. O Sistema tem o escopo de proteger pessoas com maior necessidade, independentemente da região geográfica. Os efeitos, no meu sentir, são do ponto de vista social, pois quando, por exemplo, com fulcro na Distributividade, restringe-se o recebimento do auxílio-reclusão às famílias de baixa 

    renda, promove-se a diminuição das desigualdades sociais, não necessariamente, regionais =/


  • a universalidade não é restringivel pela seletividade e distributividade?

  • Essa é o tipo de questão que sepulta o ingresso no serviço público.

  • Questão altamente mal feita.. não tem nada a ver a DISTRIBUTIVIDADE com a "concentração de atendimento"..

    CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO que justificaria tal gabarito..

    DISTRIBUTIVIDADE tem a ver com: uma vez captado os recursos são DISTRIBUÍDOS a quem REALMENTE NECESSITA.

  • Marquei a correta e.resolvi.mudar.

  • Gab:A !!! (Já percebi que questões com alternativas da Cespe a maioria são péssima na formulação)
  • Questão mal elaborada.

  • O comentário do ERIKE THIELE PESSOA ADELINO retratou a grande verdade sobre a maioria das questões mau formuladas pelos os examinadores das bancas. Parabéns pelo sue brilhante comentário.

  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e

    serviços

    Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da

    elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e

    distribuição de proteção social.

    O sistema de proteção social tem por objetivo a justiça social, a redução

    das desigualdades sociais (e não a sua eliminação). É necessário garantir os

    mínimos vitais à sobrevivência com dignidade.

    Para tanto, o legislador deve buscar na realidade social e selecionar as

    contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir. Nesse

    proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção social, maior

    bem-estar. Entretanto, a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua natureza,

    tenham maior potencial para reduzir a desigualdade, concretizando a justiça

    social. A distributividade propicia que se escolha o universo dos que mais

    necessitam de proteção

    GAB. A

    CHOREM MENOS E ESTUDEM MAIS

  • Primeiro você seleciona quais os benefícios que serão prestados, depois você os distribui entre as pessoas com maior necessidade.

    Seletividade = seleção dos benefícios e serviços a serem prestados;

    Distributividade = distribuição dos benefícios para as pessoas com maior necessidade.

    Conforme Ivan Kertzman:

    [...] a seletividade serve de contrapeso ao princípio da universalidade da cobertura, pois, se de um lado a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais existentes, por outro os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais. É o chamado princípio da reserva possível. (KERTZMAN, 2015, p. 55).

    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

    ALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário. São Paulo: Quartier Latin, 2004, p. 87.

  • A CESPE é um horror.

  • Explicação do professor Eduardo Tanaka sobre o princípio da Seletividade e Distributividade.

    https://youtu.be/K2tthLEYP-Y?t=1036