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ID
1483717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Objetivando proteger a indústria automobilística nacional, o presidente da República editou decreto que aumentou a alíquota geral do IPI em 30% e concedeu desconto, no mesmo percentual, às empresas nacionais fabricantes de automóveis. Tal medida teve como consequência a redução de 60% no volume de importação de veículos.

Considerando a situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B: A assertiva se baseia em três noções: o que seja as barreiras tarifárias, o princípio do tratamento nacional do GATT e o papel da OMC. Seguem noções dos três pontos de estudos:

    " Barreiras tarifárias são gravames impostos pelo Estado, com o fito de restringir ou inviabilizar a entrada de mercadorias estrangeiras ou a saída de mercadorias nacionais para o exterior. São caracterizadas pela aplicação de exações pecuniárias elevadas que praticamente inviabilizam a entrada, saída ou trânsito de um produto. (...) mister se faz aliar, ao crescente comércio exterior, a adoção de políticas que possibilitem resguardar o mercado interno, sem contudo, inviabilizar a gradual entrada e participação no mercado internacional"(Leonardo Vizeu, 2014, págs.518-519).

     Um dos princípios do Acordo Geral de Tarifas e Comércio é o "TRATAMENTO NACIONAL: os bens importados devem receber o mesmo tratamento concedido a produção de origem nacional. Assim, coíbe-se no âmbito no GATT, que os países estabeleçam tratamento privilegiado e protecionista não transparente para sua indústria nacional, em detrimento dos correntes estrangeiros, resguardados o direito de se fixar regime especial e temporário de salvaguardas".( Leonardo Vizeu,,2014, pág.528)..

    Funções da OMC: " a) gerenciar os acordos que compõem o sistema multilateral de comércio; b) servir de fórum para comércio internacional (firmar acordos internacionais); e c) supervisionar a adoção de acordos e sua implementação pelos membros da organização, analisando as políticas comerciais nacionais)". (Leonardo Vizeu, 2014, pág.535).

  • E:

    " As medidas compensatórias têm por escopo contrabalançar o subsídio concedido direta, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja entrada no Brasil cause dano à indústria doméstica, recompondo o equilíbrio econômico-financeiro entre o preço do produto estrangeiro e o similar nacional". (Leonardo Vizeu, 2014, pág.662).

  • Justificativa do erro da assertiva D e E:


    Segundo Portela, "o princípio básico do comércio internacional é o de que os fluxos comerciais internacionais de bens e de serviços devem ser o mais livre possíveis. Deve ser estimulada, portanto, a livre concorrência no âmbito do comércio internacional e a eliminação de barreiras impostas pelos Estados ao intercâmbio comercial entre os povos". (p. 427, 6 ed)


    "No espírito do GATT e dos demais acordos constantes da Ata de Marraqueche, o objetivo principal da OMC é promover o livre comércio. Para isso, a organização é competente para combater o protecionismo e as barreiras alfandegárias e não-alfandegárias, como as cotas e restrições quantitativas em geral, bem como as práticas desleais de comércio, a exemplo do dumping, e qualquer outro problema que constitua obstáculo para os livres fluxos de bens e de serviços. Além disso, a OMC, ao promover o livre comércio, também pretende contribuir para o maior desenvolvimento mundial". (p. 426, 6 ed)

  • Gabarito: B

    ACORDO CONSTITUTIVO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO

    Artigo III

    Funções da OMC

    2. A OMC será o foro para as negociações entre seus Membros acerca de suas relações comerciais multilaterais em assuntos tratados no quadro dos acordos incluídos nos Anexos ao presente Acordo. A OMC poderá também servir de foro para ulteriores negociações entre seus Membros acerca de suas relações comercias multilaterais e de quadro Jurídico para a aplicação dos resultados dessas negociações secundo decida a Conferência Ministerial.

