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Questões de Direito Penal Internacional


ID
36754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Conhecida do judiciário brasileiro desde o Império, a cooperação
jurídica internacional tem adquirido importância crescente nos
últimos anos, ao permitir a tutela jurisdicional, mesmo quando
elementos indispensáveis ao processo se encontrem em jurisdição
estrangeira. À luz da prática brasileira de cooperação jurídica
internacional, julgue (C ou E) os itens a seguir.

A Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil, tem como objetivo promover a cooperação jurídica e policial no combate e na prevenção do crime organizado transnacional.

Alternativas
Comentários
  • Em dezembro de 1999, realizou-se em Palermo, Itália, uma convenção de alto nível para a assinatura do texto da convenção preparada por esse comitê, sob o título de Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Esse documento, também conhecido como Convenção de Palermo, representa um passo importante na luta contra o crime organizado transnacional, no qual as Nações Unidas expressam a sua convicção de que este é um problema real e grave, que só pode ser combatido por intermédio da cooperação internacional. A Convenção ficou aberta em Palermo por três dias, para assinaturas de adesão. Nesse período, representantes de 124 países das Nações Unidas assinaram o documento, o que representa a adesão mais rápida já obtida por uma convenção das Nações Unidas
  •  Foi ratificada pelo Brasil e promulgada no Decreto nº 5.015/2004.

  • Questão correta.
    Trata da chamada "Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional", mais conhecida como Convenção de Palermo, internalizada pelo Decreto nº 5.015/2004.
    CUIDADO: Não confundir com o Protocolo de Palermo, que não trata de crime organizado, e sim de tráfico de pessoas!
  • Obrigado Nilson pelo alerta.
    Pelo fato de estar me debruçando há pouco tempo no DIP, não conhecia o Protocolo de Palermo.

    Abraço.
  •  

    "A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, é o principal instrumento global de combate ao crime organizado transnacional. Ela foi aprovada pela Assembleia-Geral da ONU em 15 de novembro de 2000, data em que foi colocada à disposição dos Estados-membros para assinatura, e entrou em vigor no dia 29 de setembro de 2003. 


    A Convenção é complementada por três protocolos que abordam áreas específicas do crime organizado:

     

    - o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças;

     

    - o Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea;

     

    - e o Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições.

     

    Observa-se que os países devem ratificar a Convenção antes de aderir a qualquer um dos protocolos. " Grifo Nosso.
     

    Fonte: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/crime/marco-legal.html

  • Dúvida

    O artigo 1 da Convenção de Palermo diz que:

    "O objetivo da presente Convenção consiste em promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional."

    Mas não afirma que a cooperação é judiciária e policial.

  • Gab: Correta

    Artigo 1 - Objetivo: O objetivo da presente Convenção consiste em promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional.

    Artigo 18 - Assistência judiciária recíproca: Os Estados Partes prestarão reciprocamente toda a assistência judiciária possível nas investigações, nos processos e em outros atos judiciais relativos às infrações previstas pela presente Convenção, nos termos do Artigo 3, e prestarão reciprocamente uma assistência similar quando o Estado Parte requerente tiver motivos razoáveis para suspeitar de que a infração (...)

    Artigo 19 - Investigações conjuntas: Os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou protocolos bilaterais ou multilaterais em virtude dos quais, com respeito a matérias que sejam objeto de investigação, processos ou ações judiciais em um ou mais Estados, as autoridades competentes possam estabelecer órgãos mistos de investigação.

    Fonte: Decreto 5.015

  • Cooperação jurídica e policial

    Decreto nº 5.015/2004

    13. Cada Estado Parte designará uma autoridade central que terá a responsabilidade e o poder de receber pedidos de cooperação judiciária e, quer de os executar, quer de os transmitir às autoridades competentes para execução. Se um Estado Parte possuir uma região ou um território especial dotado de um sistema de cooperação judiciária diferente, poderá designar uma autoridade central distinta, que terá a mesma função para a referida região ou território. As autoridades centrais deverão assegurar a execução ou a transmissão rápida e em boa e devida forma dos pedidos recebidos. Quando a autoridade central transmitir o pedido a uma autoridade competente para execução, instará pela execução rápida e em boa e devida forma do pedido por parte da autoridade competente. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas será notificado da autoridade central designada para este efeito no momento em que cada Estado Parte depositar os seus instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente Convenção. Os pedidos de cooperação judiciária e qualquer comunicação com eles relacionada serão transmitidos às autoridades centrais designadas pelos Estados Partes. A presente disposição não afetará o direito de qualquer Estado Parte a exigir que estes pedidos e comunicações lhe sejam remetidos por via diplomática e, em caso de urgência, e se os Estados Partes nisso acordarem, por intermédio da Organização Internacional de Polícia Criminal, se tal for possível.


ID
36775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Entre os princípios que regem as relações internacionais do Estado brasileiro, estão a prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos (art. 4.º da Constituição Federal). Com relação à tendência contemporânea de institucionalização jurídica internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.A Corte tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais.
  • A- A Corte tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais. Ou seja, os membros da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos não estão obrigados à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos HumanosB- A CIJ foi fundada em 1946, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Sociedade das Nações, este sim o o primeiro tribunal internacional de caráter permanente estabelecido por tratado multilateral.C- Os tribunais não foram instituídos pela ONU, mas por encontros de EUA, Reino Unido e URSS em Terã, Potsdam e YaltaD- CERTOE - O Tribunal Penal Internacional (TPI) é um tribunal permanente, independente do sistema das Nações Unidas.A corte tem competência para julgar os responsáveis por crimes de guerra, genocídios e crimes contra a humanidade quando os tribunais nacionais não puderem ou não quiserem processar os criminosos, ou seja, NÃO está adstrito ao território dos Estados-parte
  •  É importante retificar, data venia, os comentários do colega Flambeau apenas no que tange aos itens B e E.

    Quanto ao item B:
    A Corte Internacional de Justiça (CIJ) e a Corte Permanente de Justiça Internacional (CPIJ) são consideradas pelos doutrinadores mais influentes (como Francisco Rezek e Celso A. Mello) e pelas bancas dos principais institutos (inclusive o CESPE) como sendo a mesma entidade. Rezek defende a ideia de que eram a mesma entidade, porém em duas fases: a primeira surgida em 1922 quando ela se chama CPJI e a segunda a partir de 1946 quando esta passa a ser denominada CIJ.
    O que inviabiliza o item é o fato de que a Corte de Justiça Centro-Americana, instituída em 1907 e de efêmera duração foi esta sim o primeiro órgão judiciário internacional permanente estabelecido por tratado multilateral.
    Vale ainda ressaltar que, apesar de não ter sido o primeiro órgão judiciário internacional, a CIJ foi o primeiro dotado de vocação universal.

    Quanto ao item E:
    A jurisdição do TPI não se restringe aos territórios dos países que ratificaram o Estatuto de Roma. Tanto é assim que, em 4 de março de 2009, o TPI emitiu mandado de prisão para a captura de Omar al-Bashir, presidente do Sudão, mesmo o Sudão não tendo ratificado o Tratado de Roma.
    Cabe acrescentar que Omar al-Bashir é o primeiro Chefe de Estado em exercício a ser alvo de um mandado internacional de captura.

  • Com relação ao TPI, cabe esclarecer que sua competência abrange:
    a) os crimes ocorridos no território de um Estado-Parte;
    b) os crimes cometidos por uma pessoa que seja nacional de um Estado-Parte.

    O item da prova está errado, porque não faz referência à hipótese da letra "b".
  • -> A letra A está incorreta. Um Estado-membro da Convenção Interamericana deve aceitar a jurisdição da Corte Interamericana para estar sujeito a ela.

    -> A letra B está incorreta. O primeiro tribunal internacional de caráter permanente estabelecido por tratado multilateral foi a Corte Centro-Americana de Justiça, que funcionou de 1907 a 1918.

    -> A letra C está incorreta. Tanto o Tribunal de Nuremberg quanto o Tribunal de Tóquio foram estabelecidos a partir de decisões tomadas nas conferências entre as potências vitoriosas ao fim da 2ª Guerra .

    -> A letra D está correta. O Anexo VI da Convenção de Montego Bay estabelece o Tribunal Internacional do Direito do Mar.

    -> A letra E está incorreta. A jurisdição do Tribunal Penal Internacional também inclui crimes cometidos por pessoa que seja nacional de um Estado-Parte ( Estatuto de Roma, art. 12, II, b)

  • Letra D- correta.

    Fundamentação:

    Convenção de Montego Bay

    ANEXO VI ESTATUTO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DO DIREITO DO MAR

    ARTIGO1

    Disposições gerais

    1. O Tribunal Internacional do Direito do Mar é constituído e deve funcionar de conformidade com as disposições desta Convenção e do presente Estatuto.

    2. O Tribunal terá a sua sede na Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo na República Federal da Alemanha.

    3. O Tribunal pode reunir-se e exercer as suas funções em qualquer outro local, quando o considere desejável.

    4. A submissão de qualquer controvérsia ao Tribunal deve ser regida pelas disposições das Partes XI e XV.

  • Fonte: André Carvalho Ramos, Curso de Direitos Humanos

    A- ERRADA - Um Estado pode ter ratificado a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, mas não ter reconhecida a jurisdição obrigatória da Corte.

     

    B- ERRADA - "Em 1920, foi aprovado o Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI), eleito Rui Barbosa, para o mandato inicial (1921-1930). Ru Barbosa, porém, faleceu em 1923 antes de ter participado de qualquer sessão da Corte, sendo substituído por Epitácio Pessoa, eleito para completar o mandato.A CPJI foi precocemente sepultada em 1939, pela eclosão da 2a Grande Guerra, tendo sido extinta de jure em 1946. Foi sucedida pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), herdeira dos bens materiais, acervo e, com aperfeiçoamentos redacionais, de seu Estatuto."

     

    C- ERRADA - Não foram criados por resolução do conselho de segurança

    Nuremberg: Em 1937, a Liga das Nações elaborou convenção sobre a prevenção e repressão do terrorismo, que contemplava a criação de um Tribunal Penal Internacional, porém com apenas uma ratificação o tratado nunca entrou em vigor. . Em 1945, finalmente um tribunal internacional penal foi criado. Pelo Acordo celebrado em Londres em 8 de agosto de 1945 ( (Estados UnidosUnião SoviéticaGrã-Bretanha e França), foi estabelecido o Tribunal Internacional Militar, tendo como partes originais os quatro países signatários, bem como 19 Estados aderentes. Seu Anexo 2 continha o Estatuto do Tribunal Internacional Militar (TIM), que possuía sede em Berlim, realizando os julgamentos em Nuremberg (por isso, passou para a história como “Tribunal de Nuremberg”).

    Tóquio: o segundo Tribunal internacional da história do século XX foi o Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente, com sede em Tóquio, criado em 1946 por ato unilateral dos Estados Unidos, potência ocupante, por intermédio do Chefe da Ocupação, General MacArthur, que editou suas regras de funcionamento.

     

    E- ERRADA -  "No âmbito espacial, a jurisdição do TPI só pode ser exercida em quatro hipóteses, ou seja, quando o crime de jus cogens sujeito à jurisdição do Tribunal for:

    a) cometido no território de um Estado Parte;

    b) ou por um nacional do Estado Parte;

    c) ou por meio de declaração específica do Estado não contratante (caso o crime tiver ocorrido em seu território ou for cometido por seu nacional);

    d) ou, na ausência de quaisquer hipóteses anteriores, ter o Conselho de Segurança adotado resolução vinculante adjudicando o caso ao Tribunal Penal Internacional. Foi o caso de Darfur (Sudão), o primeiro no qual o Conselho de Segurança determinou o início das investigações, mesmo sem a ratificação, pelo Sudão, do Estatuto do TPI. Em 2011, houve mais uma resolução vinculante do CS, agora em relação aos crimes contra a humanidade realizados pelo Ditador Kadafi para abafar revolta popular contra sua longeva tirania (1969-2011).

     

     

     


ID
47152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da Convenção de Mérida.

Alternativas
Comentários
  • Um ponto importante convencionado nesse tratado é a manutenção da independência do Ministério Público (ver Decreto 5.687/2006).
  • Letra e) ERRADA"Artigo 46Assistência judicial recíproca1. Os Estados Partes prestar-se-ão a mais ampla assistência judicial recíproca relativa a investigações, processos e ações judiciais relacionados com os delitos compreendidos na presente Convenção. 2. Prestar-se-á assistência judicial recíproca no maior grau possível conforme as leis, tratados, acordos e declarações pertinentes do Estado Parte requerido com relação a investigações, processos e ações judiciais relacionados com os delitos dos quais uma pessoa jurídica pode ser considerada responsável em conformidade com o Artigo 26 da presente Convenção no Estado Parte requerente.3. A assistência judicial recíproca que se preste em conformidade com o presente Artigo poderá ser solicitada para quaisquer dos fins seguintes:a) Receber testemunhos ou tomar declaração de pessoas;b) Apresentar documentos judiciais;c) Efetuar inspeções, incautações e/ou embargos preventivos;d) Examinar objetos e lugares;e) Proporcionar informação, elementos de prova e avaliações de peritos;f) Entregar originais ou cópias certificadas dos documentos e expedientes pertinentes, incluída a documentação pública, bancária e financeira, assim como a documentação social ou comercial de sociedades mercantis;g) Identificar ou localizar o produto de delito, os bens, os instrumentos e outros elementos para fins probatórios;h) Facilitar o comparecimento voluntário de pessoas ao Estado Parte requerente;i) Prestar qualquer outro tipo de assistência autorizada pela legislação interna do Estado Parte requerido;j) Identificar, embargar com caráter preventivo e localizar o produto de delito, em conformidade com as disposições do Capítulo V da presente Convenção;l) Recuperar ativos em conformidade com as disposições do Capítulo V da presenteConvenção."
  • A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos, é o maior texto juridicamente vinculante de luta contra a corrupção. A Convenção foi assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México, e por isso, é também conhecida como a Convenção de Mérida. Em virtude da assinatura desta Convenção, no dia 09 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo. No Brasil, a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção foi ratificada pelo Decreto Legislativo N° 348, de 18 de maio de 2005 , e promulgada pelo Decreto Presidencial N° 5.678, de 31 de janeiro de 2006.Fonte: www.cgu.gov.brLetras b e c - ERRADAS"Artigo 3Âmbito de aplicação1. A presente Convenção se aplicará, de conformidade com suas disposições, à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do produto de delitos identificados de acordo com a presente Convenção.2. Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado."
  • Letra d) Falsa: Vide artigo 23 da Convenção de Mérida (Decreto 5.687/2006):

    1. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente:


    a) i) A conversão ou a transferência de bens, sabendo-se que esses bens são produtos de delito, com o propósito de ocultar ou dissimular a origem ilícita dos bens e ajudar a qualquer pessoa envolvida na prática do delito com o objetivo de afastar as conseqüências jurídicas de seus atos; ii) A ocultação ou dissimulação da verdadeira natureza, origem, situação, disposição, movimentação ou da propriedade de bens o do legítimo direito a estes, sabendo-se que tais bens são produtos de delito;
    b) Com sujeição aos conceitos básicos de seu ordenamento jurídico: i) A aquisição, possessão ou utilização de bens, sabendo-se, no momento de sua receptação, de que se tratam de produto de delito; ii) A participação na prática de quaisquer dos delitos qualificados de acordo com o presente artigo, assim como a associação e a confabulação para cometê-los, a tentativa de cometê-los e a ajuda, incitação, facilitação e o assessoramento com vistas à sua prática.
     

  • a) Para o atendimento das finalidades dessa convenção, o Estado-parte, em conformidade com os princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do Poder Judiciário, pode adotar medidas que regulem a conduta dos membros desse poder. Certo. Por quê?É o teor do art. 5 da Convenção de Mérida, promulgada pelo Decreto n. 5.687/2006, verbis: “Artigo 5. Políticas e práticas de prevenção da corrupção. 1. Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, formulará e aplicará ou manterá em vigor políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito, a devida gestão dos assuntos e bens públicos, a integridade, a transparência e a obrigação de render contas. 2. Cada Estado Parte procurará estabelecer e fomentar práticas eficazes encaminhadas a prevenir a corrupção. 3. Cada Estado Parte procurará avaliar periodicamente os instrumentos jurídicos e as medidas administrativas pertinentes a fim de determinar se são adequadas para combater a corrupção.”
    b) Em regra, para a aplicação das normas da convenção, é necessário que tenha havido prejuízo patrimonial ao Estado decorrente de práticas delitivas. Errado. Por quê?Não é necessário! É o teor do item 2 do art. 3º do referido Decreto, verbis: “Artigo 3. Âmbito de aplicação. (..) 2. Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado.”
    c) As normas da convenção aplicam-se apenas na fase de investigação policial, não na instrução processual. Errado. Por quê?É o teor do item 1 do art. 3º do referido Decreto, verbis: “Artigo 3. Âmbito de aplicação. 1. A presente Convenção se aplicará, de conformidade com suas disposições, à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do produto de delitos identificados de acordo com a presente Convenção.”
    d) O texto da convenção não inclui medidas para prevenir a lavagem de bens nem diretrizes para a apenação desse delito. Errado. Por quê?Inclui sim! Ora, se trata de combate à corrupção, por dedução lógica não se olbidará de tema tão ímpar, inclusive é o conteúdo de um tópico completo sobre o tema, art. 14 do referido decreto: “Artigo 14. Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro”.
    e) Os Estados-partes devem prestar a mais ampla assistência judicial recíproca relativa a investigações, processos e ações judiciais relacionados com os delitos compreendidos na convenção, devendo ser evitado, no entanto, o comparecimento voluntário de pessoas ao Estado-parte requerente.Errado. Por quê?É justamente o contrário. O Art. 46 do mesmo decreto trata da assistência judicial recíproca, consoante trecho seguinte, litteris: “Artigo 46. Assistência judicial recíproca. 3. A assistência judicial recíproca que se preste em conformidade com o presente Artigo poderá ser solicitada para quaisquer dos fins seguintes: h) Facilitar o comparecimento voluntário de pessoas ao Estado Parte requerente;
     

  • O fundamento jurídico da assertiva (A) se encontra na própria Convenção de Mérida, em seu artigo 11,1: “Tendo presentes a independência do poder judiciário e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do poder judiciário, adotará medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do poder judiciário. Tais medidas poderão incluir normas que regulem a conduta dos membros do poder judiciário”. A alternativa (A) está, portanto, correta.

    A alternativa (B) está incorreta. Regra geral, não se exige que haja prejuízo patrimonial para a aplicação das normas da convenção (artigo 3o, 2): “Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado”.

    A alternativa (C) está incorreta. As normas se aplicam tanto à fase de investigação quanto à instrução judicial (artigo 3o, 1).

    A alternativa (D) está incorreta. A convenção inclui diversas medidas para prevenir a lavagem de dinheiro, que estão previstas no artigo 14. Exemplo é o parágrafo primeiro, alínea “a”: Cada Estado parte “ Estabelecerá um amplo regimento interno de regulamentação e supervisão dos bancos e das instituições financeiras não-bancárias, incluídas as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços oficiais ou oficiosos de transferência de dinheiro ou valores e, quando proceder, outros órgãos situados dentro de sua jurisdição que sejam particularmente suspeitos de utilização para a lavagem de dinheiro, a fim de prevenir e detectar todas as formas de lavagem de dinheiro, e em tal regimento há de se apoiar fortemente nos requisitos relativos à identificação do cliente e, quando proceder, do beneficiário final, ao estabelecimento de registros e à denúncia das transações suspeitas”.

    A alternativa (E) está incorreta. A facilitação do comparecimento voluntário de pessoas ao Estado Parte requerente está expressamente prevista no artigo 46, 3, ‘h’.


    A alternativa (A) correta.



  • MAIOR-É o maior texto juridicamente vinculante de luta contra a corrupção.

    México-A Convenção foi assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México. Em virtude da assinatura desta Convenção, no dia 09 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo.

    Brasil- a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção foi ratificada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.

    Abraços


ID
98965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No Direito Internacional, há necessidade de previsões
normativas para os períodos pacíficos e para os períodos
turbulentos de conflitos e litígios. A Carta das Nações Unidas e
outras convenções internacionais procuram tratar dos
mecanismos de resolução de conflitos, bem como disciplinam a
ética dos conflitos bélicos e a efetiva proteção dos direitos
humanos em ocasiões de conflitos externos ou internos.

Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir, relativos à
jurisdição internacional, aos conflitos internacionais e ao direito
penal internacional.

No Direito Internacional, há muito tempo, existem as cortes que atuam para a solução de conflitos entre os Estados, como é o caso da Corte Internacional de Justiça. Entretanto, há fato inédito, no Direito Internacional, quanto à criminalização supranacional de determinadas condutas, com a criação do TPI, tribunal ad hoc destinado à punição de pessoas que pratiquem, em período de paz ou de guerra, qualquer crime contra indivíduos.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal Penal Internacional (TPI) ou Corte Penal Internacional (CPI) é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 em Haia, cidade nos Países Baixos, onde inclusive fica a sede do Tribunal, conforme estabelece o artigo 3º do Estatuto de Roma, documento aprovado no Brasil pelo Decreto Nº 4.388 de 25 de setembro de 2002.O objetivo da CPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: (genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e talvez os crimes de agressão quando estes tiverem sido definidos), tais que definidos por diversos acordos internacionais, principalmente o estatuto de Roma.
  • ERRADA
    TPI não é tribunal ad hoc
  • A questão se mostra incorreta já que o TPI não é tribunal ad hoc(como os Tribunais para julgar os crimes cometidos em Ruanda e na Ex-Iuguslávia). O TPI é tribunal permanente e tem sede na cidade de Haia, na Holanda. Ademais, não é competente para julgar quaisquer tipos de crimes; mas, tão somente os seguintes crimes:

    1) Crimes de Guerra;
    2) Crimes contra a Humanidade;
    3) Genocídio;
    4) Crimes de Agressão 
  • Atenção, desde 2010 o Crime de Agressão já possui definição:
     
     
    Article 8 bis
    Crime of aggression
    1. For the purpose of this Statute, “crime of aggression” means the planning, preparation, initiation or execution, by a person in a position effectively to exercise control over or to direct the political or military action of a State, of an act of aggression which, by its character, gravity and scale, constitutes a manifest violation of the Charter of the United Nations.
    2. For the purpose of paragraph 1, “act of aggression” means the use of armed force by a State against the sovereignty, territorial integrity or political independence of another State, or in any other manner inconsistent with the Charter of the United Nations. Any of the following acts, regardless of a declaration of war, shall, in accordance with United Nations General Assembly resolution 3314 (XXIX) of 14 December 1974, qualify as an act of aggression:
    (a) The invasion or attack by the armed forces of a State of the territory of another State, or any military occupation, however temporary, resulting from such invasion or attack, or any annexation by the use of force of the territory of another State or part there of;
    (b) Bombardment by the armed forces of a State against the territory of another State or the use of any weapons by a State against the territory of another State;
    (c) The blockade of the ports or coasts of a State by the armed forces of another State;
    (d) An attack by the armed forces of a State on the land, sea or air forces, or marine and air fleets of another State;
    (e) The use of armed forces of one State which are within the territory of another State with the agreement of the receiving State, in contravention of the conditions provided for in the agreement or any extension of their presence in such territory beyond the termination of the agreement;
    (f) The action of a State in allowing its territory, which it has placed  at  the disposal of another State, to be used by that other State for perpetrating an act of aggression against a third State;
    (g) The sending by or on behalf of a State of armed bands, groups, irregulars or mercenaries, which carry out acts of armed force against another State of such gravity as to amount to the acts listed above, or its substantial involvement therein
  • Caros amigos pra ajudar oque o amigo Leonardo colocou, mas já devidamente traduzido ok:Artigo 8 º bis

    Crime de agressão

    1. Para efeitos do presente Estatuto, "crime de agressão", o planeamento, preparação, iniciação ou de execução, por uma pessoa em uma posição efetiva de exercer controle sobre ou para direcionar a ação política ou militar de um Estado, de um ato de agressão que, pelo seu caráter de gravidade, e escala, constitui uma manifesta violação da Carta das Nações Unidas.

