"A" - Errada: Se é ad hoc (para isso) não foi prévio, mais sim após, exemplo famoso é o Tribunal de Nuremberg para julgar os nazistas (curiosidade: só foram julgados os crimes praticados após a declaração foram da 2ª guerra, os crimes contra a humanidade anteriores a isso ficaram impunes).
"B" - Errada: TPI julga pessoas (leia-se pessoas físicas), conforme art. 1º do Estatuto de Roma:
É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
"C"- CORRETA: Realmente tem essa disposição do Estatuto de Roma, ao elencar os crimes contra a humanidade no art. 7º:
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
(...)
3. Para efeitos do presente Estatuto, entende-se que o termo "gênero" abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado
D- Errada: O TPI não perdoa ninguém, art. 27:
1. O presente Estatuto será aplicável de forma igual a todas as pessoas sem distinção alguma baseada na qualidade oficial. Em particular, a qualidade oficial de Chefe de Estado ou de Governo, de membro de Governo ou do Parlamento, de representante eleito ou de funcionário público, em caso algum eximirá a pessoa em causa de responsabilidade criminal nos termos do presente Estatuto, nem constituirá de per se motivo de redução da pena.
2. As imunidades ou normas de procedimento especiais decorrentes da qualidade oficial de uma pessoa; nos termos do direito interno ou do direito internacional, não deverão obstar a que o Tribunal exerça a sua jurisdição sobre essa pessoa.
E - Errada: Não achei disposição específica, mas algumas informações ajudam a concluir: (i) a jurisdição do TPI é subsidiaria, ou seja, só atuarão quando o Estado não o fizer e (ii) o TPI não integra a ONU (da qual a CIJ faz parte), logo não há subordinação.
A) Tribunal de exceção é o tribunal ad hoc; ; aquele instituído em caráter temporário e ou excepcional, com a finalidade de julgar crimes específicos, posteriormente à ocorrência do fato(ex post facto) ou em razão da pessoa (ad personam).
http://direitoinblog.blogspot.com.br/2011/06/tribunal-de-excecao.html
E) Decreto 4388/02 (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional) Artigo 1o O Tribunal
É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
PS: De acordo com a orientação do princípio da complementariedade, entende-se que o TPI não deve intervir nos sistemas judiciais internos (nacionais), que continuam com a responsabilidade de investigar e processar os crimes cometidos nos respectivos territórios. A competência do TPI é subsidiária e restringe-se às hipóteses nas quais a Justiça repressiva interna não se mostre capaz de cumprir sua missão.
https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927173/qual-e-a-orientacao-do-principio-da-complementariedade-que-rege-o-tpi