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ID
1484263
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar,

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito: “A”.

    Art. 1.689, CC: O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I. são usufrutuários dos bens dos filhos; II.  têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

  • Apenas para complementar, é uma hipótese de usufruto legal e não convencional (negócio jurídico), portanto não é necessário o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, vide Lei de Registros Públicos: 

     

     Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;

  • A questão trata do poder familiar.

    Código Civil:

    Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;

    II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    A) são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) não terão o usufruto nem a administração dos bens dos filhos menores, salvo por decisão judicial, que dispensar a nomeação de um curador

    O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Incorreta letra “B”.


    C) só serão usufrutuários dos bens imóveis dos filhos depois do registro do usufruto no Serviço de Registro de Imóveis, e, para administrar esses bens, deverão prestar caução idônea, exceto se o juiz a dispensar.

    O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Incorreta letra “C”.

    D) têm a administração dos bensdos filhos menores sob sua autoridade, mas não são usufrutuários desses bens, porque as respectivas rendas devem ser depositadas para entrega aos filhos quando se tornarem capazes

    O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Incorreta letra “D”.

    E) são usufrutuários dos bens dos filhos, mas não têm a administração dos bens destes, porque devem ser entregues à administração de um curador.

    O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • USUFRUTO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES

    1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

    I - São usufrutuários dos bens dos filhos;

    II - Têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de 16 anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

    Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.

    1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    Parágrafo único. Podem pleitear a declaração de nulidade dos atos previstos neste artigo:

    I - Os filhos;

    II - Os herdeiros;

    III - o representante legal.

    1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.

    1.693.Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

    I - Os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

    II - Os valores auferidos pelo filho maior de 16 anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

    III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

    IV - Os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

     

    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;

    II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.