    2. Para efeitos do n º 1, "ato de agressão", a utilização da força armada por um Estado contra a soberania, integridade territorial ou a independência política de outro Estado, ou em qualquer outro modo incompatível com a Carta das Nações Unidas. Qualquer um dos seguintes atos, independentemente de uma declaração de guerra, deve, de acordo com Assembléia Geral da ONU resolução 3314 (XXIX) de 14 de dezembro de 1974, qualificar-se como um ato de agressão:

    (A) A invasão ou ataque pelas forças armadas de um Estado de território de outro Estado, ou qualquer ocupação militar, ainda que temporária, resultante de tal invasão ou ataque, ou qualquer anexação pelo uso da força do território de outro Estado ou parte de lá;

    (B) Bombardeio pelas forças armadas de um Estado contra o território de outro Estado ou o uso de quaisquer armas por um Estado contra o território de outro Estado;

    (C) O bloqueio dos portos ou da costa de um Estado pelas forças armadas de outro Estado;

    (D) Um ataque pelas forças armadas de um Estado sobre as forças terrestres, navais ou aéreas ou marítimas e frotas aéreas de outro Estado;

    (E) A utilização das forças armadas de um Estado que se encontram no território de outro Estado com o consentimento do Estado receptor, em violação das condições previstas no acordo ou qualquer extensão de sua presença no território, para além do termo de o acordo;

    (F) A ação de um Estado em permitir que seu território, que tenha colocado à disposição de outro Estado, para ser usado pelo Estado para perpetrar um ato de agressão contra um Estado terceiro;

    (G) O envio por ou em nome de um Estado de bandos armados, grupos irregulares ou mercenários, que realizam atos de força armada contra outro Estado de uma gravidade tal a quantidade dos atos acima enumerados, ou seu envolvimento substancial nele.
    Abraços Netto.





     
     


  • Questão: No Direito Internacional, há muito tempo, existem as cortes que atuam para a solução de conflitos entre os Estados, como é o caso da Corte Internacional de Justiça. Entretanto, há fato inédito, no Direito Internacional, quanto à criminalização supranacional de determinadas condutas, com a criação do TPI, tribunal ad hoc destinado à punição de pessoas que pratiquem, em período de paz ou de guerra, qualquer crime contra indivíduos.

    Dois erros da assertiva: (i) O TPI não é tribunal ad hoc e sim tribunal permanente; (ii) Não é qualquer crime mas aqueles especificados no Estatuto de Roma.

    Artigo 1o

    O Tribunal

            É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
     

    Artigo 5o

    Crimes da Competência do Tribunal

            1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

            a) O crime de genocídio;

            b) Crimes contra a humanidade;

            c) Crimes de guerra;

            d) O crime de agressão
  • O TPI julga os crimes contra GUGA:

       G enocídio

    h U manidade

       G uerra

       A gressão

  • QUESTÃO ERRADA.

    2 erros:

    1º erro: A questão traz várias afirmações corretas. No entanto, seu erro está em dizer que o Tribunal Penal Internacional (TPI) é um tribunal “ad hoc”. Na verdade, trata-se de corte internacional de caráter permanente.

    2º erro:  TPI não julgar quaisquer tipos de crimes, mas somente:

    1) Crimes de Guerra;

    2) Crimes contra a Humanidade;

    3) Genocídio;

    4) Crimes de Agressão 


ID
160633
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, na Holanda, é um órgão judiciário permanente, criado após anos de negociações na Organização das Nações Unidas (ONU). (...) É composto de 99 nações (junho de 2005), incluindo o Brasil, mas não é aceito pelos EUA, pela Federação Russa nem pela China que seus cidadãos sejam submetidos a qualquer sistema de Justiça além daquele do seu país.

(Almanaque Abril. ed. 2, 2006)


A respeito do TPI sabe-se que


Alternativas
Comentários
  • Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, p. 705) a competência do tribunal é restrita aos crimes mais graves que afetem a comunidade internacional no seu conjunto.

    o art. 5º estabelece que o TPI terá competência para julgar os seguintes crimes:

    - genocídio;
    - contra a humanidade;
    - de guerra; e
    - de agressão.

    Diante do acima exposto, percebe-se sua competência para julgar crimes transnacionais com consequências para vários países, como tráfico de órgãos humanos e de animais, tráfico de drogas e crimes ambientais.
  • Não entendi a relação entre o art. 5º do TPI e o gabarito apontado.

    O Estatuto de Roma não menciona tráfico de animais ou de drogas.

    Creio que o gabarito correto seja a letra C.

  • Questão absurda! hahaha Tráfico de animais sendo julgado pelo TPI???


ID
194995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com o direito internacional, uma pessoa que tenha sofrido atentado aos seus direitos fundamentais somente pode ser considerada vítima da criminalidade se o autor da violação tiver sido preso, processado, declarado culpado ou, pelo menos, identificado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    De acordo com a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua resolução 40-34, de 29 de novembro de 1985, em seu considerando A.2, entende-se que uma pessoa pode ser considerada como "vítima", no quadro da presente Declaração, quer o autor seja ou não identificado, preso, processado ou declarado culpado, e quaisquer que sejam os laços de parentesco deste com a vítima. O termo "vítima" inclui também, conforme o caso, a família próxima ou as pessoas a cargo da vítima direta e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimização.

     

  • Errei por valer o direito de que toda pessoa é inocente até que se prove a culpa.... CESPE É CESPE KKKKK


  • Acertei, uma vez que qualquer pessoa pode ser vítima, porém culpado somente com sentença penal condenatória transitada em julgado!

  • De acordo com o direito internacional, uma pessoa que tenha sofrido atentado aos seus direitos fundamentais somente pode ser considerada vítima da criminalidade se o autor da violação tiver sido preso, processado, declarado culpado ou, pelo menos, identificado.


ID
359521
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere às Diretrizes de Riad, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "E".

    No ANEXO das Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil (Diretrizes de Riad), na parte denominada de Princípios Fundamentais, o ítem 4 estabelece que "É necessário que se reconheça a importância da aplicação de políticas e medidas progressistas de prevenção da delinqüência que evitem criminalizar e penalizar a criança por uma conduta que não cause grandes prejuízos ao seu desenvolvimento e que nem prejudique os demais. Essas políticas e medidas deverão conter o seguinte: ... e) reconhecimento do fato de que o comportamento dos jovens que não se ajustam aos valores e normas gerais da sociedade são, com freqüência, parte do processo de amadurecimento e que tendem a desaparecer, espontaneamente, na maioria das pessoas, quando chegam à maturidade".
    E no ítem 5: "Devem ser desenvolvidos serviços e programas com base na comunidade para a prevenção da delinqüência juvenil. Só em último caso recorrer-se-á a organismos mais formais de controle social".
  • A - 4.  É necessário que se reconheça a importância da aplicação de políticas e medidas progressistas de prevenção da delinquência que evitem criminalizar e penalizar a criança por uma conduta que não cause grandes prejuízos ao seu desenvolvimento e que nem prejudique os demais. 

    B - 45. Só em último caso os jovens deverão ser internados em instituições e pelo

    mínimo espaço de tempo necessário, e deverá se dar a máxima importância

    aos interesses superiores do jovem.

    C- 19. Os governos têm a obrigação de facilitar o acesso ao ensino público a todos os jovens.

    Obs: Não há nas diretrizes de Riad disposição no sentido de que o sistema de educação dos jovens deve ser exclusivamente oficial e público.

    D - 40. Os meios de comunicação deverão ser incentivados a divulgarem a contribuição positiva dos jovens à sociedade.

    E – Princípio Fundamental 4. e) reconhecimento do fato de que o comportamento dos jovens que não se ajustam aos valores e normas gerais da sociedade são, com freqüência, parte do processo de amadurecimento e que tendem a desaparecer, espontaneamente, na maioria das pessoas, quando chegam à maturidade. 

  • As políticas estatais de prevenção da delinquência juvenil devem considerar que o comportamento dos jovens que não se ajustem aos valores e normas gerais da sociedade é, frequentemente, etapa do processo de amadurecimento destes, de modo que tal comportamento não redunde em tratamento indevidamente severo do jovem.


ID
359524
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às Regras de Tóquio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".

    As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não privativas de Liberdade (Regras de Tóquio) dispõe que sobre as medidas que podem ser tomadas antes do processo: 5.1. "Quando isso for adequado e compatível com o seu sistema jurídico, a polícia, o Ministério Público ou outros serviços encarregados da justiça penal podem retirar os procedimentos contra o delinquente se considerarem que não é necessário recorrer a um processo judicial para fins da protecção da sociedade, da prevenção do crime ou da promoção do respeito pela lei ou pelos direitos das vítimas. Serão fixados critérios em cada sistema jurídico para determinar se convém retirar os procedimentos ou para decidir sobre o processo a seguir. Em caso de infracção menor, o Ministério Público pode impor, sendo caso disso, medidas não privativas de liberdade".

  • Letra A errada

    As Regras de Tóquio são prioritariamente preventivas, privilegiando medidas descarceirizadoras:


    As presentes Regras Mínimas enunciam uma série de princípios básicos tendo em vista favorecer o recurso a medidas não privativas de liberdade, assim como garantias mínimas para as pessoas submetidas a medidas substitutivas da prisão.


    Letra C certa

    As regras de tóquio preveem normas prévias ao processo que incentivam ao acordo extrajudicial acerca da infração penal

    II - ANTES DO PROCESSO

    5. Medidas que podem ser tomadas antes do processo

    5.1. Quando isso for adequado e compatível com o seu sistema jurídico, a polícia, o Ministério Público ou outros serviços encarregados da justiça penal podem retirar os procedimentos contra o delinquente se considerarem que não é necessário recorrer a um processo judicial para fins da protecção da sociedade, da prevenção do crime ou da promoção do respeito pela lei ou pelos direitos das vítimas. Serão fixados critérios em cada sistema jurídico para determinar se convém retirar os procedimentos ou para decidir sobre o processo a seguir. Em caso de infracção menor, o Ministério Público pode impor, sendo caso disso, medidas não privativas de liberdade.;

    Fonte: 
    http://www.lgdh.org/Regras%20Minimas%20das%20Nacoes%20Unidas%20Regras%20de%20Toquio.htm
  • Regras de Tóquio...

    Uma coisa surreal de estudar, vai papirar nesta lei? Desliga o botão da realidade se não o trem não vai!

    Voltando a questão, letra C é a correta!

    II – FASE ANTERIOR AO JULGAMENTO

    5. MEDIDAS QUE PODEM SER APLICADAS ANTES DO JULGAMENTO

    5.1. Quando tal for adequado e compatível com o sistema jurídico do país em causa, a polícia, o Ministério Público ou outros serviços encarregados da justiça penal devem dispor de competência para arquivar os processos instaurados contra o delinquente se considerarem que não é necessário prosseguir com o caso para efeitos de protecção da sociedade, prevenção do crime ou promoção do respeito pela lei ou pelos direitos das vítimas. Para decidir sobre a adequação do arquivamento ou decisão do processo, será estabelecido um conjunto de critérios em cada sistema jurídico. No caso de infracções menores, o Ministério Público pode impor, sendo caso disso, medidas não privativas de liberdade adequadas.



ID
596209
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL, A REPARTlÇÃO DE ATIVOS RELACIONADOS A ATIVIDADE CRIMINOSA ("ASSET SHARING")

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO DE PALERMO


    DECRETO Nº 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

     Artigo 14

    Disposição do produto do crime ou dos bens confiscados

    1. Um Estado Parte que confisque o produto do crime ou bens, em aplicação do Artigo 12 ou do parágrafo 1 do Artigo 13 da presente Convenção, disporá deles de acordo com o seu direito interno e os seus procedimentos administrativos.

    2. Quando os Estados Partes agirem a pedido de outro Estado Parte em aplicação do Artigo 13 da presente Convenção, deverão, na medida em que o permita o seu direito interno e se tal lhes for solicitado, considerar prioritariamente a restituição do produto do crime ou dos bens confiscados ao Estado Parte requerente, para que este último possa indenizar as vítimas da infração ou restituir este produto do crime ou estes bens aos seus legítimos proprietários.

    3. Quando um Estado Parte atuar a pedido de um outro Estado Parte em aplicação dos Artigos 12 e 13 da presente Convenção, poderá considerar especialmente a celebração de acordos ou protocolos que prevejam:

    a) Destinar o valor deste produto ou destes bens, ou os fundos provenientes da sua venda, ou uma parte destes fundos, à conta criada em aplicação da alínea c) do parágrafo 2 do Artigo 30 da presente Convenção e a organismos intergovernamentais especializados na luta contra a criminalidade organizada;

    b) Repartir com outros Estados Partes, sistemática ou casuisticamente, este produto ou estes bens, ou os fundos provenientes da respectiva venda, em conformidade com o seu direito interno ou os seus procedimentos administrativos.

  • O “asset sharing agreement” é o último estágio de uma cooperação bem sucedida para a recuperação de ativos no exterior e corresponde ao acordo de divisão firmado entre o Estado requerente e o Estado requerido. A divisão desses ativos poderá ser regida pela legislação interna dos países envolvidos, pelos tratados de cooperação ou por promessa de reciprocidade em casos concretos. De acordo com essas regras os países acertam, em cada caso, quanto será repatriado ao Estado requerente.

  • Art. 14 da Convenção de Palermo trata da disposição dos valores. Lembrando que a Lei de lavagem de dinheiro no at. 8º § 2º trata da repartição dos valores arrecadados.  "Na falta de tratado ou convenção, os bens, direitos ou valores privados sujeitos a medidas assecuratórias por solicitação de autoridade estrangeira competente ou os recursos provenientes da sua alienação serão repartidos entre o Estado requerente e o Brasil, na proporção de metade, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.    "


ID
596224
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O EXERCICIO DE JURISDIÇÃO PENAL ESTATAL, NO DIREITO INTERNACIONAL,

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar e dar um toque para mim nos recados? 
  • - O exercício de jurisdição penal estatal no direito internacional é, de regra, livre, pois o estrangeiro que comete ilícito no Brasil será, em regra, julgado no Brasil. Entretanto, excepcionalmente, é possível limitar a jurisdição penal estatal, no caso das imunidades (consulares, diplomáticas etc). Caso Estado que queira utilizar sua jurisdição penal num caso de imunidade, este estado terá de provar que de fato não havia a imunidade, ficando provado que não havia a imunidade o Estado poderá utilizar sua jurisdição.

  • Não entendi o erro da B
  • Também não peguei o erro da "b". A redação da "a" tá meio truncada/ambígua quanto à qual estado se oporia à jurisdição.

  • Essas questões de Procurador da República é outro nível. Pode ler qualquer doutrina, nunca chega no nível cobrado nas perguntas. Incrível!

    Desculpa o desabafo. Bons estudos.

  • Acredito que o exercício da jurisdição penal, no DIREITO INTERNACIONAL, não seja determinado pela territorialidade. Ao TPI, que é o principal órgão jurisdicional internacional, compete examinar os crimes de guerra, crimes contra a humanidade, agressão e genocídio, evidenciando, assim, a competência em razão da matéria. Por fim, o TPI pode exercer sua competência no território de Estados membros e mesmo de Estados não membros, que aceitem sua competência por acordo especial. O território, assim, não é critério de determinação da jurisdição penal internacional.

  • Questão requer conhecimento do Caso Yerodia (República Democrática do Congo x Bélgica)

    Resumo do caso: Abdoulaye Yerodia Ndombasi, Ministro das Relações Exteriores da República Democrática do Congo (RDC) entre 1999 e 2000, foi acusado em uma Corte belga de incitar ódio racial, chegando a supostamente incitar publicamente a população congolesa a atacar pessoas da etnia tutsi residentes em Ruanda. Seu caso discute uma importante questão do direito internacional: a imunidade e inviolabilidade de representantes de Estado.

        Em abril de 2000, o Ministro Yerodia, ainda em exercício de seu cargo, foi sujeito a um mandado de prisão de um Magistrado Belga, veiculado a todos os Estados, incluindo a RDC, através da lista da Interpol.(...) A atitude belga foi fundamentada no princípio da jurisdição universal. No entanto, a situação esbarrou em outro princípio do Direito Internacional: o da imunidade diplomática de oficiais em exercício de função. Por isso, a RDC instituiu, em novembro de 2000, procedimentos contra o Reino da Bélgica na Corte Internacional de Justiça. 

        Na decisão, a Corte condenou a Bélgica por ter violado o Direito Internacional Costumeiro que garante absoluta imunidade penal e inviolabilidade pessoal de certos indivíduos em função, como Yerodia. A CIJ entendeu que, ao proceder dessa forma, a Bélgica atentou contra o princípio da igualdade soberana dos Estados, da qual decorre a regra geral de que representantes de um Estado não podem ser julgados por instâncias de outros Estados. Dessa forma,  foi determinado que a Bélgica  anulasse a ordem de prisão, notificando a ação a todos os Estados. (...)          

              No entanto, a Corte ressaltou que a imunidade de jurisdição não significa o benefício da impunidade a título de crimes internacionais, expondo quatro situações em que Yerodia poderia ser julgado: dentro de seu próprio país, segundo o direito doméstico; em qualquer país, em caso de abdicação da imunidade expressa pela RDC; após o abandono de seu ofício, com o fim da imunidade; e perante instância internacional, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), em que a imunidade é expressamente rejeitada. 

    Fonte: Extraído de "O Caso de Yerodia (RDC v. Bélgica) e a Imunidade no Direito Internacional", de Francielly S. Costa e Luis Gabriel D. Brito (Disponível em https://internacionalizese.blogspot.com.br/2016/04/direito-internacional-em-foco-o-caso-de.html)

    RESPOSTA: De fato, o exercício de jurisdição penal estatal no direito internacional é, de regra, livre, pois o estrangeiro que comete ilícito no Brasil será, em regra, julgado no Brasil. Entretanto, excepcionalmente, é possível limitar a jurisdição penal estatal, no caso das imunidades (consulares, diplomáticas etc).

  • achei intrigante


ID
627430
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Indique a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA
    Apenas os tratados e convenções internacionais queforem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (art. 5º, §3º, CRFB/88).
    B) CORRETA
    CRFB/88. Art. 5º. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
    C) INCORRETA
    CRFB/88. Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
    D) INCORRETA
    Trata-se de competência privativa, isto é, pode ser delegada. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
  • Apenas fazendo um breve mas fundamental ajuste na boa resposta no colega Marcos Faé, na letra A-  Apenas os tratados e convenções internacionais que versarem sobre Direitos Humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (art. 5º, §3º, CRFB/88).


ID
649555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Carlos Vásquez, terrorista internacional argentino, explodiu bomba na sede da prefeitura de determinado município brasileiro, por estar inconformado com o rompimento da relação amorosa que mantinha com a chefe do Executivo municipal. A Argentina tentava obter do governo brasileiro a extradição de Carlos Vásquez havia vários anos, sem resposta favorável.

Considerando a situação hipotética apresentada e o instituto da responsabilidade internacional do Estado, amparado na máxima “ninguém deve prejudicar outrem”, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa de anulação dada pelo Cespe/UnB:

    QUESTÃO: 99
    PARECER: ANULADA  JUSTIFICATIVA: A assertiva indicada como correta pelo gabarito oficial afirma que "A prefeitura municipal pode ajuizar pedido de indenização contra Carlos Vásquez". Como assinalam o candidato há imprecisão na indicação da "prefeitura municipal" como órgão com legitimidade processual, o correto seria o Município.

    Observação: É um detalhe quase imperceptível, mas muito importante na perspectiva do Direito Internacional. A prefeitura é um órgão da administração direta do município, não sendo, portanto, Pessoa Jurídica de Direito Público. 

ID
785341
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O ATAQUE CONTRA UMA POPULAÇÃO CIVIL, COMO ELEMENTO DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE OU DE LESA HUMANIDADE,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto de Roma, Artigo 7, parágrafo 1 e parágrafo 2, a.
  • Artigo 7o
    Crimes contra a Humanidade
            1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
            a) Homicídio;
            b) Extermínio;
            c) Escravidão;
            d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
            e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
            f) Tortura;
            g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
            h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
            i) Desaparecimento forçado de pessoas;
            j) Crime de apartheid;
            k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
            2. Para efeitos do parágrafo 1o:
            a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1o contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;
  • Artigo 7º. Crimes contra a Humanidade

           ...

           2. Para efeitos do parágrafo 1º:

           a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1º contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;


    CORRETA: LETRA C


ID
785344
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

NA COMPREENSÃO CONTEMPORÂNEA DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA EM DIREITO INTERNACIONAL, NO EXERCICIO DE JURISDIÇÃO UNIVERSAL, ESTADOS PODEM PROMOVER A PERSECUÇÃO PENAL

Alternativas
Comentários
  • Jurisdição universal:

    MALCOLM SHAW sustenta que há somente duas categorias nitidamente pertencentes à esfera da jurisdição universal: (a) pirataria e (b) crimes de guerra.O exercício da jurisdição válida sobre os supostos criminosos por outros delitos previstos em convenções internacionais é referida pelo autor como jurisdição quase-universal, pois condicionado à presença do acusado no território do Estado em questão. O adjetivo universal, portanto, não consiste em uma prerrogativa de exercício de jurisdição penal sobre crimes cometidos em outras jurisdições, mas sim em locais não sujeitos à nenhuma jurisdição em particular, como os atos de pirataria praticados em alto-mar
  • Caso Congo vs. Belgica da Corte Internacional de Justiça (Caso Yerodia)

  • Gabarito letra A:

    A obrigação "aut dedere, aut judicare" constitui norma internacional de caráter processual que tem por finalidade combater a impunidade e centrar o sistema de proteção aos direitos humanos na prevenção à vitimização dos seres humanos. É dever de investigar e julgar - ou extraditar - o acusado de crime grave, a exemplo de tortura (art. 7º do Estatuto de Roma - Tribunal Penal Internacional).

    Este propósito encontra-se presente em diversos tratados internacionais destinados a criminalizar condutas consideradas ofensivas a toda a humanidade, consideradas como coletivo.  Esta obrigação constitui parte integrante de diversos tratados, incluindo a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; que tipificam o crime de tortura e obrigam os Estados-parte do tratado a adotar medidas de caráter legislativo e processual para cumprimento da obrigação de investigar e julgar os indivíduos acusados pela prática do referido crime.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12451&revista_caderno=16

  • Caso Yerodia

          Abdoulaye Yerodia Ndombasi , Ministro das Relações Exteriores da República Democrática do Congo (RDC) entre 1999 e 2000, foi acusado em uma Corte belga de incitar ódio racial, chegando a supostamente incitar publicamente a população congolesa a atacar pessoas da etnia tutsi residentes em Ruanda. Seu caso discute uma importante questão do direito internacional: a imunidade e inviolabilidade de representantes de Estado.

           Em abril de 2000, o Ministro Yerodia, ainda em exercício de seu cargo, foi sujeito a um mandado de prisão de um Magistrado Belga, veiculado a todos os Estados, incluindo a RDC, através da lista da Interpol.(...) A atitude belga foi fundamentada no princípio da jurisdição universal. No entanto, a situação esbarrou em outro princípio do Direito Internacional: o da imunidade diplomática de oficiais em exercício de função. Por isso, a RDC instituiu, em novembro de 2000, procedimentos contra o Reino da Bélgica na Corte Internacional de Justiça. 

            Na decisão, a Corte condenou a Bélgica por ter violado o Direito Internacional Costumeiro que garante absoluta imunidade penal e inviolabilidade pessoal de certos indivíduos em função, como Yerodia. A CIJ entendeu que, ao proceder dessa forma, a Bélgica atentou contra o princípio da igualdade soberana dos Estados, da qual decorre a regra geral de que representantes de um Estado não podem ser julgados por instâncias de outros Estados. Dessa forma,  foi determinado que a Bélgica  anulasse a ordem de prisão, notificando a ação a todos os Estados. (...)          

              No entanto, a Corte ressaltou que a imunidade de jurisdição não significa o benefício da impunidade a título de crimes internacionais, expondo quatro situações em que Yerodia poderia ser julgado: dentro de seu próprio país, segundo o direito doméstico; em qualquer país, em caso de abdicação da imunidade expressa pela RDC; após o abandono de seu ofício, com o fim da imunidade; e perante instância internacional, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), em que a imunidade é expressamente rejeitada. 

    Fonte: Extraído de "O Caso de Yerodia (RDC v. Bélgica) e a Imunidade no Direito Internacional", de Francielly S. Costa e Luis Gabriel D. Brito

    Disponível em https://internacionalizese.blogspot.com.br/2016/04/direito-internacional-em-foco-o-caso-de.html

     


ID
898468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação a tratados, acordos e convenções no âmbito do direito internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (LETRA D ) 

    O art. 5º, § 4º da Constituição Federal preceitua que “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Em sendo assim, formalizou-se o reconhecimento do Brasil face à competência do Tribunal Penal Internacional, em conseqüência da introdução da Emenda Constitucional nº. 45, em 8 de dezembro de 2004. Por conseguinte, a Carta Política brasileira está em congruidade com o ordenamento jurídico internacional de amparo aos direitos humanos.

  • -> A letra A está errada. Segundo a definição de Francisco Rezek, tratado é sempre um acordo formal celebrado entre sujeitos de Direito Internacional e destinado a produzir efeitos jurídicos. Portanto, não apenas Estados podem concluir tratados. As organizações internacionais, por exemplo, podem celebrar também.

    -> A letra B está errada. Extingue-se um tratado por ab-rogação sempre que o intento terminativo é comum às partes pactuantes.

