SóProvas


ID
1483642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Manterá a condição de segurado,

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    B) Até 12 meses. Poderá se estender até 24 meses se tiver 120 contribuições. Poderá se estender até 36 meses se tiver 120 meses de contribuição e registrado a situação de desemprego no órgão competente, "não lembro o nome nesse momento"

    C)Até 12 meses.

    D)Até 12 meses

    E)Até 3 meses

    Obs: a carência do segurado facultativo é 6 meses.


  •    Decreto 3.048  Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

      V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

      VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Análise das alternativas erradas (ver Período de Graça – artigo 15, lei 8.213/91):

    - pelo máximo de até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social. – Errado – Após demissão, há um período pelo qual o sujeito conserva qualidade de segurado, que varia de 3 meses a 36 meses, ou ainda, por tempo indeterminado. Durante esse período persiste a garatia de cobertura pela previdência.

    - pelo máximo de até dezoito meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. – Errado – Por até 12 meses a partir do retorno da segregação.

    - pelo máximo de até dezoito meses após o livramento, o segurado retido ou recluso. – Errado – Até 12 meses após livramento de segurado recluso (porém, este deve ter contribuído antes da reclusão).

    - pelo máximo de até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. – Errado – Por até 3 meses após liberação do serviço militar obrigatório.
  • É certo que a previdência social brasileira é contributiva, exigindo o pagamento das contribuições previdenciárias para a ocorrência e manutenção da filiação. Contudo, em observância ao Princípio da Solidariedade, pedra fundamental do nosso regime previdenciário, não seria justo que após a cessação das contribuições a pessoa perdesse imediatamente a condição de segurada, deixando de estar coberta pelo seguro social, justamente no momento em que enfrenta grandes dificuldades, em especial por não mais desenvolver atividade laborativa remunerada.

    Por isso, o artigo 15, da Lei 8.213/91, prevê Iapsos temporais em que a pessoa mantém a qualidade de segurada, mesmo sem verter contribuições ao fundo previdenciário, sendo esse período intitulado doutrinariamente de períodos de graça.Insta salientar que não correrá o período de graça para os segurados em gozo de benefício previdenciário ou, caso tenha se iniciado a sua contagem, haverá a suspensão do prazo, que voltará a correr após a cessação do benefício Por isso, na forma da Súmula 26, da Advocacia-Geral da União, "para a concessão de benefício por incapacidade, não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante".

    Logo, o importante é fixar a data de início da incapacidade (DII), para ver se nessa data a pessoa ainda era ou não segurada da Previdência Social.

    Professor Frederico Amado,Cers.

  • Galera, direto ao ponto:

    Coisas que devemos saber.... (É bem básico, quem já sabe a matéria... não precisa ler).


    1.  A Previdência Social é um dos ramos da Seguridade Social; tendo por meta assegurar a seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção por um dos motivos elencados no art. 1º da Lei 8.213/91;

    2.  A Previdência Social é organizada por meio de regimes... um deles é o Regime Geral – RGPS; destinados aos trabalhadores em geral; são os beneficiários;

    3.  Beneficiários: são aquelas pessoas que serão atendidas, protegidas ou seguradas pelo RGPS (os segurados);

    4.  O que determina a qualidade se segurado? (Melhor dizendo, como se dá essa relação jurídica entre o segurado e a Previdência Social?):

    R – “... o exercício de uma atividade que o vincule obrigatoriamente ao sistema e à contribuição. Enquanto se exerce uma atividade de vinculação obrigatória e contribui é segurado; deixando de contribuir, perde-se a qualidade de segurado (art. 102 Lei 8.213/91).” Direito Previdenciário Esquematizado, Lael Viana e Fabio Nadal, Ed. Método, p. 154, 2007.



    Obs1: A perda da qualidade de segurado não significa perda do direito de ser segurado... o artigo 102 citado fala em caducidade (esquecimento) dos direitos inerentes a qualidade de segurado – ou seja, deixando de ser segurado, pode voltar a sê-lo (obedecendo determinadas regras); 



    Obs2: Período de graça: Um período de favor... ainda que não exista contribuição, permanece a qualidade de segurado... períodos estes que estão elencados no artigo 15 da Lei 8.213/91;




    Avante!!!!

  • Galera segue abaixo a análise de cada item, força a todos!!!

