SóProvas


ID
1483825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de licitações e registro de preços.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;



    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    a) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.


    b) VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;


    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação.


    c) Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.


    e)  Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;  III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • correta é a letra D, pois:

    O art. 15, § 3º, inciso I, da Lei 8.666/1993 determina que a modalidade de licitação para selecionar os potenciais fornecedores na sistemática de registro de preços deve ser a concorrência. Adicionalmente, a Lei 10.520/2002, em seu art. 11, possibilita a utilização da modalidade pregão, quando o sistema de registro de preços destinar-se a compras e contratações de bens e serviços comuns.

  • ERRO DA LETRA E: trata-se de situação de inexigibilidade da licitação, que se difere de dispensa. Art 25 da 8666:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Letra C: Lei 8.666/93, art. 51, par. 1o  - no caso de convite, a comissão pode ser composta por apenas um membro. 

  • a) Art. 24. É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) Art. 24. É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; ( CASO DE LICITAÇÃO DESERTA)

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)  (caso de licitação fracassada)

    C) Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    D) CORRETA 

    E)  Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;






  • Fiquei com algumas dúvidas sobre a letra D:

    1. A licitação não deveria ser realizada somente para a etapa de registro de preços?

    2. Uma vez realizado o registro de preços e assinada a ata, a contratação deveria ser por adesão à ata, sem nova licitação?

    3. O item afirma que as futuras contratações serão realizadas mediante licitação na modalidade concorrência ou pregão, as acredito que não seria necessária nova licitação.

  • Galera, direto ao ponto:


    d) O sistema de registro de preços é o procedimento administrativo por meio do qual a administração pública seleciona as propostas mais vantajosas, que ficarão registradas para futuras contratações de prestação de serviços e aquisição de bens mediante concorrência ou pregão.


    Inicialmente, o sistema de registro de preços está previsto no art. 15 da Lei n. 8.666/93. Este dispositivo é regulamentado na esfera federal pelo Decreto n. 7.892/2013. Estas duasdisposições deixam claro que o sistema de registro de preço é utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros. 


    O sistema de registro de preço permite que, ao invés de fazer várias licitações, o poder público realize uma só concorrência, uma proposta vencedora fica registrada. Ao invés de fazer contrato, a vencedora fica disponível para quando houver a necessidade de contratação. 



    E como funciona?

    1)  A princípio se faz uma única licitação. Como não há referência do valor a ser contratado, sempre será utilizada a licitação na modalidade de concorrência. Então, a condição é a utilização de concorrência pública, exceto quando couber pregão (art. 15, § 3º, I da Lei n. 8.666/93 c/c art. 11 da Lei n. 10.520/2002);

    2)  Deve haver sistema de controle e de atualização de preços;

    3)  A validade do registro não pode ultrapassar um ano (requisito temporal). Durante o período de um ano a administração pode se valer do registro para comprar aquele determinado produto;

    4)  Os registros devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial, exatamente para conferir publicidade ao registro. 


    Correta a assertiva!!!!


    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto (e em resposta ao colega José Roberto):


    Primeiramente, sugiro que leia meu comentário anterior... este é complementar!!!


    Vamos as indagações:

    1. A licitação não deveria ser realizada somente para a etapa de registro de preços?


    R – Inicialmente, é isso que acontece. Contudo, a administração pública não fica obrigada a contratar com o vencedor, a administração pública pode simplesmente entender que o melhor é fazer nova licitação do que usar o registro de preços. Neste caso, se o preço do produto vencedor for idêntico ao contido no registro de preços, a lei estabelece a preferência do fornecedor/vencedor do registro de preços, art. 15, § 4º, Lei de Licitações.



    2. Uma vez realizado o registro de preços e assinada a ata, a contratação deveria ser por adesão à ata, sem nova licitação?

    R – Respondi na questão anterior.



    3. O item afirma que as futuras contratações serão realizadas mediante licitação na modalidade concorrência ou pregão, as acredito que não seria necessária nova licitação.


