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ID
1483837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao poder regulamentar e ao poder de polícia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • a) O poder de polícia administrativa tem como uma de suas características a autoexecutoriedade, entendida como sendo a prerrogativa de que dispõe a administração para praticar atos e colocá-los em imediata execução sem depender de autorização judicial. Essa afirmativa poderia gerar dúvida ao lembrar que não são todos os atos que gozam de autoexecutoridade, como as multas que precisam ser executadas no judiciário. Mas aqui é um atributo do próprio poder de polícia, sendo que o enunciado pediu a regra e não a exceção. (Gabarito)
    b) O exercício do poder de polícia administrativa é sempre discricionário, caracterizando-se por conferir ao administrador liberdade para escolher o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto, por exemplo, quando houver previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração Essa também poderia gerar dúvida, pois a discricionariedade é um atributo do poder de polícia como regra, mas só quando a lei deixar essa margem, não será sempre.
    c) No exercício da atividade de polícia, a administração atua por meio de atos concretos e impositivos que geram deveres e obrigações aos indivíduos, não sendo possível considerar que a edição de atos normativos caracterize atuação de polícia administrativa. O poder de polícia se manifesta pela prevenção (normas abstratas), fiscalização e punição (atos concretos). Em regra consiste em um não fazer (negativos)
    d) O poder regulamentar é prerrogativa concedida textualmente pela CF ao chefe do Poder Executivo federal que não se estende aos governadores e aos prefeitos. De fato, o art. 84, IV atribui ao Presidente da República, mas é intuitivo que se estende aos demais chefes do executivo.
    e) No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando tal ato administrativo não implicar aumento de despesa; sobre a criação e extinção de órgãos públicos; sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando estes estiverem vagos.A maldade aqui foi o uso da pontuação, pois o ponto e virgula separou as hipóteses seguintes da premissa "não implicar", tornando errada a afirmação.
  • Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.





    Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
  • Temas que so podem ser Disciplinados por decreto no P.R

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando nao implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público.

    b) Extinção de funções ou cargo publico , quando vago. 

  • para deixar a explicação mais clara do colega, na letra "e" a criação e a extinção dos órgãos públicos se dará somente mediante lei, o restante do item está correto.

  • Fundamentos do erro da letra "e": art. 84, VI, "a" e "b" c/c art. 48, XI, CF.

  • Colaborando:

    Atributos do Poder de Polícia (CAD):

    COERCIBILIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    DISCRICIONARIDADE


    Vale lembrar que a autoexecutoriedade é dividida em

    Exigibilidade: Obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo.

    Executoriedade: A própria administração praticar o ato.


  • Para complemento de estudo sobre a letra "E"

    CF- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • Pessoal, o erro da alternativa "e", é afirmar: "no exercício do poder regulamentar...", quando na verdade, o chefe do poder executivo quando se utiliza do decreto autonônomo do art. 84, VI, da CRFB/88 para dispor das matérias trazidas pela alternativa da questão, está se utilizando de ato primário, sem necessidade de lei anterior, ou seja, o seu fundamento de validade é a própria constituição, e assim não está regulando qualquer matéria disciplinada em lei.

    Espero ter colaborado!

     

  • alternativa E até agora resta-me duvidas...

  • O erro está no trecho "quando tal ato administrativo NÃO implicar... [...] ...sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos. O certo seria, transcrevendo a última parte: "quando estes NÃO estiverem vagos."

  • Fiquei meio confuso , pois estudei que a auto executor idade era atributo do ato administrativo

  • A - GABARITO


    B - ERRADO - PODER DE POLÍCIA EM REGRA É DISCRICIONÁRIO, EXISTINDO APENAS UMA EXCEÇÃO: LICENÇAS ADMINISTRATIVAS.


    C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA MANIFESTA-SE POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS.


    D - ERRADO - PODER REGULAMENTAR É O PODER CONFERIDO AOS CHEFES DO PODE EXECUTIVO (PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO de forma respectiva são são chefes do poder executivo federal, estadual e municipal).


