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ID
1483855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do EIA-RIMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO/conama/N.º 009, de 03 de dezembro de 1987Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

  • a) errada - a expressão TAIS COMO já indica que é exemplificativo. (res CONAMA 01/96) Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: 

    d) errada, (res CONAMA 01/96) Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: (...) III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.


  • Quanto a alternativa "C", a multidisciplinaridade ainda é requisito, o que se aboliu foi a necessidade da equipe ser "independente", podendo agora ser formada por funcionários do requerente. 

  • Comentários sobre a assertiva E:

    No tocante à competência para estabelecer normas relativas ao EIA, observamos que, de acordo com o artigo 23, inciso VI da Constituição Federal, cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência comum de “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Já, de acordo com o artigo 24, inciso VI do mesmo diploma legal, a competência para legislar em matéria de proteção ao meio ambiente é devida à União, aos Estados e ao Distrito Federal, ficando reservado à União o estabelecimento de normas gerais, de acordo com a definição do parágrafo 1.º do mesmo dispositivo.

    A análise dos enunciados denota a determinação legal relativa aos Estados e aos Municípios para observar as disposições fixadas em lei federal, o que não interfere na autonomia destes entes da federação. As normas são dispostas pela União de forma genérica, cabendo aos Estados e aos Municípios adaptarem-nas a suas peculiaridades. É o que Antunes, nomeia como o eixo em torno do qual será construída a legislação dos diversos Estados-membros. Observando as normas federais, cada Estado pode estabelecer normas próprias de tutela ambiental possibilitando a criação de sistemas de proteção do meio ambiente no âmbito estadual.


  • Qual o erro da letra d?

  • Respondendo ao colega Cassio K:


    d) Constatados impactos negativos de um empreendimento, o EIA-RIMA definirá, obrigatoriamente, medidas mitigadoras, tais como cursos de educação ambiental à comunidade. ERRADA, porque realização de curso de educação ambiental não irá mitigar os impactos negativos que um empreendimento possa causar ao meio ambiente. As ações devem ser voltadas para a recuperação de área degrada, controle e tratamento de despejos e resíduos, etc... conforme já exposto pelo colega, anteriormente, segundo Resolução CONAMA 01/96, no art. 6º, item III.


  • PARA EXCLARECIMENTO. A RESOLUÇÃO NAS RESPOSTAS É CONAMA 01/86. Obrigado!

  • Resposta correta: letra B. Fundamento: art. 2 resolução 9/87 Conama

  • peito do EIA-RIMA, assinale a opção correta.

  • Quanto a alternativa "C", a multidisciplinaridade ainda é requisito, o que se aboliu foi a necessidade da equipe ser "independente", podendo agora ser formada por funcionários do requerente. 

    a) errada - a expressão TAIS COMO já indica que é exemplificativo. (res CONAMA 01/96) Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: 

    d) errada, (res CONAMA 01/96) Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: (...) III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

    Comentários sobre a assertiva E:

    No tocante à competência para estabelecer normas relativas ao EIA, observamos que, de acordo com o artigo 23, inciso VI da Constituição Federal, cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência comum de “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Já, de acordo com o artigo 24, inciso VI do mesmo diploma legal, a competência para legislar em matéria de proteção ao meio ambiente é devida à União, aos Estados e ao Distrito Federal, ficando reservado à União o estabelecimento de normas gerais, de acordo com a definição do parágrafo 1.º do mesmo dispositivo.

  • c) art. 7º, Resolução 01/86 - CONAMA

  • GAB.: B

     

    c) Resolução CONAMA 001/86, Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. 

  • Alguém poderia explicar melhor a letra A?

    Obg.

  • GABARITO LETRA B

     

     a) A Resolução CONAMA n.º 1/1986 traz rol taxativo de atividades para cujo licenciamento ambiental é imprescindível o prévio EIA-RIMA.
    ERRADA. A resolução traz um rol meramente exemplificativo em seu art. 2º. Veja-se:
    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...)

     

     b) Entre outras hipóteses, a audiência pública para análise e discussão de EIA-RIMA será realizada quando houver solicitação de cinquenta ou mais cidadãos.
    CORRETO. Previsão da Resolução n. 09 do CONAMA

     

    Art. 1º - A Audiência Pública referida na RESOLUÇÃO/conama/N.º 001/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.
    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

     

     c) A multidisciplinaridade da equipe habilitada para realização do EIA-RIMA não é mais um requisito exigível devido a mudanças nas normas de regência.
    ERRADA. Nos termos do Artigo 7º - "O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados."

     

     d) Constatados impactos negativos de um empreendimento, o EIA-RIMA definirá, obrigatoriamente, medidas mitigadoras, tais como cursos de educação ambiental à comunidade.
    ERRADA. De fato, o EIA definirá medidas mitigadoras, mas cursos de educação ambiental não podem ser assim consideradas.
    Art. 6º. III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

     

     e)Os estados e municípios não podem legislar sobre o EIA, pois se trata de matéria de competência da União, atualmente delegada por lei ao CONAMA.
    ERRADA. Art. 24, VI, CF. Competência concorrente.

  • Acredito que o erro da D não é o fato de que curso educacionais não podem ser considerados como medidas mitigadoras. É que a alternativa diz que tanto o EIA quanto o RIMA deve conter medida mitigadora. São instrumentos diferentes. O RIMA não prevê medidas mitigadoras. 

  • Gente, cuidado que o art. 7º da Resolução 01/86 do CONAMA foi revogado pela Resolução 237/97.

  • Leiam os comentários de Maurilio e C R

     

    RESOLUÇÃO 237 CONAMA

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

     

    Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos aos processos de licenciamento em tramitação nos órgãos ambientais competentesrevogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 3o e 7º da Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986.

  • Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

     

    Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

     

    medidas mitigadoras são medidas para diminuir impacto negativo, a educacao ambiental nao reduz impacto negativo. 

  • Não é obrigado prever medida mitigadora. Há a opção de negar a licença.
  • Essa questão está atualizada ? É necessário mesmo essa solicitação de 50 ou mais cidadãos ?