Gabarito: “C”.
Inicialmente convém esclarecer que “vinculação sinalagmática” nada mais é do que uma vinculação contratual que obriga reciprocamente as partes, ou seja, contrato com vantagens e ônus recíprocos. Em outras palavras, trata-se do contrato bilateral (compra e venda, locação, etc.).
Nesta espécie de contrato a regra é que nenhum dos contratantes poderá, antes de cumprir a sua obrigação, exigir a do outro (art.476, CC). É nisso que se baseia o instituto da exceptio non adimpleti contractus. Isso porque há uma dependência recíproca das prestações que, por serem simultâneas, são exigíveis ao mesmo tempo (interdependência, reciprocidade e simultaneidade).
No contrato, em regra, as partes devem cumprir exatamente aquilo que combinaram (pacta sunt servanda). Por isso uma das partes não pode exigir o cumprimento da obrigação outra parte, se ela própria ainda não cumpriu com a sua parte, pois foi assim que foi combinado desde o início no contrato. Tal instituto não se aplica aos contratos unilaterais (doação pura, comodato, etc.), uma vez que nestes não há contraprestação para uma das partes.
A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – se acha consagrada pelo art. 476 do atual Código Civil (correspondente ao art. 1092, caput , 1a parte, do Código Civil de 1916): "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".
O surgimento histórico dessa exceção é assunto controverso. Frederic Girard aponta Roma como o seu nascedouro. Diversamente, Cassin afirma que sua origem se reporta ao direito canônico. Esta última tese recebe a acolhida de Serpa Lopes e Caio Mário da Silva Pereira.
Segundo a proposta da origem canônica, o sinalagma – interdependência recíproca das prestações – não existia no contrato bilateral dos romanos. Entre eles, um contrato como a compra e venda era regido pela boa-fé, porquanto era contrário a esse princípio que um dos contratantes, não tendo adimplido a prestação que lhe cabia, executasse o outro pelo não cumprimento de uma contraprestação devida. A resolução dos contratos ocorria apenas em casos de vício oculto ou, se estipulado em contrato, de não pagamento de preço.
Três correntes figuram nesse debate: a que defende ligarem-se as prestações do contrato sinalagmático em sua origem; a que afirma que tais prestações se ligam no momento do funcionamento da relação contratual; e, finalmente, a de Gino Gorla, de caráter conciliador, segundo a qual as prestações do contrato sinalagmático se vinculam genética e funcionalmente.
Serpa Lopes adere à corrente conciliatória, assinalando que a exceptio non adimpleti contractus "é uma forma de justa recusa ao cumprimento de uma prestação dependente do concomitante cumprimento da que toca à outra parte contratante, oriunda, geneticamente , do mesmo contrato e funcionalmente vinculadas as prestações uma à outra". É um ato passivo, de defesa, pelo qual o excipiente visa a paralisar a ação do excepto faltoso.
GABARITO: C FONTE: JusNavigandi
Art, 476 CC, lembrando que sinalagmatica sao as obrigacoes reciprocas, inerentes aos contratos bilaterais.
Parabéns ao Lauro pelas excelentes e cristalinas explicações!!
Só para não nos distanciarmos do estilo FCC:
"Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."
A questão, em sua parte final quando diz, " Por isso, o autor
pode concluir que ela só encontra e só pode encontrar clima propício..." quer saber em que tipo de contrato é possível aplicar a teoria do contrato não cumprido (Exceptio non adimpleti contractus). Portanto, há única alternativa em que há um contrato bilateral é a letra C que ao invés de dizer bilateral ele colocou sinalagmático....
Correto é a letra "C".
Sinalagmática = bilateral
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes decumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Teoricamente a letra C também estaria errada uma vez que o pronome ONDE não pode ser usado com a função que lá se encontra. Só para distrair :-)
Só para esquematizar... o que se busca como resposta é um contrato bilateral , logo...
a) "em qualquer modalidade de contrato consensual " - não quer dizer que será necessariamente um contrato bilateral, pois, por exemplo, o contrato de empréstimo e fiança são consensuais, mas também unilaterais.
b) "onde não existir uma vinculação bilateral" - por claro que não pode ser essa resposta.
c) " onde houver uma vinculação sinalagmática" - contrato sinalagmático = contrato bilateral, por isso CORRETA.
d) " nos contratos unilaterais" - por não ser bilateral, não é a resposta correta.
e) " nos contratos reais" - todo contrato real é também unilateral. Assim, incorreta.
Espero ter ajudado.
A) em qualquer modalidade de contrato consensual.
Código
Civil:
Art. 476.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Se encontra nos contratos bilaterais.
Incorreta letra “A".
B) onde não existir uma vinculação bilateral.
Código
Civil:
Art. 476.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Onde existir uma vinculação bilateral.
Incorreta letra “B".
C) onde houver uma vinculação sinalagmática.
Código
Civil:
Art. 476.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
A exceptio non adimplementi contractus, decorre
da dependência recíproca e contemporâneas das prestações obrigacionais.
Onde houver uma vinculação sinalagmática – há interdependência e
proporcionalidade das prestações, uma vez que as partes têm direitos e deveres
entre si.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) nos contratos unilaterais.
Código
Civil:
Art. 476.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Nos contratos bilaterais.
Incorreta letra “D".
E) nos contratos reais.
Código
Civil:
Art. 476.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Nos
contratos bilaterais. Incorreta
letra “E".
Gabarito
C.
Obrigações recíprocas.
LETRA C
Da Exceção de Contrato não Cumprido
Art. 476 . Nos contratos bilaterais , nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Contratos bilateral = contrato sinalagmático
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro .
Exceção de Contrato não Cumprido
476. Nos contratos bilaterais , nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
Resolução por Onerosidade Excessiva
478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
480-A. Nas relações interempresariais, é licito às partes contratantes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação de requisitos de revisão ou de resolução do pacto contratual.
480-B.Nas relações interempresariais, deve-se presumir a simetria dos contratantes e observar a alocação de riscos por eles definida.
O sinalagma é, no direito civil, o vínculo de reciprocidade e troca em um contrato entre duas partes. No contrato sinalagmático, há uma relação de prestação e contraprestação, exemplos de contratos sinalagmáticos podem-se citar compra e venda, mútuo e locação.
Contrato bilateral é sinônimo de contrato sinalagmático
Contrato unilateral: consiste no contrato em que só uma da parte tem a obrigação, enquanto a outra apenas concorda com os termos, como no caso do contrato de doação pura.
Contrato real: São aqueles que dependem da entrega efetiva do objeto do contrato para que o mesmo se aperfeiçoe. O mero consentimento das partes e o acordo de vontades são insuficientes, sendo necessária a tradição da coisa para que o contrato se considere celebrado.