    -> A letra C está errada. A Convenção de Viena em questão (pois existem outras “Convenções de Viena”) foi criada com o intuito de solucionar controvérsias e estabelecer parâmetros relativos à assinatura, adesão, formulação e obrigações relativas aos tratados internacionais.

    -> A letra D está correta. A Emenda Constitucional nº 45/2004, acrescentou o § 4º ao art. 5º da CF/88, no qual prevê que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Ver > art. 5º, do inciso LXXVIII, § 4º da Constituição Federal


ID
927097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O TPI tem competência para julgar crimes de guerra como

Alternativas
Comentários
  • A não utilização de veneno é crime de guerra previsto no artigo 8º, 2, “b”, XVII do Estatuto de Roma, não existindo exceções quanto a essa regra. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) foi dada como correta, mas deve-se ressaltar que a declaração de que não será dado quartel está prevista na sessão de crimes de guerra que trata de conflitos internacionais. Segundo o artigo 8º, 2, “b”, XII: “Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra": Outras violações graves das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados internacionais no âmbito do direito internacional, a saber, qualquer um dos seguintes atos: xii) Declarar que não será dado quartel”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois a tomada de reféns é um crime de guerra previsto no Estatuto (art. 8º, 2, “a”, VIII) e não há exceção a essa regra.

    A alternativa (D) está incorreta, pois apenas o homicídio doloso está incluído como crime de guerra (art. 8º, 2, “a”, I).

    A alternativa (E) está incorreta, pois a proibição de alistamento ou recrutamento vale para menores de 15 anos (artigo 8º, 2, “b”, XXVI). 


  • Acredito que, a despeito do afirmado no comentário do professor, o fundamento da letra b esteja no art. 8º, 2, "e", X do Estatuto de Roma, que apresenta dispositivo idêntico ao art. 8º, 2, "b", XII, mas aplicado aos conflitos armados sem caráter internacional.

  •   B) CORRETA.  

    DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002. (Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.)

    Artigo 8o

    2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":

    xii) Declarar que não será dado quartel;

  • O que significa dizer que "não será dado quartel"?

  • Denegar quartel: Ordenar ou declarar que não deve haver sobreviventes ou conduzir as hostilidades em conforrnidade com essa decisão.

    Fonte: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3515793

     

    Quartel (antiquado): Mercê que se fazia aos inimigos fugitivos, poupando-lhes a vida.

    Fonte: http://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/quartel/

  • DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional)

    Artigo 8, 2: Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":

    [...]

    i) Homicídio doloso;

    viii) Tomada de reféns;

    x) Declarar que não será dado quartel;

    xvii) Utilizar veneno ou armas envenenadas;

    xxvi) Recrutar ou alistar menores de 15 anos nas forças armadas nacionais ou utilizá-los para participar ativamente nas hostilidades;

    Alternativa A: a utilização de veneno, permitida apenas se comprovada a necessidade militar, em caso de conflitos armados internacionais.

    ERRADA. Não tem exceção, sempre é proibido usar veneno.

    Alternativa B: a declaração de que não será dado quartel, em caso de conflitos armados sem caráter internacional.

    CORRETA. Sempre deve dar quartel em casos de conflito armado internacional.

    Curiosidade: o que significa "dar quartel"?

    O dever de dar quartel é uma norma básica que proíbe atacar uma pessoa reconhecidamente fora de combate em situações no campo de batalha

    Alternativa C: a tomada de reféns, permitida apenas para garantir a incolumidade da população civil, em caso de conflitos armados internacionais.

    ERRADA. Não há possibilidade de haver reféns. Jamais.

    Alternativa D: a prática de homicídio, na forma dolosa ou culposa, em caso de conflitos armados internacionais.

    ERRADA. Somente o homicídio doloso pode ser considerado crime de guerra.

    Alternativa E: o recrutamento ou alistamento de maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade, em caso de conflitos armados internacionais.

    ERRADA: É crime de guerra recrutar menores de 15 anos.


ID
996040
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

FORÇAS MILITARES DE UM ESTADO ESTACIONADAS EM OUTRO ESTADO


Alternativas
Comentários
  • Na questão 55, é correto dizer que as forças militares de um Estado estacionadas em outro Estado têm o estatuto jurídico de bens e pessoas definidos em acordos específicos denominados SOFA (Status of Forces Agreement)[11]. O equívoco da alternativa c está em afirmar que eventual crime de agressão dá ensejo à jurisdição do Tribunal Penal Internacional quando o Estado hóspede ou o Estado hospedeiro são partes do Estatuto de Roma. Para que isso ocorra, é preciso que ambos sejam signatários do tratado e que pelo menos um deles tenha aceitado as emendas acrescidas ao artigo 8º pela Resolução RC/Res.6, sem prejuízo de uma série de outras exigências[12].


  • Nunca ouvi falar de SOFA (Status of Forces Agreement). Isso tava no edital gente? Sério, internacional no MPF e humanos é muito bizarro. 

  • SOFA - Status of Forces Agreement
     

    Assim que um  operação de manutenção de paz for autorizada pelo Conselho de Segurança, o Secretário-Geral procurará firmar um Status of Forces Agreement (SOFA) entre as Nações Unidas e o país anfitrião, regulando a presença da Organização no terreno.

     

    O SOFA estabelece os direitos e deveres das forças militares e do pessoa envolvido no peacekeeping operation no país anfitrião. Esse acordo baseia-se nos artigos 104 e 105 da Carta da ONU, que preveem os privilégios e imunidades de seu pessoal, necessários para o bom desempenhoda operação de manutenção de paz.

     

    Dentre as principais previsões constantes no SOFA, estão: statusda operação e de seus membros; a responsabilidade criminal e civil, bem como a jurisdição a que serão submetidos os membros da missão de paz; forma de resolução de conflitos e litígios; proteção do pessoa das Nações Unidas, etc.

     

    De modo geral, os princípios e práticas previstos no SOFA apoiam-se no modelo criado pelo Secretário-Geral e apresentado à AGNU em 9 de outubro de 2009. No entanto, deve-se ressaltar que, por se tratar de um modelo, os ajuste necessários devem ser feitos a fim de adaptá-lo a cada situação.

     

    FONTE: Dissertação de Mestrado de apresentada por Priscila Faganello à USP, cujo título é "As operações de manutenção de paz da Organização das Nações Unidas e Direitos Humanos". p. 36

     

    Com base no breve fragmento coletado da monografia alhures, podemos concluir:

    ITEM A - ERRADO. A imunidade será disciplinado no próprio texto do SOFA, não podendo ser afirmado, genericamente, que a imunidade será sempre total;

     

    ITEM B - ERRADO. De igual forma, não se pode afirmar que a imunidade será sempre parcial, devendo o texto do SOFA respectivo regular da maneira mais condizendo com a situação;

     

    ITEM D - CORRETO. Conforme já explanado acima.

     

     


ID
996043
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

DE ACORDO COM A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DE 20 DE JULHO DE 2012 DO CASO “QUESTÕES RELATIVAS À OBRIGAÇÃO DE PERSEGUIR OU EXTRADITAR” (BÉLGICA V. SENEGAL),

Alternativas
Comentários
  • Segue a notícia do Conjur para explicar o caso tratado pela jurisprudência da CIJ:


    COMBATE A IMPUNIDADE

    A Corte Internacional de Justiça confirmou, nesta sexta-feira (20/7), a validade da jurisdição internacional prevista em convenção da ONU para os crimes de tortura. Os juízes decidiram que o Senegal é obrigado a julgar o ex-presidente do Chade Hissène Habré, que está exilado em seu território. Se preferir não julgar, o governo senegalês deve extraditar Habré para ser julgado em outro país competente. A jurisdição internacional está prevista em normas internacionais como forma de combater a impunidade de acusados de crimes contra a humanidade.

    Está pendente de julgamento no Judiciário do Senegal um pedido de extradição feito pela a Bélgica. Foram os belgas, inclusive, que levaram a briga para a Corte Internacional de Justiça (CIJ). Os juízes de Haia, no entanto, não analisaram a competência da Bélgica para julgar Habré. Eles apenas lembraram que as regras da jurisdição internacional para o crime de tortura estabelecem os casos em que um país se torna competente para exercer a jurisdição: quando o crime foi cometido em seu território, quando o acusado ou a vítima nasceu lá ou ainda quando o acusado foi encontrado circulando pelo país. Essas regras estão previstas na Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, da Organização das Nações Unidas.

    O pedido de repatriação do Chade foi negado pelos senegaleses, que consideraram alto o risco de Habré não ter um julgamento imparcial no seu país. Também foram negados dois pedidos de extradição do ex-presidente para a Bélgica. Um terceiro pedido foi feito em janeiro deste ano e ainda está pendente de análise. Antes disso, a Bélgica levou a discussão para Haia.

    Nesta sexta-feira (20/7), a Corte Internacional de Justiça decidiu que o Senegal é obrigado a julgar Habré, conforme prevê a Convenção Contra a Tortura da ONU. Pela norma, assim que tomou conhecimento das acusações contra o ex-presidente do Chade, o país teria de ter aberto imediatamente uma investigação preliminar para, a partir daí, iniciar um processo criminal. Ao deixar de fazer isso, o Senegal descumpriu com sua obrigação internacional.

    Os juízes de Haia explicaram que a investigação não é uma opção, mas uma obrigação do país onde está o acusado de crimes de tortura. A única alternativa para não cumprir com a obrigação seria extraditá-lo para um Estado competente e que tivesse requisitado a extradição, caso da Bélgica.


  • a obrigação do Senegal de extraditar ou promover a persecução penal (aut dedere aut judicare) contra o ex-presidente do Chad, Hissène Habré, somente prevalece para os fatos que tiveram lugar após a entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para o Senegal;

     

    Como issoi tá certo, se é costume cogente e erga omnes com vigência anterior à Convenção? Indiquei para Comentário.

  • Comentário de THIM HEMANN e CAIO PAIVA sobre o tema:

     

    "interessante ressaltar o posicionamento da Corte Internacional de Justiça ao decidir que, mesmo diante da qualidade de obrigação erga omnes das normas de Investigai e exltadilat uu julgar, estas somente prevalecem para os fatos que se passaram após a entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para o Senegal; respeita-se assim o artigo 28 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.0 fato da proibição da prática de tortura ter sido considerada uma norma de jus cogens também não alterou a questão intertemporal em comento."

    O que especifica essa clausula?

     

    trretroatividade de Tratados — A não ser que uma intenção diferente se evidencie
    do tratado, ou seja estabelecida de outra forma, suas disposições não obrigam uma
    parte em relação a um ato ou fato anterior ou a uma situação que deixou de existir
    antes da entrada em vigor do tratado, em relação a essa parte.

     

     

    Diante da decisão da Corte Internacional no caso Habré, a União Africana
    e o Senegal criaram um novo Tribunal Internacional de quarta geração
    para julgar o ex-presidente do Chade, o que demonstra o empenho do Estado
    senegalês em cumprir a decisão da Corte de Haia

  • Gabarito letra C, em função do posicionamento da Corte Internacional de Justiça, que mesmo diante da obrigação erga omnes das normas investigar e julgar ou extraditar, entendeu que estas somente prevalecem para os fatos que se passaram após a entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para o Senegal, respeitando-se assim o artigo 28 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

    Lembro que Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis. A obrigação de investigar e julgar ou extraditar, também denominada “aut dedere aut judicare”, constitui norma internacional de caráter processual que tem por finalidade combater a impunidade e centrar o sistema de proteção aos direitos humanos na vitimização dos seres humanos.


ID
1056586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Conforme expressamente estabelecido no Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional (TPI) pode aplicar

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE:


    "Não há opção correta, uma vez que a utilização da expressão “pode aplicar” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação." 


    O cespe tinha dado como gabarito a letra "c"


  • Estatuto de Roma

    Artigo 21

    Direito Aplicável

    1. O Tribunal aplicará:

    a) Em primeiro lugar, o presente Estatuto, os Elementos Constitutivos do Crime e o Regulamento Processual;

    b) Em segundo lugar, se for o caso, os tratados e os princípios e normas de direito internacional aplicáveis, incluindo os princípios estabelecidos no direito internacional dos conflitos armados;

    c) Na falta destes, os princípios gerais do direito que o Tribunal retire do direito interno dos diferentes sistemas jurídicos existentes, incluindo, se for o caso, o direito interno dos Estados que exerceriam normalmente a sua jurisdição relativamente ao crime, sempre que esses princípios não sejam incompatíveis com o presente Estatuto, com o direito internacional, nem com as normas e padrões internacionalmente reconhecidos.


ID
1175596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca dos tribunais internacionais e dos mecanismos de solução de controvérsias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional foi ratificado pela maior parte dos membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  • Apenas França e Reino Unido ratificaram o Estatuto de Roma.

  • A questão está errada, pois somente França e Reino Unido ratificaram o Estatuto de Roma. China, Rússia e Estados Unidos não o fizeram. 

    RESPOSTA: Errado


  • Membros permanentes do Conselho de Segurança :

    Rússia

    EUA

    China

    Inglaterra (Reino Unido)

    França

  • ERRADO

     

    Apenas França e Reino Unido ratificaram o Estatuto de Roma. Rússia e Estados Unidos são signatários, mas não chegaram a ratificar. Já a China sequer é signatária do tratado.

  • RECIFE

    Rússia

    EUA

    China

    Inglaterra

    França

  • Apenas França e Reino Unido ratificaram o Estatuto de Roma.

    Estados Unidos é signatário, mas não chegou a ratificar. 

    China não é signatária do tratado.

    Ademais, a Rússia revogou (sei lá se esse é o termo certo) sua assinatura em 2017.

    Burundi saiu em 2017.

     

  • Inglaterra é diferente de Reino Unido meu caro, cuidado.......

     

  • Sri Yogiji, o termo é denunciou.


ID
1417927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que a história da evolução do direito internacional público é, em certa medida, a história da evolução do Estado nacional moderno, julgue o  item  subsequente.

O Estatuto de Roma, no âmbito do qual foi criado o Tribunal Penal Internacional, instrumento que contemplou o avanço no sentido de prevenir a impunidade internacional, contou com a incontinente adesão do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE: A utilização do termo “incontenente” na redação do item se vincula prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

  • Qual era o gabarito?

     

  • Acredito que o gabarito seja CERTO, pois o Brasil aderiu sem demora ao Estatuto de Roma do TPI, cf verifica-se no Preâmbulo do DECRETO 4388/02:

    Considerando que o mencionado Ato Internacional entrou em vigor internacional em 1o de julho de 2002, e passou a vigorar, para o Brasil, em 1o de setembro de 2002, nos termos de seu art. 126;

     

  • 120  E ‐ Deferido c/ anulação A utilização do termo “incontinente” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação

  • Não houve adesão imediata do Brasil ao Estatuto. Embora tenha apoiado a criação do Tribunal, o Brasil não o assinou de imediato porque alegava haver incompatibilidade entre termos do Estatuto e disposições da CF 88.

    Fonte: O Tribunal Penal INternacional. Renata Mantovani de LIma e Marina Marins da Costa Brina. Del Rey, 2006. p. 50.

  • Tem mt comentário errado, o Brasil não aderiu de imediato.


ID
1437013
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS PARA SOLUÇÃO DA QUESTÃO.

Constituição Federal:

Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

XIX- declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente, a mobilização nacional.

Código Penal Militar:
Crimes militares em tempo de paz

Art. 9°.

parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do artigo 303 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986- Código Brasileiro de Aeronáutica.

Crimes militares em tempo de guerra

Art. 10. Consideram-se crimes militares em tempo de guerra:

I- os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;
II- os crimes militares para o tempo de paz;
III- os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:
a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;
b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as
operações militares ou, de qualquer forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem
expô-lo a perigo;
IV- os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.

Tempo de guerra

Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.

Hostilidade contra país estrangeiro

Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra:

Pena – reclusão, de 08 (oito) a 15 (quinze) anos.

Resultado mais grave

§ 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas, represália ou retorsão:

Pena- Reclusão, de 10 (dez) a 24 (vinte e quatro) anos.

§ 2° Se resulta guerra:

Pena- reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Espionagem

Art. 366. Praticar qualquer dos crimes previstos nos arts. 143 e seu § 1º , 144 e seus §§ 1º e 2°, e 146, em favor do inimigo ou comprometendo a preparação, a eficiência ou as operações militares:

Pena- morte, grau máximo; reclusão, de 20 (vinte) anos, grau mínimo.

Caso de concurso:

parágrafo único. No caso de concurso por culpa, para execução do crime previsto no art. 143, § 2°, ou de revelação culposa (art. 144, § 3º ):

Pena- reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Evasão de prisioneiro

Art. 395. Evadir-se o prisioneiro de guerra e voltar a tomar armas contra o Brasil ou Estado aliado:

Pena- morte, grau máximo; reclusão, de 20 (vinte) anos, grau mínimo.

Parágrafo único. Na aplicação deste artigo, serão considerados os tratados e as convenções
internacionais aceitos pelo Brasil relativamente ao tratamento dos prisioneiros de guerra.

Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Art. 14. No tráfego de aeronaves no espaço aéreo brasileiro, observam-se as disposições estabelecidas nos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte (artigo 1º, § 1º), neste Código (artigo 1º, § 2°) e na legislação complementar (artigo 1º, § 3º).

§ 1º Nenhuma aeronave militar ou civil a serviço de Estado estrangeiro e por este diretamente utilizada (artigo 3º , I) poderá, sem autorização, voar no espaço aéreo brasileiro ou aterrissar no território subjacente.

§ 2° É livre o tráfego de aeronave dedicada a serviços aéreos privados (artigos 177 a 179), mediante informações prévias sobre o vôo planejado (artigo 14, § 4°).

§ 3º A entrada e o tráfego no espaço aéreo brasileiro, da aeronave dedicada a serviços aéreos públicos (artigo 175), dependem de autorização, ainda que previstos em acordo bilateral (artigos 203 a 213).

§ 4° A utilização do espaço aéreo brasileiro, por qualquer aeronave, fica sujeita às normas e condições estabelecidas, assim como às tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota (artigo 23)

§ 5° Estão isentas das tarifas previstas no parágrafo anterior as aeronaves pertencentes aos aeroclubes.

§ 6° A operação de aeronave militar ficará sujeita às disposições sobre a proteção ao vôo e ao tráfego aéreo, salvo quando se encontrar em missão de guerra ou treinamento em área específica.

Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:

I- se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim;
II- se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional;
III- para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;
IV- para verificação de sua carga de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21);
V- para averiguação de ilícito.

§ 1º A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado.

§ 2° esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada.

§ 3º A autoridade mencionada no § 1º responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório.

ESTATUTO DE ROMA:

Artigo 8°

Crimes de Guerra

1. O Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como parte de uma prática em larga escala desse tipo de crimes.

2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":

a) as violações graves às Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, a saber, qualquer um dos seguintes atos, dirigidos contra pessoas ou bens protegidos nos termos da Convenção de Genebra que for pertinente:

iv) destruição ou a apropriação de bens em larga escala, quando não justificadas por quaisquer necessidades militares e executadas de forma ilegal e arbitrária;

b) outras violações graves das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados internacionais no âmbito do direito internacional, a saber, qualquer um dos seguintes atos:

ii) dirigir intencionalmente ataques a bens civis, ou seja bens que não sejam objetivos militares;

v) atacar ou bombardear, por qualquer meio, cidades, vilarejos, habitações ou edifícios que não estejam defendidos e que não sejam objetivos militares;

ix) dirigir intencionalmente ataques a edifícios consagrados ao culto religioso, à educação, às artes, às ciências ou à beneficência, monumentos históricos, hospitais e lugares onde se agrupem doentes e feridos, sempre que não se trate de objetivos militares;

xiii) destruir ou apreender bens do inimigo, a menos que tais destruições ou apreensões sejam imperativamente determinadas pelas necessidades da guerra;

xxiii) utilizar a presença de civis ou de outras pessoas protegidas para evitar que determinados pontos, zonas ou forças militares sejam alvo de operações militares;

xxiv) dirigir intencionalmente ataques a edifícios, material, unidades e veículos sanitários, assim como o pessoal que esteja usando os emblemas distintivos das Convenções de Genebra em conformidade com o direito internacional;

xxv) provocar deliberadamente a inanição da população civil como método de guerra, privando-a dos bens indispensáveis à sua sobrevivência, impedindo, inclusive, o envio de socorros, tal como previsto nas Convenções de Genebra;




ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA SOBRE CRIMES DE GUERRA EM CONFLITO ARMADO INTERNACIONAL:

I - Não caracteriza crime de guerra o bombardeio naval de portos inimigos pela Marinha do Brasil, quando, após intimação formal seguida de recusa injustificada, estando a nave de guerra brasileira estacionada em suas proximidades, requisita, através de seu comandante, a entrega de víveres necessários para a dita força naval, cuja quantidade não comprometeria o abastecimento da população civil, sendo certo que essa central de abastecimento fornecia víveres também às tropas inimigas.

II - Não comete crime de guerra o comandante militar brasileiro, que determina a destruição de centrais de abastecimento de víveres de exclusivo fornecimento para as Forças Armadas inimigas.

III - Não comete crime de guerra o comandante militar brasileiro, que determina o ataque a centrais de abastecimento de víveres de fornecimento para a população civil, e em apoio também às Forças Armadas do inimigo, pois, nesse caso, convertem-se em objetivos militares, desde que o ataque não provoque desabastecimento da população civil.

IV - Não caracteriza crime de guerra o ataque determinado pelo comandante militar brasileiro a bens culturais de proteção geral quando seja a única forma de alcançar o objetivo militar.

Alternativas
Comentários
  • ATÉ AS GUERRAS TÊM LIMITES! Estas regras são comummente designadas por Direito Internacional Humanitário (DIH) ou Direito dos Con- fl itos Armados. O DIH pode ser sintetizado como o conjunto de princípios e regras que estabelecem limites ao uso de violência durante os confl itos armados, de modo a: 1) Salvar aquelas pessoas (“civis”) não diretamente envolvidas nas hostilidades; 2) Limitar os efeitos da violência (até para os “combatentes”) ao nível necessário para os propósitos da guerra.

    I - Não caracteriza crime de guerra o bombardeio naval de portos inimigos pela Marinha do Brasil, quando, após intimação formal seguida de recusa injustificada, estando a nave de guerra brasileira estacionada em suas proximidades, requisita, através de seu comandante, a entrega de víveres necessários para a dita força naval, cuja quantidade não comprometeria o abastecimento da população civil, sendo certo que essa central de abastecimento fornecia víveres também às tropas inimigas.  CERTO, as partes do confl ito devem sempre distinguir entre a população civil e os combatentes, de forma a poupar a população e a propriedade civis. Nem a população civil, enquanto tal, nem os civis podem ser alvos de ataque.

    II - Não comete crime de guerra o comandante militar brasileiro, que determina a destruição de centrais de abastecimento de víveres de exclusivo fornecimento para as Forças Armadas inimigas. CERTO, Os ataques devem ser dirigidos só contra alvos militares.

    III - Não comete crime de guerra o comandante militar brasileiro, que determina o ataque a centrais de abastecimento de víveres de fornecimento para a população civil, e em apoio também às Forças Armadas do inimigo, pois, nesse caso, convertem-se em objetivos militares, desde que o ataque não provoque desabastecimento da população civil. CERTO, pois há ligação com os alvos militares, com a ressalva de que não haja desabastecimento da população civil.

    IV - Não caracteriza crime de guerra o ataque determinado pelo comandante militar brasileiro a bens culturais de proteção geral quando seja a única forma de alcançar o objetivo militar. CERTO, os bens culturais de proteção geral devem ser preservados, exceto se for única forma de alcançar o objetivo militar


ID
1483903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Após a Segunda Grande Guerra (1939-1945), em virtude das atrocidades cometidas contra milhares de seres humanos, diversos debates na sociedade internacional passaram a questionar a necessidade de uma instância penal internacional para processar e punir aqueles que tivessem cometido crimes contra a humanidade. Acerca dessa temática, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Definição dos crimes contra a humanidade: São crimes contra a humanidade: o assassinato, o extermínio, a escravidão, a deportação e qualquer outro ato desumano contra a população civil, ou a perseguição por motivos religiosos, raciais ou políticos, quando esses atos ou perseguições ocorram em conexão com qualquer crime contra a paz ou em qualquer crime de guerra (cf.Parecer técnico firmado pelo Presidente do Centro Internacional para a Justiça de Transição, in Memória e verdade , coordenação de Inês Virgínia Prado Soares e Sandra Akemi Shimada Kishi, Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009, p. 372).

  • "A" - Errada: Se é ad hoc (para isso) não foi prévio, mais sim após, exemplo famoso é o Tribunal de Nuremberg para julgar os nazistas (curiosidade: só foram julgados os crimes praticados após a declaração foram da 2ª guerra, os crimes contra a humanidade anteriores a isso ficaram impunes).