    A) independentemente de contribuições, aquele que estiver em gozo de benefício. (Correta)

    B) pelo máximo de até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social. (12 meses e se comprovado desemprego involuntário será por 36 meses)

    C) pelo máximo de até dezoito meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.(12 meses)

    D) pelo máximo de até dezoito meses após o livramento, o segurado retido ou recluso. (12 meses)

    E) pelo máximo de até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. (3 meses)

  • MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR:

    0 MESES- QUEM ESTIVER EM GOZO DO BENEFÍCIO 

    3 MESES- MILITAR

    6 MESES - FACULTATIVO 

    12 MESES (+12 +12 )- O RESTO 

  • Sei que não tem a ver com a questão a cima,mas resolvendo uma questão mais antiga, me veio uma duvida (como é antiga, não sei se muitos vão olha-la), enfim, quem se interessar e souber, me explique, por favor.

    Supondo que A tenha trabalhado para B de 1995 a 2000, foi demitido, entrou com ação na justiça do trabalho para reaver direitos não pagos (tais quais férias, 13º etc). A sentença foi proferida em 2006, houve prescrição das contribuições incidentes sobre esses direito?

    Haja vista que, a ação trabalhista não é causa interruptiva de prescrição e o FG das contribuições é a prestação de serviço, logo de 1995 a 2000. 

  • Art 15 Lei 8213/1991:

    I- SEM LIMITE DE  PRAZO, quem está em gozo de benfício.
    II-  ATÉ 12 MESES APÓS a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou tiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
    III- ATÉ 12 MESES APÓS cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
    IV- ATÉ 12 MESES APÓS o livramento, o segurado retido ou recluso.
    V- ATÉ 3 MESES APÓS o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
    VI- ATÉ 6 MESES APÓS a cessação das contribuições, o segurado facultativo
  • Gabarito A.

     Decreto 3.048 

    Art. 13

  • a) Correta

    b) 12 meses

    c) 12 meses

    d) 12 meses

    e) 3 meses

  • A - Correto.

    B - Errado. Pode-se até o máximo de 36 meses.

    <= 120 contribuições = 12 meses

    >120 contribuições ou comprovação de desemprego = +12 meses (24 meses)

    >120 contribuições + comprovação de desemprego = 36 meses

    C - Errado. Máximo de 12 meses

    D - Errado. Máximo de 12 meses

    E - Errado. Máximo de 3 meses

    ** Não foi colocado no enunciado, mas o segurado facultativo, tem a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 6 meses após a cessação das contribuições.

  • Gabarito: A


    Decreto 3.048/1999:

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

    V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  •  Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • COLEM ISSO NA PAREDE DA SALA! rsrsrs



     SEM LIMITE DE PRAZO PARA QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO.

    ✦   ATÉ 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES OU APÓS A CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
                      (o segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou suspenso ou licenciado sem remuneração)
                    ●   +12 MESES SE RECOLHIDO MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM INTERRUPÇÃO.   e/ou
                    ●   +12 MESES PARA O SEGURADO DESEMPREGADO COMPROVADO.


    ✦  ATÉ 12 MESES APÓS A CESSAR A SEGREGAÇÃO, O SEGURADO ACOMETIDO DE DOENÇA DE SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA.

    ✦  ATÉ 12 MESES APÓS O LIVRAMENTO, O SEGURADO DETIDO OU RECLUSO.

    ✦  ATÉ 3 MESES APÓS O LICENCIAMENTO, O SEGURADO INCORPORADO ÀS FORÇAS ARMADAS (conta como tempo de contribuição).

    ✦  ATÉ 6 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES, O SEGURADO FACULTATIVO.




    GABARITO ''A''
  • Letra A 
    gozo de benefício -> sem prazo 
    recluso -> 12 meses após livramento 
    facultativo -> 6 meses 
    forças armadas -> 3 meses 
    segregação compulsória -> 12 meses 
    segurado obrigatório -> 12 meses (regra geral) 
                                        + 12 meses -> + 120 contribuições 
                                        + 12 meses -> desemprego 
                                       total até 36 meses
  • a) independentemente de contribuições, aquele que estiver em gozo de benefício

  • Depende do benefício..

  • Alternativa A. art 15 Lei 8.213

    b) errada.