    R – Independentemente de nova licitação... a administração, no caso do registro de preços, somente poderá selecionar a proposta mais vantajosa em licitação nas modalidades acima indicadas. Caso, queria fazer nova licitação, não utilizar o registro de preços (conforme resposta 01), poderá realiza-la por qq modalidade cabível no caso...



    Vamos a um exemplo para entendermos o espírito da lei.... (A utilidade do registro de preços):


    A administração sabe que precisará comprar papel, mas não sabe quando precisará e nem quanto. Ao invés de fazer pequenas licitações (o que gasta bastante tempo e dinheiro), ou optar por estocar materiais, administração faz uma concorrência, registra a proposta vencedora e esta ficará disponível. Quando a administração precisar, comprará com particular cadastrado no sistema de registro de preço. Ela poderá utilizar o cadastro quantas vezes precisar dentro do prazo de validade do registro de preço.



    Fonte: Curso Enfase


    Avante!!!!



  • A) O item traz hipótese de DISPENSA de licitação, não de licitação dispensada. Diferença? A dispensa gera para o administrador a faculdade de realização de licitação, conforme juízo de conveniencia e oportunidade. Na Dispensada, o administrador não pode realizar licitação, pois a lei já exclui essa possibilidade -> Exemplo: Hipóteses do art. 17, da lei 8.666/93.


    B) O item traz o conceito de licitação fracassada, pois esta ocorre quando todos os licitantes são inabilitados ou desclassificados. A licitação deserta é aquela na qual não houve interesse de qualquer pessoa, esvaziando-a.

    No caso de licitação fracassada, pode a administração conferir o prazo de 8 dias para que os licitantes regularizem sua situação ou reformulem suas propostas. No caso da modalidade convite, esse prazo é de 3 dias. Art. 48, §3º, lei 8666.

    C) É possível, na modalidade convite, que apenas um servidor faça as vezes da Comissão de licitação, devendo o mesmo conferir a habilitação e realizar julgamento da melhor proposta. 

    D) CORRETA.

    E) Constitui causa de INEXIBILIDADE, pois é impossível a realização de licitação, já que não haverá competitividade em razão da exclusividade do serviço. Art. 25, I, 8666.

  • Apenas complementando a Informação do nosso companheiro Ricardo Facundo, o item B não trata-se de uma licitação fracassada mas sim de uma hipótese de Dispensa  " Atr. 24 VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competente" A Licitação fracassada é quando: art 48 § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas

  • seguintes macetes:Para hipóteses de dispensa

    DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta  -  ( por ele ser perneta deve andar no COLO)

    DAção em pagamentoDOação INVEstiduraLEGITIMação de posseALIENaçãoPERmutaCOncessão de direito real de usoLOcação ou permissão de uso

    Inexigibilidade de licitação:ARTISTA ESNObeARTISTA consagradoESclusivo (representante comercial etc.)NOtoria ESpecialização 
    fontes:
  • Obrigado Bruce Wayne! 

    A redação da alternativa ficou confusa, pois havia entendido que "para futuras contratações de prestação de serviços e aquisição de bens mediante concorrência ou pregão", ou seja, nas futuras aquisições seria necessário realizar concorrência ou pregão! Acho que a falta de uma vírgula antes de "mediante concorrência" deixou a alternativa ambígua.

    d) O sistema de registro de preços é o procedimento administrativo por meio do qual a administração pública seleciona as propostas mais vantajosas, que ficarão registradas para futuras contratações de prestação de serviços e aquisição de bens[,] mediante concorrência ou pregão.

  • GABARITO: D

    A = INCORRETO. Nesse caso a licitação é DISPENSÁVEL

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

    B = INCORRETO. Licitação FRACASSADA

    Licitação DESERTA - quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.

    C = INCORRETO. Há exceções: CONVITE (comissão poderá ser de apenas 1 membro); CONCURSO (comissão não precisa ser composta de servidores públicos)

    D = CORRETO

    E = INCORRETO. INEXIGIBILIDADE

  • LETRA  D - CORRETA . O professor Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos. 3ªEdição. Página 36) conceitua o Sistema de Registro de Preços - SRP:

    "O SRP pode ser definido como procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas perante a autoridade estatal para futuras e eventuais contratações."