    E - ERRADO - NÃO IMPLICANDO AUMENTO DE DESPESAS E NEM CRIANDO E EXTINGUINDO ÓRGÃOS PÚBLICOS. SOMENTE SE VAGOS NESTE ULTIMO CASO. (o ponto-e-vírgula muda o entendimento)


     


  • Apenas corrigindo o colega abaixo:

    E - Art. 84. CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

                                VI – dispor, mediante decreto, sobre:

                                 a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS;

                                  b) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS, quando vagos;

  • O erro da "E" está na expressão PODER REGULAMENTAR, já que este é o poder normativo que a Administração Pública possui para editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. 

  • Só para complementar o nosso aprendizado:

    " Os órgãos públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas "reservas legais", matérias cuja disciplina é reservada à lei (art. 48, XI). "
    Fonte: Curso de Direito Administrativo
    (Hely Lopes Meirelles)
  • Sobre a alternativa "B" (ERRADA):  Excepcionalmente, o poder de polícia pode ser vinculado, ou seja, a lei condiciona a atuação administrativa. Exemplo: quantidade de pontuação por infração de trânsito; valor da multa por não apresentação de imposto de renda no prazo, concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão etc.

  • A alternativa "E" descreveu o decreto autônomo, previsto no art. 84 inc. VI da CF. O Poder Normativo da Administração é encontrado no mesmo artigo, só que no inciso IV.

    gab: A

  • Acertei a questão mas fiquei um pouco da dúvida em relação ao erro da C, alguém poderia explanar ?

  • Respondendo ao colega Weslley:

    Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:


    1 - Atos Normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;


     2 - Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.


    Di Pietro; 26º ed. pg. 125.


    Logo, o erro está em dizer que a edição de atos administrativos não caracterizaria a atuação do poder de polícia administrativa. Como visto, a atuação do poder de polícia poderá ocorrer não só através de atos concretos e impositivos, mas também pela edição de atos normativos, quando criam-se as limitações administrativas.

    Espero ter ajudado. 

  • O ERRO da E está em dizer que a criação e extinção de órgão pode ser feita por ato administrativo, visto que isso só pode acontecer mediante lei. 

    ART. 84, VI, a, CF!

    Compete privativamente ao CR, dispor mediante decreto sobre: organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de orgaos publicos.

  • Não ficou claro para mim o erro da alternativa "b". Alguém poderia ajudar, por favor

  • Vamos lá, sendo objetivo:

    *O erro da questão "B" está em dizer que o poder de polícia administrativa é SEMPRE discricionário, quando em verdade também pode ser vinculado.

    *O erro da "C" está em dizer que a edição de atos normativos não configura poder de polícia, mas será possível que se configure.

    *Na "D", o poder regulamentar se estende ao chefe do executivo municipal, estadual ou federal.

    *Na "E", não é possível que o decreto regulamentar disponha sobre a criação ou extinção de órgãos (Art.84, VI, "a", CR).

  • Pessoal, vamos com mais calma aqui. 
    Para comentar a Letra B com mais propriedade, vamos lançar mão das lições de Hely Lopes Meirelles. Ele adverte que, em princípio, o ato de polícia é discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua realização.


    Outra coisa: vi um comentário que diz que o poder de polícia é em regra discricionário e que a exceção é a licença administrativa. Ok. Só queria acrescentar, pois necessário, que LICENÇAS AMBIENTAIS NÃO SÃO VINCULADAS, SÃO DISCRICIONÁRIAS

    Fechou?!

  • na letra E, para quem ficou em dúvida.

    Extinção de orgãos públicos quando seria "funções ou cargos públicos"

    regulamento autônomo só é possível nas

    seguintes hipóteses:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando

    não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de

    órgãos públicos;

    b) Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

    Professora Patrícia Carla.

