SóProvas



Questões de Organização Mundial do Comércio - OMC


ID
181579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne ao GATT e à OMC.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO - O GATT - Acordo Geral de Tarifas e Comércio - é um tratado multilateral de comércio internacional, firmado em Genebra em 1947, e que tem pro princípio o livre comércio, estadno em vigor desde 1948 (PETTER, 2009, p. 171);

    b) INCORRETO - Trata-se da cláusula da "Não Mais Favorecida". Nesse sentido, PETTER (2009, p. 172): "Pela cláusula da nação mais favorecida, todas as vantagens, favores, privilégios ou imunidades concedidos por uma parte contratante a um produto originário ou destinado a qualquer outro país são, imediata a incondicionalmente, concedidos a todos produto similar originário ou destinado aos territórios de todas as demais partes contratantes.

    c) INCORRETO - A OMC foi criada com a conclusão da Rodada Uruguai, em 15.12.1993, e com a assinatura de sua Ata Final, em 15.4.1994, em Marrakesh (PETTER, 2009, p. 172);

    d) CORRETO -  É a previsão contida no artigo IV do Acordo Constitutivo da OMC (Aprovado por meio do Dec. Legislativo nº 30, de 15-12-1994, e promulgado pelo Dec. nº 1.355, de 30-12-94. Assinado em Marrakech em 12-4-1994, entrou em vigor em 1º-1-1995.):

    "3 - O Conselho Geral se reunirá quando couber para desempenhar as funções do órgão de Solução de Controvérsias estabelecido no Entendimento sobre Solução de Controvérsias. O órgão de Solução de Controvérsias poderá ter seu próprio presidente, e estabelecerá as regras de procedimento que considere necessárias para o cumprimento de tais funções.

    4 – O Conselho Geral se reunirá quando couber para desempenhar as funções do órgão de Exame das Políticas Comerciais estabelecido no TPRM. O órgão de Exame das Políticas Comerciais poderá ter seu próprio presidente, e estabelecerá as regras de procedimento que considere necessárias para o cumprimento de tais funções.

    e) INCORRETO - As fases do sistema de solução de controvérsias da OMC são as seguintes: 1ª) Consulta; 2ª) Painel; 3ª) Apelação. Cf., PETTER, 2009, P. 199.

  • O procedimento de solução de controvérsias na OMC é basicamente dividido em quatro fases: consultas, painéis, apelação e implementação.
  • Sobre a letra B

    Artigo I

    Tratamento Geral de Nação mais Favorecida

    1.1 Qualquer vantagem, favor, imunidade ou privilégio concedido por uma parte contratante em relação a um produto originário de ou destinado a qualquer outro país, será imediata e incondicionalmente estendido ao produtor similar, originário do território de cada uma das outras partes contratantes ou ao mesmo destinado, Êste dispositivo se refere aos direitos aduaneiros e encargos de tôda a natureza que gravem a importação ou a exportação, ou a elas se relacionem, aos que recaiam sôbre as transferências internacionais de fundos para pagamento de importações e exportações, digam respeito

    ao método de arrecadação dêsses direitos e encargos ou ao conjunto de regulamentos ou formalidades estabelecidos em conexão com a importação e exportação bem como aos assuntos incluidos nos §§ 1 e 2 do art. III

  • Ainda sobre a letra B

    A obrigação de não discriminação em relação às diferentes origens, encontra-se disposta no Artigo I:1. Este Artigo versa sobre o tratamento oferecido pela cláusula de nação mais favorecida, em que toda vantagem concedida ao produto importado de qualquer país deve ser extendida ao produto similar de todos os outros Membros da OMC, independentemente de sua situação ou conduta. De modo similar, em Colombia -Indicative Prices and Restrictions on Ports of Entry, confirmou-se que a concessão de uma vantagem a um produto importado em razão de sua origem é proibida.

    Apesar da importância sistêmica, algumas exceções são permitidas, quando da adoção de certas medidas pelos Membros, em razão do princípio da nação mais favorecida. Tais ressalvas garantem o afastamento legal e autorizado do Artigo I do GATT nos casos de direitos anti-dumping e compensatórios, tráfego fronteiriço e uniões aduaneiras, waivers para tratamento tarifário preferencial a PEDs e PMDRs, a enabling clause (cláusula de habilitação) e mesmo as exceções gerais contidas no Artigo XX do GATT.

    De tais exceções, cabe tecer comentários adicionais sobre a enabling clause. Para tanto, o Órgão de Apelação determinou, confirmando decisão anterior do Painel em EC - Tariff Preferences, que a enabling clause é uma exceção ao Artigo I. Isso porque a função da enabling clause é justamente permitir a adoção de medidas que proporcionem tratamento diferencial e mais favorável a alguns Membros em desenvolvimento, sem uma extensão imediata e incondicional aos demais Membros da OMC, o que, fora do âmbito especial da enabling clause, consistiria em patente desrespeito às disposições do Artigo I do GATT.

  • Em relação à letra C

    A OMC não está vinculada ao FMI, é uma organização internacional, com personalidade jurídica própria, fazendo parte do Sistema das Nações Unidas, mas é entidade autônoma.

  • Sobre a letra D

    Direito Internacional Público e Privado, Paulo Henrique Gonçalves Portela, 3 ed. 2011, p. 363:

    “O Conselho Geral é o principal órgão executivo da OMC. É também composto por representantes de todos os Estados-Membros, normalmente embaixadores creditados em Genebra. Reúnem-se sempre que necessário e tem poderes para tratar de todos os assuntos de interesse da organização.

    O Conselho Geral inclui um Órgão de Revisão de Política Comercial, competente para examinar a conformidade da ação dos Estados com os acordos internacionais de comércio e para velar pela eficácia dos tratados em matéria comercial. Inclui também um órgão de Solução de Controvérsias, voltado a resolver conflitos acerca das normas comerciais internacionais. (...)”

    p. 365

    “O mecanismo de solução de controvérsias da OMC exerce, portanto, função análoga à dos órgãos jurisdicionais. Entretanto tal mecanismo não inclui, como evidenciamos anteriormente, cortes e tribunais, recorrendo a meios políticos e extrajudiciais, mormente a arbitragem. Outrossim, seus integrantes não são juízes, mas especialistas em matéria comercial.”

     

  • A cláusula de habilitação permite a celebração de acordos comerciais entre países em desenvolvimento com a finalidade de reduzir ou eliminar mutuamente as travas a seu comércio recíproco, excetuando-se da aplicação do princípio consagrado no Artigo I do GATT, sobre o tratamento da nação mais favorecida. O texto do enunciado refere-se ao tratamento da nação mais favorecida


ID
649351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos princípios gerais da atividade econômica, do GATT e da OMC

Alternativas
Comentários
  • A) A OMC, criada na quarta rodada de negociação do GATT, em Genebra, em 1955, é organização internacional que negocia e normatiza regras sobre o comércio entre as nações; seus membros transacionam e celebram acordos que são internalizados pelos poderes constituídos de seus signatários e passam, desse modo, a regular o comércio internacional de cada nação.

    INCORRETA:

    “É um fórum permanente de negociação, de concessões comerciais, de solução para controvérsias sobre comércio desleal e combate a medidas arbitrárias, criado pelo Acordo de Marrakesh de 1994, sendo conhecido, ainda, pela sigla GATT/94, ou pela sua denominação em inglês World Trade Organization – WTO.'

    'A Organização Mundial do Comércio – OMC – representa, assim, uma organização internacional que negocia e normatiza regras sobre o comércio entre as nações. Seus membros transacionam e celebram que são internalizados pelos poderes constituídos de seus signatários, passando, dessarte, a regular o comércio internacional. Atualmente, conta com 153 Estados membros, com sede em Genebra, Suiça.”. (FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito Econômico para concursos. Salvador: Jus Podivm, 2011. p. 304 e 305).