    "B" - Errada: TPI julga pessoas (leia-se pessoas físicas), conforme art. 1º do Estatuto de Roma:

    É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

    "C"- CORRETA: Realmente tem essa disposição do Estatuto de Roma, ao elencar os crimes contra a humanidade no art. 7º: 

    h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal; 

    (...)

    3. Para efeitos do presente Estatuto, entende-se que o termo "gênero" abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado

    D- Errada: O TPI não perdoa ninguém, art. 27:

    1. O presente Estatuto será aplicável de forma igual a todas as pessoas sem distinção alguma baseada na qualidade oficial. Em particular, a qualidade oficial de Chefe de Estado ou de Governo, de membro de Governo ou do Parlamento, de representante eleito ou de funcionário público, em caso algum eximirá a pessoa em causa de responsabilidade criminal nos termos do presente Estatuto, nem constituirá de per se motivo de redução da pena.

      2. As imunidades ou normas de procedimento especiais decorrentes da qualidade oficial de uma pessoa; nos termos do direito interno ou do direito internacional, não deverão obstar a que o Tribunal exerça a sua jurisdição sobre essa pessoa.

    E - Errada: Não achei disposição específica, mas algumas informações ajudam a concluir: (i) a jurisdição do TPI é subsidiaria, ou seja, só atuarão quando o Estado não o fizer e (ii) o TPI não integra a ONU (da qual a CIJ faz parte), logo não há subordinação.


  • Preliminar [C]  ‐  Deferido c/anulação
    Considerando‐se que, na opção apontada como gabarito preliminar, não se especificaram todos os elementos para
    configuração do crime nela considerado, opta‐se pela anulação da questão.

  • Para não confundir crime contra a humanidade com genocídio:

    Na letra do Estatuto de Roma os crimes de genocídio são sempre e apenas contra "grupo" ao passo que o crime contra a humanidade em questão ofende grupo ou coletividade.

  • A) Tribunal de exceção é o tribunal ad hoc; ; aquele instituído em caráter temporário e ou excepcional, com a finalidade de julgar crimes específicos, posteriormente à ocorrência do fato(ex post facto) ou em razão da pessoa (ad personam).

    http://direitoinblog.blogspot.com.br/2011/06/tribunal-de-excecao.html

     

    E) Decreto 4388/02 (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional) Artigo 1o O Tribunal

    É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

     

    PS: De acordo com a orientação do princípio da complementariedade, entende-se que o TPI não deve intervir nos sistemas judiciais internos (nacionais), que continuam com a responsabilidade de investigar e processar os crimes cometidos nos respectivos territórios. A competência do TPI é subsidiária e restringe-se às hipóteses nas quais a Justiça repressiva interna não se mostre capaz de cumprir sua missão.

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927173/qual-e-a-orientacao-do-principio-da-complementariedade-que-rege-o-tpi


ID
1496095
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo VII
                A ação penal decorrente do desaparecimento forçado de pessoas e a pena que for imposta judicialmente ao responsável por ela não estarão sujeitas a prescrição.

                No entanto, quando existir uma norma de caráter fundamental que impeça a aplicação do estipulado no parágrafo anterior, o prazo da prescrição deverá ser igual ao do delito mais grave na legislação interna do respectivo Estado Parte.


    Alternativa E

    Na pauta do encontro esteve a Emenda Regimental nº 48 do STF, que possibilita aos juízes e partes de processos judiciais em andamento no Brasil o encaminhamento ao TPR de consultas a respeito da interpretação de dispositivos dos tratados que compõem o arcabouço normativo do Mercosul.

    A Emenda acrescentou o inciso VIII ao art. 7º do Regimento Interno do STF, incluindo dentre as competências do Plenário do STF decidir sobre o encaminhamento de solicitação de opinião consultiva ao TPR, mediante juízo de admissibilidade do pedido.


  • O TPR foi criado em 2004 a partir do PROTOCOLO DE OLIVOS, com o objetivo de funcionar como órgão jurisdicional do Mercosul para solução de controvérsias. Juízes e partes de processos judiciais em andamento no Brasil podem encaminhar ao TPR consultas a respeito da interpretação de dispositivos dos tratados que compõem o arcabouço normativo do Mercosul. Compete, contudo, ao PLENÁRIO DO STF decidir, administrativamente, sobre o encaminhamento de solicitação de opinião consultiva ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, mediante prévio e necessário juízo de admissibilidade do pedido e sua pertinência processual a ser relatado pelo próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • a) CORRETA

    Art. 44 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares

    1. Os membros de uma repartição consular poderão ser chamados a depôr como testemunhas no decorrer de um processo judiciário ou administrativo. Um empregado consular ou um membro do pessoal de serviço não poderá negar-se a depor como testemunha, exceto nos casos mencionados no parágrafo 3 do presente artigo. Se um funcionário consular recusar-se a prestar depoimento, nenhuma medida coercitiva ou qualquer outra sanção ser-lhe-á aplicada.

    3. Os membros de uma repartição consular não serão obrigados a depor sôbre fatos relacionados com o exercício de suas funções, nem a exibir correspondência e documentos oficiais que a elas se refiram.

    b) CORRETA

    ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL

    Artigo12
    O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    c) INCORRETA. A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados não exige que a previsão interna do desaparecimento forçado como crime seja de caráter imprescritível.

    Artigo 4.º - Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias para classificar como crime nos termos do seu direito penal o desaparecimento forçado.

    Artigo 7.º - 1 - Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias para classificar o desaparecimento forçado como crime punível com penas adequadas que tenham em conta a sua extrema gravidade.

    Artigo 8.º - Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º:

    1) Um Estado Parte que aplique um regime de prescrição para o desaparecimento forçado adotará as medidas necessárias para assegurar que o prazo de prescrição do procedimento penal:

    a) É de longa duração e proporcional à extrema gravidade deste crime;
    b) Começa a contar a partir do momento em que cessa o crime de desaparecimento forçado, tendo em conta a sua natureza continuada;

    d) CORRETA

    Regimento Interno do STF

    Art. 7º Compete ainda ao Plenário:

    VIII1 – decidir, administrativamente, sobre o encaminhamento de solicitação de opinião consultiva ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, mediante prévio e necessário juízo de admissibilidade do pedido e sua pertinência processual a ser relatado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.


  • a) Os consules não podem ser obrigados a depor sobre fatos relacionados com o exercicio de suas funções, nem a exibir correspondência e documentos oficiais que a elas se refiram.

     

    CERTO. A Convenção de Viena sobre Relações Consulares prevê, em seu art. 44.3, que “Os membros de uma repartição consular não serão obrigados a depor sobre fatos relacionados com o exercício de suas funções, nem a exibir correspondênecia e documentos oficiais que a elas se refiram”.

     

    b) De acordo com acordo vigente celebrado pelo Brasil e a Santa Sé, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também as exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração

     

    CERTO. Trata-se do art. 12 do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé Relativo ao Estatuto Jurídica da Igreja Católica no Brasil, promulgado pelo Decreto nº 7.107/2010.

     

    c) A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado exige que os Estados partes estabeleçam, internamente, o crime de desaparecimento forçado, tornando-o sempre imprescritivel.

     

    ERRADO. O art. 4 da referida convenção prevê que “Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para assegurar que o desaparecimento forçado constitua crime em conformidade com o seu direito penal”. No entanto, não determina que tal crime seja sempre imprescrítivel, pos o art. 8 fixa condições para o Estado que decida aplicar um regime de prescrição ao crime de desaparecimento forçado.

     

    d) Compete ao Plenário do Supremo Tribunal Federal decidir, administrativamente, sobre o encaminhamento de solicitação de opinião consultiva ao Tribunal Permanente de Revisao do Mercosul, mediante previo e necessário juizo de admissibilidade do pedido e sua pertinência processual a ser relatado pelo próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    CERTO. Conforme dito nos comentários anteriores, trata-se do art. 7º, inciso VIII, do Regime Interno do Supremo Tribunal Federal.

  • Promulga a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007.

    Artigo 8

    Sem prejuízo do disposto no Artigo 5,

    1.O Estado Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado tomará as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação penal:

    a) Seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime; e

    b) Inicie no momento em que cessar o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza contínua desse crime.

    2. Cada Estado Parte garantirá às vítimas de desaparecimento forçado o direito a um recurso efetivo durante o prazo de prescrição.

  • Caso Gomes Lund vs Brasil, uma das exceções preliminares alegadas pelo Brasil foi a incompetência da Corte IDH para apreciar o caso, considerando que os fatos ocorreram após o Brasil reconhecer a competência contenciosa da Corte (que foi em 10/12/1998), mais de 20 anos após os acontecimentos dos fatos na região do Araguaia. Então, em tese, como os fatos se deram bem ANTES do reconhecimento da função contenciosa (jurisdicional) da Corte pelo Brasil, estes não poderiam ser julgados pela Corte Interamericana? A resposta da Corte foi negativa. No caso, pontua a doutrina que “a Corte IDH decidiu que os corpos das vítimas do Caso Gomes Lund continuam desaparecidos e os responsáveis pelos desaparecimentos forçados não foram responsabilizados. Assim, a Corte entendeu que o próprio desaparecimento forçado seria de caráter permanente, pois a cada instante passado sem o que se encontrem os corpos desaparecidos e se responsabilizem os autores dos delitos, o direito à vida e à integridade física estariam sendo violados.

    crime de desaparecimento forçado = caráter permanente. Enquanto o Estado não dá uma resposta adequada a este crime, buscando soluciona-lo, continua praticando-o.

    A Convençao traz um mandado de criminalização, para que todos os países tipifiquem este crime. No entanto, nao exige que seja imprescritível:

    Artigo 8

    Sem prejuízo do disposto no Artigo 5,

    1.O Estado Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado tomará as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação penal:

    a) Seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime; e

    b) Inicie no momento em que cessar o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza contínua desse crime.

    2. Cada Estado Parte garantirá às vítimas de desaparecimento forçado o direito a um recurso efetivo durante o prazo de prescrição.


ID
1496107
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo I

    Alcance da Assistência

    1. As Partes se obrigam a prestar assistência mútua, nos termos do presente Acordo, em matéria de investigação, inquérito, ação penal, prevenção de crimes e processos relacionados a delitos de natureza criminal.

    2. A assistência incluirá:

    a) tomada de depoimentos ou declarações de pessoas;

    b) fornecimento de documentos, registros e bens;

    c) localização ou identificação de pessoas (físicas ou jurídicas) ou bens;

    d) entrega de documentos;

    e) transferência de pessoas sob custódia para prestar depoimento ou outros fins;

    f) execução de pedidos de busca e apreensão;

    g) assistência em procedimentos relacionados a imobilização e confisco de bens, restituição, cobrança de multas; e

    h) qualquer outra forma de assistência não proibida pelas leis do Estado Requerido.

    3. A assistência será prestada ainda que o fato sujeito a investigação, inquérito ou ação penal não seja punível na legislação de ambos os Estados.

    4. As Partes reconhecem a especial importância de combater graves atividades criminais, incluindo lavagem de dinheiro e tráfico ilícito de armas de fogo, munições e explosivos. Sem limitar o alcance da assistência prevista neste Artigo, as Partes devem prestar assistência mútua sobre essas atividades, nos termos deste Acordo.

    5. O presente Acordo destina-se tão-somente à assistência judiciária mútua entre as Partes. Seus dispositivos não darão direito a qualquer indivíduo de obter, suprimir ou excluir qualquer prova ou impedir que uma solicitação seja atendida.

  • LETRA A (ERRADA) : O Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes.

  • Foda é ter que conhecer todos os tratados que o Brasil porventura celebrou com os outros 190 países, segundo a ONU.

  • -> a letra A está errada. Conforme o artigo 8º da Convenção, o Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes. 

    -> a letra B está errada. O art. 5º, I, do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul dispõe que não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos ou relacionados a outros delitos de natureza política.

    -> a  letra C está errada. Vide caso Soering vs. United Kingdom, em que a Corte Europeia de Direitos Humanos exigiu salvaguarda aos EUA antes de permitir a extradição de Soering, visto a possibilidade do mesmo ser condenado à pena de morte, considerada pela Corte Europeia uma grave violação aos direitos humanos.

    -> a letra D está correta, pois afirma o que está expressamente disposto no art. 1º, §3º, do Acordo.

  • B - INCORRETA - 1. "Não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos ou relacionados a outros delitos de natureza política. A mera alegação de um fim ou motivo político não implicará que o delito deva necessariamente ser qualificado como tal". 

     

     

  • Na verdade Pedro Santos, o que foi exigido era o conhecimento do livro da Examinadora da matéria, Denise Abade:

    "Como exemplo de dispensa, o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Brasil e os Estados Unidos da América estabelece, expressamente, que a assistência será prestada ainda que o fato sujeito a investigação, inquérito ou ação penal não seja punível na legislação de ambos os Estados" (Direitos Fundamentais na Cooperação Jurídica Internacional. São Paulo: Saraiva, 2012).

  • A - INCORRETA:

    Convenção Interamericana Sobre o Cumprimento de Sentenças Penais - art. VIII:

    O Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes. 

     

    B - INCORRETA: Acordo de Extradição do Mercosul - art. 5.1:

    Não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos ou relacionados a outros delitos de natureza política. A mera alegação de um fim ou motivo político não implicará que o delito deva necessariamente ser qualificado como tal.

     

    C - INCORRETA: Caso Soering vs. Reino Unido.

    (https://helomnunes.com/2016/08/14/caso-soering-a-maxima-efetividade-dos-direitos-humanos/)

     

    D - CORRETA: Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América - Art. 1.3:

    A assistência será prestada ainda que o fato sujeito a investigação, inquérito ou ação penal não seja punível na legislação de ambos os Estados.


ID
1496119
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto de Roma

    Artigo 109

    Execução das Penas de Multa e das Medidas de Perda

      1. Os Estados Partes aplicarão as penas de multa, bem como as medidas de perda ordenadas pelo Tribunal ao abrigo do Capítulo VII, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa fé e em conformidade com os procedimentos previstos no respectivo direito interno.

  • a) correta: Art. VII - O genocídio e os outros atos enumerados no art. III não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

    b) correta: O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (DIH) é também designado por Direito da Guerra e por Direito dos Conflitos Armados.

  • quanto à "d": A Convenção Internacional de Montevidéu assevera, em seu artigo 2º, que cabe ao juiz nacional, ao aplicar a lei estrangeira, agir como se juiz de origem fosse, assim, podendo inclusive apreciar a constitucionalidade da lei, in verbis: Os juízes e as autoridades dos Estados Partes ficarão obrigados a aplicar o direito estrangeiro tal como o fariam os juízes do Estado cujo direito seja aplicável, sem prejuízo de que as partes possam alegar e provar a existência e o conteúdo da lei estrangeira invocada.

  • (A) Correta. Consoante a Convenção para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio:

    "Artigo 7.º. O genocídio e os outros actos enumerados no artigo 3.º não serão considerados crimes políticos, para efeitos de extradição."

     

    (B) Correta. Segundo o art. 1º, § 4º, do Primeiro Protocolo de Genebra, “as situações a que se refere o parágrafo precedente compreendem os conflitos armados nos quais os povos lutam contra a dominação colonial e a ocupação estrangeira e contra os regimes racistas, no exercício do direito de livre determinação dos povos, consagrado na Carta das Nações Unidas e na Declaração sobre os Princípios de Direito Internacional referente às Relações de Amizade e Cooperação entre os Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas”.

     

    (C) Incorreta. Dispõe o art. 109, § 1º, do Estatuto de Roma: “Os Estados Partes aplicarão as penas de multa, bem como as medidas de perda ordenadas pelo Tribunal ao abrigo do Capítulo VII, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa fé e em conformidade com os procedimentos previstos no respectivo direito interno”.

     

    (D) Correta. É postulado interpretativo corrente, segundo o qual o juiz deve aplicar o direito conforme as regras que o magistrado estrangeiro observaria à luz do ordenamento jurídico vigente em seu país.


ID
1533667
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O princípio internacionalmente consagrado do Duplo Grau de Jurisdição é reconhecido por várias legislações ocidentais. No Brasil, o princípio também é reconhecido e, segundo o Supremo Tribunal Federal, decorre

Alternativas
Comentários
  • GAB. "D".

    Duplo grau de jurisdição

    O duplo grau de jurisdição deve ser entendido como a possibilidade de um reexame integral (matéria de fato e de direito) da decisão do juízo a quo, a ser confiado a órgão jurisdicional diverso do que a proferiu e, em regra, de hierarquia superior na ordem judiciária.


    Apesar de não estar assegurado de modo expresso na Constituição Federal, parte da doutrina entende que o direito ao duplo grau de jurisdição encontra-se inserido de maneira implícita na garantia do devido processo legal (CF, art. 5o, inciso LIV) e no direito à ampla defesa (CF, art. 5o, inciso LV), com os meios e recursos a ela inerentes. Para além do fato de ser o recurso um aspecto, elemento, ou modalidade do próprio direito de ação e de defesa, parte considerável da doutrina entende que a palavra “recursos” inserida no inciso LV do art. 5o da Constituição Federal foi utilizada pelo constituinte originário em seu sentido técnico-jurídico. Ademais, a própria previsão constitucional que estabelece que os tribunais são dotados de competência originária e em grau de recurso seria uma demonstração evidente da constitucionalidade do duplo grau de jurisdição.

    De todo modo, mesmo que não se empreste dignidade constitucional ao duplo grau de jurisdição, certo é que a Convenção Americana sobre Direitos Fiumanos o assegura de maneira expressa em seu art. 8o, §2°, ‘h’, segundo o qual toda pessoa acusada de delito tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. E bem verdade que o duplo grau de jurisdição também está previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 9o, §5°). Ocorre que, diferentemente da restrição aí concebida (em conformidade com a lei’), o Pacto de São José da Costa Rica (art. 8o, §2°, ‘h’) garante o mesmo direito de forma ampla e irrestrita.

    Logo, por força do princípio pro homine, segundo o qual, em matéria de direitos humanos, deve sempre prevalecer a norma mais favorável, é a Convenção Americana que deve ter incidência, por se tratar de norma mais benéfica.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.
  • Muito embora o art. 5, LVll, CF/1988, dizer que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado, o que é muito mais benéfico ao acusado, isso não quer dizer o segundo grau de jurisdição, pois pode muito bem o agente ser condenado em primeiro grau e não recorrer transitando em julgado a decisão. 


  • Questão deveria ser anulada, embora não tenha previsão expressa, o princípio está previsto no inciso LIV de maneira implícita.

    Enfim, basta ler o ótimo comentário do colega Phablo.

  • Creio que a questão utilizou-se da expressão "previsão" no sentido de "normatização expressa", "positivação", da mesma forma com que usou a expressão "decorre diretamente". Assim sendo, o duplo grau de jurisdição não tem "previsão" na CF, mas "decorre diretamente" do Pacto San José. Pensei assim e acabei acertando. Abs!

  • Marquei a letra "B" porque:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

  • PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS (EXPRESSO) NO TEXTO CONSTITUCIONAL

      Art. 5º:

    XXXVII – Não haverá Juízo ou Tribunal de exceção. + LIII – Ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente (JUIZ NATURAL)

    LVI – São inadmissíveis no processo as provas obtidas pro meio ilícito (PROVAS ILÍCITAS).

    LIV Ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal (DEVIDO PRO. LEG)

    LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa... (CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA).

    LVII- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. (PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU NÃO CULPABILIDADE)

    XXXVII – É reconhecida a instituição do júri, com organização que lhe der a lei, assegurado: a) soberania dos veredictos (SOBERANIA DOS VEREDICTOS).


  • O princípio do duplo grau de jurisdição decorre do princípio constitucional expresso da ampla defesa. Ademais, é princípio que vem consagrado expressamente no Pacto de São José da Costa Rica no seu art. 8º, item 2, alínea "h", o qual tem no Brasil status supralegal, conforme entendimento do STF (Fonte: Coleção Sinopses para Concursos - Processo Penal. Parte Geral; pág. 58).

    Sendo assim, correta letra D.

  • O duplo grau de jurisdição se encontra implícito na CR/88, sobretudo quando a própria Carta Constitucional estrutura o Judiciário brasileiro e elenca o rol de competências de cada Tribunal. Outrossim, decorre do direito de ação, art. 5º, XXXV, bem como da ampla defesa, art. 5º, LV.

  • (D) 

    Ademais, outra que ajudará acerca do entendimento FCC:

    Ano: 2015

    Banca: FCC Órgão: TJ-GO  Prova: Juiz Substituto   Q483622


    NÃO se trata de garantia processual expressa na Constituição da República:

    a)

    a liberdade provisória.

    b) 

    a identificação do responsável pelo interrogatório policial.

    c) 

    a publicidade restrita.

    d) 

    o cumprimento da pena em estabelecimento distinto em razão da natureza do delito.

    e) 

    o duplo grau de jurisdição.

    Gabarito Letra (E)


  • O princípio do Duplo Grau de Jurisdição está previsto implicitamente na CF no ponto em que dispõe ter o réu a garantia do direito a todos os recursos inerentes à defesa (art. 5º LV). Há quem diga que esse princípio NÃO tem amparo constitucional. 

    LFG afirma que o princípio está previsto no ordenamento jurídico brasileiro, na Convenção Americana de Direitos Humanos, ou seja, no Pacto de San José da Costa Rica (artigo 8º).

    Para o STF, ainda prevalece o entendimento de que o duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional, mesmo após a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José) ao ordenamento jurídico brasileiro, em razão da previsão constitucional de competência originária dos Tribunais.

  • D) CORRETA. O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - TEM VALOR DE NORMA SUPRA-LEGAL; REALMENTE, O PRÍNCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NÃO TEM PREVEISÃO CONSTITUCIONAL.  

    ARTIGO DO PACTO QUE TRATA SOBRE O ASSUNTO: 

    ART. 8º, 2, H: “DURANTE O PROCESSO, TODA PESSOA TEM DIREITO, EM PLENA IGUALDADE, ÀS SEGUINTES GARANTIAS MÍNIMAS: DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA A JUIZ OU TRIBUNAL SUPERIOR”

  • Veja outras questões que foram cobradas envolvendo o tema:

    (DPEES-2016-FCC): Sobre a garantia do duplo grau de jurisdição, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que no caso de o acusado ter sido absolvido em primeiro grau, mas em razão de recurso da acusação, é condenado em segundo grau pela primeira vez, deve ser garantido recurso amplo desta decisão, podendo rediscutir questões de fato e de direito. BL: Pacto São José da Costa Rica, art. 8º, item 2, ''h''.

     

    (TJPA-2014-VUNESP): Em matéria processual penal, o duplo grau de jurisdição não é previsto expressamente pela CR/88, mas é pela Convenção Americana de Direitos Humanos. BL: art. 8º, item 2, alínea “h” do Pacto.

  • Gab D galera! O duplo grau não tem previsão na nossa CF88 ,mas a Convenção sim!

    Como aderimos ao nosso ordenamento sem o rito,tem status supralegal.

    FORÇA!

  • DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992

               Convenção Americana sobre Direitos Humanos

    Pacto de São José da Costa Rica

    ARTIGO 8

    Garantias Judiciais

       1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

       2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

       a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

       b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

       c) concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

       d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

       e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

       f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presente no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos.

       g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; e

       h) direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. (Princípio do duplo grau de jurisdição)


ID
1544635
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos tratados e convênios internacionais ratificados pelo Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguns Tratados Internacionais de Direitos Humanos do qual o brasil é signatário consagram que ocorrida a detenção ou prisão (flagrante ou preventiva) o preso deverá ser conduzido à presença de um juiz. 
    Qual o tempo? 
    As normas supralegais do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos  (DECRETO No678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992) e as do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Yorque (DECRETO No592, DE 6 DE JULHO DE 1992.), não firmam prazo, mas sim a expressão ”sem demora”.
     No primeiro temos o art. 7º., 5, que assim dispõe: "Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo." (grifamos). Igualmente, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Yorque: "Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença." (também). Tais normas internacionais estão incorporadas em nosso ordenamento jurídico desde o ano de 1992.  Em fevereiro deste ano (2015), o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, o qual prevê que juiz avalie em até 24 horas liberação de preso em flagrante.  Outros países da América Latina já incorporaram esse direito na legislação interna. Por exemplo:  Na Argentina, o Código de Processo Penal federal exige que, em casos de prisão sem ordem judicial, o detento compareça perante uma autoridade judicial competente no prazo de seis horas após a prisão.  No Chile, o Código de Processo Penal determina que, em casos de flagrante, o suspeito seja apresentado dentro de 12 horas a um promotor, que poderá soltá-lo ou apresentá-lo a um juiz no prazo de 24 horas da prisão.  Na Colômbia, o Código de Processo Penal prevê que, em casos de flagrante, o detento precisa ser apresentado ao juiz no prazo de 36 horas. No México, por fim, para a maioria dos tipos penais, pessoas detidas em flagrante precisam ser entregues imediatamente aos promotores, que, por sua vez, devem apresentar os suspeitos a um juiz no prazo de 48 horas ou liberá-los.Tramita no Congresso o Projeto de Lei do Senado nº. 554/2011 que altera o art. 306 do Código de Processo Penal para fixar o prazo de 24h:
  • Complementando os estudos com os dispositivos do CPP, redação dada pela Lei 12.403/2011

     

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA)

    Artigo 7. 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    .