  • a) Certo.

    b) Poder de polícia administrativa em regra é discricionário, mas pode ser vinculado (Licenças ADM).

    c) Atos abstrato e coercitivos;

    d) PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO são chefes do poder executivo federal, estadual e municipal.

    e) Quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


  • Letra A (CORRETO - é o gabarito). Trata-se da regra, não se "absolutizou/generalizou" (ao se utilizar termos como "só", "apenas", "sempre etc.), razão pela qual o item está correto. Aliás, a título de informação adicional, sabe-se que a autoexecutoriedade, de fato, não está presente em todos as manifestações do poder de polícia, mas, como dito e ora reafirmado, a assertiva limitou-se a "cobrar" a regra. 
     Letra B (Errado). O erro está na "absolutização/generalização" ao se utilizar o termo "sempre". A técnica, portanto, é a inversa da assertiva anterior! Segundo MSZP (Di Pietro), o poder de polícia pode ser tanto discricionário (e assim é na maioria dos casos) como vinculado. Na verdade, se ele for praticado pelo Legislador, será um ato discricionário. Mas, se ele for exercido pelo Executivo, poderá ser discricionário (ex.: autorização) ou vinculado (ex.: licença), a depender da forma e sua manifestação
    Letra C (Errado). O erro está na exclusão indevida da edição de atos normativos como manifestação do poder de polícia. A doutrina, por via de regra, elenca 3 espécie de manifestação do poder de polícia, a saber: (i) atos normativos ou gerais, (ii) atos concretos ou individuais, (iii) atos de fiscalização. Já o STF, a seu turno, sumariamente divide-os em 4 grupos: legislação, consentimento, fiscalização e sanção, fazendo-se, a propósito, a ressalva de que apenas os atos relativos a consentimento e fiscalização são delegáveis.  Letra D (Errado). O erro está em excluir indevidamente a sua extensão aos governadores e prefeitos, pois se trata de "norma de repetição", motivo pelo qual, se incluído nas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas, o poder regulamentar deve sujeitar-se ao princípio da simetria   Letra E (Errado). O erro está em incluir indevidamente a "criação e extinção de órgãos públicos" no âmbito do Poder Regulamentar, já que a referida matéria submete-se à "reserva de lei".
  • Vejamos cada assertiva, à procura da correta:  

    a) Certo: apenas para ilustrar o acerto desta alternativa "a", confira-se a seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, sendo certo que os autores referem-se à autoexecutoriedade: "É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade(...)" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 250)  

    b) Errado: embora a discricionariedade seja mesmo considerada uma das características do poder de polícia, está errado dizer que o exercício desse poder seja sempre discricionário. Como exemplo de ato vinculado de polícia, citem-se as licenças em geral, cuja natureza vinculada não se questiona, porquanto com a observância dos requisitos legais, o particular passa a ostentar direito subjetivo à sua expedição.  

    c) Errado: as denominadas "ordens de polícia" são atos normativos praticados no exercício do poder de polícia. Aí se incluem, no mínimo, os regulamentos expedidos para a fiel execução de leis que veiculem restrições ao exercício de atividades privadas (a bem do interesse maior da coletividade), e, ainda, para relevante parcela da doutrina, as próprias leis, adotando-se um conceito mais amplo de poder polícia, poderiam, também, aí serem incluídas, sendo certo que as leis são, por excelência, dotadas de generalidade e abstração. Incorreto, portanto, aduzir que os atos de polícia seriam sempre concretos, não admitindo generalidade e abstração.  

    d) Errado: não há dúvidas de que, à luz do princípio da simetria, as competências elencadas no art. 84, CF/88, são, no que couber, extensíveis aos demais chefes do Poder Executivo, no que se inclui a previsão de exercício do poder regulamentar (incisos IV e VI, art. 84, CF/88).  

    e) Errado: a criação e a extinção de órgãos públicos não constitui matéria passível de ser tratada diretamente por meio de decreto, demandando, na verdade, participação do Parlamento, mediante a produção de leis (CF, art. 84, VI, "a", parte final, a contrário senso c/c art. 48, XI).  