     

    B) São vinculantes e caracterizados pela abrangência, automaticidade e exequibilidade os efeitos das decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da OMC, instituído para substituir antigo procedimento similar adotado pelo GATT, podendo qualquer nação acioná-lo na qualidade de terceiro interessado, independentemente de ser parte da organização.

    INCORRETA:

    “O ESC introduziu um modelo mais claro, razoável e organizado de solução de controvérsias, representando grande avanço em face do antigo procedimento adotado pelo GATT. Seu objetivo central é promover a segurança e garantir previsibilidade no sistema multilateral de comércio. As controvérsias, não raro, têm origem quando um Estado adota eventual medida de política comercial ou conduta que um ou mais membros da Organização Mundial de Comércio reputem violadora dos acordos celebrados no âmbito da própria organização. Somente estão aptos a acionar o sistema de Solução de Controvérsias os Estados signatários da OMC, seja como parte ou, ainda, na qualidade de terceiro interessado”. (FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito Econômico para concursos. Salvador: Jus Podivm, 2011. p. 307).

    (continua...)

  • C) O conceito de soberania foi desenvolvido pelo filósofo francês Jean Bodin, e, segundo a atual doutrina, o princípio da soberania nacional somente se efetiva quando a nação alcança patamares de desenvolvimento econômico e social que lhe garantam a plena independência das decisões políticas, sem a necessidade de auxílios internacionais, de forma que somente existirá Estado soberano onde houver independência econômica.

    CORRETA:

    A questão está correta conforme seus próprios escritos.

     

    D) Segundo a jurisprudência do STF, não ofende o princípio da livre concorrência lei federal, estadual ou municipal que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, uma vez que o Estado é o responsável pela condução das políticas públicas destinadas a organizar a distribuição equitativa das atividades da economia nacional.

    INCORRETA:

    STF: “Súmula 646: OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.” (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003; Fonte de Publicação: DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.).

     

    “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Governador do Estado de São Paulo. 3. Lei Estadual nº 10.307, de 06 de maio de 1999. Fixação de distância mínima para a instalação de novas farmácias e drogarias. 4. Inconstitucionalidade formal. Norma de interesse local editada pelo Estado-membro. 5. Inconstitucionalidade material. Descumprimento do princípio constitucional da livre concorrência. Precedentes. 6. Ação direta procedente

    (STF, ADI 2327, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ 22-08-2003 PP-00020 EMENT VOL-02120-01 PP-00148)”

    (continua...)

  • E) A primeira rodada de negociação do GATT, realizada em Tóquio, em 1947, versou sobre tarifas, agricultura, serviços, propriedade intelectual e medidas de investimento, tendo sido estabelecida, na ocasião, a chamada cláusula da nação mais favorecida, que prevê a gradual supressão de determinados benefícios à medida que os países subdesenvolvidos ou em fase de desenvolvimento incrementam suas economias.

    INCORRETA:

    “Nas primeiras rodadas, o foco do GATT foi a negociação do comércio dos produtos industrializados. Da pauta das negociações foram retiradas a liberalização do comércio agrícola e redução de subsídios nessa área uma vez que ambas impossibilitavam um acordo entre EUA e a Comunidade Econômica Européia (CEE).'

    'As regras básicas do GATT-OMC, segundo Thorstensen, são três. A primeira é o tratamento da nação mais favorecida (NMF), ou seja, o que é aplicado a um de seus membros deverá ser aplicado aos demais membros. Essa regra implica duas coisas: um aspecto multilateral em detrimento do bilateral e a não discriminação entre os países parceiros desse acordo. Tal regra possui ainda um caráter de reciprocidade.'

    (...)

    'Nas seis primeiras, rodadas o tema predominante foi a busca por reduções tarifárias. Para Thorstensen, todas as oito rodadas do GATT são consideradas como um sucesso, em seu todo, quando se tem em mente que as médias das tarifas aplicadas aos produtos era de 40% em 1947 e caíram para 5% em 1994, quando se finaliza a Rodada Uruguai.'

    'Na primeira rodada, em Genebra em 1947, o mundo estava passando por uma crise no que se refere à conversibilidade de moedas e contas externas. Os Estados Unidos foram os únicos a fazerem grandes concessões tarifárias. Os demais 22 participantes do GATT fizeram concessões mínimas.” (PEREIRA, Wesley Robert. Histórico da OMC: construção e evolução do sistema multilateral de comércio. PUC-Minas: setembro de 2005. Fonte: http://www.pucminas.br/imagedb/conjuntura/CES_ARQ_DESCR20050927090630.pdf?PHPSESSID=1a6f75b339c894845fd56f84eb74ede8).

    “Cláusula da Nação mais favorecida: estabelece que todo e qualquer favorecimento alfandegário oferecido a uma nação deve ser extensivo às demais. Em outras palavras, no comércio mundial não deve haver discriminação. Todas as partes contratantes têm de conceder a todas as demais o tratamento concedido a um país em especial. Portanto, nenhum país pode conceder a outro vantagens comerciais especiais, nem discriminar outro país;”. (FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito Econômico para concursos. Salvador: Jus Podivm, 2011. p. 304).

  • Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • C: "A soberania nacional significa supremacia no plano interno e independência no plano internacional. Por sua vez, a soberania econômica significa que as decisões relativas à política econômica a serem adotadas pelo País devem levá-lo a estabelecer uma posição de independência em relação aos demais países, importando na possibilidade de autodeterminação de sua política econômica.

    Conforme explica Eugênio Rosa de Araújo, a soberania nacional é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e do estado Democrático de Direito (art. 1º, I), sendo que o que se trata no inciso I do art. 170 da Constituição é a soberania nacional econômica, visando estabelecer, no plano externo, a independência, a coordenação e a não-submissão em relação à economia e tecnologia estrangeiras. Registre-se, outrossim, que a soberania política (art. 1, I, CR 1988) não sobrevive sem a soberania econômica, havendo entre ambas uma relação de complementação. De sorte que a soberania política é assegurada na medida em que o Estado goza e desfruta da soberania econômica.Esse princípio está fortemente corroído em sua conceituação tradicional pelo avanço da ordem jurídica internacional e da globalização. A ação dos Estados é movida pela incessante busca de níveis de competitividade internacional. Porém, em atendimento a esse princípio, a colaboração internacional não pode chegar ao ponto de subtrair do país as possibilidades de autodeterminação". (RESUMOS TRFs)

  • Gabarito C

     

    A errada: a OMC foi criada pelo acordo de Marrakesh em 1994

     

    B errada: O Sistema de Solução de Controvérsias da OMC só pode ser acionado pelos países signatários.

     

    C correta: esse é o conceito de soberania.

     

    D errada: STF Súmula 646: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    E errada: o Gatt só tratava do comércio de produtos, Serviços e Propriedade Intelectual vieram com a OMC no Gats e Trims.

     

  • Entendo que a assertiva "E" está errada, além dos argumentos levantados pelos colegas, porque a gradual supressão de determinados benefícios às nações subdesenvolvidas ou em desenvolvimento corresponde à cláusula de evolução, que também é um princípio geral do GATT.