    LETRA B - ERRADA - Segundo o professor Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos. 3ªEdição. Página 48), aduz que é hipótese de licitação frustrada, senão vejamos:"Licitação frustrada (art. 24, VII): Admite-se a dispensa de licitação quando os licitantes apresentarem propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes (art. 24, VII, da Lei 8.666/1993).Conforme afirmamos anteriormente, esse é o caso de licitação frustrada, pois aparecem interessados, mas todos são desclassificados."
  • Gabarito: D

    O erro da letra ''A'' está na palavra locação, uma vez que é caso de dispensa (dispensável) de licitação (art. 24, X), a alternativa estaria correta se o termo utilizado fosse PERMUTA, conforme disposto no art. 17, inc.I, alínea c.

  • Art. 7º do Decreto 7.892/13:
    "A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado".

  • Débora Regina, acredito que o erro da alternativa A não esteja no termo "locação", mas no termo "dispensada" ao invés de "dispensável".Veja o inciso X do art. 24:"Art. 24. 
      
    É "dispensável" a licitação: 
    [...]
    para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;"

    Na alternativa faltou também a condição no final do inciso: "desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia".O inciso traz quase que exatamente o texto da assertiva alterando de dispensável para dispensada.Temos que nos ater que existe diferença entre licitação dispensada (geralmente quando a Administração vende) e dispensável (quando ela compra).
  • As  duas fundamentações estão corretas, porém para sermos mais objetivos ver art.17,inc. I, alínea c, o próprio artigo faz referência ao artigo 24,X que é hipótese de licitação DISPENSÁVEL e não DISPENSADA como está na alternativa ''A''

  • O item "a" está errado por dois motivos:

    .

    1º. trata-se de hipótese de licitação "dispensável" e "não dispensada". 

    .

    2º. para ser dispensável é necessário que o preço seja compatível com o preço de mercado e avaliação prévia, elementos que o item não citou e que invalidam a assertiva.

    .

    Não há erro no emprego da palavra locação

    .

    Art. 24. (...)

    .

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    .

    Ademais, a licitação será "dispensada" quando se tratar de permuta, (art. 17, inciso I, alínea "c"), hipótese em que a Administração Pública poderá "trocar" um bem imóvel público seu por bem imóvel particular que atenda ao seu interesse precípuo no tocante às necessidades de instalação e localização de órgão ou entidade, desde que o preço adotado, de ambos os imóveis, corresponda ao preço de mercado, segundo avaliação prévia.

  • O erro da C está no fato de serem DOIS servidores qualificados (permanentes) e não três como fala a assertiva, essa é a regra geral, e é isso que a questão quer saber se o candidato sabe. 

  • AJUDANDOOOO... erros da "C"...os outros amigos aqui em baixo já explicaram direitim... ;)

    GABARITO "D"



                                    --------------------->MODALIDADES DE LICITAÇÃO<--------------------



    -> CONCORRÊNCIA :   comissão de 3 membros ( pelo menos 2 servidores do quadro permanente Art. 51 lei 8666)


    -> CONVITE :  A COMISSÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDA FORMALMENTE DESIGNADA PELA AUTORIDADE ( 1 membro)

    - excepcionalmente


    - pequena unidade adm.


    -exigibilidade de pessoal disponivel


    .

    .

    .

    .

    Há mais modalidades, só que seguem a mesma regra, em relação à comissão, da concorrência.
  • Tem que memorizar o que é dispensa e o que é inexigibilidade? Brincadeira, heim...

  • Quanto a alternativa "a", de maneira objetiva:

    licitação dispenSÁVEL: art.24. É dispensável...

    licitação dispenSADA: art 17, I :assim é entendida em virtude do próprio artigo afirmar, no final do inciso I :


    I - quando imóveis, dependeráde autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidadesautárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos:

    Logo, é apenas uma questão terminológica!

