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ID
14842
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria é funcionária pública e exerce o cargo de Delegada de Polícia do Município de Niterói, onde reside. No último pleito eleitoral, Maria resolve se candidatar e é eleita Vereadora. Investida no mandato de Vereador, Maria

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    Art 38, III, CF/88

    A nova redação do caput do art 38, introduzida pela EC Nº 19/98, ampliou as regras especiais de tratamento dadas ao servidor público em exercício de mandato eletivo, abrangendo, expressa e edenticamente, os servidores da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo.
    Nesse sentido também se posicionou o Pleno do STF, através da Adin nº 199-0/PE - Rel. Min. Maurício Corrêa:
    Exercício simultâneo da vereança: - "Investidura em mandato eletivo. Possibilidade de exercício simultâneo da vereança e de função pública"
  • Olá pessoal:

    art 38, III, CF/88.

    A nova redação do caput do art 38, introduzida pela ec Nº 19/98, ampliou as regras especiais de tratamento dadas ao servidor público em exercício de mandato eletivo, abrangendo, expressa e identicamente, os servidores da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo.
    Apenas o vereador pode acumular, quando não ocorre a incompatibilidade de horários, as duas remunerações.
    O prefeito obrigatoriamente se afasta, mas pode escolher uma delas;
    O detentor de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, obrigatoriamente se afastam e não escolhem (recebem o subsídio parlamentar).
  • Art 38 III
    investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo...

  • CF/1988:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

  • Pela CF Tranquilo ...  mas todo cargo de delegado veda qualquer atividade "extra" por ser de dedicação exclusiva.
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Boa tarde,
    A luz do texto expresso da CF, a resposta de fato é o item "E".
    Porém, analisando o ordenamento jurídico como um todo, há quem entenda que o item "A" seja a resposta correta, uma vez que a atividade de delegado possui dedicação exclusiva, ou seja, totalmente incompatível com o exercício acumulado com qualquer outro tipo de cargo. 
    STF
    MS 26085 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  07/04/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    MENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE CONSIDEROU ILEGAL APOSENTADORIA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE VALORES.ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS DE PROFESSOR. AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGENS EM DUPLICIDADE (ARTS. 62 E 193 DA LEI N. 8.112/90). MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. INOCORRÊNCIA DE DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO DIREITO ADQUIRIDO. 1. A compatibilidade de horários é requisito indispensável para o reconhecimento da licitude da acumulação decargos públicos. É ilegal a acumulação dos cargos quando ambos estão submetidos ao regime de 40 horas semanais e um deles exige dedicação exclusiva (...)

    Bons estudos !!!
  • Entendo que Constitucionalmente esta correto, porém sendo o cargo da carreira policial de dedicação exclusiva, com ficaria nesse caso?
  • Concordo com o colega acima. A Lei que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (4878), em seu art. 4º estipula: A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade. Acredito que o mesmo acontece nas carreiras estaduais. Abraços

  • A questão está de fato mal elaborada. Mas temos que entender que encontraremos muitas questões falhas e teremos que responder o que o examinador quer e não o que achamos. Notem que as próprias alternativas trazem a informação relativa a quando os horários são incompatíveis ou não. Ou seja, a questão não pergunta se os cargos são compatíveis e sim se conhecemos o ponto específico da CF em tela. Não poderia ser a alternativa "A" porque esta afirma que o afastamento se dará "ainda se houver compatibilidade de horários". 

  • Art.38: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital,ficará afastado de seu cargo,emprego ou função;

    II-investido no mandato do prefeito, será afastado do cargo,emprego ou função,sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III-investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função,sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


  • Seria ilógio perceber a remuneração de apenas um emprego, trabalhando nos dois. 

    Correto letra "e"

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;