ID
749143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere ao comércio internacional e suas instituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (em inglês: General Agreement on Tariffs and TradeGATT) foi estabelecido em 1947, tendo em vista harmonizar as políticas aduaneiras dos Estados signatários. Está na base da criação da Organização Mundial de Comércio. É um conjunto de normas e concessões tarifárias, criado com a função de impulsionar a liberalização comercial e combater práticas protecionistas, regular, provisoriamente, as relações comerciais internacionais.
    O GATT, um acordo criado para regular provisoriamente as relações comerciais internacionais, foi o instrumento que, de fato, regulamentou por mais de quatro décadas as relações comerciais entre os países.
    Inclui um novo Acordo de Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT 94), o qual mantêm a vigência do GATT 47, o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), o Acordo sobre Investimentos (TRIMS), o Acordo sobre direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS), além de acordos destinados a regulamentar procedimentos de solução de controvérsias, medidas antidumping, medidas de salvaguarda, medidas compensatórias, valoração aduaneira, licenciamento, procedimentos, etc.
    Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma organização que pretende supervisionar e liberalizar o comércio internacional. A OMC surgiu oficialmente em 1 de janeiro de 1995, com o Acordo de Marrakech, em substituição ao Acordo Geral de Tarifas e Comércio(GATT), que começou em 1948. A organização lida com a regulamentação do comércio entre os seus países-membros; fornece uma estrutura para negociação e formalização de acordos comerciais e um processo de resolução de conflitos que visa reforçar a adesão dos participantes aos acordos da OMC, que são assinados pelos representantes dos governos dos Estados-membros e ratificados pelos parlamentos nacionais. A maior parte da questões que a OMC se concentra são provenientes de negociações comerciais anteriores, especialmente a partir da Rodada Uruguai (1986-1994).
  • O mecanismo de solução de controvérsias do Mercosul, passou por quatro fases distintas até chegar a configuração atual: a) o anexo III do Tratado de Assunção; b) o Protocolo de Brasília; c) oProtocolo de Ouro Preto; e d) o Protocolo de Olivos.

    A principal característica do sistema de solução de controvérsias do Mercosul é o fato de ele não ser institucional, mas ad hoc.

    Assunção - Nesta fase o mecanismo de solução de controvérsias possuía o seguinte funcionamento:

    • Qualquer controvérsia que surgir entre Estados-membros será resolvida através de negociações diretas;
    • Caso as partes não encontrassem solução, a controvérsia seria encaminhada ao Grupo Mercado Comum (GMC), para apresentar uma solução em 60 dias;
    • Se o GMC não encontrar solução, o Conselho do Mercado Comum (CMC) se manifestará sobre a disputa.

    Brasília - A segunda fase, que teria uma função transitória, acabou virando definitiva e sofreu algumas alterações posteriormente.

    O Protocolo de Brasília define os seguintes casos a serem de competência de análise do órgão de solução de controvérsias:53

  • Apesar do mecanismo ser criado para solucionar as controvérsias dos Estados membros do bloco, é permitido que particulares iniciem o procedimento.

    No Protocolo foram previstas três fases de procedimentos para solucionar as controvérsias: negociações diretas, a intervenção do Grupo Mercado Comum e o Procedimento Arbitral.

    O procedimento arbitral tem caráter jurídico e surge quando se instaura o Tribunal Ad hoc. Este será composto de três árbitros que decidirão com base nas fontes normativas internacionais elencadas no protocolo de Brasília.

    Cada Estado é obrigado a indicar dez árbitros para integrar uma lista registrada na Secretaria Administrativa do Mercosul. Desses, cada Estado parte na controvérsia indicará um árbitro para compor o tribunal. O terceiro árbitro, que presidirá o tribunal, será designado em comum acordo pelas partes e não poderá ser nacional de nenhuma dos Estados envolvidos no litígio.

    No fim, o tribunal deve dar a decisão do caso por escrito em um prazo de sessenta dias (prorrogáveis por mais trinta) que inicia a sua contagem quando o Presidente do Tribunal for designado.

    O Protocolo de Ouro Preto, criou um procedimento geral para propor reclamações na Comissão de Comércio do Mercosul, naquelas matérias que forem de competência deste órgão. O Estado Parte poderá reclamar perante a presidência da Comissão e caso ela não adote uma decisão na reunião, esta remeterá os antecedentes a um Comitê Técnico.

    Olivos - Este Protocolo que começou a vigorar em 2004, atualmente regula o mecanismo de Solução de Controvérsias do Mercosul

    Mas a principal inovação foi a criação do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul. O tribunal é composto por cinco árbitros, incluindo um que seja nacional de cada Estado parte. As demandas deste tribunal são limitadas as questões de direito julgadas pelo Tribunal ad hoc e serão julgadas por três árbitros quando a demanda envolver dois Estados; ou cinco quando houver mais de dois Estados envolvidos na demanda.
  • A - ERRADA 

    GATT reconhece sim acordos regionais. 

    GATT, ARTIGO XXIV

    As Partes Contratantes reconhecem que é recomendável aumentar a liberdade do comércio desenvolvendo, através de acordos livremente concluídos, uma integração mais estreita das economias dos países participantes de tais acordos. Reconhecem igualmente que o estabelecimento de uma união aduaneira ou de uma zona de livre comércio deve ter por finalidade facilitar o comércio entre os territórios constitutivos e não opor obstáculos ao comércio de outras Partes Contratantes com esses territórios. 5. Em conseqüência, as disposições do presente Acordo não se oporão à formação de uma união aduaneira entre os territórios das Partes Contratantes ou ao estabelecimento de uma zona de livre troca ou à adoção de Acordo provisório necessário para a formação de uma união aduaneira ou de uma zona de livre troca, com a condição de que : 

    B - CORRETA 

    Acordo Constitutivo da OMC: 

    1. A OMC constituirá o quadro Institucional comum para a condução das relações comerciais entre seus Membros nos assuntos relacionados com os acordos e instrumentos legais conexos incluídos nos anexos ao presente acordo. 

     ANEXO 1A Acordos Multilaterais de Comércio de Bens  

    ANEXO 1B: Acordo Geral sobre Comércio de Serviços e Anexos ANEXO 1C: Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio 

    Desejosas de contribuir para a consecução desses objetivos mediante a celebração de acordos destinados a obter, na base da reciprocidade e de vantagens mútuas, a redução substancial das tarifas aduaneiras e dos demais obstáculos ao comercio assim como a eliminação do tratamento discriminatório nas relações comerciais internacionais, 

    C - ERRADA 

    As normas deve ser internalizadas. 

    O artigo 42 do Protocolo de Ouro Preto dispõe que as normas emanadas do Conselho do Mercado Comum, do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio do Mercosul terão caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante procedimentos previstos pela legislação de cada país. 

    D - ERRADA 

    O Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (em inglês: General Agreement on Tariffs and Trade, GATT) foi estabelecido em 1947. Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma organização criada com o objetivo de supervisionar e liberalizar o comércio internacional. A OMC surgiu oficialmente em 1 de janeiro de 1995. 

    E - ERRADA 

    Entretanto, em uma reunião da OMC em 2003, com a liderança de Brasil, África do Sul e Índia, foi criado o G20 (países em desenvolvimento).


  • Pessoal, com todo o respeito aos colegas que responderam as questões, mas o site aqui tem o objetivo de facilitar a nossa vida. Jogar respostas longas, sem uma visualização clara que facilita a leitura (sem pular linha, sem tópicos, etc..), sem destaque ou copiar e colar lei e doutrinas que já deixamos de ler pq é difícil e demorado em nada nos ajuda! O site aqui busca ser dinâmico, prático, objetivo e com macetes!!! Pelo menos, vamos destacar o ponto principal do texto e desde logo ser direto e objetivo ao dizer no que a questão erra, pois só jogar o texto em nada adianta, pois ficamos procurando onde a questão errou...Enfim, esse é o meu palpite! =)

  • E: "Condições especiais para os países em desenvolvimento: Grande parte dos países signatários do GATT é formada por países em desenvolvimento. Por este motivo, foi anexada uma seção prevendo que os países desenvolvidos deviam prestar assistência aos países em desenvolvimento e aos menos desenvolvidos. Estes deveriam contar com condições mais favoráveis de acesso a mercados, além de não exigir reciprocidade nas negociações". (LEONARDO VIZEU, 2014, PÁGS. 527- 528).