  • A questão demanda exame individualizado de cada assertiva. Vejamos:  

    a) Errado: na verdade, trata-se de hipótese de licitação dispensável (Lei 8.666/93, art. 24, X). Nesta, a lei faculta a dispensa, mas não a impõe, o que, por sua vez, ocorre nas licitações dispensadas (Lei 8.666/93, art. 17, I e II).  

    b) Errado: licitação deserta, na realidade, é aquela em que não acudem interessados, hipótese que pode render ensejo a caso de dispensa (Lei 8.666/93, art. 24, V). A definição proposta neste item, a rigor, corresponde às licitações fracassadas, nas quais aparecem interessados, porém, os licitantes são inabilitados ou as propostas são desclassificadas. Não há, nesse caso, possibilidade de dispensa.  

    c) Errado: na verdade, segundo dispõe o art. 51, caput, Lei 8.666/93, " as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação." Já não está correto, portanto, afirmar que todos os membros tenham de ser servidores qualificados e integrantes dos quadros permanentes, e sim apenas dois deles. Ademais, em se tratando de convite, a lei admite, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, a substituição da Comissão por servidor formalmente designado pela autoridade competente (art. 51, §1º). Fosse pouco, no caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não (art. 51, §5º). Logo, está errado dizer que em todas as modalidades licitatórias a Comissão tenha de assumir o mesmo formato.  

    d) Certo: a definição proposta está em linha com o que dispõe o art. 15, II, Lei 8.666/93, regulamentado pelo Decreto 7892/2013, que assim conceitua o Sistema de Registro de Preços: "conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras." (art. 2º, I). No que tange à possibilidade de utilização das modalidades concorrência ou pregão, a afirmativa encontra expresso supedâneo no teor do art. 7º do Decreto em tela: "Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."  

    e) Errado: na verdade, não se trata de hipótese de dispensa, e sim de inexigibilidade de licitação (art. 25, I, Lei 8.666/93)  

    Resposta: D 
  • Para esclarecer a letra c)

    art.51 - A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    No caso do CONVITE (Comissão de licitação) - EXCEPCIONALMENTE - nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    No caso do CONCURSO - COMISSÃO ESPECIAL. Composição:

    a) por pessoas de reputação ilibada;

    b) reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

    OBS.: Os membros da comissão de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados. Exceção: se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    OBS2: prazo para as comissões: não superior a 1 ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

  • a - dispensavel

    b - fracassada

    c - excecao convite apenas 1 servidor

    d - concorrencia conforme 8666 + essa hipotese na lei do pregao

    e - inexigibilidade

  • Com todo respeito à Banca, esta questão deveria ser anulada. O fundamento é na péssima redação da alternativa correta. Acertei a questão pelo fato de ser a alternativa ser "menos errada". Afinal, as outras eram grosseiramente incorretas.


    O fundamento da incorreção da alternativa "D" é unicamente gramatical. Uma vírgula salvaria a questão, ao meu ver.

    "O sistema de registro de preços é o procedimento administrativo por meio do qual a administração pública seleciona as propostas mais vantajosas, que ficarão registradas para futuras contratações de prestação de serviços e aquisição de bens mediante concorrência ou pregão."


    O enunciado leva a entender que a "contratação" seria "mediante concorrência ou pregão". Não se procede dessa forma. A contratação se dá de forma direta pela consulta ao sistema de registro de preços. Observe-se que o registro de preço, sim, se dá "mediante concorrência ou pregão". O registro não é feito para "futuras contratações de prestação de serviços e aquisição de bens mediante concorrência ou pregão", mas para "contratações" diretas e ponto final!


    O enunciado "correto", ao meu ver seria este:


    "O sistema de registro de preços é o procedimento administrativo por meio do qual a administração pública seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas para futuras contratações de prestação de serviços e aquisição de bens."


    Posso estar errado, mas acredito que o erro é gramatical, e não jurídico.

  • Concordo com James Bond.