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Gab: C

    :)


ID
1564270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com referência à proteção internacional dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos comentar a questão por assertiva individualizada:
    a) INCORRETA. O Estatuto de Roma, incorporado à ordem jurídica brasileira pelo Decreto 4.388/2002, que possibilitou aos Estados aceitarem a jurisdição contenciosa do TPI para os crimes contra a humanidade. Relembrando que o referido Estatuto foi ratificado em 1998 em Roma e o Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1966, em Nova York. Apenas o protocolo facultativo 1º e 2º foram ratificados pelo Brasil (versando sobre a criação do Comitê dos Direitos Humanos e sobre a abolição da Pena de Morte). 
    b) CORRETA. A resposta para a questão está nos artigos 24 e 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos :Art. 24 - Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.Art. 25 - A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social. 
    c) INCORRETA. O direito ao desenvolvimento, embora não tenha um rico histórico de citações expressas nas decisões e nos votos, tem vários de seus elementos afirmados na jurisprudência internacional e em muitos tribunais nacionais. Não se trata, portanto, de uma norma cogente. Além disso, tem sido utilizado em diversas fundamentações das partes litigantes. Na Corte Internacional de Justiça, por exemplo, o direito ao desenvolvimento foi expressamente invocado como um dos fundamentos de defesa do Uruguai durante uma audiência do famoso caso Pulp Mills on the River Uruguay, movido pela Argentina, que se refere à construção de duas fábricas de celulose nas margens do Rio Uruguai, na divisa entre os dois países. Também na Corte Interamericana de Direitos Humanos encontramos julgados nos quais os juízes se referem ao direito ao desenvolvimento. (ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao Desenvolvimento. Jornal Carta Forense. 03/05/2013)
    d) INCORRETA. O Conselho de Direitos Humanos da ONU é composto 47 países membros. A distribuição de assentos é feita de acordo com uma representação geográfica equitativa (13 do Grupo dos Países Africanos; 13 do Grupo dos Países Asiáticos; 7 do Grupo dos Países do Leste Europeu; 8 do Grupo dos Países da América Latina e das Caraíbas; e 7 do Grupo dos Países da Europa Ocidental e Outros). Não há necessidade do indicado à cadeira ser especialista em Direitos Humanos, o que gerou algumas críticas quanto à membros que não tinham histórico de respeito aos direitos humanos. 
    e) INCORRETA. Na II Conferência Internacional de Direitos Humanos quatro aspectos tiveram relevância no que se refere ao impacto de suas resoluções para as concepções de desenvolvimento Humano. Em Viena foi definitivamente legitimada a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, cujos preceitos devem se aplicar tanto aos direitos civis e políticos quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais. Não encontrei nada sobre a adoção, ou não, do texto.
  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

    Além de direitos civis e políticos, a Declaração Universal  garante direitos econômicos (ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais (ex: assistência à maternidade e à infância -art. 25, II e férias periódicas remuneradas -art. 24); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).
    A resposta correta é a letra B.


  • A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 adotou a indivisibilidade, consagrando a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, conjugando o valor liberdade ao valor igualdade na seara dos direitos humanos.

    Abraços

  • Item edital: 9. Proteção Internacional dos Direitos Humanos

  • Muito obrigado pelos comentários esclarecedores


ID
1564273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à regulação internacional do espaço aéreo e do espaço extra-atmosférico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E CORRETA:

    Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais

    ARTIGO 11

    1 — Para a apresentação de um pedido de indenização a um Estado lançador por dano com o amparo desta Convenção, não será necessário que se esgotem previamente os recursos locais que possam estar à disposição de um Estado demandante, ou de pessoa física ou jurídica que o Estado represente.




    Alternativa D incorreta tendo em vista o comentário abaixo:

    O primeiro princípio do Direito Espacial Internacional ¨C a chamada “Cláusula do Bem (ou Benefício) Comum” ¨C está lavrado no Artigo 1º, § 1, do Tratado do Espaço², de 1967, hoje ratificado por 101 países e assinado por 26 outros, mas universalmente aceito como o código, a lei maior do espaço exterior e das atividades espaciais.

    O Artigo 1º, § 1, expressa os objetivos de longo alcance e os valores fundamentais fixados para qualquer atividade espacial de todos os países e organizações internacionais. Se não, vejamos:

    “A exploração e o uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, deverão ter em mira o bem e interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, e são incumbência de toda a humanidade.”

    http://www.aeb.gov.br/urge-resgatar-a-filosofia-do-direito-espacial-internacional/

  • Alternativa A - ERRADA

    Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes

    ARTIGO 11

    A fim de favorecer a cooperação internacional em matéria de exploração e uso do espaço cósmico, os Estados-Partes do Tratado que desenvolvam atividades no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, convieram, na medida em que isto seja possível e realizável, em informar ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, assim como ao público e à comunidade científica internacional, sobre a natureza da conduta dessas atividades, o lugar onde serão exercidas e seus resultados. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas deverá estar em condições de assegurar, assim que as tenha recebido, a difusão efetiva dessas informações.

    Alternativa B - ERRADA

    Convenção relativa às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de aeronaves

    ARTIGO 6

    2. O comandante da aeronave poderá exigir ou autorizar a ajuda dos demais membros da tripulação e solicitar ou autorizar, porém não exigir, a ajuda dos passageiros com o fim de tomar medidas coercitivas contra qual quer tiver esse direito. Qualquer membro da tripulação ou passageiro poderá tomar igualmente medidas preventivas razoáveis sem essa autorização, quando tiver motivos justificados para crer que essas medidas são urgentes para proteger a segurança da aeronave, das pessoas e bens a bordo.

    Alternativa C - ERRADA

    Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    ARTIGO 5º

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão.

    Alternativa D - ERRADA

    Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes

    ARTIGO 9º

    No que concerne à exploração e ao uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, os Estados-Partes do Tratado deverão fundamentar-se sobre os princípios da cooperação e de assistência mútua e exercerão as suas atividades no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, levando devidamente em conta os interesses correspondentes dos demais Estados-Partes do Tratado. [...]

    Alternativa E - CERTA

    Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais 

    ARTIGO 11

    1 – Para a apresentação de um pedido de indenização a um Estado lançador por dano com o amparo desta Convenção, não será necessário que se esgotem previamente os recursos locais que possam estar à disposição de um Estado demandante, ou de pessoa física ou jurídica que o Estado represente.


  • Segundo o art. 11, I da Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, para a apresentação de um pedido de indenização a um Estado lançador, não será necessário que se esgotem previamente os recursos locais que possam estar à disposição de um Estado demandante, ou de pessoa física ou jurídica que o Estado represente.
    A resposta correta é a letra E. 

  • Lua só pode ser usada para fins pacíficos; no entanto, sua órbita comporta o uso de material militar, vedado, entretanto, o uso de armas nucleares e quaisquer artefatos de destruição em massa.

    Abraços

  • item edital

    13. Domínio público internacional. Espaço aéreo. Princípios elementares. Normas convencionais. Nacionalidade das aeronaves. Espaço extra-atmosférico.  

  • essa questão é pra quem já está em outro nível rs

  • O Tratado do Espaço Sideral de 1967, que continua sendo o principal documento internacional que regula a atividade no espaço, foi firmado em um momento em que apenas dois países estavam viajando para o espaço.

    Agora que mais países e empresas estão no negócio de voos espaciais, os reguladores se depararam com um dilema: eles não querem criar um ambiente sem lei, mas estão reticentes em impor novas regras, por medo de que outros países se tornem mais dominantes no espaço.

    "O espaço é intrinsecamente global, certo? Um satélite passa por todos os países do mundo em poucas horas", afirmou McDowell.

    "Assim, os EUA assumirem uma posição não vai resolver as coisas. Precisamos de algum tipo de agência internacional para a gestão do tráfego espacial, uma espécie de controle de tráfego aéreo espacial, mas internacional".

    https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/2021/05/06/foguete-chines-nao-sera-a-primeira-vez-que-destrocos-espaciais-caem-na-terra


ID
1564285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Entre os órgãos do TPI, inclui-se o(a)

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.

    Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    Artigo 34

    Órgãos do Tribunal

      O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos:

      a) A Presidência;

      b) Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução;

      c) O Gabinete do Procurador;

      d) A Secretaria.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm
  • Artigo 34

    Órgãos do Tribunal

      O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos:

      a) A Presidência;

      b) Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução;

      c) O Gabinete do Procurador;

      d) A Secretaria.

  • Interessante que o Estatuto de Roma (TPI) não possui o Terrorismo em seu texto; não possui, inclusive, como crime contra a humanidade. Errei de novo! Terrorismo não está no TPI; Genocídio está, Terrorismo não! Para lembrar: se alguém aprontar, vou tocar o terror no TPI!

    Abraços

  • questão titica. para ser juiz federal precisa responder isso?

ID
1627402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em prol da preeminência do direito na ordem internacional e da solução pacífica de conflitos, o moderno fenômeno da multiplicidade de tribunais internacionais abrange as mais diversas e sofisticadas áreas. Ao alastrar a jurisdição internacional, o fenômeno pode, no entanto, resultar em conflitos interjurisdicionais, não desejáveis sob o prisma da segurança jurídica. Considerando a moderna atuação de tribunais internacionais, julgue (C ou E) os item que se segue.

O Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil, obriga a entrega, para julgamento, de brasileiros acusados de crimes contra a humanidade, bastando, para isso, solicitação de qualquer dos demais países signatários do tratado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o professor Ricardo Vale, do estrategia concursos: é o Tribunal Penal Internacional que solicita a entrega de indivíduo que praticou crime contra a humanidade. Essa não é uma competência conferida aos países signatários do Estatuto de Roma. Questão errada!

  • Só pra complementar o comentário da Priscila: dado o caráter subsidiário do TPI, o sujeito também NÃO pode ter sido processado no Brasil pelo mesmo crime.

    E não custa lembrar que entrega NÃO É extradição. Dessa forma, não há qualquer empecilho para a entrega de brasileiro nato, naturalizado, estrangeiro, alienígena ou o que seja. Apesar da questão não tratar disso, achei importante lembrar porque já caí nessa.

  • No caso levantado pelo Fernando, ao TPI compete dizer se o processo no Brasil pelo mesmo crime afasta a admissibilidade do caso pelo Tribunal, conforme o seguinte artigo:

    .

    "Artigo 89 - Entrega de Pessoas ao Tribunal

     2. Sempre que a pessoa cuja entrega é solicitada impugnar a sua entrega perante um tribunal nacional com, base no princípio ne bis in idem previsto no artigo 20, o Estado requerido consultará, de imediato, o Tribunal para determinar se houve uma decisão relevante sobre a admissibilidade. Se o caso for considerado admissível, o Estado requerido dará seguimento ao pedido. Se estiver pendente decisão sobre a admissibilidade, o Estado requerido poderá diferir a execução do pedido até que o Tribunal se pronuncie."



  • O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, incorporado em nosso ordenamento em 2002, com fundamento no disposto no art. 5º , § 4º , CF .

    Nele há previsão para o instituto da Entrega, que possibilita que brasileiros sejam "entregues" para o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, quando acusados de praticar crimes contra a humanidade, assim como genocídios, crimes de Guerra e de agressão, sendo assim, crimes contra o Direito Internacional.

    No entanto, sabemos que nosso ordenamento veda a extradição de brasileiro nato (art. 5º , LI , CF) havendo, portanto, um conflito entre o determinado no acordo internacional e o previsto no ordenamento pátrio.

    Desta forma, a doutrina dominante entendeu que, exatamente para que essa situação fosse contornada, o constituinte necessitou criar o art. 5º , § 4º , CF (EC45/04), a fim de reforçar a validade da adesão do Brasil ao Estatuto de Roma, fundamentando, assim, o conteúdo do Tratado.

    Mais ainda, a doutrina entende que para que haja harmonização entre a previsão da Entrega de brasileiros (natos e naturalizados) ao Tribunal Penal Internacional e a vedação da Extradição de brasileiros natos, há necessidade de entender que o instituto da Entrega é diferente da Extradição.

    A Entrega seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano.

    A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto.

    Fonte:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/215984/como-compatibilizar-o-instituto-da-entrega-do-brasileiro-nato-para-julgamento-no-tribunal-penal-internacional-com-as-normas-constitucionais-ariane-fucci-wady

  • á previsão para o instituto da Entrega, que possibilita que brasileiros sejam "entregues" para o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, quando acusados de praticar crimes contra a humanidade, assim como genocídios, crimes de Guerra e de agressão, sendo assim, crimes contra o Direito Internacional.

    No entanto, sabemos que nosso ordenamento veda a extradição de brasileiro nato (art. 5º , LI , CF) havendo, portanto, um conflito entre o determinado no acordo internacional e o previsto no ordenamento pátrio.

    Desta forma, a doutrina dominante entendeu que, exatamente para que essa situação fosse contornada, o constituinte necessitou criar o art. 5º , § 4º , CF (EC45/04), a fim de reforçar a validade da adesão do Brasil ao Estatuto de Roma, fundamentando, assim, o conteúdo do Tratado.

    Mais ainda, a doutrina entende que para que haja harmonização entre a previsão da Entrega de brasileiros (natos e naturalizados) ao Tribunal Penal Internacional e a vedação da Extradição de brasileiros natos, há necessidade de entender que o instituto da Entrega é diferente da Extradição.

    A Entrega seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano.

    A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto.

    Fonte:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/215984/como-compatibilizar-o-instituto-da-entrega-do-brasileiro-nato-para-julgamento-no-tribunal-penal-internacional-com-as-normas-constitucionais-ariane-fucci-wady

  • O Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil, obriga a entrega, para julgamento, de brasileiros acusados de crimes contra a humanidade, bastando, para isso, solicitação de qualquer dos demais países signatários do tratado.

    ERRADO. O art. 89 do Estatuto de Roma prevê, primeiramente, que o pedido de entrega será dirigido pelo Tribunal ao Estado, não havendo a previsão de pedido por qualquer dos demais países signatários. Ademais, não basta a mera solicitação, pois deve ser respeitado o princípio do ne bis in idem.

  • Obriga a entrega de brasileiros? Jamais!

  • Não se deve confundir Entrega (Estado entrega individuo para julgamento pelo TPI) com Extradição (Estado entrega a outro país estrangeiro que comete crime punido em ambos os países)
    Entrega-> À pedido do TPI. Pode ser de brasileiro nato.
    Extradição-> À pedido do outro país. Não pode ser de brasileiro nato.

  • A solicitação de entrega, desde que feita pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), pode ser realiaza até mesmo se for de brasileiro nato.

     

    Compete ao TPI julgar: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão.

     

    Impende destacar que o Tribunal não é de um país, não se trata de entrega de um nacional a país específico e sim, a um Tribunal com jurisdição internaciona

     

    ENTREGA - AO TPI - PODE SER DE BRASILEIRO NATO

    EXTRADIÇÃO - A OUTRO ESTADO/PAÍS - NUNCA DE BRASILEIRO NATO

  • GABARITO ERRADO

     

    A entrega, ou o surrender de nacionais, ao Tribunal Internacional Penal, com a finalidade de que estes sejam julgados e penalizados é permitida pelo atual ordenamento jurídico brasileiro, porém a extradição não.

    Extradição: ato de enviar cidadão brasileiro a jurisdição de outro Estado soberano;

    Entegra: ato de enviar cidadão brasileiro a juriscição do Tribunal Internacional, que é de carater supra-estatal, o qual o Brasil faz parte.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Questão errada.

    Para reforçar: A entidade é um órgão complementar, ou seja, atua em equilíbrio às instâncias nacionais e não em superioridade. A atuação do TPI se dá em caso de evidente incapacidade ou falta de disposição do tribunal nacional em julgar (indiciar) os responsáveis pelos crimes previstos no estatuto de Roma. Essa falta de disposição para julgar pode ser identificada quando há demora injustificada no procedimento, falta de independência do judiciário e até falta de capacidade para realizar a justiça penal. Para isso, o TPI deve notificar o estado sobre as medidas que estão sendo tomadas e o Estado tem a faculdade de questionar a jurisdição do TPI e a admissibilidade do caso [7]. Os crimes da competência do TPI não prescrevem. O TPI tem jurisdição para julgar os crimes cometidos nos territórios dos estados partes ou dos estados que reconheçam sua competência.

    Bons estudos.

  • O TPI tem jurisdição penal complementar à jurisdição penal do direito interno. O Estado brasileiro pode entregar tanto estrangeiros quanto brasileiros, natos ou naturalizados, pois a entrega é para um Órgão Supranacional, mas depende de solicitação do TPI, e não de outro Estado que esteja em igualdade de soberania ao Estado brasileiro.

  • Em breve testaremos enviando o ignóbil ser que se diz presidente do Brasil, um genocida convicto. Porém, o pedido deve ser feito pelo TPI, não por qualquer Estado.


ID
1697056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da condição jurídica do estrangeiro.


A progressão para o regime semiaberto é vedada ao extraditando que esteja aguardando o término do cumprimento da pena no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi analisada pelo STF durante o julgamento de questão de ordem na Extradição 947, requerida pelo Paraguai.

    Na ocasião, o STF flexibilizou a jurisprudência anteriormente firmada, admitindo a progressão de regime mesmo nos casos de prisão para extradição:

    Ementa: EXTRADIÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME PRATICADO NO BRASIL. REVOGAÇAÕ DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. I – Pedido de extradição deferido, com a ressalva do art. 89 da Lei 6.815/1980. II – A peculiar situação dos autos evidencia a necessidade de se perquirir se a prisão preventiva para fins de extradição deve obstar o acesso do extraditando, condenado pela prática de crimes em solo brasileiro, a direitos cuja fruição não lhe seria negada acaso inexistente o processo extradicionalIII – A exclusão do estrangeiro do sistema progressivo de cumprimento de pena conflita com diversos princípios constitucionais, especialmente o da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II) e o da isonomia (art. 5º), que veda qualquer discriminação em razão da raça, cor, credo, religião, sexo, idade, origem e nacionalidade. IV – Cabe ao Juízo da execução das penas a análise dos riscos de fuga peculiares à situação concreta, bem como a manutenção de frequentes contatos com o Ministério de Estado da Justiça acerca do momento mais adequado para que a extradição se efetive, evitando-se, assim, eventual colocação em regime aberto sem as cautelas aplicáveis à espécie, tais como, a título de exemplo, a utilização de tornozeleiras eletrônicas, instrumentos de monitoramento que têm se mostrado bastante eficazes. V – Situação concreta a evidenciar necessidade de concessão da ordem de habeas corpus de ofício para, afastando a vedação de progressão de regime, determinar ao juízo da execução da pena brasileira a verificação da presença dos requisitos do art. 112 da LEP.

    (Ext 947 QO, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

    Assim, por dizer que a progressão é incabível em tal caso, a alternativa está incorreta.

  • Na verdade, a progressão é possível, estando condicionada à análise pelo STF sobre as condições da prisão para a extradição.

    Colaciono abaixo notícia coligida do site do STF:

    "Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu questão de ordem na Extradição (EXT) 893 no sentido de adaptar a prisão preventiva para fins de extradição do cidadão alemão Manfred Landgraf às condições do regime semiaberto. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10).

    Manfred está preso na Penitenciária Industrial de Joinville, Santa Catarina, em razão de duas condenações no Brasil pelos crimes de homicídio qualificado, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. A extradição, deferida pelo STF em 19 de dezembro de 2004, foi fundada na acusação de prática de crimes patrimoniais praticados na Alemanha (fraude qualificada e falsificação de documento, segundo o Código Penal alemão), sem condenação.

    De acordo com o artigo 89 da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), a extradição está condicionada ao cumprimento de pena condenatória imposta no Brasil. A defesa do alemão pediu a revogação da prisão preventiva, uma vez que já dura mais de dez anos. Sustentou também que o extraditando já tem direito à progressão de regime e requereu, alternativamente, que ele possa ter direito aos benefícios do regime semiaberto.

    Tese

    Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a prisão para extradição é cumprida em regime semelhante ao fechado. “É uma prisão provisória sem prazo”, disse.

    Para o relator, deve-se buscar critérios para compatibilizar a individualização da pena na execução penal com a prisão para extradição. Ele citou precedente do Plenário no julgamento da questão de ordem na EXT 947, na qual a Corte decidiu que a situação concreta de extraditando deve ser avaliada pelo juízo da execução penal. No entanto, o Tribunal afirmou que a prisão para extradição deve persistir, mesmo durante a execução da pena no Brasil. Assim, segundo o ministro, o tema não foi esgotado naquela ocasião.

    Em seu voto na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a prisão para extradição não impede o juízo da execução penal de deferir progressão de regime, “no entanto, essa providência será ineficaz até que o STF delibere acerca das condições da prisão para extradição”. O relator explicou que o Supremo poderá, considerando as peculiaridades do caso concreto, alterar os termos da prisão da extradição, de forma a adaptá-la ao regime de execução da pena.

    Para o ministro, cabe ao STF deliberar acerca de eventual adaptação das condições da prisão para extradição ao regime prisional da execução penal, se esse regime for mais benéfico do que o fechado. “Essa deliberação observará, no que cabível, as balizas do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo por objetivo assegurar a entrega do extraditando e garantir a ordem pública e econômica no ínterim”, concluiu."


  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/06/progressao-de-regime-e-condenado-que.html

  • Lembrando que a previsão atual do mesmo dispositivo (art. 89 da Lei 6.815/80) está no art. 95 da Lei 13.445 (Lei de Imigração).

  • Apenas para complementar:

    O tratamento será diferente no caso de cumprir pena no Brasil por infração de menor potencial ofensivo.

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Institui a Lei de Migração.

    Art. 95.  Quando o extraditando estiver sendo processado ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvadas as hipóteses de liberação antecipada pelo Poder Judiciário e de determinação da transferência da pessoa condenada.

    § 1o  A entrega do extraditando será igualmente adiada se a efetivação da medida puser em risco sua vida em virtude de enfermidade grave comprovada por laudo médico oficial.

    § 2o  Quando o extraditando estiver sendo processado ou tiver sido condenado, no Brasil, por infração de menor potencial ofensivo, a entrega poderá ser imediatamente efetivada.

  •  

    Na verdade, a progressão é possível, estando condicionada à análise pelo STF sobre as condições da prisão para a extradição.

    Colaciono abaixo notícia coligida do site do STF:

     

    "Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu questão de ordem na Extradição (EXT) 893 no sentido de adaptar a prisão preventiva para fins de extradição do cidadão alemão Manfred Landgraf às condições do regime semiaberto. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10).

    Manfred está preso na Penitenciária Industrial de Joinville, Santa Catarina, em razão de duas condenações no Brasil pelos crimes de homicídio qualificado, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. A extradição, deferida pelo STF em 19 de dezembro de 2004, foi fundada na acusação de prática de crimes patrimoniais praticados na Alemanha (fraude qualificada e falsificação de documento, segundo o Código Penal alemão), sem condenação.

    De acordo com o artigo 89 da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), a extradição está condicionada ao cumprimento de pena condenatória imposta no Brasil. A defesa do alemão pediu a revogação da prisão preventiva, uma vez que já dura mais de dez anos. Sustentou também que o extraditando já tem direito à progressão de regime e requereu, alternativamente, que ele possa ter direito aos benefícios do regime semiaberto.

    Tese

    Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a prisão para extradição é cumprida em regime semelhante ao fechado. “É uma prisão provisória sem prazo”, disse.

    Para o relator, deve-se buscar critérios para compatibilizar a individualização da pena na execução penal com a prisão para extradição. Ele citou precedente do Plenário no julgamento da questão de ordem na EXT 947, na qual a Corte decidiu que a situação concreta de extraditando deve ser avaliada pelo juízo da execução penal. No entanto, o Tribunal afirmou que a prisão para extradição deve persistir, mesmo durante a execução da pena no Brasil. Assim, segundo o ministro, o tema não foi esgotado naquela ocasião.

    Em seu voto na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a prisão para extradição não impede o juízo da execução penal de deferir progressão de regime, “no entanto, essa providência será ineficaz até que o STF delibere acerca das condições da prisão para extradição”. O relator explicou que o Supremo poderá, considerando as peculiaridades do caso concreto, alterar os termos da prisão da extradição, de forma a adaptá-la ao regime de execução da pena.

    Para o ministro, cabe ao STF deliberar acerca de eventual adaptação das condições da prisão para extradição ao regime prisional da execução penal, se esse regime for mais benéfico do que o fechado. “Essa deliberação observará, no que cabível, as balizas do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo por objetivo assegurar a entrega do extraditando e garantir a ordem pública e econômica no ínterim”, concluiu."

  • Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu questão de ordem na Extradição (EXT) 893 no sentido de adaptar a prisão preventiva para fins de extradição do cidadão alemão Manfred Landgraf às condições do regime semiaberto. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10).

    Manfred está preso na Penitenciária Industrial de Joinville, Santa Catarina, em razão de duas condenações no Brasil pelos crimes de homicídio qualificado, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. A extradição, deferida pelo STF em 19 de dezembro de 2004, foi fundada na acusação de prática de crimes patrimoniais praticados na Alemanha (fraude qualificada e falsificação de documento, segundo o Código Penal alemão), sem condenação.

    De acordo com o artigo 89 da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), a extradição está condicionada ao cumprimento de pena condenatória imposta no Brasil. A defesa do alemão pediu a revogação da prisão preventiva, uma vez que já dura mais de dez anos. Sustentou também que o extraditando já tem direito à progressão de regime e requereu, alternativamente, que ele possa ter direito aos benefícios do regime semiaberto.

    Tese

    Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a prisão para extradição é cumprida em regime semelhante ao fechado. “É uma prisão provisória sem prazo”, disse.

    Para o relator, deve-se buscar critérios para compatibilizar a individualização da pena na execução penal com a prisão para extradição. Ele citou precedente do Plenário no julgamento da questão de ordem na EXT 947, na qual a Corte decidiu que a situação concreta de extraditando deve ser avaliada pelo juízo da execução penal. No entanto, o Tribunal afirmou que a prisão para extradição deve persistir, mesmo durante a execução da pena no Brasil. Assim, segundo o ministro, o tema não foi esgotado naquela ocasião.

    Em seu voto na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a prisão para extradição não impede o juízo da execução penal de deferir progressão de regime, “no entanto, essa providência será ineficaz até que o STF delibere acerca das condições da prisão para extradição”. O relator explicou que o Supremo poderá, considerando as peculiaridades do caso concreto, alterar os termos da prisão da extradição, de forma a adaptá-la ao regime de execução da pena.

    Para o ministro, cabe ao STF deliberar acerca de eventual adaptação das condições da prisão para extradição ao regime prisional da execução penal, se esse regime for mais benéfico do que o fechado. “Essa deliberação observará, no que cabível, as balizas do artigo 312 do 

  • Opa! Durante o processamento da expulsão, o estrangeiro preso fará jus a todos os benefícios concedidos em igualdade de condições ao nacional brasileiro, tais como a progressão de regime, o cumprimento da pena, a suspensão condicional do processo, a comutação da pena ou a concessão de pena alternativa, de indulto coletivo ou individual, de anistia, dentre vários outros benefícios.

    Assim, de acordo com dispositivo abaixo, nosso item está INCORRETO.

    Art. 54 (...) § 3º O processamento da expulsão em caso de crime comum não prejudicará a progressão de regime, o cumprimento da pena, a suspensão condicional do processo, a comutação da pena ou a concessão de pena alternativa, de indulto coletivo ou individual, de anistia ou de quaisquer benefícios concedidos em igualdade de condições ao nacional brasileiro.

    Resposta: E


ID
1775290
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere às diretrizes das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil (Diretrizes de Riad), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Diretrizes do RIAD:

    Alternativa D - errada:  3. Na aplicação das presentes Diretrizes, os programas preventivos devem estar centralizados no bem-estar dos jovens desde sua primeira infância, de acordo com os ordenamentos jurídicos nacionais.

    Alternativa a: certa:  7. Igualmente, as presentes diretrizes deverão ser aplicadas no contexto das condições econômicas, sociais e culturais predominantes em cada um dos Estados Membros.

     

  • Alternativa A: correta - Diretrizes, item 7.

    Erro na alternativa B: Diretrizes não falam em censura sobre o conteúdo televisivo. Recentemente, inclusive, o STF declarou inconstitucional previsão do ECA que dispõe sobre necessidade de autorização de horários para transmissão dos conteúdos televisivos, por considerar tal situação como censura prévia.

    Erro da alternativa C: Diretrizes, 4.e) "reconhecimento do fato de que o comportamento dos jovens que não se ajustam aos valores e normas gerais da sociedade são, com freqüência, parte do processo de amadurecimento e que tendem a desaparecer, espontaneamente, na maioria das pessoas, quando chegam à maturidade". Em outras palavras, de acordo com as Diretrizes, o problema da delinquência está frequentemente relacionado ao processo de amadurecimento, e tendem a desaparecer espontaneamente, na maioria das pessoas - e não a problemas familiares, drogas ou transtornos de personalidade, conforme afirma a questão. Difícil acreditar nisso...mas não adianta brigar com a questão!

    Erro na alternativa D: Diretrizes, item 3: prevenção deve ocorrer a partir da primeira infância, e não a partir da puberdade.

    Erro na alternativa E: 10. Convida, além disso, os Estados Membros a informarem ao Secretário Geral sobre a aplicação das Diretrizes e a apresentarem relatórios periódicos ao Comitê de Prevenção do Delito e Luta contra a Delinqüência sobre os resultados alcançados. Em nenhum momento as Diretrizes falam em relatório trienal.

     

  • DIRETRIZES DE RIAD

     

    1. A prevenção da delinqüência juvenil é parte essencial da prevenção do delito na sociedade. Dedicados a atividades lícitas e socialmente úteis, orientados rumo à sociedade e considerando a vida com critérios humanistas, os jovens podem desenvolver atitudes não criminais.

    2. Para ter êxito, a prevenção da delinqüência juvenil requer, por parte de toda a sociedade, esforços que garantam um desenvolvimento harmônico dos adolescentes e que respeitem e promovam a sua personalidade a partir da primeira infância. (Erro da Letra "d")

    3. Na aplicação das presentes Diretrizes, os programas preventivos devem estar centralizados no bem-estar dos jovens desde sua primeira infância, de acordo com os ordenamentos jurídicos nacionais.

    4. É necessário que se reconheça a importância da aplicação de políticas e medidas progressistas de prevenção da delinqüência que evitem criminalizar e penalizar a criança por uma conduta que não cause grandes prejuízos ao seu desenvolvimento e que nem prejudique os demais. Essas políticas e medidas deverão conter o seguinte:

    a) criação de meios que permitam satisfazer às diversas necessidades dos jovens e que sirvam de marco de apoio para velar pelo desenvolvimento pessoal de todos os jovens, particularmente daqueles que estejam patentemente em perigo ou em situação de insegurança social e que necessitem um cuidado e uma proteção especiais.

    b) critérios e métodos especializadas para a prevenção da delinqüência, baseados nas leis, nos processos, nas instituições, nas instalações e uma rede de prestação de serviços, cuja finalidade seja a de reduzir os motivos, a necessidade e as oportunidades de cometer infrações ou as condições que as propiciem.

    c) uma intervenção oficial cuja principal finalidade seja a de velar pelo interesse geral do jovem e que seinspire na justiça e na eqüidade.

    d) proteção do bem-estar, do desenvolvimento, dos direitos e dos interesses dos jovens.

    e) reconhecimento do fato de que o comportamento dos jovens que não se ajustam aos valores e normas gerais da sociedade são, com freqüência, parte do processo de amadurecimento e que tendem a desaparecer, espontaneamente, na maioria das pessoas, quando chegam à maturidade, e (Erro da Letra "c")

    f)consciência de que, segundo a opinião dominante dos especialistas, classificar um jovem de "extraviado", "delinqüente" ou "pré-delinqüente" geralmente favorece o desenvolvimento de pautas permanentes de comportamento indesejado.

    5. Devem ser desenvolvidos serviços e programas com base na comunidade para a prevenção da delinqüência juvenil. Só em último caso recorrer-se-á a organismos mais formais de controle social.


ID
1775293
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das Regras de Tóquio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Adopta as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade, anexas à presente resolução, e aprova a recomendação do Comité para a Prevenção do Crime e a Luta contra a Delinquência no sentido de que estas regras sejam denominadas "Regras de Tóquio";

  • 10. Vigilância

    10.1. A vigilância tem por objectivo diminuir os casos de reincidência e facilitar a reinserção do delinquente na sociedade de modo a reduzir ao máximo as oportunidades de reincidência.

  • 11. Duração das medidas não privativas de liberdade

    11.1. A duração das medidas não privativas de liberdade não ultrapassa o período estabelecido pela autoridade competente de acordo com a legislação em vigor.

    3.8. As medidas não privativas de liberdade não admitem experimentações médicas ou psicológicas efectuadas sobre o delinquente, nem podem comportar risco indevido de dano físico ou mental para este.

  • LETRA B

    Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio)

    Adoptadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 45/110, de 14 de Dezembro de 1990.

    (...)

    2. Campo de aplicação das medidas não privativas de liberdade

    2.1. As disposições pertinentes das presentes Regras aplicam-se a todas as pessoas que são objecto de procedimento de julgamento ou de execução de sentença, em todas as fases da administração da justiça penal. Para os fins das presentes Regras, estas pessoas são denominadas "delinquentes" - quer se trate de suspeitos, de acusados ou de condenados.

  • Gabarito: E.


ID
1903819
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Corte Internacional de Justiça (CIJ) e o Tribunal Penal Internacional (TPI), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judiciário da Nações Unidas. Ela foi estabelecida em junho de 1945 pela Carta da Nações Unidas e começou a funcionar em 1946. Sua sede fica no Palácio da Paz na Haia (Holanda). 

    A função da Corte é de solucionar, em concordância com o direito internacional, disputas legais submetidas por Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas por órgãos autorizados da ONU e outras agências especializadas.

    A Corte é composta de 15 juizes, que são eleitos para mandatos de nove anos pela Assembléia Geral da ONU e pelo Conselho de Segurança. Ela é apoiada por um corpo administrativo e seus idiomas oficiais são o inglês e o francês. 

    A Assembléia Geral e o Conselho de Segurança votam simultaneamente mas separadamente. Para ser eleito, um candidato deve receber a maioria absoluta dos votos dos dois órgãos. Para que se mantenha um certo nível de continuidade, um terço da Corte é eleito a cada três anos, sendo que um votação especial pode ser feita caso algum dos juizes venha a falecer ou afastar-se do cargo. 

    Todos os Estados partes no Estatuto da Corte têm o direito de propor candidatos, só que não por meio de seus governos, e sim por um grupo formado por membros da Corte Permanente de Arbitragem designada pelo Estado. Os juizes eleitos devem ser pessoas de alto caráter moral, que possuam as qualificações necessárias para ocupar os mais altos cargos no judiciário de seu próprio país, ou ser jurisconsultos de competência reconhecida em direito internacional público. 

    Nenhum membro da Corte poderá ocupar outro cargo durante seu mandato. Não poderá exercer nenhuma outra função política ou administrativa, nem agir como agente, conselheiro ou advogado em nenhum caso. E mesmo não havendo a obrigação da Corte em estar permanentemente em sessão, seu Presidente é obrigado a morar na Haia. 

    Juízes brasileiros que compuseram a corte


    • Rui Barbosa (eleito mas não tomou posse)
    • Epitácio Pessoa 
    • Filadelfo de Azevedo
    • Levi Carneiro
    • José Sette Câmara
    • José Francisco Rezek

    A Corte pode receber dois tipos de casos: disputas legais submetidas por Estados (casos contenciosos) e pedidos por pareceres consultivos a respeito de questões legais apresentadas por órgãos das Nações Unidas ou agências especializadas (pareceres consultivos). Para os casos contenciosos, as decisões da Corte são definitivas e obrigatórias a todos os Estados que aceitam sua jurisprudência (Estados partes do seu Estatuto), e derivam da lei internacional – derivada de tratados ou convenções – do costume internacional e dos princípios do direito.

    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Internacional-de-Justi%C3%A7a/o-que-e.html

     

     

  • Primeiramente devemos identificar os sinônimos, quais sejam:
    Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça( bizu : TIJ = CIJ ), e Tribunal Penal Internacional ou Corte Penal Internacional (bizu : TPI = CPI )

    Agora vamos para as diferenças :

    O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas, e sua principal função é de resolver conflitos jurídicos a ele submetidos pelos Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por órgãos e agências especializadas acreditadas pela Assembléia da ONU, de acordo com a Carta das Nações Unidas.

    A Corte Penal Internacional ou Tribunal Penal Internacional é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Seu objetivo é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: (genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e talvez os crimes de agressão

    RESUMINDO ( GROSSO MODO ) :

    Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça: JULGA OS ESTADOS; e,

    Corte Penal Internacional ou Tribunal Penal Internacional: JULGA OS INDIVÍDUOS.

  • Eu errei pq na questão C fala que o TPI julga autoridades, e pra mim eram indivíduos sejam eles autoridades ou nao,marquei a D ,

    Gabarito letra C

    editado: art 1º do TPI : O tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade[...]

  • Quem teve um olhar mais minucioso infelizmente errou.
  • Falar que julga ESPECIFICAMENTE autoridades, está correto? Pra mim não. O TPI julga individuos e não especificamente autoridades.


ID
1905961
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Considerando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional:

I. A convenção é aplicável, no Brasil, aos crimes com pena de privação de liberdade cujo máximo não seja inferior a quatro anos, mesmo que tenham sido cometidas em um só Estado, mas tenham participação de grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado.

II. Por força da convenção, os Estados-parte mitigam sua soberania admitindo que um dos celebrantes exerça, em território de outro Estado, jurisdição ou funções reservadas, pelo direito interno desse Estado, às suas autoridades.

III. A convenção determina que cada Estado-parte adote, em conformidade com os princípios fundamentais do seu direito interno, medidas legislativas que sejam necessárias para caracterizar como infração penal diversas condutas de lavagem do produto de crime, dentre as quais a dissimulação da verdadeira origem de bens ou direitos a eles relativos, sabendo o seu autor que ditos bens são produto de crime.

IV. Pela convenção, as autoridades competentes de um Estado-parte podem, sem pedido prévio e sem prejuízo de seu direito interno, comunicar informações relativas a questões penais a uma autoridade competente de outro Estado-parte, quando essas informações puderem ajudar a empreender investigações e processos penais.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CERTO. Dec. 5.015/2004, art. 3o, 1, "b", c/c art. 2o, "b";

     

    ITEM II - ERRADO. Dec. 5.015/2004, art. 4o;

     

    ITEM III - CERTO. Dec. 5.015/2004, art. 6o, 1, "a", ii;

     

    ITEM IV - CERTO. Dec. 5.015/2004, art. 18, 4.

  • Item II. Falso. Deve respeitar a soberania. E não ingerência em assuntos internos. Não pode atuar em outro país sem autorização.
  • ICorreta. A assertiva exigiu conhecimento dos artigos 2, “b” e 3, 1, “b” e 2, “c” da Convenção de Palermo (Decreto nº 5.015/2004).

    Artigo 2

    Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:

    b) "Infração grave" - ato que constitua infração punível com uma pena de privação de liberdade, cujo máximo não seja inferior a quatro anos ou com pena superior; 

     

    Artigo 3

    1. Salvo disposição em contrário, a presente Convenção é aplicável à prevenção, investigação, instrução e julgamento de:

    (...)

    b) Infrações graves, na acepção do Artigo 2 da presente Convenção; sempre que tais infrações sejam de caráter transnacional e envolvam um grupo criminoso organizado;

    2. Para efeitos do parágrafo 1 do presente Artigo, a infração será de caráter transnacional se:

    (...)

    c) For cometida num só Estado, mas envolva a participação de um grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado;

     

    II: Errada. A assertiva está errada, pois está em desacordo com o previsto no artigo 4, 2, da Convenção de Palermo (Decreto nº 5.015/2004).

    Artigo 4

    2. O disposto na presente Convenção não autoriza qualquer Estado Parte a exercer, em território de outro Estado, jurisdição ou funções que o direito interno desse Estado reserve exclusivamente às suas autoridades.

     

     

    III: Correta. A assertiva exigiu conhecimento dos artigos 6, “a”, II, da Convenção de Palermo (Decreto nº 5.015/2004).

    Artigo 6

    1. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais do seu direito interno, as medidas legislativas ou outras que sejam necessárias para caracterizar como infração penal, quando praticada intencionalmente:

    a) (...)

    ii) A ocultação ou dissimulação da verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens ou direitos a eles relativos, sabendo o seu autor que os ditos bens são produto do crime;

     

  • palermo: 3 pessoas + infrações penais graves + benefício material 
    lei 12850: 4 pessoas + infrações penais com pena > 4 anos ou transnacionais + vantagem de qualquer natureza

  • Uma curiosidade:

    Se a referida Convenção fora adotada em Nova Iorque (de acordo com o art. 1º do Decreto nº 5.015/2004), por que ficou conhecida como Convenção de Palermo? A resposta pode ser encontrada no art. 36, nº 1, da citada Convenção: o primeiro local do depósito das assinaturas.

  • Complemento..

    Art. 4º.

    Os Estados Partes cumprirão as suas obrigações decorrentes da presente Convenção no respeito pelos princípios da igualdade soberana e da integridade territorial dos Estados, bem como da não-ingerência nos assuntos internos de outros Estados.

    2. O disposto na presente Convenção não autoriza qualquer Estado Parte a exercer, em território de outro Estado, jurisdição ou funções que o direito interno desse Estado reserve exclusivamente às suas autoridades.

  • Dica quanto ao mínimo de pessoas para configuração dos crimes:

    - Lei 12850 (Org. Crim.) - 4 pessoas;

    - Conv. Palermo - 3 pessoas;

    - CP (Assoc. Criminosa) - 3 pessoas;

    - Lei de Drogas - 2 pessoas (reiteradamente ou não).

  • Justificativa do item IV:

    Artigo 18

    Assistência judiciária recíproca

    4. Sem prejuízo do seu direito interno, as autoridades competentes de um Estado Parte poderão, sem pedido prévio, comunicar informações relativas a questões penais a uma autoridade competente de outro Estado Parte, se considerarem que estas informações poderão ajudar a empreender ou concluir com êxito investigações e processos penais ou conduzir este último Estado Parte a formular um pedido ao abrigo da presente Convenção.


ID
1925605
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Pacto Internacional sobre direitos Civis e Políticos de Nova Iorque dispõe que toda pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Também estabelece o referido Pacto que toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, a diversas garantias, entre as quais, de ser informado, sem demora, numa língua que compreenda, minimamente, da natureza e dos motivos da acusação contra ela formulada, de dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha e de ser julgado sem dilações indevidas.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao erro (ridículo, mass...):

     

    3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:

        a) De ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa (e não minimamente), da natureza e dos motivos da acusão contra ela formulada;

  • ARTIGO 16

        Toda pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

    ARTIGO 14:

        3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:

        a) De ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa, da natureza e dos motivos da acusão contra ela formulada;

        b) De dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha;

        c) De ser julgado sem dilações indevidas;

        d) De estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê-lo e, sempre que o interesse da justiça assim exija, de ter um defensor designado ex-offício gratuitamente, se não tiver meios para remunerá-lo;

        e) De interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusão e de obter o comparecimento eo interrogatório das testemunhas de defesa nas mesmas condições de que dispõem as de acusação;

        f) De ser assistida gratuitamente por um intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua empregada durante o julgamento;

        g) De não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.

  • Que questão!!!!

     Decore não também a pura letra da lei pra vc vê o seu, hahaha

  • Eu sabia pouco desta questão. Como O Brasil, infelizmente, é muito garantista, e tende a assinar tratatos, ratificando pactos internacionais e outras balelas mais que países desenvolvidos enfiam boca afora em nossa nação, comparei o atual processo, e a palavra (MINIMAMENTE), leva a crer que há restrição, não seria necessário, colocar esta palavra. A tendência é ampliar direitos, e porque teria o preso que compreender, apenas minimamente, os motivos pelos quais foi preso? Muita das vezes em uma prova, raciocínio jurídico conta muito.

  • Lixo de questão!

  • Essa questão é inconstitucional :-) pois fere o princípio do concurso público no que se refere a seleção do candidato mais preparado. Nesse caso está selecionando o mais cagado, sortudo, etc...

  • Lamentável!

  • Que tal brincar de decorar tratados internacionais? Fala sério!

  • Lamentável! Não mede conhecimento algum do canditado preparado.

  • Discordo dos respeitáveis colegas, ao meu sentir, a questão foi muito pertinente, explico:

    Muito embora tenha cobrado a literalidade do Pacto - pois trocou apenas uma palavra (minunciosa por minimamente) - há de se convir que essa troca feriria, no mínimo, os principios do contraditótio e ampla defesa (ademais, como refutar o que nem sequer entendeu completamente?).

    Deste modo, ou por conhecimento da letra pura ou por uma interpretação principiológica, se chegaria ao mesmo resultado: ERRADA.

    Bom, é meu humilde entender.

  • Sem comentários para esse tipo de questão!

  • Também achei a questão pertinente Emmanuelle. Não sabia do teor do dispositivo mas repondi a questão pelos princípios do processo penal, entendendo que MINIMAMENTE seria uma violação ao contraditótio e ampla defesa.

  • O teor em questão parece atender ao entendimento do pacto de são Jose da Costa Rica
  • questão ridícula

  • Não bastasse ter que decorar todas as leis secas, temos que decorar todos os tratados internacionais (em sua literalidade)

  • Jamais marcaria uma questão tão "bonita" assim como errada...Falhou :( 

  • Não é necessário decorar a literalidade do Pacto, basta analisar a questão a Luz dos Princípios relacionados a Ampla Defesa:

    Ampla Defesa= Autodefesa + Defesa Técnica. 

    A autodefesa é disponível, podendo o réu permanecer calado ou mentir.

    Defesa técnica é indisponível. A questão fala que a defesa pode dispor dos meios de defesa, o que torna a questão errada.

  • AInda aprendendo a lei doida do brasil vou aprender de nova york

  • Ainda mais na hora da prova com o relogio correndo contra....

  • Atenção pessoal, o erro está no termo "minimamente" que substitui o termo "minuciosamente", como já enumerado abaixo pelos colegas nos arts. 15 e 16 do Pacto. E não no termo "dispor" que na questão tem o sentido de fazer uso e não de abrir mão como anunciaram alguns colegas. 

  • TOP!

  • que idiota. 

  • Questão mal elaborada. Explico:

    Acredito que o "minimamente" esteja relacionado à língua ("numa língua que compreenda, minimamente,") e não à natureza e dos motivos da acusação contra ela formulada. O Pacto prevê o direito de "ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa da natureza e dos motivos da acusão contra ela formulada", constando da assertiva  "ser informado, sem demora, numa língua que compreenda, minimamente, da natureza e dos motivos da acusação contra ela formulada".

    Ora, o fato da assertiva constar que a língua deve ser compreendida minimamente e que deve ser informado a natureza e os motivos da acusação, sem o adjetivo "minuciosa", não torna a assertiva errada. Enfim, uma questão que, s.m.j.,  não avalia conhecimento.

     

  • Questão aprendida. Atentem-se à quantidade de pessoas que erraram a questão, vejam a grande possibilidade de vir a se tornar recorrente. Não briguem com a questão, vocês não são doutrinadores, tampouco eu. 

  • Na teoria: minuciosamente - Prática/mundo real: minimamente.

  • Se colocar o examinador para responder essa questão hoje, ele passa batido também.

  • Ah cês tão brincando ne?!

  • Uma língua que uma pessoa entenda minimamente não é suficiente. Imagine uma pessoa tentando compreender uma acusação contra ela, sabendo apenas algumas palavras em português, por exemplo. Não vale.

  • Que questão absurda! Inacreditável.

  • O ERRO DA QUESTÃO:

    O Pacto Internacional sobre direitos Civis e Políticos de Nova Iorque dispõe que toda pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Também estabelece o referido Pacto que toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, a diversas garantias, entre as quais, de ser informado, sem demora, numa língua que compreenda, minimamente (de modo detalhado), da natureza e dos motivos da acusação contra ela formulada, de dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha e de ser julgado sem dilações indevidas (art. 14, 3,4,5 do PIDCP).

  • Tá de brincadeira né ? Ridículo a questão, os órgãos devem avaliar a forma que está sendo cobrada em seus certames pelas bancas as suas questões, nós temos que saber informativos, súmulas, jurisprudências, códigos, leis complementares, decretos, doutrinas, e agora isso ??

    Isso não comprova nada de conhecimento, a forma que cobram em concursos mais elevados as questões são feitas para eliminar candidatos mas não para auferir suas sabedoria jurídica. ( Vergonha )

  • Lixo de questão. Tbm.. esperar o que dessa banca!

  • minimamente não dá compreensão do todo, nem precisava saber a letra da lei pra responder essa

  • A respeito do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592, de 0 de julho de 1992):

    Artigo 16 - Toda pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. CORRETO

    3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:
    a) De ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa, da natureza e dos motivos da acusação contra ela formulada. INCORRETO. Não é minimamente, mas de forma minuciosa, exatamente o contrário do que dispõe na questão.

    b) De dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha. CORRETO
    c) De ser julgado sem dilações indevidas. INCORRETO


    Gabarito do professor: ERRADO.