ID
1057294
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. As infrações à ordem econômica são taxativamente elencadas na legislação vigente e consumam-se somente após a produção de efeitos concretos no mercado.
II. Compete exclusivamente à União legislar sobre direito econômico, em face da preponderância do interesse nacional.
III. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço postal não consubstancia atividade econômica em sentido estrito, e a exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio, não se confundindo com monopólio.
IV. As decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio são vinculantes, podendo qualquer país apresentar reclamação perante a organização, na qualidade de terceiro interessado.

Alternativas
Comentários
  • 1. O serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público.

    2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar.

    3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X].

    4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969.

    5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado.

    (STF – ADPF 46/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ac. Min. Eros Grau, j. 05/08/2009, DJ 26/02/2010)


  • I. Incorreta: O rol de infrações à ordem econômica previsto no §3o do art. 36 da Lei 12.529 é exemplificativo. Ademais resta configurada a infração à ordem econômica diante da mera possibilidade de produção de algum dos efeitos previstos nos incisos do art. 36, caput (tentativa é punida da mesma forma; infração de atentado).  

  • II)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio.

  • COMO NINGUÉM COMENTOU, SEGUE A JUSTIFICATIVA DO ITEM IV:

    IV - As decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio são vinculantes, podendo qualquer país apresentar reclamação perante a organização, na qualidade de terceiro interessado. 

    ERRADO. O objetivo central do sistema de solução de controvérsias da OMC é o de prover segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio. Cabe ressaltar, entretanto, que as decisões proferidas não são vinculantes.

    ESSE PEGUINHA, ALIÁS, É ALVO CONSTANTE DE QUESTIONAMENTOS PELO CESPE, NESSE SENTIDO:

    (TRF 1 - 2013 - CESPE) E) No sistema de solução de controvérsias adotado pela OMC, as decisões proferidas são vinculantes, tendo o ESC (Dispute Settlement Undestanding), que representa grande avanço em face do antigo procedimento adotado pelo GATT, introduzido um modelo mais claro, razoável e organizado de solução de controvérsias. 

    ERRADO. Como visto, as decisões da OMC NAO SAO VINCULANTES!!



  • Direito eCONômico

    Competência CONcorrente

     

    Bons estudos para nós!!!!

  • Gabarito: alternativa A

  • Foram falar em privilegio achei que tava errado....


ID
1483717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Objetivando proteger a indústria automobilística nacional, o presidente da República editou decreto que aumentou a alíquota geral do IPI em 30% e concedeu desconto, no mesmo percentual, às empresas nacionais fabricantes de automóveis. Tal medida teve como consequência a redução de 60% no volume de importação de veículos.

Considerando a situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B: A assertiva se baseia em três noções: o que seja as barreiras tarifárias, o princípio do tratamento nacional do GATT e o papel da OMC. Seguem noções dos três pontos de estudos:

    " Barreiras tarifárias são gravames impostos pelo Estado, com o fito de restringir ou inviabilizar a entrada de mercadorias estrangeiras ou a saída de mercadorias nacionais para o exterior. São caracterizadas pela aplicação de exações pecuniárias elevadas que praticamente inviabilizam a entrada, saída ou trânsito de um produto. (...) mister se faz aliar, ao crescente comércio exterior, a adoção de políticas que possibilitem resguardar o mercado interno, sem contudo, inviabilizar a gradual entrada e participação no mercado internacional"(Leonardo Vizeu, 2014, págs.518-519).

     Um dos princípios do Acordo Geral de Tarifas e Comércio é o "TRATAMENTO NACIONAL: os bens importados devem receber o mesmo tratamento concedido a produção de origem nacional. Assim, coíbe-se no âmbito no GATT, que os países estabeleçam tratamento privilegiado e protecionista não transparente para sua indústria nacional, em detrimento dos correntes estrangeiros, resguardados o direito de se fixar regime especial e temporário de salvaguardas".( Leonardo Vizeu,,2014, pág.528)..

    Funções da OMC: " a) gerenciar os acordos que compõem o sistema multilateral de comércio; b) servir de fórum para comércio internacional (firmar acordos internacionais); e c) supervisionar a adoção de acordos e sua implementação pelos membros da organização, analisando as políticas comerciais nacionais)". (Leonardo Vizeu, 2014, pág.535).

  • E:

    " As medidas compensatórias têm por escopo contrabalançar o subsídio concedido direta, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja entrada no Brasil cause dano à indústria doméstica, recompondo o equilíbrio econômico-financeiro entre o preço do produto estrangeiro e o similar nacional". (Leonardo Vizeu, 2014, pág.662).

  • Justificativa do erro da assertiva D e E:


    Segundo Portela, "o princípio básico do comércio internacional é o de que os fluxos comerciais internacionais de bens e de serviços devem ser o mais livre possíveis. Deve ser estimulada, portanto, a livre concorrência no âmbito do comércio internacional e a eliminação de barreiras impostas pelos Estados ao intercâmbio comercial entre os povos". (p. 427, 6 ed)


    "No espírito do GATT e dos demais acordos constantes da Ata de Marraqueche, o objetivo principal da OMC é promover o livre comércio. Para isso, a organização é competente para combater o protecionismo e as barreiras alfandegárias e não-alfandegárias, como as cotas e restrições quantitativas em geral, bem como as práticas desleais de comércio, a exemplo do dumping, e qualquer outro problema que constitua obstáculo para os livres fluxos de bens e de serviços. Além disso, a OMC, ao promover o livre comércio, também pretende contribuir para o maior desenvolvimento mundial". (p. 426, 6 ed)

  • Gabarito: B

    ACORDO CONSTITUTIVO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO

    Artigo III

    Funções da OMC

    2. A OMC será o foro para as negociações entre seus Membros acerca de suas relações comerciais multilaterais em assuntos tratados no quadro dos acordos incluídos nos Anexos ao presente Acordo. A OMC poderá também servir de foro para ulteriores negociações entre seus Membros acerca de suas relações comercias multilaterais e de quadro Jurídico para a aplicação dos resultados dessas negociações secundo decida a Conferência Ministerial.

    3. A OMC administrará o entendimento relativo às normas e procedimentos que regem a solução de controvérsias (denominado a seguir ‘Entendimento sobre Solução de controvérsias’ ou ‘ESC’) que figura no Anexo 2 do presente Acordo.
  • A medida adotada pelo Brasil, na hipótese, contraria o princípio da Proteção Transparente, nas palavras de Leonardo Vizeu:

    "Proteção transparente

    Trata-se de permissão a regime de proteção por meio de tarifa. Isto é, o Acordo não proíbe a proteção a setores econômicos nacionais.

    Entretanto, tal protecionismo deve ser efetuado essencialmente por meio de tarifa, tida como uma forma transparente de divulgação do grau de proteção que determinado país dispensa a seus produtos e, também, é considerado como o que provoca o menor grau de distorção no comércio internacional."


  • Erro da alternativa C:

    "O Acordo Constitutivo da OMC incorporou o acordo denominado GATT-1947, mantendo a voluntariedade no cumprimento de suas regras pelos países em desenvolvimento, a exemplo do Brasil, até o alcance do seu pleno desenvolvimento econômico."

