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ID
1484248
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere o seguinte texto de Miguel Maria de Serpa Lopes: Da estrutura jurídica da EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS -Como a própria denominação o indica, a exceptio non ad. contractusconstitui uma das modalidades das exceções substanciais. Pertence à classe das exceções dilatórias, segundo uns, embora outros a entendam pertinente à categoria das exceções peremptórias. Como quer que seja, convém assinalar, antes de tudo, que a ex. n. ad. contractusparalisa a ação do autor ante a alegação do réu de não ter recebido a contraprestação que lhe é devida, estando o cumprimento de sua obrigação, a seu turno, dependente do adimplemento da prestação do demandante (inExceções Substanciais: Exceção de contrato não cumprido (Exceptio non adimpleti contractus) -p. 135 - Livraria Freitas Bastos S/A, 1959).

Por isso, o autor pode concluir que ela só encontra e só pode encontrar clima propício,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Inicialmente convém esclarecer que “vinculação sinalagmática” nada mais é do que uma vinculação contratual que obriga reciprocamente as partes, ou seja, contrato com vantagens e ônus recíprocos. Em outras palavras, trata-se do contrato bilateral (compra e venda, locação, etc.).

    Nesta espécie de contrato a regra é que nenhum dos contratantes poderá, antes de cumprir a sua obrigação, exigir a do outro (art.476, CC). É nisso que se baseia o instituto da exceptio non adimpleti contractus. Isso porque há uma dependência recíproca das prestações que, por serem simultâneas, são exigíveis ao mesmo tempo (interdependência, reciprocidade e simultaneidade).

    No contrato, em regra, as partes devem cumprir exatamente aquilo que combinaram (pacta sunt servanda). Por isso uma das partes não pode exigir o cumprimento da obrigação outra parte, se ela própria ainda não cumpriu com a sua parte, pois foi assim que foi combinado desde o início no contrato. Tal instituto não se aplica aos contratos unilaterais (doação pura, comodato, etc.), uma vez que nestes não há contraprestação para uma das partes.


  • A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – se acha consagrada pelo art. 476 do atual Código Civil (correspondente ao art. 1092, caput, 1a parte, do Código Civil de 1916): "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".


    O surgimento histórico dessa exceção é assunto controverso. Frederic Girard aponta Roma como o seu nascedouro. Diversamente, Cassin afirma que sua origem se reporta ao direito canônico. Esta última tese recebe a acolhida de Serpa Lopes e Caio Mário da Silva Pereira.


    Segundo a proposta da origem canônica, o sinalagma – interdependência recíproca das prestações – não existia no contrato bilateral dos romanos. Entre eles, um contrato como a compra e venda era regido pela boa-fé, porquanto era contrário a esse princípio que um dos contratantes, não tendo adimplido a prestação que lhe cabia, executasse o outro pelo não cumprimento de uma contraprestação devida. A resolução dos contratos ocorria apenas em casos de vício oculto ou, se estipulado em contrato, de não pagamento de preço.



    Três correntes figuram nesse debate: a que defende ligarem-se as prestações do contrato sinalagmático em sua origem; a que afirma que tais prestações se ligam no momento do funcionamento da relação contratual; e, finalmente, a de Gino Gorla, de caráter conciliador, segundo a qual as prestações do contrato sinalagmático se vinculam genética e funcionalmente.


    Serpa Lopes adere à corrente conciliatória, assinalando que a exceptio non adimpleti contractus "é uma forma de justa recusa ao cumprimento de uma prestação dependente do concomitante cumprimento da que toca à outra parte contratante, oriunda, geneticamente, do mesmo contrato e funcionalmente vinculadas as prestações uma à outra". É um ato passivo, de defesa, pelo qual o excipiente visa a paralisar a ação do excepto faltoso.


    GABARITO: C

    FONTE: JusNavigandi

  • Art, 476 CC, lembrando que sinalagmatica sao as obrigacoes reciprocas, inerentes aos contratos bilaterais.

  • Parabéns ao Lauro pelas excelentes e cristalinas explicações!!

  • Só para não nos distanciarmos do estilo FCC:

    "Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."

  • A questão, em sua parte final quando diz, " Por isso, o autor pode concluir que ela só encontra e só pode encontrar clima propício..." quer saber em que tipo de contrato é possível aplicar a teoria do contrato não cumprido (Exceptio non adimpleti contractus). Portanto, há única alternativa em que há um contrato bilateral é a letra C que ao invés de dizer bilateral ele colocou sinalagmático....

  • Correto é a letra "C".

    Sinalagmática = bilateral

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes decumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


  • Teoricamente a letra C também estaria errada uma vez que o pronome ONDE  não pode ser usado com a função que lá se encontra. Só para distrair :-)

  • Só para esquematizar... o que se busca como resposta é um contrato bilateral, logo...

    a) "em qualquer modalidade de contrato consensual" - não quer dizer que será necessariamente um contrato bilateral, pois, por exemplo, o contrato de empréstimo e fiança são consensuais, mas também unilaterais.


  • A) em qualquer modalidade de contrato consensual. 

    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Se encontra nos contratos bilaterais.

    Incorreta letra “A".


    B) onde não existir uma vinculação bilateral. 


    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Onde existir uma vinculação bilateral.

    Incorreta letra “B".


    C) onde houver uma vinculação sinalagmática. 


    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    A exceptio non adimplementi contractus, decorre da dependência recíproca e contemporâneas das prestações obrigacionais.

    Onde houver uma vinculação sinalagmática – há interdependência e proporcionalidade das prestações, uma vez que as partes têm direitos e deveres entre si.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) nos contratos unilaterais. 

    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Nos contratos bilaterais.

    Incorreta letra “D".


    E) nos contratos reais. 

    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Nos contratos bilaterais.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito C.
  • Obrigações recíprocas.

  • LETRA C


    Da Exceção de Contrato não Cumprido

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


    Contratos bilateral = contrato sinalagmático

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • Exceção de Contrato não Cumprido

    476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    Resolução por Onerosidade Excessiva

    478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    480-A. Nas relações interempresariais, é licito às partes contratantes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação de requisitos de revisão ou de resolução do pacto contratual.

    480-B.Nas relações interempresariais, deve-se presumir a simetria dos contratantes e observar a alocação de riscos por eles definida.

    O sinalagma é, no direito civil, o vínculo de reciprocidade e troca em um contrato entre duas partes. No contrato sinalagmático, há uma relação de prestação e contraprestação, exemplos de contratos sinalagmáticos podem-se citar compra e venda, mútuo e locação. 

    Contrato bilateral é sinônimo de contrato sinalagmático

    Contrato unilateral: consiste no contrato em que só uma da parte tem a obrigação, enquanto a outra apenas concorda com os termos, como no caso do contrato de doação pura.

    Contrato real: São aqueles que dependem da entrega efetiva do objeto do contrato para que o mesmo se aperfeiçoe. O mero consentimento das partes e o acordo de vontades são insuficientes, sendo necessária a tradição da coisa para que o contrato se considere celebrado.