    Resposta: A 
  • Decretos autônomos e Decretos Regulamentares

    A EC nº 32/2001, alterando a redação do Art. 84, VI da Constituição, permitiu em nosso ordenamento os chamados "decretos autônomos". Tais decretos são de cunho não regulamentar, e seu fundamento de validade repousa diretamente na Constituição.

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos


    Em relação a essas matérias o regulamento pode sim ser autônomo, na medida em que podem inovar na ordem jurídica.

    Os decretos autônomos diferenciam-se dos chamados decretos regulamentares, que estão dispostos no Art. 84, IV, da Constituição e servem apenas para minudenciar uma lei já existente. Tais decretos não criam, modificam ou extinguem direitos, possuem cunho apenas regulamentar, e encontram fundamento de validade na lei que regulamentam, e não na constituição. Fonte:http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/decretos-autonomos-e-decretos.html

  • CESPE, CESPE....  como pode mudar somente uma palavrinha da leta E

    AFF!!!

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Vejamos cada assertiva, à procura da correta:   

    a) Certo: apenas para ilustrar o acerto desta alternativa "a", confira-se a seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, sendo certo que os autores referem-se à autoexecutoriedade: "É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade(...)" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 250)   

    b) Errado: embora a discricionariedade seja mesmo considerada uma das características do poder de polícia, está errado dizer que o exercício desse poder seja sempre discricionário. Como exemplo de ato vinculado de polícia, citem-se as licenças em geral, cuja natureza vinculada não se questiona, porquanto com a observância dos requisitos legais, o particular passa a ostentar direito subjetivo à sua expedição.   

    c) Errado: as denominadas "ordens de polícia" são atos normativos praticados no exercício do poder de polícia. Aí se incluem, no mínimo, os regulamentos expedidos para a fiel execução de leis que veiculem restrições ao exercício de atividades privadas (a bem do interesse maior da coletividade), e, ainda, para relevante parcela da doutrina, as próprias leis, adotando-se um conceito mais amplo de poder polícia, poderiam, também, aí serem incluídas, sendo certo que as leis são, por excelência, dotadas de generalidade e abstração. Incorreto, portanto, aduzir que os atos de polícia seriam sempre concretos, não admitindo generalidade e abstração.   

    d) Errado: não há dúvidas de que, à luz do princípio da simetria, as competências elencadas no art. 84, CF/88, são, no que couber, extensíveis aos demais chefes do Poder Executivo, no que se inclui a previsão de exercício do poder regulamentar (incisos IV e VI, art. 84, CF/88).   

    e) Errado: a criação e a extinção de órgãos públicos não constitui matéria passível de ser tratada diretamente por meio de decreto, demandando, na verdade, participação do Parlamento, mediante a produção de leis (CF, art. 84, VI, "a", parte final, a contrário senso c/c art. 48, XI).   

    Errada!
     Art 84 CF/88:  Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Extinção de;

    1-Funções ou

    2-Cargos públicos

    3-Quando? Ora quando vagos

    Erro da (E) extinção de orgãos públicos? Jamais portanto esse é o erro da alternativa da E.

    Resposta: A 

  • {GABARITO}O poder de polícia administrativa tem como uma de suas características a autoexecutoriedade, entendida como sendo a prerrogativa de que dispõe a administração para praticar atos e colocá-los em imediata execução sem depender de autorização judicial.

    Atributos do Poder de Polícia  >  Auto Executoriedade (exigibiliade + executoriedade) / Discricionariedade (em regra) / Coercibilidade

     b)ERRADO

    O exercício do poder de polícia administrativa é sempre discricionário(ALVARÁ DE LICENÇA É VINCULADO E DEFINITIVO), caracterizando-se por conferir ao administrador liberdade para escolher o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto, por exemplo, quando houver previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração

     c)(ERRADO)