    ACORDO CONSTITUTIVO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO

    Artigo XI Membro Originário 

    1. Tornar-se-ão Membros originários da OMC as partes contratantes do GATT 1947 na data de entrada em vigor deste Acordo e as Comunidades Européias que aceitam este Acordo e os Acordos Comerciais Multilaterais cujas Listas de Concessões e Compromissos estejam anexadas ao GATT 1994 e cujas Listas de Compromissos Específicos estejam anexadas ao GATS. 

    2. Dos países de menor desenvolvimento relativo assim reconhecidos pelas Nações Unidas serão requeridos compromissos e concessões apenas na proporção adequada a suas necessidades de desenvolvimento financeiras e comerciais ou a sua capacidade administrativa e institucional

  • Erro da alternativa A: Na verdade é caracterizado como um dos "Acordos Multilaterais de Comércio de Bens"

    "O acordo sobre subsídios e medidas compensatórias, caracterizado como um acordo comercial plurilateral, está incorporado ao Acordo Constitutivo da OMC"

    ANEXO 1A: Acordos Multilaterais de Comércio de Bens

    Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994

    Acordo sobre Agricultura

    Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

    Acordo sobre Têxteis e Vestuário

    Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio

    Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas com o Comércio

    Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do GATT 1994

    Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT 1994

    Acordo sobre Inspeção Pré-Embarque

    Acordo sobre Regras de Origem 

    Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações

    Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias

    Acordo sobre Salvaguardas 


  • Lembrando: tratados multilaterais são aqueles obrigatórios para todos os membros, inclusive os que entrarem posteriormente, independentemente de assinatura específica. Tratados plurilaterais são aqueles que obrigam apenas os signatários.

  • Alternativa D. ERRADA.

     

    PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES

    UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

     

    TRADUÇÃO: PROF. DR. AZIZ TUFFI SALIBA

     

     

    CAPÍTULO I

     

    PRINCÍPIOS GERAIS

     

    Art. 1º A responsabilidade do Estado por seus atos

    internacionalmente ilícitos

    Todo ato internacionalmente ilícito de um Estado acarreta sua

    responsabilidade internacional.

     

    Art. 2º Elementos de um ato internacionalmente ilícito do Estado

    Há um ato internacionalmente ilícito do Estado quando a

    conduta, consistindo em uma ação ou omissão:

    a)é atribuível ao Estado consoante o Direito Internacional; e

    b)constitui uma violação de uma obrigação internacional do

    Estado.

     

    Art. 3º Caracterização de um ato de um Estado como internacionalmente ilícito

    A caracterização de um ato de um Estado, como internacionalmente ilícito, é regida pelo Direito Internacional. Tal caracterização não é afetada pela caracterização do mesmo ato como lícito pelo direito interno.

     

    Fonte: http://iusgentium.ufsc.br/wp-content/uploads/2015/09/Projeto-da-CDI-sobre-Responsabilidade-Internacional-dos-Estados.pdf

  • Qualquer membro?? Bola pra frente... mas, a rigor, não tem gabarito correto essa questão.
  • A letra E é mais um barreira alfandegária do que medida compensatória.


ID
1666309
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre a Ordem Econômica Internacional e Regional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E: 

    DUMPING: é a venda de produto por valor abaixo do de mercado e de custo, com o objetivo de eliminar a concorrência; a partir da legislação penal e administrativa, essas condutas podem estar tipificadas em ilícitos administrativos e delitos.

    Em tempo: Decreto nº 6.759/2009, Artigo 784. Para os efeitos deste Decreto, entende-se por: I – dumping, a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sobre as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao preço efetivamente praticado para o produto similar nas operações mercantis normais, que o destinem a consumo interno no país exportador.

  • LETRA B - ERRADA

    “O Mercosul possui personalidade jurídica de Direito Internacional (Protocolo de Ouro Preto) assemelhando-se às organizações internacionais, suas decisões dependem necessariamente do consenso dos seus membros [grifo nosso]”

    Trecho de: MASSO, Fabiano Del. “Direito Econômico Esquematizado.” iBooks. 

  • Faço uma pequena observação em relação ao comentário da colega, que relacionou o dumping também ao preço de custo:
    "Insistimos: não se trata de importação abaixo do preço de custo do produto. O dumping ocorre com a importação de produto abaixo de seu preço normal - aquele efetivamente praticado para o produto similar nas operações mercantis normais que o destinem a consumo interno no país exportador". Manual de Direito Econômico, Fabio Guimarães Bensoussan e Marcus de Freitas Gouvêa. 2015. Pg 662. 

  • art.7 do decreto 8058 de 2013, tem o conceito de dumping: "Art. 7º  Para os efeitos deste Decreto, considera-se prática de dumping a introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal."

    Art. 8º do decreto 8058 de 2013 Considera-se “valor normal” o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.

  • Meus caros,


    O básico sobre Regime Especial de drawback:

    O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

    Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.

    O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão .

    (mais informações em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/drawback/regime.htm).


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.


  • LETRA A: Após a Segunda Guerra Mundial, foi realizada, a Conferência de Bretton Woods estabeleceu o famoso “tripé”: FMI, Banco Mundial (BM) e Organização Internacional do Comércio (OIC), em 1945.

    A OIC, porém, foi rejeitada pelos EUA e outros países. Daí, em 1947, foi assinado o GATT, acordo geral de tarifas e comércio provisório para ser renegociado em várias rodadas. O Brasil foi signatário.

    A 8ª Rodada da OMC ou Ronda do Uruguai, que se realizou entre os anos de 1986 a 1994, com vistas a adaptar os ajustes à nova economia globalizada. Pretendia-se terminar a rodada em dezembro de 1990, mas os EUA e a UE não aceitaram as reformas no âmbito agrícola.

    Somente em novembro de 1992, os EUA e a UE encerraram suas diferenças num acordo informalmente conhecido como “Acordo da Casa de Blair” ou “The Blair House Accord”.

    A Ata Final da Rodada Uruguai, foi levada a assinatura, em 15 de abril de 1994, em encontro, no Marrocos, ficando também conhecida como “Ata de Marrakesh”. Nesse documento, ajustou-se a substituição do “GATT 1947” (original) pelo “GATT 1994” e estabelecia-se a criação da OMC, como organização permanente sobre o comércio internacional. Esta entrou em vigor em 1º de Janeiro de 1995, substituindo o GATT, o qual continua existindo mas como um acordo base, ao lado de diversos outros, marcos regulatórios do Sistema Multilateral de Comércio.

    As decisões da OMC são tomadas em Conferências Ministeriais periódicas: Cingapura (1996), Genebra (1998), Seattle (1999), Doha (2001), Cancun (2003), Hong Kong (2005).

  • c) O Protocolo de Brasília é o que atualmente regula a solução de conflitos dentro do MERCOSUL.

    Errado.

    Protocolo para a Solução de Controvérsias (Protocolo de Brasília), de 17 de dezembro de 1991.

    Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias (Protocolo de Olivos), 18 de fevereiro de 2002.

    Art. 55.

    O presente Protocolo [de Olivos] derroga, a partir de sua entrada em vigência, o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias, adotado em 17 de dezembro de 1991 e o Regulamento do Protocolo de Brasília, aprovado pela Decisão CMC 17/98.

    2. Não obstante, enquanto as controvérsias iniciadas sob o regime do Protocolo de Brasília não estejam concluídas totalmente e até se completarem os procedimentos previstos no artigo 49, continuará sendo aplicado, no que corresponda, o Protocolo de Brasília e seu Regulamento.

  • d) A República Federativa do Brasil subscreveu o acordo de compras governamentais (GPA) proposto pela OMC, o que estabelece que, na contratação pública de bens e serviços feita por um país signatário, os oriundos dos demais estados celebrantes não receberão tratamento menos favorável do que os nacionais.

    Errado.