    3. A OMC administrará o entendimento relativo às normas e procedimentos que regem a solução de controvérsias (denominado a seguir ‘Entendimento sobre Solução de controvérsias’ ou ‘ESC’) que figura no Anexo 2 do presente Acordo.
  • A medida adotada pelo Brasil, na hipótese, contraria o princípio da Proteção Transparente, nas palavras de Leonardo Vizeu:

    "Proteção transparente

    Trata-se de permissão a regime de proteção por meio de tarifa. Isto é, o Acordo não proíbe a proteção a setores econômicos nacionais.

    Entretanto, tal protecionismo deve ser efetuado essencialmente por meio de tarifa, tida como uma forma transparente de divulgação do grau de proteção que determinado país dispensa a seus produtos e, também, é considerado como o que provoca o menor grau de distorção no comércio internacional."


  • Erro da alternativa C:

    "O Acordo Constitutivo da OMC incorporou o acordo denominado GATT-1947, mantendo a voluntariedade no cumprimento de suas regras pelos países em desenvolvimento, a exemplo do Brasil, até o alcance do seu pleno desenvolvimento econômico."

    ACORDO CONSTITUTIVO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO

    Artigo XI Membro Originário 

    1. Tornar-se-ão Membros originários da OMC as partes contratantes do GATT 1947 na data de entrada em vigor deste Acordo e as Comunidades Européias que aceitam este Acordo e os Acordos Comerciais Multilaterais cujas Listas de Concessões e Compromissos estejam anexadas ao GATT 1994 e cujas Listas de Compromissos Específicos estejam anexadas ao GATS. 

    2. Dos países de menor desenvolvimento relativo assim reconhecidos pelas Nações Unidas serão requeridos compromissos e concessões apenas na proporção adequada a suas necessidades de desenvolvimento financeiras e comerciais ou a sua capacidade administrativa e institucional

  • Erro da alternativa A: Na verdade é caracterizado como um dos "Acordos Multilaterais de Comércio de Bens"

    "O acordo sobre subsídios e medidas compensatórias, caracterizado como um acordo comercial plurilateral, está incorporado ao Acordo Constitutivo da OMC"

    ANEXO 1A: Acordos Multilaterais de Comércio de Bens

    Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994

    Acordo sobre Agricultura

    Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

    Acordo sobre Têxteis e Vestuário

    Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio

    Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas com o Comércio

    Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do GATT 1994

    Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT 1994

    Acordo sobre Inspeção Pré-Embarque

    Acordo sobre Regras de Origem 

    Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações

    Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias

    Acordo sobre Salvaguardas 


  • Lembrando: tratados multilaterais são aqueles obrigatórios para todos os membros, inclusive os que entrarem posteriormente, independentemente de assinatura específica. Tratados plurilaterais são aqueles que obrigam apenas os signatários.

  • Alternativa D. ERRADA.

     

    PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES

    UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

     

    TRADUÇÃO: PROF. DR. AZIZ TUFFI SALIBA

     

     

    CAPÍTULO I

     

    PRINCÍPIOS GERAIS

     

    Art. 1º A responsabilidade do Estado por seus atos

    internacionalmente ilícitos

    Todo ato internacionalmente ilícito de um Estado acarreta sua

    responsabilidade internacional.

     

    Art. 2º Elementos de um ato internacionalmente ilícito do Estado

    Há um ato internacionalmente ilícito do Estado quando a

    conduta, consistindo em uma ação ou omissão:

    a)é atribuível ao Estado consoante o Direito Internacional; e

    b)constitui uma violação de uma obrigação internacional do

    Estado.

     

    Art. 3º Caracterização de um ato de um Estado como internacionalmente ilícito

    A caracterização de um ato de um Estado, como internacionalmente ilícito, é regida pelo Direito Internacional. Tal caracterização não é afetada pela caracterização do mesmo ato como lícito pelo direito interno.

     

    Fonte: http://iusgentium.ufsc.br/wp-content/uploads/2015/09/Projeto-da-CDI-sobre-Responsabilidade-Internacional-dos-Estados.pdf

  • Qualquer membro?? Bola pra frente... mas, a rigor, não tem gabarito correto essa questão.
  • A letra E é mais um barreira alfandegária do que medida compensatória.