    Deixar de exercer atividade remunerada tem até 12 meses, que podem ser dobrada para 24 meses se o segurado tiver pago mais de 120 contribuições sem interrupções, e prorrogado para 36 meses para o segurado desempregado desde que comprovar sua situação no MTE e previdencia

    c) Errada.

    Após a segregação há até 12 meses

    d) Errada.

    Mantém a qualidade de segirado até 12 meses após o livramento.


    e) Errdada.

    Até 3 meses o licenciado das forças armadas

  • O segurado manterá a qualidade de segurado da previdência social por prazo determinado, conforme abaixo transcrito:

    I) Sem limite de prazo: quem está recebendo benefício;


    II) 12 meses:
    a) após a cessação do benefício por incapacidade;
    b) após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada, inclusive se estiver licenciado sem remuneração ou suspenso;
    c) término da segregação do segurado acometido de doença de segregação compulsória;
    d) a partir do livramento, do segurado detido ou recluso;


    III) 6 meses: após a cessação das contribuições do segurado facultativo;


    IV) 3 meses: após o licenciamento do segurado incorporado para prestar serviço militar.


    PS:. o segurado recluso, temos a situação de manutenção de 12 meses após o livramento, visto acima. Mas e se ele fugir?

    Nesta situação, a reclusão apenas suspende o prazo já usufruído, continuando a partir de onde havia sido interrompido.

  • Um jeito mais fácil de memorizar..


    Mantém a qualidade de segurado:


    Até 6 meses depois da cessação das contribuições: O SEGURADO FACULTATIVO.


    Até 3 meses após o licenciamento: O SEGURADO INCORPORADO ÀS FORÇAS ARMADAS.


    O restante dos prazos: TODOS SÃO 12 MESES.


    Espero ter ajudado ;)


  • Pode deixar vou colar Pedro Matos !!! rsrsrrsrs bem colocado ! 

  • ta de brincadeira, uma questão dessa pra Juiz? 

    é só marcar e correr pro abraço!!!!!

  • Art. 137. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição:

    I -  sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar;

    II - até doze meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário maternidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, observado que o salário maternidade deve ser considerado como período de contribuição;

    III - até doze meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até doze meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso;

    V - até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo, observado o disposto no § 8º deste artigo.


    Fonte: IN INSS77/15

    GABARITO A

  • Tá fácil ser Juiz deste jeito heim.... #sqn kkkkkkkkk...

    Mas a pergunta tá muito fácil fala sério..... Nem parece ser para Juiz...

  • Se eu fizesse está prova, só acertaria esta questão. Kkkkkkkk 

    Então por que você não é Juiz Alan? Kkkkkkkk 

  • e a do INSS, será que vai ser assim ? kk

  • Lei 8213. 


    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; (...)

  • Fácil demais para o cargo de Juiz! hehe
  • Se está em gozo de benefício, não pode perder a qualidade de segurado. Isso é uma garantia da manutenção da qualidade de segurado por tempo ILIMITADO prevista no Art. 15, I, da Lei 8.213/91.

  • È uma questão bastante difícil para um juiz.

  • COLADO



     SEM LIMITE DE PRAZO PARA QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO.

    ✦  ATÉ 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES OU APÓS A CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
                      (o segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou suspenso ou licenciado sem remuneração)
                    ●   +12 MESES SE RECOLHIDO MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM INTERRUPÇÃO.   e/ou
                    ●  +12 MESES PARA O SEGURADO DESEMPREGADO COMPROVADO.
    ✦  ATÉ 12 MESES APÓS A CESSAR A SEGREGAÇÃO, O SEGURADO ACOMETIDO DE DOENÇA DE SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA.

    ✦  ATÉ 12 MESES APÓS O LIVRAMENTO, O SEGURADO DETIDO OU RECLUSO.

    ✦  ATÉ 3 MESES APÓS O LICENCIAMENTO, O SEGURADO INCORPORADO ÀS FORÇAS ARMADAS (conta como tempo de contribuição).

    ✦  ATÉ 6 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES, O SEGURADO FACULTATIVO.
    GABARITO ''A''


  • Ctrl+V

    SEM LIMITE DE PRAZO PARA QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO.