ID
2068459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item subsequente.

O Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia não possui competência para julgar crime de agressão.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal Penal para a ex-Iugoslávia  foi criado em 1993 pelo Conselho de Segurança da ONU, para julgar violações à Convenção de Genebra praticadas no território da antiga Iugoslávia  - genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade. .

    o crime de agressão só foi expressamente definido no Estatuto de ROMA, por força da  RC 6, em 11/06/2010.

  • Além do excelente comentário feito pela colega Ana, vale consignar que o crime de AGRESSÃO, apesar de sua previsão genérica no Estatuto de Roma (responsável pela criação do Tribunal Penal Internacional - TPI), sequer está em vigor na atualidade. Sobre o tema, vale a seguinte transcrição:

     

     

    "Em junho de 2010, foi realizada em Kampala, Uganda, a primeira Conferência de Revisão do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. A Conferência ocorreu em virtude do disposto no art. 123, parágrafo 1º, do Estatuto de Roma, que previu, sete anos após a entrada em vigor do Estatuto, uma Conferência de Revisão para examinar qualquer alteração ao Estatuto.

     

     

    A principal contribuição da revisão de Kampala foi a definição normativa do "crime de agressão"., que havia sido colocado em suspenso pela redação originária do parágrafo 2º do art. 5º, que dispunha que "O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de AGRESSÃO desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime [...]. Assim, a dificuldade na época foi conseguir o consenso [sobre o que seria exatamente o crime de agressão, tendo em vista a investida militar dos EUA e seus aliados no Kosovo em 1999].

     

    Na conferência de Revisão, foi a provada a Resolução n. 6, de 11 de junho de 2010, que definiu o crime de agressão como sendo "o planejamento, início ou execução, por uma pessoa em posição de efetivo controle OU direção da ação política OU militar de um Estado, de um ato de agressão que, por suas características e escala, constitua uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas". Essa definição foi adotada por consenso.

     

     

    A entrada em vigor dessa alteração será lenta. Em primeiro lugar, o crime de agressão só será plenamente ativo no Estatuto a partir de 2017, por decisão de dois terços dos Estados-partes. Adicionalmente o TPI só poderá adjudicar esses casos em relação a crimes de agressãõ ocorridos um anos APÓS a ratificação da emenda por 30 Estados-partes.

     

    Até 2011, NENHUM Estado-parte havia ratificado a emenda referente ao crime de agressão."

     

     

    Com basese nos ensinamento alhures, verifica-se que à época do Tribunal Penal da Ex-Iuguslávia, sequer havia alguma previsão internacional do crime de agressão, o que somente foi previsto formalmente, de forma inédita, pela Estatuto de Roma de 1998.


    FONTE: Processo Internacional dos Direitos Humanos. André de Carvalho Ramos, 5ª Ed. 2016, pp. 316-317.

     

     

  • Apenas para acrescentar aos comentários:

     

    "Depois de mais de uma década de negociações, o Tribunal Penal Internacional está a um passo de ser autorizado a julgar chefes de Estado que atacam outro país sem justificativa por crime de agressão. Eram necessárias 30 ratificações à emenda que prevê o crime e o tribunal já conseguiu 32. Falta agora mais uma votação numa conferência a ser feita em 2017.

    O crime de agressão é um problema no TPI desde a sua criação. Ele foi incluído no Estatuto de Roma em 2002, mas nunca aplicado."

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-set-30/tpi-minimo-assinaturas-julgar-crime-agressao

     

     

  • Boa Tarde!

    Crime de Agressão (ACORDO DE KAMPALA-UGANDA)

    Art. 8.1  uma ou mais pessoas cometem um crime de agressão quando, estando em condições de controlar ou dirigir efetivamente a ação política ou militar de um Estado, planejam, preparam, iniciam ou praticam ato de agressão que, por suas características, gravidade e dimensão, venha a constituir violação manifesta da Carta das Nações Unidas.

     

    Entende-se por "ato de agressão" o uso da força armada por parte de um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com a Carta das Nações Unidas, independentemente da existência de guerra.

  • tribunal penal p/ ex iuguslávia julga 4 tipos de crime (ñ é exatamente igual ao TPI), ocorridos no contexto das guerras da déc. 1990 na região:

    -Genocídio

    -Crimes contra a humanidade

    -Violação das leis e costumes da guerra

    -Graves violações às convenções de Genevra

     

  • Atualmente, o TPI pode julgar crimes de agressão. Porém, a afirmativa permanece com o gabarito, pois se refere especificamente ao TPI para Ex-Iuguslávia.

     

    "Os 123 países do Tribunal Penal Internacional (TPI) chegaram a um acordo na ONU para 'ativar' o 'crime de agressão' em sua jurisdição junto com os três outros crimes de julga atualmente, informaram fontes diplomáticas à AFP nesta sexta-feira (15/12/17).

    'Ativamos por consenso o crime de agressão', indicaram dois diplomatas. Criado em 1998 por um tratado assinado em Roma e em vigor desde 2002, o TPI até agora só julgava crimes contra a humanidade, genocídios e crimes de guerra.

    O 'crime de agressão' de um país contra outro estava previsto no estatuto do TPI, mas ainda não havia sido ativado por ter um caráter extremamente político."

     

    fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/mundo/2017/12/15/interna_mundo,648200/tpi-julgara-crimes-de-agressao.shtml

  • Atualização sobre o TPI e o crime de agressão (fevereiro/2018): https://jusgentium.com.br/2018/02/06/o-tpi-e-o-crime-de-agressao/

  • Você errou!Em 22/02/19 às 13:51, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 02/08/18 às 16:32, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 23/07/18 às 13:40, você respondeu a opção E.

    Vai, na próxima eu acerto! ;~

  • Ou seja, pelo que entendi não pode porque ainda não estava valendo a norma, não podendo retroagir.

  • The Court was established by of the , which was passed on 25 May 1993. It had jurisdiction over four clusters of crimes committed on the territory of the former Yugoslavia since 1991: grave breaches of the , violations of the , , and . The maximum sentence it could impose was . Various countries signed agreements with the UN to carry out custodial sentences.

    Source: https://en.wikipedia.org/wiki/Yugoslav_Wars

    Would you like to help each otheer on the studying procces? Send me msm in pv.

    Good studies!

  • É um tribunal ad hoc (para o ato)

  • O gabarito oficial deveria ser só por parte dos professores contratados pelo site. Não está correto por parte do site. Estão terceirizando a função para os assinantes.


ID
2322349
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional tem competência para julgar certos tipos de crimes. Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Crime de genocídio.
II. Crimes contra a humanidade.
III. Crimes de guerra.
IV. Crime de agressão.
V. Crime de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

            a) O crime de genocídio;

            b) Crimes contra a humanidade;

            c) Crimes de guerra;

            d) O crime de agressão.

  • Bizu ;

    2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.

     

    Nos termos das emendas ao Estatuto de Roma aprovadas pela Conferência de Campala, considera-se que uma ou mais pessoas cometem um crime de agressão quando, estando em condições de controlar ou dirigir efetivamente a ação política ou militar de um Estado, planejam, preparam, iniciam ou praticam ato de agressão que, por suas características, gravidade e dimensão, venha a constituir violação manifesta da Carta das Nações Unidas.

     

    Entende-se por “ato de agressão” o uso de força armada por parte de um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com a Carta das Nações Unidas. De acordo com a Resolução 3314 (XXIX) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1974, quaisquer dos atos a seguir, independentemente de existir ou não declaração de guerra, será caracterizado como ato de agressão:

     

    “(a) invasão ou ataque do território de um Estado pelas forças armadas de outro Estado, ou qualquer ocupação militar, mesmo temporária que resulte dessa invasão ou ataque, ou toda anexação, por meio do uso da força, do território de outro Estado ou de parte dele;

    (b) bombardeio do território de um Estado pelas forças armadas de outro Estado ou o uso de quaisquer armas por um Estado contra o território de outro Estado;

    (c) bloqueio de portos ou do litoral de um Estado pelas forças armadas de outro Estado;

    (d) ataque pelas forças armadas de um Estado às forças armadas terrestres, navais ou aéreas de outro Estado, à sua frota mercante ou aérea;

    (e) utilização de forças armadas de um Estado, que se encontrem no território de outro Estado com o consentimento do estado receptor, em violação às condições do consentimento ou como extensão de sua presença no referido território depois de retirado o consentimento;

    (f) ação de um Estado que permite que seu território, quando posto à disposição de outro Estado, seja utilizado por esse outro Estado para praticar um ato de agressão contra um terceiro Estado;

    (g) envio, por um Estado ou em seu nome, de grupos armados, de grupos irregulares ou de mercenários que pratiquem atos de força armada contra outro Estado, de tal gravidade que sejam equiparáveis aos atos antes enumerados, ou sua substancial participação na prática de tais atos.”

  •  

    Capítulo II

    Competência, Admissibilidade e Direito Aplicável

    Artigo 5o

    Crimes da Competência do Tribunal

      

     

     

       1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

            a) O crime de genocídio;

            b) Crimes contra a humanidade;

            c) Crimes de guerra;

            d) O crime de agressão

  • C HU G G A


ID
2322352
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta, levando em conta que o Estatuto de Roma considera "genocídio" atos praticados com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal pode ser listado(a):

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6o

    Crime de Genocídio

            Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

            a) Homicídio de membros do grupo;

            b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

            c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

            d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

            e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

  • GABARITO LETRA E.

    e) transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo. 

  • Gabarito: E

    Os demais são crime contra a humanidade - art 7 Estatuto de Roma.


ID
2623147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que a Convenção de Palermo (Decreto n.º 5.015/2004, que promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional) promove a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional, julgue o item a seguir.


Considerando o princípio de imputação de responsabilidade pessoal, a Convenção de Palermo não admite a responsabilização penal de pessoa jurídica por práticas de corrupção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O art. 10, da Convenção de Palermo, admite a responsabilização penal de pessoas jurídicas que participem em infrações graves envolvendo um grupo criminoso organizado: “No respeito pelo ordenamento jurídico do Estado Parte, a responsabilidade das pessoas jurídicas poderá ser penal, civil ou administrativa.”

  • GABARITO ERRADO

    As sociedades empresárias serão responsabilizadas em que âmbito? No âmbito penal, administrativo e cível. A responsabilidade da sociedade é objetiva.

    A responsabilidade das sociedades empresárias se mantém? Em caso de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão.

    A responsabilidade das sociedades empresárias alcança ainda? As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas .

     

    D5015

    Responsabilidade das pessoas jurídicas

    1. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, em conformidade com o seu ordenamento jurídico, para responsabilizar pessoas jurídicas que participem em infrações graves envolvendo um grupo criminoso organizado e que cometam as infrações enunciadas nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção.

    2. No respeito pelo ordenamento jurídico do Estado Parte, a responsabilidade das pessoas jurídicas poderá ser penal, civil ou administrativa.

    3. A responsabilidade das pessoas jurídicas não obstará à responsabilidade penal das pessoas físicas que tenham cometido as infrações.

    4. Cada Estado Parte diligenciará, em especial, no sentido de que as pessoas jurídicas consideradas responsáveis em conformidade com o presente Artigo sejam objeto de sanções eficazes, proporcionais e acautelatórias, de natureza penal e não penal, incluindo sanções pecuniárias.

     

  • O art. 10, da Convenção de Palermo, admite a responsabilização penal de pessoas jurídicas que participem em infrações graves envolvendo um grupo criminoso organizado. 

    art. 20, da Convenção de Palermo, admite a utilização da técnica de entrega vigiada. Segundo a Convenção de Palermo, entrega vigiada é a técnica que consiste em permitir que “remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática”.

  • RADO.

    O art. 10, da Convenção de Palermo, admite a responsabilização penal de pessoas jurídicas que participem em infrações graves envolvendo um grupo criminoso organizado: “No respeito pelo ordenamento jurídico do Estado Parte, a responsabilidade das pessoas jurídicas poderá ser penal, civil ou administrativa.”

  • O art. 10 da Convenção de Palermo “No respeito pelo ordenamento jurídico do Estado Parte, a responsabilidade das pessoas jurídicas poderá ser penal, civil ou administrativa

  • Disposição do art. 10.

    Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, em conformidade com o seu ordenamento jurídico, para responsabilizar pessoas jurídicas que participem em infrações graves envolvendo um grupo criminoso organizado e que cometam as infrações enunciadas nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção.

    2. No respeito pelo ordenamento jurídico do Estado Parte, a responsabilidade das pessoas jurídicas poderá ser penal, civil ou administrativa.

    3. A responsabilidade das pessoas jurídicas não obstará à responsabilidade penal das pessoas físicas que tenham cometido as infrações.

    4. Cada Estado Parte diligenciará, em especial, no sentido de que as pessoas jurídicas consideradas responsáveis em conformidade com o presente Artigo sejam objeto de sanções eficazes, proporcionais e acautelatórias, de natureza penal e não penal, incluindo sanções pecuniárias.

  • GABARITO: ERRADO.

  • só um lembrete. no brasil a pessoa jurídica só pode ser responsabilizada penalmente em casos de crimes ambiental.

  • PJs podem ser responsabilizadas, conforme a Convenção, pelos seguintes delitos:

    • Organização Criminosa
    • Lavagem de capitais
    • Corrupção
    • Obstrução à Justiça

ID
2623150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que a Convenção de Palermo (Decreto n.º 5.015/2004, que promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional) promove a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional, julgue o item a seguir.


Como forma de investigação de infrações e identificação de pessoas, admite-se a denominada entrega vigiada, que consiste na técnica de permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O art. 20, da Convenção de Palermo, admite a utilização da técnica de entrega vigiada. Segundo o art. 2º da Convenção de Palermo, entrega vigiada é a técnica que consiste em permitir que “remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática”.

  •  "Entrega vigiada" - a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática.

    DECRETO Nº 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

  • O "pacote" transita por um ou mais Estados sem que ninguém o detenha.

  • Já caiu mais de uma vez nas provas do CESPE sobre o instituto de "entrega vigiada". Art. 2º, "i", da Convenção de Palermo (Decreto nº 5.015/2004). Questão de "lei seca" sobre tratado internacional, como muito é cobrado em Direito Internacional.

    Talvez gostem do termo "entrega vigiada" por não ser tão sugestivo assim, privilegiando o candidato que leu a Convenção de Palermo. Esse instituto é semelhante à "ação controlada".

  • Entrega vigiada" - a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática.

    DECRETO Nº 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

  • A entrega vigiada pode ser classificada da seguinte forma:

     

    a) entrega vigiada limpa (ou com substituição) : as remessas ilícitas são trocadas antes de serem entregues ao destinatário final por outro produto qualquer, um simulacro, afastando-se o risco de extravio da mercadoria;

     

    b) entrega vigiada suja

    (ou com acompanhamento): a encomenda segue seu itinerário sem alteração do conteúdo. Portanto, a remessa ilícita segue seu curso normal sob monitoramen­ to, chegando ao destino sem substituição do conteúdo. Àevidência, como não há substituição da mercadoria, esta espécie de entrega vigiada demanda redobrado monitoramento, exatamente para atenuar o risco de perda ou extravio de objetos ilícitos. 

     

    obs: Segundo Luiz Rascovski , há uma outra espécie de entrega vigiada, denominada de interdição: trata-se de espécie anômala de entrega vigiada, pois nesta modalidade a entrega da remessa ilícita ao seu destino é interrompida com a sua apreensão, porém desde que atingidos os objetivos de desmantelamento da organização criminosa. 

     

     Fonte : livro legislação especial Penal Renato Brasileiro 

     

  • Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:

    a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;

    b) "Infração grave" - ato que constitua infração punível com uma pena de privação de liberdade, cujo máximo não seja inferior a quatro anos ou com pena superior;

    c) "Grupo estruturado" - grupo formado de maneira não fortuita para a prática imediata de uma infração, ainda que os seus membros não tenham funções formalmente definidas, que não haja continuidade na sua composição e que não disponha de uma estrutura elaborada;

    d) "Bens" - os ativos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis, e os documentos ou instrumentos jurídicos que atestem a propriedade ou outros direitos sobre os referidos ativos;

    e) "Produto do crime" - os bens de qualquer tipo, provenientes, direta ou indiretamente, da prática de um crime;

    f) "Bloqueio" ou "apreensão" - a proibição temporária de transferir, converter, dispor ou movimentar bens, ou a custódia ou controle temporário de bens, por decisão de um tribunal ou de outra autoridade competente;

    g) "Confisco" - a privação com caráter definitivo de bens, por decisão de um tribunal ou outra autoridade competente;

    h) "Infração principal" - qualquer infração de que derive um produto que possa passar a constituir objeto de uma infração definida no Artigo 6 da presente Convenção;

    i) "Entrega vigiada" - a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática;

    j) "Organização regional de integração econômica" - uma organização constituída por Estados soberanos de uma região determinada, para a qual estes Estados tenham transferido competências nas questões reguladas pela presente Convenção e que tenha sido devidamente mandatada, em conformidade com os seus procedimentos internos, para assinar, ratificar, aceitar ou aprovar a Convenção ou a ela aderir; as referências aos "Estados Partes" constantes da presente Convenção são aplicáveis a estas organizações, nos limites das suas competências.

  • O Cespe Já brincou com isso uma vez...

    Ação controlada 12. 850/ 13 - Flagrante postergado.. x entrega vigiada

    Ação controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    "Entrega vigiada" - a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática;

  • GABARITO: CERTO.

  • O item está CERTOtendo em vista que reproduz expressamente a definição do conceito de “entrega vigiada" estabelecida pelo art. 2, i) do Decreto n.º 5.015/2004 como se pode observar: 

    Artigo 2
    Terminologia
    Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:
    i)               "Entrega vigiada" - a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática;

    No que diz respeito à “entrega vigiada, convém apresentar o art. 20 também do Decreto n.º 5.015/2004, o qual estabelece as peculiaridades das técnicas especiais de investigação:

     

    Artigo 20
    Técnicas especiais de investigação

    1. Se os princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico nacional o permitirem, cada Estado Parte, tendo em conta as suas possibilidades e em conformidade com as condições prescritas no seu direito interno, adotará as medidas necessárias para permitir o recurso apropriado a entregas vigiadas e, quando o considere adequado, o recurso a outras técnicas especiais de investigação, como a vigilância eletrônica ou outras formas de vigilância e as operações de infiltração, por parte das autoridades competentes no seu território, a fim de combater eficazmente a criminalidade organizada.

    2. Para efeitos de investigações sobre as infrações previstas na presente Convenção, os Estados Partes são instados a celebrar, se necessário, acordos ou protocolos bilaterais ou multilaterais apropriados para recorrer às técnicas especiais de investigação, no âmbito da cooperação internacional. Estes acordos ou protocolos serão celebrados e aplicados sem prejuízo do princípio da igualdade soberana dos Estados e serão executados em estrita conformidade com as disposições neles contidas.

    3. Na ausência dos acordos ou protocolos referidos no parágrafo 2 do presente Artigo, as decisões de recorrer a técnicas especiais de investigação a nível internacional serão tomadas casuisticamente e poderão, se necessário, ter em conta acordos ou protocolos financeiros relativos ao exercício de jurisdição pelos Estados Partes interessados. 

    4. As entregas vigiadas a que se tenha decidido recorrer a nível internacional poderão incluir, com o consentimento dos Estados Partes envolvidos, métodos como a intercepção de mercadorias e a autorização de prosseguir o seu encaminhamento, sem alteração ou após subtração ou substituição da totalidade ou de parte dessas mercadorias.

    Fonte: Decreto n.º 5.015/2004  

    Gabarito do ProfessorCERTO

ID
2725291
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - No âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a autoridade central para pedidos ativos oriundos do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados é a Procuradoria-Geral da República.

II - A Carta Rogatória em matéria penal veicula pedidos de assistência jurídica internacional na fase de investigação e na fase processual da persecução criminal, podendo conter pedidos de cunho cautelar, como o de constrição de bens.

III - O juízo de delibação incidente na ação de homologação de sentença estrangeira no Brasil não permite que seja verificado se o mérito da decisão a ser homologada fere a dignidade humana.

IV - A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção prevê a cooperação jurídica internacional em matéria penal e também em matéria cível, desde que, nesta última hipótese, tal cooperação cível esteja em consonância com o ordenamento jurídico interno do Estado requerido.

Alternativas
Comentários
  • Carta Precatória, Brasil

    Carta Rogatória, Internacional

    Abraços

  • FUNDAMENTAÇÃO: Doutrina.

    Autoridade Central

    A Autoridade Central é a autoridade designada para gerenciar o envio e o recebimento de pedidos de auxílio jurídico, adequando-os e os remetendo às respectivas autoridades nacionais e estrangeiras competentes. No Brasil, a autoridade central examina os pedidos ativos e passivos, sugerindo adequações, exercendo uma sorte de juízo de admissibilidade administrativo, tendente a acelerar e melhorar a qualidade dos resultados da cooperação.

    A Procuradoria Geral da República é a Autoridade Central no Brasil para pedidos de auxílio direto destinados e provenientes de Portugal e do Canadá.

    Para pedidos de auxílio direto a outros países, este papel é exercido no Brasil pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, subordinado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

    A Procuradoria-Geral da República, a partir de 29 de setembro de 2016, passou a ser autoridade central para pedidos de cooperação internacional em matéria penal na Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Este tratado foi concluído na cidade da Praia, Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005. Além de Portugal e Canadá, a PGR tramitará pedidos de todo o Ministério Público brasileiro com destino a Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

    Com a mudança, caberá à Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da PGR registrar e enviar a esses países todos os pedidos de cooperação de atribuição do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, além de receber solicitações similares de Ministérios Públicos de países lusófonos. A Procuradoria-Geral já era autoridade central para cooperação penal com Portugal (Decreto 1.320/1994) e Canadá (Decreto 6.747/2009).

    Os pedidos rogatórios extraídos de Ação de Alimentos ajuizados perante a Justiça Federal têm a procuradoria Geral da República como Autoridade Central, nos termos da Convenção sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

  • Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção - Decreto 5.687/2006

    Artigo 43 - Cooperação internacional

    1. Os Estados Partes cooperarão em assuntos penais conforme o disposto nos Artigos 44 a 50 da presente Convenção. Quando proceda e estiver em consonância com seu ordenamento jurídico interno, os Estados Partes considerarão a possibilidade de prestar-se assistência nas investigações e procedimentos correspondentes a questões civis e administrativas relacionadas com a corrupção.

    2. Em questões de cooperação internacional, quando a dupla incriminação seja um requisito, este se considerará cumprido se a conduta constitutiva do delito relativo ao qual se solicita assistência é um delito de acordo com a legislação de ambos os Estados Partes, independentemente se as leis do Estado Parte requerido incluem o delito na mesma categoria ou o denominam com a mesma terminologia que o Estado Parte requerente.

  • Item III - INCORRETO.

    1. A homologação da sentença alienígena demanda o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, quais sejam: I - estar instruída com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda, bem como de outros documentos indispensáveis, traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira competente; II - haver sido proferida por autoridade competente; III - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; IV - ter transitado em julgado. Outrossim, exige o art. 216-F do RISTJ que a sentença estrangeira não ofenda a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana nem a ordem pública. (....) (STJ - SEC: 12315 US 2014/0181268-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 03/10/2017).

    Os arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do STJ estabelecem os requisitos para a homologação de sentença estrangeira, quais sejam: I- estar instruída com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda, bem como de outros documentos indispensáveis, traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira competente; II- haver sido proferida por autoridade competente; III- terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; IV - ter transitado em julgado.

    O art. 216-F do RISTJ dispõe, ainda, que não será homologada a sentença estrangeira que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, norma que tem alicerce legal no que dispõe o art. 17 da LINDB: Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    Art. 963, CPC. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão: I - ser proferida por autoridade competente; II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; III - ser eficaz no país em que foi proferida; IV - não ofender a coisa julgada brasileira; V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado; VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

    Alternativa correta, Letra D. 

  • Item I - certo Brasília, 3/10/16 - O Ministério da Justiça e Cidadania foi designado autoridade central para a cooperação jurídica internacional em matéria penal no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com a publicação do Decreto nº 8.861, de 28 de setembro de 2016. A CPLP engloba Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. O Ministério da Justiça e Cidadania, por meio de seu Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), já exercia as atribuições de autoridade central com base em reciprocidade ou nos acordos multilaterais para todos os países da CPLP, inclusive Portugal, mas a atribuição de autoridade central no acordo bilateral com este país era exercida pela Procuradoria-Geral da República. Com a entrada em vigor da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, por meio do Decreto nº 8.833, de 04 de agosto de 2016, e com a publicação do Decreto de 28 de setembro, o DRCI passa a exercer as atribuições de autoridade central com base neste tratado também para Portugal, tendo em vista a revogação do acordo bilateral (Decreto nº 1.320/1994). Por fim, o Decreto nº 8.861/2016 trouxe uma inovação ao nosso ordenamento, ao possibilitar que a Procuradoria-Geral da República comunicar-se com os MPs ou órgãos congêneres dos países integrantes da CPLP nas matérias restritas a suas atribuições https://www.justica.gov.br/news/ministerio-da-justica-e-cidadania-e-designado-autoridade-central-para-a-cooperacao-em-materia-penal-no-ambito-da-cplp
  • GABARITO: LETRA D (I, II e IV estão corretas)

    I - No âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a autoridade central para pedidos ativos oriundos do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados é a Procuradoria-Geral da República.