    Interpretei a afirmativa exatamente como vc colocou, que a contratação seria por concorrência ou pregão.

  • Ipisis Litteris o 1º comentário, o do colega Tiago Costa (para não precisarem ficar baixando e subindo a tela para voltar à questão)


    Letra (d)

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    a) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    b) VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação.

    c) Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    e)  Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


  • GABARITO: ´´D``


    a) Errado, representa hipótese de licitação dispensável, não se confunde com licitação dispensada, conforme explicação dos amigos.


    b) Errado, não trata de licitação deserta. Esta aplica-se quando não surge nenhum licitante.


    c) Errado, não são em todas as modalidades licitatórias, faz-se imprescindível a constituição de comissão permanente ou especial de no mínimo 3 membros.


    d) Correto, ver explicação dos amigos.


    e) Errado, representa hipótese de inexigibilidade. 


    Abraço..

  • DISPENSADA a própria lei (rol taxativo), diretamente, dispensa sua licitação, não se falando aqui em autorização, mas sim em proibição ou vedação de licitação não havendo mérito a ser apreciado pela Administração, tratando-se, portanto, de ato vinculado:

     

    IMÓMÓCO

     

    ·         na alienação de bens IMÓveis nos casos de dação em pagamento, doação a outro órgão ou entidade da Administração pública, permuta, investidura (alienação aos proprietários de imóveis fronteiriços), venda a outro órgão ou entidade da Administração, alienação destinada a programas habitacionais ou de regularização fundiária por órgãos da Administração;

    ·         na alienação de bens MÓveis nos casos de doação para fins de interesse social, permuta, venda de ações que poderão ser negociadas em bolsa, venda de títulos, venda de bens produzidos pela Administração, venda de materiais e equipamentos para outros órgãos; e

    ·         o COnsórcio público celebrado entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Assinale a opção correta a respeito de licitações e registro de preços.

     

    O sistema de registro de preços é o procedimento administrativo por meio do qual a administração pública seleciona as propostas mais vantajosas, que ficarão registradas para futuras contratações de prestação de serviços e aquisição de bens mediante concorrência ou pregão.

     

    =>>>Coincidência ou lógica???<<<=  A única questão que trata do enunciado é a certa!!!!

  • A) ERRADA!

    Dica:

    Se a administração COMPRA -> É DISPENSÁVEL

    Se a administração VENDE -> É DISPENSADA

     

    Nesse caso ela compra, então é hipotese de DISPENSA!

     

    B) ERRADA!

    Licitação Deserta -> Ninguém aparece

    Licitação Fracassada -> Nenhuma proposta é aceita

     

    C) ERRADA!

    Regra geral: 3 Membros, sendo 2 obrigatoriamente do quadro permanente.

    Pregão: Pregoeiro + Equipe de Apoio, sendo preferencialmente do quadro permanente.

    Convite: Normalemente 3, mas pode ser substituida por 1 servidor

     

    D) CORRETA!

    Sistema de registro de preços

    - Pregão ou Concorrência

    - Não há necessidade de contratar 

     

    E) ERRADA!

    Dispensa de Licitação;

    - Em razão da Pessoa

    - Em razão do Valor

    - Em razão do Situação

     

    Inexegibilidade de Licitação;

    - Fonecedor Exclusivo

    - Serviço Tecnico

    - Artista Consagrado

  • A) Licitação dispensável.

    B) Licitação fracassada (poderá ser uma licitação dispensável).

    C) Na modalidade convite, a comissão poderá ser substituída por 1 servidor.

    E) Licitação inexigível.

  • A questão é facil . O problema é a preguiça de ler até o final e acertar a resposta. Por isso o pessoa marcou logo a letra A

    kkkk

  •  a respeito de licitações e registro de preços, é correto afirmar que: O sistema de registro de preços é o procedimento administrativo por meio do qual a administração pública seleciona as propostas mais vantajosas, que ficarão registradas para futuras contratações de prestação de serviços e aquisição de bens mediante concorrência ou pregão.