    No exercício da atividade de polícia, a administração atua por meio de atos concretos e impositivos que geram deveres e obrigações aos indivíduos, não sendo possível considerar que a edição de atos normativos caracterize atuação de polícia administrativa. (meio de atuação do poder de polícia 1) expedição de NORMAS limitadoras e sancionadoras da conduta 2) fiscalização das atividas bens sujeitos ao controle da adm.)

     d)ERRADO

    O poder regulamentar é prerrogativa concedida textualmente pela CF aos chefes do Poder Executivo federal que se estende aos governadores e aos prefeitos.

     e)ERRADO

    No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando tal ato administrativo não implicar aumento de despesa; sobre a criação e extinção de órgãos públicos(SOMENTE LEI); sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando estes estiverem vagos.

  • O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito. Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

     

     

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

     

  • Acertei..... mas a cespe a lei dos concursos está chegando...te prepara

  • Gab. A

    e) Criação e Extinção de órgãos públicos somente através de LEI!!! Vedada ser tratada mediante decreto presidencial (art. 84,VI, a. da CRFB)

     

    PODER DE POLÍCIA:

     

    PREVENTIVA: Atos Normativos (Regulamentos, Portarias e Alvarás) Ex.: regras para cadeirinhas de bebê no banco de carros).

     

    REPRESSIVA: Multas e Interdições. Apreensão de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento de estabelecimentos comerciais, por ex..

     

    FISCALIZADORA: Blitz, fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias em veículos para renovação de documentação.

     

    PODER DE POLÍCIA (SENTIDO AMPLO)   

    Atos tanto do Poder Legislativo quanto do Executivo

    Atos normativos como leis em geral para criar limitações administrativas

     

    PODER DE POLÍCIA (SENTIDO ESTRITO)

    Aplicação da lei no caso concreto

    Medidas preventivas (Fiscalização, vistoria, licença, autorização etc.) e repressivas (Apreensão, Interdição etc.), constituem só os atos do poder executivo

     

    DESCONCENTRAÇÃO =  CRIA ÓRGÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO= CRIA ENTIDADE

    CONCENTRAÇÃO= EXTINGUE ÓRGÃOS

     

     

     

  • ITEM E - Importante observar que, tecnicamente, o decreto que organiza a Administração não decorre de Poder Regulamentar, mas do Poder Hierárquico que possui o Chefe do Poder Executivo.

  • A) TJ-SC - Apelacao Civel AC 360317 SC 2004.036031-7 (TJ-SC) Ementa: POSSESSÓRIA - ESBULHO - PERÍMETRO URBANO - EDIFICAÇÃO DE CERCA DE ARAME FARPADO - IRREGULARIDADE 1. "Um dos atributos do poder de polícia administrativa é a auto-executoriedade. A administração não só pode mas deve executar diretamente seus atos, por seus próprios meios, sem a intervenção do Judiciário e, inclusive, requisitando o auxílio da Polícia Estadual. Esse dever municipal é irrenunciável, sem chance de fazer liberalidade às custas do interesse coletivo" (AC n.º , Des. Volnei Carlin).

     

    B) Art. 78. CTN Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1057754 SP 2008/0105563-5 (STJ) Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. DECRETO 20.910 /32. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. ART. 8º , § 2º , LEI Nº 6.830 /80. 1. A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 1127195 DF 2009/0043112-5 Embora descabida a discricionariedade pelo Administrador no que se refere à apuração ou não de uma infração e aplicação de penalidade, quando cabível, o poder disciplinar é discricionário quando deixa ao alvedrio do superior hierárquico a escolha quanto ao tipo de sanção aplicável dentre aquelas expressamente previstas pela lei. No entanto, em determinadas situações, a Administração fica vinculada à penalidade imposta pelo legislador.

  • a) O poder de polícia administrativa tem como uma de suas características a autoexecutoriedade, entendida como sendo a prerrogativa de que dispõe a administração para praticar atos e colocá-los em imediata execução sem depender de autorização judicial.