    CORRETO. A PGR atua como autoridade central em 4 tratados: Convenção sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (1956); Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil (1991); Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá. Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (2016).

    II - A Carta Rogatória em matéria penal veicula pedidos de assistência jurídica internacional na fase de investigação e na fase processual da persecução criminal, podendo conter pedidos de cunho cautelar, como o de constrição de bens.

    CORRETO. Conforme art. 780 do CPP.

    III - O juízo de delibação incidente na ação de homologação de sentença estrangeira no Brasil não permite que seja verificado se o mérito da decisão a ser homologada fere a dignidade humana.

    INCORRETO. Conforme art. 781 do CPP.

    IV - A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção prevê a cooperação jurídica internacional em matéria penal e também em matéria cível, desde que, nesta última hipótese, tal cooperação cível esteja em consonância com o ordenamento jurídico interno do Estado requerido.

    CORRETO. Vide art. 43 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção - Decreto 5.687/2006


ID
2798749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


Por não admitir extradição de brasileiros para que sejam julgados em corte internacional que admita pena de caráter perpétuo, o Brasil não manifestou adesão ao Tratado de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal veda a extradição de brasileiros natos. Não obstante, o Brasil é signatário do Estatuto de Roma que prevê a possibilidade de entrega de indivíduos que tenham cometido crimes contra a humanidade, independentemente de sua nacionalidade. Por conseguinte, o brasileiro nato a depender das circunstâncias poderá ser entregue à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Logo, o brasileiro é entregue, e não extraditado!

     

     

    DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

     

     

    Artigo 5o

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

     c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Errado.

    Complementando:

    CF - Art.5 - § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.             

  • a soberania do Brasil não é absoluta, visto que se submete ao TPI.

  • RESUMO TPI

     

    O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes do mais sério interesse internacional, como:

    ->genocídio

    ->crimes contra a humanidade e

    ->crimes de guerra.

    Ela se baseia num Estatuto do qual fazem parte 106 países.

    O TPI é uma corte de última instância.

    Ele não agirá se um caso foi ou estiver sendo investigado ou julgado por um sistema jurídico nacional, a não ser que os procedimentos desse país não forem genuínos, como no caso de terem caráter meramente formal, a fim de proteger o acusado de sua possível responsabilidade jurídica. Além disso, o TPI só julga casos que ele considerar extremamente graves


    Em todas as suas atividades, o TPI observa os mais altos padrões de julgamento justo, e suas atividades são estabelecidas pelo Estatuto de Roma.

    Ele possui sede em Haia (na Holanda).

     

    O Brasil depositou seu instrumento de ratificação ao Estatuto de Roma em 20 de julho de 2002. O tratado foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002.

    Aspectos importantes de sua internalização ainda estão em trâmite no Congresso Nacional.

     

  • Extraditar

    verbo transitivo direto

    entregar (acusado, criminoso, refugiado etc.) a um governo estrangeiro que o exige em seu próprio país.


    CF 88 Art. 5º

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de

    crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado

    envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma

    da lei;


    CF

    Art.5 - § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


    Estatuto de Roma do TPI

    5.

    j) Os Estados-Partes ficam obrigados a estender plena cooperação ao Tribunal para o exercício de suas funções, inclusive assegurando que sejam previstos, em seu direito interno, os procedimentos necessários para tanto;


    l) As penas previstas serão, entre outras, as de reclusão por período que não exceda 30 anos ou, excepcionalmente, quando a extrema gravidade do crime e as circunstâncias pessoais do condenado o justificarem, a de prisão perpétua, sujeita a revisão após o cumprimento de 25 anos;

  • JURISPRUDENCIA CORRELACIONADA: PPE 822 AgR RELATOR: MINISTRO CELSO DE MELLO EXTRADIÇÃO – PRISÃO CAUTELAR – TRANSFERÊNCIA DO SÚDITO ESTRANGEIRO, A PEDIDO DA INTERPOL, PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEDERAL – LEGITIMIDADE (LEI Nº 11.671/2008, ARTS. 3º, 4º E 5º) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO....A INTERPOL (Organização Internacional de Polícia Criminal), que dispõe de legitimidade para transmitir pedido de prisão cautelar para efeitos extradicionais dirigido ao Supremo Tribunal Federal (Lei de Migração, art. 84, § 2º), possui qualidade para requerer à Suprema Corte a transferência do extraditando para estabelecimento penal federal de segurança pública máxima, pois essa Organização Internacional ajusta-se à noção de “autoridade administrativa” a que se refere o art. 5º, “caput”, da Lei nº 11.671/2008. – No contexto de pedidos extradicionais, compete, exclusivamente, ao Estado requerido (o Brasil, no caso) decidir, após requerimento dos legitimados previstos no art. 5º, “caput”, da Lei nº 11.671/2008 – a autoridade administrativa (INTERPOL, inclusive), o Ministério Público ou o próprio preso –, sobre a transferência do súdito estrangeiro para estabelecimento penal federal. Precedente.

  • BRASILEIRO NATO--> NUNCA SERÁ EXTRADITADO ( estado x estado)

    BRASILEIRO NATURALIZADO--> PODERA SER EXTRADITADO

    BRASILEIRO NATO--> PODERÁ SER ENTREGUE ("SURRENDER" ) A OUTRO PAIS ( estado x TPI)

  • APENAS PARA COMPLEMENTAR:

    BRASILEIRO NATURALIZADO TAMBÉM É BRASILEIRO E PODE SER EXTRADITADO (crime comum antes da naturalização ou comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de drogas, a qualquer tempo)

    BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO INCLUSIVE PARA PAÍS QUE ADMITA PENA DE PRISÃO PERPÉTUA, MAS O REQUERENTE DEVERÁ COMUTAR A PENA.

    Lei 13.445/2017

    Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:

    III - comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos;

  • Lembrando que o ecocídio (destruição em larga escala do meio ambiente) pode ser considerado crime contra a humanidade. Em 2016, Procuradoria do TPI publicou documento explicando que tribunal interpretará crimes contra humanidade de maneira mais ampla (Policy Paper on Case Selection and Prioritisation), incluindo crimes contra meio ambiente que destruam condições de existência de população (Ex: desmatamento, mineração irresponsável, grilagem de terras e exploração ilícita de recursos naturais). Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado é norma jus cogens (norma Imperativa do Direito Internacional), que não admite derrogação pela Ordem Interna ou Internacional.

  • Errado

    Por não admitir extradição de brasileiros para que sejam julgados em corte internacional que admita pena de caráter perpétuo, o Brasil não manifestou adesão ao Tratado de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional.

    Art. 5º, § 4º, CF - "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

    Cuidado!

    • Brasileiro NATO: não pode ser extraditado.
    • Brasileiro NATURALIZADO: pode ser extraditado.

    Art.5º, LI, CF - "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

    Complementando com um mnemônico.

    Compete ao Tribunal Penal Internacional (TPI) julgar os crimes de: GUGA

    • Genocídio
    • hUmanidade
    • Guerra
    • Agressão

    Bons estudos!

  • O Brasil se submete ao TPI.

  • Na verdade o Estatuto de Roma nem estava previsto no edital. E aí, comé que faz??

  • O item está ERRADO

    Primeiramente convém observar que o Brasil efetivamente aderiu ao Estatuto de Roma do TPI, o qual foi promulgado através do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002.

    Em seguida, se faz necessário atentar para o texto constitucional: 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo;
     
    O Estatuto de Roma por sua vez, ao tratar das penas aplicáveis aos condenados pelos crimes os quais o TPI tem competência para julgar, estabelece que:

    Artigo 77
    Penas Aplicáveis

            1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:

            b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

     
    Diante do exposto, por meio de uma análise apressada seria possível constatar um conflito entre os dois diplomas normativos. Entretanto, a discussão em torno da aparente antinomia no que diz respeito à prisão perpétua entre o Estatuto de Roma e a Constituição Federal é devidamente esclarecida pelo reconhecido autor de Direito Internacional Valerio Mazuolli:  

    “O art. 80 do Estatuto traz uma regra de interpretação no sentido de que as suas disposições em nada prejudicarão a aplicação, pelos Estados, das penas previstas nos seus respectivos direitos internos, ou a aplicação da legislação de Estados que não preveja as penas por ele referidas. 

    A Constituição brasileira, por seu turno, permite até mesmo a pena de morte “em caso de guerra declarada" (art. 5o, inc. XLVII, alínea a), mas proíbe terminantemente as penas de caráter perpétuo (alínea do mesmo inciso). A proibição interna, porém, de imposição de penas de caráter perpétuo, não obsta, em absoluto, que o TPI (que é tribunal internacional permanente de jurisdição universal) imponha tal modalidade de pena relativamente àqueles que perpetraram crimes sujeitos à sua jurisdição. Tal é assim pelo fato de ser a proibição constitucional de imposição de penas de caráter perpétuo imposição meramente interna, é dizer, relativa aos crimes aqui cometidos e que aqui devam ser julgados, não para crimes da alçada da Corte Penal Internacional. (...)

    Assim, a interpretação mais correta a ser dada para o caso em comento é a de que a Constituição de 1988, quando prevê a vedação de pena de caráter perpétuo, está direcionando o seu comando tão somente ao legislador interno brasileiro, não alcançando os legisladores estrangeiros e tampouco os legisladores internacionais que, a exemplo da CDI, trabalham rumo à construção do sistema jurídico internacional. Disso se tira que a pena de prisão perpétua – que não recebe a mesma ressalva constitucional conferida à pena de morte – não pode ser instituída dentro do Brasil, quer por meio de tratados internacionais, quer mediante emendas constitucionais, por se tratar de cláusula pétrea constitucional, o que não obsta, de forma alguma, que a mesma pena possa ser imposta fora do nosso país, em tribunal permanente com jurisdição universal, de que o Brasil é parte e em relação ao qual deve obediência, em prol do bem-estar de toda a humanidade".

    Fontes: CRFB, Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 e Curso de direito internacional público / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. 

     
    Gabarito do ProfessorERRADO

ID
2836840
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a inserção do Brasil nas relações internacionais, analise as proposições a respeito das determinações previstas no Texto Constitucional Brasileiro.


I . Os tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte podem prever outros direitos e garantias fundamentais, além daqueles já assegurados na Constituição Federal Brasileira.

II. Qualquer tratado e convenção internacionais que forem aprovados, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emenda constitucional.

III. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional cuja criação tenha manifestado adesão.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, §3º, da CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Gabarito: Letra D

    Para que sejam aprovados como Emenda Constitucional, os tratados e convenções devem versar sobre Direitos Humanos. Vejamos:

    Art. 5°, §3º, da CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Bons Estudos

  • GAB. D - somente as afirmativas I e III são verdadeiras.

    O erro da afirmativa II esta fundamenta no Art. 5°, §3º, da CF. Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS [...]

    Então grave SOMENTE sob o tema de DIREITOS HUMANOS são equivalentes à emenda constitucional uma vez que votados como tal ( 3/5 duas vez em ambas as casas) .

    IMPORTANTE não esquecer que os tratados sobre direitos humanos ANTES da emenda 45 e que não tiveram necessariamente a votação de 3/5 tem status SUPRALEGAL ou seja... abaixo da constituição e acima da leis .

  • CF, art. 5°, § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    CF, art. 5°, § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    CF, art. 5°, § 4º. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Gab.: D.

  • Cai na II por desatenção

    Gab. D)

  • Cair em uma pegadinha dessas é pra chorar na prova!!!

  • II - não é qualquer tratado, mas sim os de direitos humanos.


ID
3377185
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O multilateralismo consolidou-se no cenário internacional pós-Segunda Guerra Mundial, favorecendo o desenvolvimento de normas e instituições que contribuem para a solução pacífica de controvérsias e a gestão relativamente concertada dos processos políticos globais. A esse respeito, julgue o item a seguir.


A tortura, o extermínio e a deportação forçada de uma população estão entre os atos considerados pelo Estatuto de Roma como um “crime contra a humanidade”, quando cometidos no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    --

    Decreto 4.388/2002 (Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional).

    Artigo 7º - Crimes contra a Humanidade

    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    a) Homicídio;

    b) Extermínio;

    c) Escravidão;

    d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

    e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

    f) Tortura;

    g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

    h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

    i) Desaparecimento forçado de pessoas;

    j) Crime de apartheid;

    k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • Importante ressaltar que o Extermínio não é considerado crime definido no Estatuto de Roma como Genocídio, mas sim como Crime Contra a Humanidade.

  • O TPI foi instituído pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional em 1998, com o objetivo de estabelecer um tribunal internacional permanente no que diz respeito jurisdição criminal. O TPI fica localizado em Haia, na Holanda.

    Neste sentido, seu artigo 7º estabelece quais são os crimes caracterizados “crimes contra a humanidade". O item 1, alíneas b), d) e f) dispõem expressamente sobre extermínio, tortura e Deportação ou transferência forçada de uma população, respectivamente, crimes apontados no enunciado do item em tela, como se pode notar: 

    Artigo 7o

    Crimes contra a Humanidade

    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:



    b) Extermínio;
    d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

    f) Tortura;

    Fonte:  Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002

    Gabarito do ProfessorCERTO 


ID
5324881
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do Tribunal Penal Internacional e de sua importante relação com as Nações Unidas, em particular com o Conselho de Segurança, julgue (C ou E) o item a seguir.

A atuação do Tribunal Penal Internacional baseia-se, como regra geral, na observância do princípio da complementaridade, que assegura a primazia das jurisdições penais nacionais no exercício da jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    • (...) A jurisdição do Tribunal Penal Internacional guia-se também pelo princípio da complementaridade. Nesse sentido, o TPI poderá agir apenas após o Estado tomar todas as providências cabíveis para processar e julgar os indivíduos que cometeram crimes internacionais.
    • Em outras palavras, o TPI só poderá atuar quando esgotados os recursos judiciais internos dos Estados, ou quando tais recursos não existem ou não funcionam de acordo com as normas internacionais ou, ainda, “ quando o Estado não tomar as providências cabíveis para apuração e punição dos crimes relacionados no Estatuto”.
    • A complementaridade é explicada por Hildebrando Accioly e por Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva, que lembram que “ a jurisdição do TPI terá caráter excepcional e complementar, isto é, somente será exercida em caso de manifesta incapacidade ou falta de disposição de um sistema judiciário nacional para exercer sua jurisdição primária. Ou seja: os Estados terão primazia para investigar e julgar os crimes previstos no Estatuto do Tribunal” (...) (Portela, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. - 9 ed. - Salvador: JusPODIVM, 2017. fl. 540)

    • Artigo 1º, Estatuto de Roma. O Tribunal. É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
  • Observa-se que a lei penal aplicável ao brasileiro que comete crime de genocídio é a brasileira, prevalecente sobre a norma internacional material, segundo o princípio da complementariedade, cuja incidência orienta-se de acordo com os mesmos critérios que autorizam a atuação do TPI.

    O alcance do princípio da complementariedade, portanto, abrange tanto a relação entre a jurisdição nacional e a internacional, como também a relação entre a lei material nacional e a internacional.

    Meu canal no telegram: https://t.me/yodinhafederal

  •  O TPI foi instituído pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional em 1998, com o objetivo de estabelecer um tribunal internacional permanente no que diz respeito jurisdição criminal. O TPI fica localizado em Haia, na Holanda.

    Quanto ao princípio da complementaridade, é possível observar:

    “A terceira característica marcante do TPI diz respeito ao seu caráter subsidiário frente às jurisdições penais internas. De fato, no preâmbulo do Estatuto se lê que a intenção dos Estados foi criar um Tribunal “complementar às jurisdições penais nacionais", para o fim de processar e julgar indivíduos acusados de cometer os crimes de maior gravidade que afetam a sociedade internacional como um todo. Destaque-se, contudo, que essa característica “complementar às jurisdições penais nacionais" (também presente na redação do art. 1o do Estatuto) conota, aqui, uma jurisdição subsidiária. De fato, parece não se tratar do caso em que qualquer das jurisdições (interna e internacional) possa atuar concorrentemente à outra, e sim da hipótese em que a jurisdição universal só intervirá (subsidiariamente, ultima ratio) quando o direito interno (na esfera criminal) não o fizer, segundo os critérios definidos pelo próprio Estatuto de Roma (art. 17)".

    Fonte: MAZZUOLI, Valerio De Oliveira, Curso de Direito Internacional Público, 13ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.




    Gabarito do professor: Certo





ID
5324884
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do Tribunal Penal Internacional e de sua importante relação com as Nações Unidas, em particular com o Conselho de Segurança, julgue (C ou E) o item a seguir.

A Conferência de Revisão do Estatuto de Roma, realizada em Campala em 2010, logrou definir o crime de agressão e estabelecer as condições para o exercício de jurisdição pelo Tribunal Penal Internacional. As emendas ao Estatuto dela resultantes foram assinadas e ratificadas pelo Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • (...) O crime de agressão não era inicialmente definido pelo Estatuto de Roma ou por qualquer disposição proferida pelo TPI.
    • Entretanto, por força da Resolução RC 6, de 11/06/2010, foi finalmente definido como crime de agressão, por meio da inclusão do artigo 8, bis, ao Estatuto de Roma. (Portela, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 9 ed. - Salvador: JusPODIVM, 2017. fl. 543)

    Entretanto, o Brasil ainda não ratificou as emendas de Kampala.

    Países que ratificaram: https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=XVIII-10-b&chapter=18&clang=_en

    Para visualizar a Resolução RC 6: https://asp.icc-cpi.int/iccdocs/asp_docs/Resolutions/RC-Res.6-SPA.pdf

    1.  O Brasil não faz parte do roll dos países que ratificaram as emendas de Campala.
  • O crime de agressão já está regulamentado (o crime de agressão só foi expressamente definido no Estatuto de ROMA, por força da RC 6, em 11/06/2010), tendo como legitimado exclusivo para a propositura da ação o Conselho de Segurança das Nações Unidas.

    Entenda que este crime é um crime de alto teor político e sua caracterização não é muito simples.

    Pela emenda de Campala, será considerada uma agressão a um Estado: será caracterizado como ato de agressão: (a) invasão ou ataque do território de um Estado pelas forças armadas de outro Estado, ou qualquer ocupação militar, mesmo temporária que resulte dessa invasão ou ataque, ou toda anexação, por meio do uso da força, do território de outro Estado ou de parte dele; (b) bombardeio do território de um Estado pelas forças armadas de outro Estado ou o uso de quaisquer armas por um Estado contra o território de outro Estado; (c) bloqueio de portos ou do litoral de um Estado pelas forças armadas de outro Estado; (d) ataque pelas forças armadas de um Estado às forças armadas terrestres, navais ou aéreas de outro Estado, à sua frota mercante ou aérea; (e) utilização de forças armadas de um Estado, que se encontrem no território de outro Estado com o consentimento do estado receptor, em violação às condições do consentimento ou como extensão de sua presença no referido território depois de retirado o consentimento; (f) ação de um Estado que permite que seu território, quando posto à disposição de outro Estado, seja utilizado por esse outro Estado para praticar um ato de agressão contra um terceiro Estado; (g) envio, por um Estado ou em seu nome, de grupos armados, de grupos irregulares ou de mercenários que pratiquem atos de força armada contra outro Estado, de tal gravidade que sejam equiparáveis aos atos antes enumerados, ou sua substancial participação na prática de tais atos. Como é uma "emenda" ao Tratado, não tem vigência e eficácia imediata no ordenamento jurídico dos Estados parte (pois trata-se de um tratado multilateral).

    O texto da Resolução RC/RES.6, adotada pela Conferência de Revisão do Estatuto de Roma em 11 de junho de 2010, que apresenta emenda ao texto do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, encontra-se, atualmente, em processo de incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro. Porém, o Brasil ainda não ratificou)

  • Tendo em vista que o Brasil não ratificou as emendas ao Estatuto, a competência para que o TPI tenha jurisdição sobre o crime de agressão foi ativada com a ratificação da Palestina em 2016, completando o mínimo de 30 países necessários.

     

    Segundo as Emendas de Kampala, são exemplos de atos que constituem agressão, entre outros: a invasão ou ataque por parte das forças armadas de um Estado contra o território de outro; ocupações militares, ainda que temporárias; qualquer anexação territorial feita por meio do uso da força; o bombardeio pelas forças armadas de um Estado contra o território de outro Estado ou o uso de quaisquer armas por um Estado contra o território de outro; o bloqueio dos portos ou do litoral de um Estado pelas forças armadas de outro; e o envio, por um Estado, de grupos irregulares ou mercenários armados ao território de outro país com a finalidade de realizar atos militares sérios".

     
    Gabarito do professor: Errado


ID
5324887
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do Tribunal Penal Internacional e de sua importante relação com as Nações Unidas, em particular com o Conselho de Segurança, julgue (C ou E) o item a seguir.

Pode o Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao (à) procurador(a) do Tribunal Penal Internacional qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de crimes previstos no Estatuto de Roma.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    • Artigo 13, Estatuto de Roma. Exercício da Jurisdição. Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:
    • a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;
    • b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou
    • c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.
  • Uma vez que a previsão de denúncia do Conselho de Segurança ao (à) procurador(a) do TPI está devidamente prevista pelo Estatuto de Roma em seu artigo 13, b), como é possível observar:

     

    Artigo 13

    Exercício da Jurisdição

    O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

    b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; 

    Fonte:  Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, promulgado pelo  Decreto nº 4.388, de 25 dsetembro de 2002.



    Gabarito do professor: certo.




ID
5324890
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do Tribunal Penal Internacional e de sua importante relação com as Nações Unidas, em particular com o Conselho de Segurança, julgue (C ou E) o item a seguir.

O poder de o Conselho de Segurança solicitar adiamento do inquérito e do procedimento criminal no Tribunal Penal Internacional, por meio de resolução aprovada nos termos do disposto no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, está consignado no Estatuto de Roma e foi exercido na investigação da situação na Líbia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • Artigo 16, D. 4.388/02 (Estatuto de Roma). Adiamento do Inquérito e do Procedimento Criminal. Nenhum inquérito ou procedimento crime poderá ter início ou prosseguir os seus termos, com base no presente Estatuto, por um período de doze meses a contar da data em que o Conselho de Segurança assim o tiver solicitado em resolução aprovada nos termos do disposto no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas; o pedido poderá ser renovado pelo Conselho de Segurança nas mesmas condições.

    Efetivamente há uma previsão no Estatuto de Roma da possibilidade do Conselho de Segurança solicitar o adiamento do inquérito e do procedimento criminal no TPI, entretanto, esse poder nunca foi utilizado pelo CSNU.

    Válido destacar que em 2013 o Conselho de Segurança da ONU rejeitou uma proposta de resolução apresentada pelo Quénia que buscava o adiamento das investigações do TPI contra o seu presidente e vice-presidente. 

    Fonte: https://news.un.org/pt/story/2013/11/1456811-chumbado-projeto-de-resolucao-sobre-casos-de-lideres-quenianos-no-tpi

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-diplomata-2020/

  • Tendo em vista que o adiamento do do procedimento criminal no TPI é vetado pelo artigo 16 do Estatuto de Roma, como se pode observar: 

    Artigo 16

    Adiamento do Inquérito e do Procedimento Criminal

    Nenhum inquérito ou procedimento crime poderá ter início ou prosseguir os seus termos, com base no presente Estatuto, por um período de doze meses a contar da data em que o Conselho de Segurança assim o tiver solicitado em resolução aprovada nos termos do disposto no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas; o pedido poderá ser renovado pelo Conselho de Segurança nas mesmas condições.

    Em relação ao caso mencionado no enunciado da questão sobre a investigação na Líbia, convém explicitar que em abril 2012 O TPI decidiu que Saif al-Islam fosse imediatamente entregue para julgamento por crimes contra a humanidade.

    “O Tribunal Penal Internacional, TPI, reiterou que a Líbia deve entregar Saif al-Islam imediatamente para ser julgado pela corte. O pedido foi feito  quando o TPI indeferiu a segunda tentativa de adiamento das autoridades do país.

    O filho do antigo líder líbio, Muammar Kadafi, tem contra si um mandado de prisão emitido pelo Tribunal, sedeado em Haia, a 27 de Junho de 2011. Saif, é procurado em conexão com a repressão violenta dos protestos ocorridos na Líbia no ano passado mas nega as acusações".

     FONTE:  Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002.


    gabarito do professor: errado.