    O Brasil não subscreveu. Útil a leitura do texto extraído do Ministério MDIC[1] que ora colacionamos:

    No plano internacional, o Acordo sobre Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês), acordo plurilateral mantido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), estabelece para os países signatários uma série de compromissos em matéria de transparência e acesso aos mercados nacionais de compras públicas. Atualmente, são 42 os signatários do GPA, incluindo os 27 países da União Europeia e o próprio bloco europeu. O Brasil, como a maior parte dos países em desenvolvimento, não é signatário do GPA.

    No âmbito regional, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai negociaram o Protocolo de Contratações Públicas do MERCOSUL, que tem por objeto assegurar tratamento não discriminatório aos bens, serviços e obras públicas originários fornecidos por provedores e prestadores dos Estados Partes do bloco. O Protocolo de Contratações Públicas, que foi ratificado apenas pela Argentina e não chegou a entrar em vigor, está sendo revisto desde 2010. Essas negociações abrangem o marco normativo e seus anexos, e deverão ser concluídas antes que o novo texto do Protocolo seja ratificado e internalizado pelo Brasil e pelos demais Estados Partes do MERCOSUL.

  • PROVA COMENTADA: https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/09/22/prova-comentada-procurador-da-fazenda-nacional-direito-financeiro-e-economico/

  • ETRA A: Após a Segunda Guerra Mundial, foi realizada, a Conferência de Bretton Woods estabeleceu o famoso “tripé”: FMI, Banco Mundial (BM) e Organização Internacional do Comércio (OIC), em 1945.

    A OIC, porém, foi rejeitada pelos EUA e outros países. Daí, em 1947, foi assinado o GATT, acordo geral de tarifas e comércio provisório para ser renegociado em várias rodadas. O Brasil foi signatário.

    A 8ª Rodada da OMC ou Ronda do Uruguai, que se realizou entre os anos de 1986 a 1994, com vistas a adaptar os ajustes à nova economia globalizada. Pretendia-se terminar a rodada em dezembro de 1990, mas os EUA e a UE não aceitaram as reformas no âmbito agrícola.

    Somente em novembro de 1992, os EUA e a UE encerraram suas diferenças num acordo informalmente conhecido como “Acordo da Casa de Blair” ou “The Blair House Accord”.

    A Ata Final da Rodada Uruguai, foi levada a assinatura, em 15 de abril de 1994, em encontro, no Marrocos, ficando também conhecida como “Ata de Marrakesh”. Nesse documento, ajustou-se a substituição do “GATT 1947” (original) pelo “GATT 1994” e estabelecia-se a criação da OMC, como organização permanente sobre o comércio internacional. Esta entrou em vigor em 1º de Janeiro de 1995, substituindo o GATT, o qual continua existindo mas como um acordo base, ao lado de diversos outros, marcos regulatórios do Sistema Multilateral de Comércio.

    As decisões da OMC são tomadas em Conferências Ministeriais periódicas: Cingapura (1996), Genebra (1998), Seattle (1999), Doha (2001), Cancun (2003), Hong Kong (2005).

    Reportar abuso

    ETRA B - ERRADA

    “O Mercosul possui personalidade jurídica de Direito Internacional (Protocolo de Ouro Preto) assemelhando-se às organizações internacionais, suas decisões dependem necessariamente do consenso dos seus membros [grifo nosso]”

    Trecho de: MASSO, Fabiano Del. “Direito Econômico Esquematizado.” iBooks. 

  • e

     

  • a) Errado. A questão apenas trocou Marrakech por Bretton Woods, pq o resto está certo. Resumindo: Em Bretton Woods foi constituída a OIC (1947), que não deu certo. E em Marrakesh (1994) foi constituída a OMC, essa sim, tá aí até hoje. 

    b) Errado. O Mercosul tem personalidade jurídica internacional e suas decisões são tomadas em consenso, com a presença de todos: Protocolo de Ouro Preto: Artigo 34: O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional. Artigo 37: As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.

    c) Errado. Atualmente é o Protocolo de Olivos (2002). O de Brasília é mais antigo (1991) e foi substituído pelo de Olivos: Protocolo de Olivos. Art. 55: O presente Protocolo derroga, a partir de sua entrada em vigência, o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias.

    d) Errado. O Brasil não subscreveu o GPA. [O GPA é um Acordo sobre Compras Governamentais – mantido pela OMC – que trata da transparência em compras públicas. Lá tem um povo mais chique, pessoal da União Europeia, coisa e tal. Já o Brasil, como a maior parte dos países em desenvolvimento, não assinou. Por aqui, até tentou-se algo parecido - um acordo regional entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, chamado "Protocolo de Contratações Públicas" - mas ainda não deu mto certo tb].

    e) Certo. Dec. 8.058 de 2013. Art. 7º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se prática de dumping a introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal. Art. 8º. Considera-se “valor normal” o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.

    Qualquer erro, pfv me avisem... Bons estudos!


ID
2808967
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à OMC e ao GATT, assinale a alternativa correta:

I- O GATT foi o resultado de negociações que surgiram em 1955 e atualmente integra a estrutura da OMC, cuja finalidade é expandir o comércio internacional, os acordos preferenciais e evitar as barreiras tarifárias.
II- O GATT adota o princípio da nação mais favorecida, ou seja, um favorecimento alfandegário oferecido a uma nação deve ser extensível aos demais países.
III- A cláusula de habilitação, enquanto princípio do GATT, admite uma exceção ao princípio da nação mais favorecida.
IV- A OMC, cuja sede está situada em Zurich, pode adotar medidas compensatórias para regular a ordem econômica internacional.

Alternativas
Comentários
  • I - 

    O GATT foi um acordo internacional estabelecido em 1947, visando promover o comércio internacional e remover ou reduzir barreiras comerciais, tais como tarifas ou quotas de importação, e a eliminação de preferências entre os signatários, visando obter vantagens mútuas. Trata-se de um conjunto de normas e concessões tarifárias destinadas a impulsionar o livre comércio e a combater práticas protecionistas nas relações comerciais internacionais. O GATT não integra a estrutura da OMC.

     

    II - 

    Um dos objetivos estabelecidos no preâmbulo do GATT 1947 foi a eliminação do tratamento discriminatório no comércio internacional, ou seja, a eliminação do tratamento distinto e discricionário entre as partes contratantes. O princípio da não discriminação é fomentado por meio da aceitação de regras relativas a nação mais favorecida, em que cada país signatário tem a obrigação de conceder o mesmo tratamento (mais favorecido) dispensado a outros países. Esta cláusula é útil aos países com menor poder de barganha no comercio internacional, que automaticamente se beneficiam das reduções tarifárias negociadas por grandes produtores e importadores. A cláusula de nação mais favorecida, impediria a discriminação entre os países-membro do acordo geral e estimularia as relações multilaterais entre estes países, ficando estabelecido que toda vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedida a um contratante, deve ser transferido a todos os demais membros do sistema multilateral automática e incondicionalmente. 

     

    III - 

    As “cláusulas de habilitação” (Enabling Clauses) configuram uma exceção ao princípio da nação mais favorecida, segundo as quais é permitido que se conceda um tratamento diferenciado e mais favorecido aos países em desenvolvimento, sem que seja necessário conceder igual tratamento a outros países-membros. 

     

    IV - 

    O centro William Rappard, localizado na Rue de Lausanne, 154, em Genebra, na Suíça, é a sede da Organização Mundial do Comércio. Os Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) podem, uma vez verificadas as condições jurídicas e econômicas, aplicar medidas antidumping, medidas compensatórias ou medidas de salvaguardas.