     

    b) O exercício do poder de polícia administrativa é sempre discricionário, caracterizando-se por conferir ao administrador liberdade para escolher o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto, por exemplo, quando houver previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração

     

    c)No exercício da atividade de polícia, a administração atua por meio de atos concretos e impositivos que geram deveres e obrigações aos indivíduos, não sendo possível considerar que a edição de atos normativos caracterize atuação de polícia administrativa.

     

    d) O poder regulamentar é prerrogativa concedida textualmente pela CF ao chefe do Poder Executivo federal que não se estende aos governadores e aos prefeitos.

     

    e) No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando tal ato administrativo não implicar aumento de despesa; sobre a criação e extinção de órgãos públicos; sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando estes estiverem vagos.

  • resumo breve das questões até porque os comentários  da maioria dos colegas já trás a literalidade da lei. 

     

    A ) questão correta, pois a autoexecutoriedade é um prerrogativa que a administração tem de agir sem a autorização do judiciário, porém o judiciário pode ser acionado, quando a administração extrapola os limites legais.                                                                                               B) questão ERRADA, apesar de o poder de policia ser uma ato discricionário dando uma margem de liberdade para o agente público decidir sobre a melhor forma de aplicá-lo, ele será sempre vinculado, não existe atos apenas discricionário como menciona a questão.                         C) questão errada. como mencionado lá na assertiva anterior o poder de policia pode ser discrionário assim, o agente não julgando apenas nos caso concreto como a questão em si disse.                                                                                                                                        D)  questão errada. fato o poder regulamentar de fato é uma prerrogativa dada aos chefes do poder executivo, porém no caso dos prefeitos   ele não são obrigados a usar os decretos, mas caso achem necessário podem usar. a questão restringiu quando disse que cabe apenas ao PR.                                                                                                                                                                                                                   E)questão errrada: os decretos não podem nem criar e nem extinguir órgãos públicos, ja sobre extinção de funções públicas ou cargos público podem sim desde que estejam vagos e não gere aumento de despesa, lembrando que pode ser delegada essas funções para os ministros de estado ao procurador geral da república e ao advogado geral da uniã

  • SELECIONE A ALTERNATIVA  A;

    APERTE O ENTER COM FORÇA;

    SEGUE PARA AS DEMAIS QUESTÕES.

    SEM PERTER TEMPO. 

     

     

    JESUS É O PRINCÍPIO, O MEIO E O FIM!

     

    ALELUIAS!!

     

    DOM DE FALAR EM LÍNGUAS ATIVADO - U&*/Xd-%#!@

     

    AOWW DEUS PODEROSO.... 

  • Art 84 CF 

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Essas provas de juiz e procurador são mais fáceis que de técnico. O nível delas é o do cespe de 2005, enquanto nas de téc o cespe não para de achar jeitos novos de te  ferrar.

  • Mnemônico pra lembrar dos atributos do poder de polícia:

    É só lembrar da instituição AACD:

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Discricionariedade


  • São inerente ao poer de policia:

    D iscricionaridade

    I mperatividade

    C oercibilidade

    A autoexecutoriedade

  • GABARITO: A

    A autoexecutoriedade implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

  • Essa questão não tem compromisso com a lógica, pois em seu enunciado diz: "Assinale a opção correta com relação ao poder regulamentar e ao poder de polícia administrativa." Porém, a opção correta só trata do poder de polícia, isso é má-fé do examinador ou descaso como certame.

  • ERRO DA E) “No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando tal ato administrativo não implicar aumento de despesa; sobre a criação e extinção de órgãos públicos; sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando estes estiverem vagos”

    Alterando a redação do art. 84, VI, da Constituição Federal, a Emenda Constitucional n.

    32/2001 definiu dois temas que só podem ser disciplinados por decreto do Presidente da

    República:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de

    despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • com relação ao poder regulamentar e ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que: O poder de polícia administrativa tem como uma de suas características a autoexecutoriedade, entendida como sendo a prerrogativa de que dispõe a administração para praticar atos e colocá-los em imediata execução sem depender de autorização judicial.