    *  ATÉ 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES OU APÓS A CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
                (o segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou suspenso ou licenciado sem remuneração)
               ●  +12 MESES SE RECOLHIDO MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM INTERRUPÇÃO.  e/ou
               ●  +12 MESES PARA O SEGURADO DESEMPREGADO COMPROVADO.
    *  ATÉ 12 MESES APÓS A CESSAR A SEGREGAÇÃO, O SEGURADO ACOMETIDO DE DOENÇA DE SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA.

    *  ATÉ 12 MESES APÓS O LIVRAMENTO, O SEGURADO DETIDO OU RECLUSO.

    * ATÉ 3 MESES APÓS O LICENCIAMENTO, O SEGURADO INCORPORADO ÀS FORÇAS ARMADAS (conta como tempo de contribuição).

    *  ATÉ 6 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES, O SEGURADO FACULTATIVO.
    GABARITO ''A''

  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições.

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.



  • Questão tem que ser Anulada

    Motivo: Independentemente de Contribuições é pra todo mundo, quem está em gozo de benefício é sem limite de Prazo.

  • A) Certa.

    B) Errada, 12 meses, nesse caso.

    C) Errada, 12 meses, nesse caso.

    D) Errada, 12 meses, nesse caso.

    E) Errada, 3 meses, nesse caso.

  • A) CERTA.

    B) 12 meses (podendo ser prorrogada para 24 ou 36 meses).

    C) 12 meses.

    D) 12 meses.

    E) 3 meses.

  • Façamos uma síntese a fim de compreender melhor a temática sobre o período de graça para o segurado que:
    - Estiver em gozo de qualquer benefício previdenciário: Indeterminado;
    - Deixar de exercer atividade laborativa: 12 meses + 12 meses se possuir 120 contribuições + 12 meses se estiver cadastrado em órgão relativo ao MTE;
    - Cessar sua segregação do acometimento de doença compulsória: 12 meses;
    - Estiver licenciado ou suspenso, assim como aquele que tiver acabado de ter seu benefício de incapacidade cessado: 12 meses;
    - Foi liberado de sua reclusão: 12 meses;
    - Pertencia a um RPPS: 12 meses + 12 meses se possuir 120 contribuições;
    - For segurado facultativo: 6 meses;
    - For incorporado às Forças Armadas: 3 meses.  
    Logo...
    ALTERNATIVA: A.

  • IN inss 77/2015, art. 137, p. 7º O segurado facultativo, após a cessação do benefício por incapacidade e salário-maternidade, terá o período de graça pelo prazo de 12 meses

    Ou seja,enquanto o segurado facultativo estiver recebendo salário-maternidade ou benefício por incapacidade (auxílio-doença, por exemplo), ele manterá a qualidade de segurado com base no inciso I do art. 15 da lei 8213/91.

    Após o termino deste benefício ele manterá a qualidade de segurado, independente de contribuições, por mais doze meses. 

    Hugo Goes, Manual do Direito Previdenciário

  • A) independentemente de contribuições, aquele que estiver em gozo de benefício.

     

    CERTO. O art. 15, inciso I, da Lei 8.212/91 prevê que manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de pazo, quem estiver em gozo de benefício.

     

    B) pelo máximo de até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social.

     

    ERRADO. O prazo é de 12 (doze) meses após a cessação das contribuições – art. 15, inciso II, LB.

     

    C) pelo máximo de até dezoito meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória

     

    ERRADO. O prazo é de 12 (doze) meses após cessar a segregação – art. 15, inciso III, LB.

     

    D) pelo máximo de até dezoito meses após o livramento, o segurado retido ou recluso

     

    ERRADO. O prazo é de 12 (doze) meses após o livramento – art. 15, inciso IV, LB

     

    E) pelo máximo de até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

     

    ERRADO. O prazo é de 03 (três) meses após o licenciamento – art. 15, inciso V, LB

  • Lei 8.213/91, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A)CORRETO

    B)12 MESES

    C)12MESES

    D)12 MESES

    E)3 MESES 

     

  • I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; 
    II - até  12 (doze)  meses após a cessação das contribuições, 
    o  segurado que  deixar de  exercer atividade  remunerada 
    abrangida pela  Previdência Social ou estiver suspenso ou 
    licenciado sem remuneração; 
    III- até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado 
    acometido de doença de segregação compulsória; 
    IV  - até  12  (doze)  meses  após  o  livramento,  o segurado 
    retido ou recluso; 
    V - até 3 (três)  meses após o licenciamento, o segurado in-
    corporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; 
    VI - até 6 (seis)  meses após a cessação das contribuições, o 
    segurado facultativo. 