     

    GABARITO: C

  • GATT é a sigla correspondente a "General Agreement on Tariffs and Trade" (significado em português: Acordo Geral de Tarifas e Comércio), referente a uma série de acordos de comércio internacional destinados a promover a redução de obstáculos às trocas entre as nações, em particular as tarifas e taxas aduaneiras entre os membros signatários do acordo.

    Sua sede, até sua substituição pela OMC (Organização Mundial do Comércio), em 1995, localizava-se em Genebra, na Suíça, dividindo-se em certos órgãos intercomunicáveis, sendo os principais o Secretariado, o Conselho de Representantes e uma Assembleia anual.

    O GATT é na verdade o resultado do insucesso das conversações entre os países para formar a Organização Internacional de Comércio (a futura OMC, que surgiria só em 1995); tal insucesso é em grande parte creditado aos Estados Unidos, cujos líderes não tinham interesse em criar um instituto que inibisse de algum modo o enorme e importante fluxo comercial internacional que ajudava a economia norte-americana a obter resultados positivos constantes. A Organização Internacional de Comércio deveria ser o terceiro pilar da administração da economia e comércio mundiais, funcionando em conjunto com o FMI e o Banco Mundial.

    O GATT foi então planejado para atuar no lugar da natimorta organização, e mesmo assim, temporariamente, enquanto os países não chegavam a um acordo sob a constituição e funcionamento da OIC. O primeiro dos acordos foi estabelecido em 1947, em Genebra, no âmbito da reunião das Nações Unidas por um total de 23 países, entre eles o Brasil, que foi também um dos membros fundadores do acordo. A partir desta inicial, foram ocorrendo outras séries periódicas de acordos para uniformizar as normas do comércio internacional, séries estas que receberiam o nome de "rodadas". São consideradas as mais importantes a "Rodada Kennedy" (1964-1967); a "Rodada Tóquio" (1973-1979) e a "Rodada Uruguai" (1986-1993). Esta foi a última das rodadas, e considerada a mais importante de todas, assinada por 117 países e organizada para reduzir os entraves ao comércio mundial, tornando o sistema mais independente com as sucessivas reduções das pautas aduaneiras. Sua importância reside também no fato de, pela primeira vez em tais séries de conversações, surgirem temas como a situação dos produtos agrícolas e serviços em geral incluídos nos debates.

    Abraços

  • Não é possível que o erro do item IV seja a sede da OMC. Saber que essa Organização tem sede em Genebra, e não em Zurique, é assim tão importante para o exercício da judicatura no Brasil?

  • Gabarito: C

    GATT - General Agreement on Tariffs and Trade (significado em português: Acordo Geral de Tarifas e Comércio), referente a uma série de acordos de comércio internacional destinados a promover a redução de obstáculos às trocas entre as nações, em particular às tarifas e às taxas aduaneiras entre os membros signatários do acordo.  O GATT é na verdade o resultado do insucesso das conversações entre os países para formar a Organização Internacional de Comércio (a futura OMC, que surgiria só em 1995); tal insucesso é em grande parte creditado aos Estados Unidos, cujos líderes não tinham interesse em criar um instituto que inibisse de algum modo o enorme e importante fluxo comercial internacional que ajudava a economia norte-americana a obter resultados positivos constantes.

     

    Fonte: https://portogente.com.br/portopedia/78611-o-que-e-o-gatt

  • Acredito que o erro da alternativa IV não seja somente a sede da OMC, mas também que quem pode adotar medidas compensatórias para regular a ordem econômica internacional não é a OMC, mas os Estados Membros, pois somente esses possuem soberania.

  • Gabarito C

    Resolução resumida

    Os itens II e III são corretos. Erros: I - Várias coisas erradas - o GATT surgiu em 1947, não integra a OMC (a OMC surgiu depois, para superar as deficiência do GATT) e a OMC não tem como objetivo favorecer acordos preferenciais. IV - Além da sede ser em Genebra, são os países que adotam medidas compensatórias, não a OMC.

    Resolução como se fosse na prova

    Item I - O GATT surgiu logo depois da 2a Guerra, devido às dificuldades econômicas dela resultantes. Assim, um grupo de países na Conferência de Havana, em 1947, inclusive o Brasil, negociaram a criação do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade - GATT). O GATT expandiu-se das 23 nações iniciais para 123 países, que assinaram em Marrakesh, em 1994, duranta a Rodada Uruguai, a criação da OMC, que substituiu o GATT. A razão da substituição do GATT pela OMC é que esta é uma organização internacional, ao contrário do GATT, que era apenas um conjunto de regras e negociações. Sendo uma organização, a OMC atua como um terceiro, forçando o infrator das regras a se reenquadrar ao sistema e agindo como órgão de solução de controvérsias. Já identificamos dois erros do item: a data de criação e a afirmação que o GATT compõe a OMC. Essa segunda afirmação não faz sentido - o GATT era um conjunto de regras que passaram a compor as regras da OMC. Logo, as regras foram absorvidas pela OMC, não restando nada do GATT para ser "integrado a estrutura" da OMC.

    Creio que não seja fácil lembrar a história da OMC. Mas é mais fácil ver o terceiro erro - não é finalidade da OMC favorecer acordos preferenciais. Mesmo sem saber o que são acordos preferenciais, parece estranho que uma organização tenha como finalidade expandir o comércio (traz a ideia de todos países negociando) e ao mesmo tempo busque acordos preferenciais (dá a ideia de restrição). Acordos preferenciais de comércio - APCs, como o nome indica, são negociações entre nações para que haja benefícios entre os países envolvidos para favorecer o comércio (por exemplo, redução de tarifas de importação). Por exemplo, o Brasil participa de um APC com os países da ALADI. Os acordos preferenciais não são proibidos pela OMC, mas, na verdade, são uma superação da forma de negociação multilateral da qual a OMC é o paradigma. Ou seja, esses acordos são negociados entre os países, superando as regras que valem em geral, as regras da OMC. O Brasil sempre favoreceu as negociações multilaterais na OMC e é consenso que o país precisa começar a formar acordos preferenciais, sob pena de ficar isolado no comércio internacional.

    Item II - O princípio da nação mais favorecida nada mais é do que uma regra que favorece os países menos desenvolvidos. Assim, se uma nação rica negocia uma redução de 20% nas tarifas de importação de seus produtos, o país que concedeu a redução deve conceder a mesma redução aos demais membros da OMC. Essa regra convive hoje com os APCs, o que mostra a complexidade do sistema atual.

  • Gabarito C

    Resolução resumida

    Os itens II e III são corretos. Erros: I - Várias coisas erradas - o GATT surgiu em 1947, não integra a OMC (a OMC surgiu depois, para superar as deficiência do GATT) e a OMC não tem como objetivo favorecer acordos preferenciais. IV - Além da sede ser em Genebra, são os países que adotam medidas compensatórias, não a OMC.

    Resolução como se fosse na prova

    Item III - Já sabemos que a Cláusula da Nação mais favorecida - CNMF dispõe que todas as vantagens e privilégios acordados a um Membro da OMC devem ser estendidos a todos os demais Membros da organização, imediatamente e sem imposição de condições. Porém, essa regra não poderia ser aplicada de forma indistinta, pois isso prejudicaria o comércio internacional e também acabaria prejudicando as nações mais pobres. Assim, várias exceções foram criadas a essa cláusula. Uma delas é a citada - a cláusula de habilitação. A cláusula de habilitação (Enabling Clause) consiste na regra, adotada por ocasião da Rodada Tóquio (em 1979), pela qual é possível a celebração de acordos regionais ou gerais entre países em desenvolvimento. Logo, esses países podem reduzir ou eliminar entre si as travas ao comércio recíproco, sem ter que conceder essas vantagens aos países mais ricos. Como não é obrigatório que os países menos desenvolvidos criem tais acordos entre si, a cláusula é chamada de "habilitação", pois depende de vontade dos países com menor desenvolvimento em se habilitarem ao reconhecimento da exceção, negociando entre si.