  • Questão fácil assim pra cargo de juiz federal!!! sério???

  •  a)independentemente de contribuições, aquele que estiver em gozo de benefício. CORRETO. Enquanto o segurado estiver recebendo benefício, manterá essa qualidade mesmo sem contribuir para a Previdência.

     

     b)pelo máximo de até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social. ERRADO. O correto são DOZE meses.

     

     c)pelo máximo de até dezoito meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. ERRADO. O correto são DOZE meses.

     

     d)pelo máximo de até dezoito meses após o livramento, o segurado retido ou recluso. ERRADO. O correto são DOZE meses

     

     e)pelo máximo de até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. ERRADO. O correto são TRÊS meses

  • Queria minha prova assim, primeira certa, ai só marcar e correr p proxima haahhahhah

  • PESSOAL, TENHO DUAS DÚVIDAS...

    A lei fala que o segurado retido ou recluso mantém a qualidade de segurado até doze meses após o livramento.

    1ª dúvida.

    O segurado facultativo, que na qualidade de segurado, for preso, manterá sua qualidade de segurado até 12 meses após o livramento, mesmo sem efetuar nenhuma contribuição?

    Pelo texto da lei, nesse caso acredito que sim, porém não encontrei nada a respeito.

     

    2ª dúvida. (SIMULADO DO PROFESSOR HUGO GOES)

    Se o indivíduo for preso, não tendo qualidade de segurado, mas na situação de preso ele comece a contribuir na qualidade de segurado facultativo. Nesse caso o professor Hugo Goes falou que ele manteria a qualidade de segurado somente por seis meses depois de solto e não pagando mais contribuições.

    Nesse caso existe alguma normatização para isso? Realmente são seis meses?

     

    Se tiver alguém que possa esclarecer, ficaremos agredecidos!

     

     

     

  • Boa Tarde Rudge souza

    Acredito que o prazo em que a  lei se refere, relativo ao período de graça do segurado recluso, é quando este se enquadrar na condição de segurado empregado, pois o facultativo terá o período de graça de apenas 6 meses conforme legislação em vigor.

    Espero ter ajudado!

  • Manterá a condição de segurado,

    a) independentemente de contribuições, aquele que estiver em gozo de benefício. CORRETO

    b) pelo máximo de até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social. DOZE

    c) pelo máximo de até dezoito meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. DOZE

    d) pelo máximo de até dezoito meses após o livramento, o segurado retido ou recluso. DOZE

    e) pelo máximo de até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. TRÊS

  • Realmente. Se comparada a provas como, p. ex., de Procurador da República, a de juiz federal é fácil. MPF é f...
  • Se a questão está fácil, por que vocês não são juízes ainda? Eu hein! 

  • b) 12 meses

    c) 12 meses

    d) 12 meses

    e) 3 meses

  • Mas a pergunta que não quer falar: Foi a Vunesp ou a Cesp que plágio a questão? Vi a mesma questão na Vunesp, a única diferença era a posição no gabarito.
  • Vi isso também. Bom saber que as questões se repetem.



  • B pelo máximo de até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social. (o prazo é até 12 meses)


    C pelo máximo de até dezoito meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. (falou em 18 meses ja descarta a questão, o prazo é de 12 meses)


    D pelo máximo de até dezoito meses após o livramento, o segurado retido ou recluso. (falou em 18 meses descarta a questão o prazo é de 12 meses)


    E pelo máximo de até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. (o prazo correto é 3 meses)

    Gabarito letra A


    Responder

  • GAB A

     

    Cabe relembrar que os períodos de graça são 3, 6, 12 podendo chegar em alguns casos a 24 ou 36 meses. Qualquer outro período estará errado.

     

    Prof.ª Adriana Menezes - Curso Ênfase.

  • sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Lei 8213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº

    13.846, de 2019)

  • NOVA REDAÇÃO - Questão desatualizada

    Lei 8213/91

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • ATUALIZAÇÃO

    A Lei 13.846/2019 alterou o art. 15, I da Lei 8.213/1991 para dispor que o segurado em gozo de auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado, caso não verta contribuições ao RGPS.

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;    Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)