    Item IV - A banca deixou duas formas de resolver o item. Uma era ter decorado que a sede da OMC é em Genebra e não em Zurique, Outra forma, que demandava mais raciocínio (e creio que é mais próxima das habilidades exigidas para o cargo), era perceber que não é a OMC quem adota as medidas compensatórias, mas sim os países. A dinâmica é a seguinte: imagine que os EUA estão concedendo diversos subsídios para os produtores de soja do país, como, p. ex., criaram um seguro que garante um valor mínimo aos produtores por hectare plantado e também concederam desconto nos impostos para aquisição de tratores. Com isso, os outros países, sem a mesma condição econômica, ficarão prejudicados, pois haverá grande produção e baixos preços da soja americana. Diante disso, um dos países, o Brasil, p. ex. entra com uma reclamação junto ao sistema de solução de controvérsias da OMC quanto aos subsídios dos EUA. Os países então negociam e não chegam a um acordo. Com isso, cabe ao mecanismo da OMC resolver a situação. A OMC decide então que os subsídios eram ilegais e permite que o Brasil adote medidas compensatórias. Veja que a diferença é sútil, mas clara - a OMC não negocia nada. Logo, ela não poderia adotar medidas compensatórias. Ela apenas dá o aval para os países - são eles que adotam as medidas compensatórias.

  • Gabarito C

    Resolução resumida

    Os itens II e III são corretos. Erros: I - Várias coisas erradas - o GATT surgiu em 1947, não integra a OMC (a OMC surgiu depois, para superar as deficiência do GATT) e a OMC não tem como objetivo favorecer acordos preferenciais. IV - Além da sede ser em Genebra, são os países que adotam medidas compensatórias, não a OMC.

    Dica para resolver uma questão como essa

    Essa é uma questão com boa capacidade de avaliação, em minha opinião. Poderíamos pensar que o item IV é ruim, mas creio que não seja - o erro da sede não é o único. Quem conhece o assunto saberia que a OMC não adota medidas compensatórias, apenas permite que os países adotem.

    De qualquer forma, essa questão demanda alguns conhecimentos para sua resolução. Sabendo quais são as cláusulas adotadas no comércio internacional, no âmbito da OMC, já saberíamos que os itens II e III são corretos. Por isso, não deixe de estudar essas cláusulas - nação mais favorecida, publicidade ou transparência, habilitação, tratamento nacional, não discriminação, reciprocidade, concorrência leal (e a proibição do dumping), base estável para o comércio etc. Sem saber isso, não dá para dizer que se está bem preparado para uma prova com Direito Econômico.

    Sabendo que II e III são corretos, ficamos apenas com as letras C e D como possibilidades. Bastaria perceber um dos erros ou em I ou em IV e já se saberia que a resposta correta era a letra C. O erro mais gritante era dizer que o GATT integra a estrutura da OMC.


ID
3124858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma organização internacional formal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    OMC é uma organização internacional que tem personalidade jurídica própria, independente da dos seus integrantes.

    É composta de seis órgãos principais: Conferência Ministerial; Conselho Geral; Órgão de Solução de Controvérsias; Órgão de Revisão de Política Comercial; Conselhos para Bens, Serviços e ; Secretariado. 

    A OMC é formada por membros, enquanto o GATT tem partes contratantes.

    [Fonte: jus.com.br]

  • A estrutura da OMC tem na sua ponta a conferência ministerial que se reúne a cada dois anos. O órgão máximo que decide todas as negociações é o conselho geral, que ocasionalmente se reúne com os países como o Órgão de soluções de controvérsias e como Órgão de Revisão de Políticas Comerciais. Abaixo dessas estruturas há muitos comitês, subcomitês e grupos que coordenam acordos menores.

    A organização mantém a característica que já vinha do GATT, onde em cada reunião feita as propostas decididas sejam de consenso geral. O acordo ainda dá a possibilidade de decisões por votação, mas somente nos casos de aceitação por 2/3 dos votos gerais dos países.

    Estrutura da OMC

     Comércio de Bens; para o Comércio de Serviços; para Aspectos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio. Órgãos de Solução de Controvérsias; de Exame de Políticas Comerciais; comitês de Comércio e Desenvolvimento, Restrições por Motivo de Balanço de Pagamentos e de Assuntos Orçamentários. Há,ainda, os comitês responsáveis pelos acordos temáticos ou setoriais em vigor na área de bens, como o Comitê de Agricultura, Barreiras Técnicas ao Comércio, Regras de Origem, Subsídios e Medidas Compensatórias e Salvaguardas.

    https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/relacoes-internacionais/negociacoes-comerciais/omc-organizacao-mundial-do-comercio/sobre-a-omc

  • Pegadinha entre a A e E. Examinador com coração peludo. É CEBRASPE, tá explicado.


ID
3584641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o item que segue de acordo com a sistemática jurídica dos conflitos internacionais.


O Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio não admite a participação de indivíduos como amici curiae nos procedimentos do contencioso internacional.

Alternativas
Comentários
  • A participação de indivíduos com notório saber está prevista no Acordo de Marraqueche, que criou a Organização Mundial do Comércio (OMC). Confira-se, pois:

    "Art. 8º, 1. Os painéis serão compostos por indivíduos altamente qualificados, funcionários governamentais ou não, incluindo pessoas que tenham feito parte de um painel ou que tenham apresentado uma questão ao mesmo, que tenham intervindo como representantes de um Membro ou de uma Parte Contratante no GATT de 1947 ou como representante no conselho ou comité de qualquer acordo abrangido ou de um seu acordo predecessor, ou no Secretariado, bem como pessoas que tenham publicado obras sobre direito ou política comercial internacional, ou que tenham sido funcionários superiores de um departamento de política comercial de um Membro."


ID
5037820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando as normas e os princípios de direito econômico, julgue o item a seguir.

A constituição da Organização Mundial do Comércio (OMC) foi uma decorrência da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT, tendo esse ato de constituição sido internalizado pelo governo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • -Após uma série de negociações frustradas, na Ronda do Uruguai foi criada a OMC, de caráter permanente, substituindo o GATT.

    -A OMC conta com 164 Membros, sendo o Brasil um dos Membros fundadores. 

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Brasil_na_Organiza%C3%A7%C3%A3o_Mundial_do_Com%C3%A9rcio

  • A OMC, que tem como antecedente o GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), o qual entrou em vigor a partir de 1948 e era um mero tratado, não uma organização internacional. Esse tratado foi um marco e preparou o terreno para o surgimento do OMC.

    O GATT surge no contexto de expansão do comércio internacional, em que se sentiu a necessidade de redução das barreiras, alfandegárias e não alfandegárias. E, aos poucos, o GATT foi atualizado e ampliado em rodadas, que eram, basicamente, encontros entre os países membros.

    O GATT foi crescendo progressivamente, até que, na Rodada Uruguai (1986/1993), houve a criação da OMC, por meio do Acordo de Marrakesh, em 15/04/1994. Esse acordo foi internalizado pelo Brasil pelo Decreto 1.335 de 30/12/1994.

    A OMC tem sede em Genebra (Suíça). Trata-se de organização internacional de vocação universal e não mero tratado.

  • A OMC tem “sua gênese no ano de 1994, durante a Conferência de Marrakech, ao término das complexas negociações da Rodada Uruguai […] Assim, a OMC é fruto da evolução e do aperfeiçoamento do sistema de comércio exterior, inaugurado pelo Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT)” (Leonardo Vizeu Figueiredo, Direito Econômico. Gen/Forense).