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ID
1484410
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei n o 12.850/2013 -Lei das Organizações Criminosas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. "E".

    SEÇÃO II — DA AÇÃO CONTROLADA

    Art. 8ª. Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    §1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

    AÇÃO CONTROLADA

    A depender do caso concreto, é estrategicamente mais produtivo, sob o ponto de vista da colheita de provas, evitar a prisão prematura de integrantes menos graduados de determinada organização criminosa, pelo menos num primeiro momento, de modo a permitir o monitoramento de suas ações e subsequente identificação e prisão dos demais membros, notadamente daqueles que exercem o comando da societas criminis. Exsurge daí a importância da chamada ação controlada, que consiste no retardamento da intervenção do aparato estatal, que deve ocorrer num momento mais oportuno sob o ponto de vista da investigação criminal. Cuida-se de importante técnica especial de investigação, prevista expressamente na Lei de Drogas (Lei n° 11.343/06, art. 53, II), na Lei de Lavagem de Capitais (Lei n° 9.613/98, art. 4°- B, com redação dada pela Lei no 12.683/12) e na nova Lei das Organizações Criminosas (Lei n° 12.850/13, art. 80).

    Diversamente das Leis de Drogas e de Lavagem de Capitais, a Lei n° 12.850/13 não faz referência expressa à necessidade de prévia autorização judicial para a execução da ação controlada quando se tratar de crimes praticados por organizações criminosas, assemelhando-se, nesse ponto, à sistemática vigente à época da revogada Lei n° 9.034/95 (art. 2°, II).

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.
  • Complementando a resposta do colega:


    LETRA A: a concessão do benefício da colaboração premiada levará em conta a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso, a eficácia da colaboração, mas não a personalidade do colaborador.

    ERRADA: LEI 12.850/2013

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    LETRA B: beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador não poderá mais ser ouvido em juízo.

    ERRADA: 

    art, 4º 

    § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.


    LETRA C: autoriza a infiltração, por policiais, em atividades de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, para preservar o sigilo das investigações.

    ERRADA: 

    Art. 11.  O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    LETRA D: não prevê expressamente a interceptação de comunicações telefônicas dentre os meios de obtenção de prova.

    ERRADA: 

    Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;


  • Ação controlada:

    Lei de Drogas e Lavagem de Capitais: prévia AUTORIZAÇÃO judicial

    Lei das Organizações criminosas: prévia  COMUNICAÇÀO ao juiz competente

  • "C" ERRADA - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • A própria Lei 12.850/13 estabelece a necessária AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para infiltração e a PRÉVIA COMUNICAÇÃO ao juízo competente, para que este estabeleça limites, se for o caso.

  • GABARITO E

     

    A) § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

    B) § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

     

    C) Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    D) V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

     

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.


    Gabarito Letra E!

  • a) a concessão do benefício da colaboração premiada levará em conta a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso, a eficácia da colaboração, mas não a personalidade do colaborador.

     

    b) beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador não poderá mais ser ouvido em juízo.

     

    c) autoriza a infiltração, por policiais, em atividades de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, para preservar o sigilo das investigações.

     

    d) não prevê expressamente a interceptação de comunicações telefônicas dentre os meios de obtenção de prova.

     

    e) o retardamento da intervenção policial ou administrativa, na ação controlada, será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Gente, política aqui não né? Por favor, vai desabafar no seu insta, FB, twitter...

  •  

    Q710439

    Se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.

     

    NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:

     

    -  INFLITRAÇÃO =  PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

     

    - RETARDAMENTO  =  NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ

     

     

    Q843973

     

    Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

     

    - Lei nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.

    - Lei nº 11.343/06:   Necessita de autorização judicial.

    - Lei nº 9.613/98:     Necessita de autorização judicial.

     

     

  • A infiltração de agentes ocorre no curso de inquérito policial!

    Artigo 10 da Lei 12.850/2013

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • as leis mais antigas (9613/97 e 11343/2006) --> prévia autorização

    a lei mais atual (12850/13) --> prévia comunicação (pois esta lei poderá abranger os crimes daquelas)

  • Na lei de organizações criminosas, a ação controlada NÃO precisa de autorização judicial, basta a comunicação prévia.

    Na lei de drogas e na lei de lavagem de capitais é necessário a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA do juiz para realizar a ação controlada.

  • Gabarito: E

    Lei 12850

    Artigo 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Artigo 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    OBS1.: Ação Controlada - NÃO precisa de autorização Judicial.

    OBS2.: Infiltração de Agentes - PRECISA de autorização Judicial.

    Deus na Frente!

  • Ação controlada:

    Lei de Drogas e Lavagem de Capitais: prévia AUTORIZAÇÃO judicial

    Lei das Organizações criminosas: prévia COMUNICAÇÀO ao juiz competente

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA >>>>>>>>>>>COMUNICAÇÃO AO JUIZ

    Se ficar na dúvida é só guardar no coração que as iniciais de "Organização Criminosa" ,ao contrário, trará a luz necessária para fazer um pontinho na prova.

  • SEÇÃO II — DA AÇÃO CONTROLADA

    Art. 8ª. Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    §1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    NÃO ADIANTA BRIGAR COM LETRA DE LEI.. MAS ESSAS REDAÇÕES DE LEI MAL FEITA AS VEZES ATRAPALHA MUITO... REESCREVENDO O PARAGRAFO PRIMEIRO IGUAL A INTERPRETAÇÃO QUE ME FEZ ERRAR A QUESTÃO..

    §1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, SE FOR O CASO, estabelecerá os seus limites e SE FOR O CASO comunicará ao Ministério Público.

    fica muito estranho analisar assim, pois com certeza o MP deve ser comunicado e não SE FOR O CASO.. mas letra de lei é letra de lei.

  • Lei das OrCrim:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • GAB E

    12850/13

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Gabarito E

    A. ERRADA - Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador;

    B. ERRADA - Mesmo que beneficiado pelo perdão ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo

    C. ERRADA - Para realizar a infiltração de agentes é necessária a demonstração da necessidade da medida;

    D. ERRADA - O artigo 3º prevê como um dos meios de prova a interceptação telefônica.

    E. CORRETA - Essa é a previsão do artigo 8º, §1º.

  • Ação controlada: autoridade policial comunica ao juiz e juiz comunica o MP.

    #

    Infiltração de agentes: juiz autoriza (por representação do delegado ou requerimento do MP) e antes de decidir a respeito ouve o MP.

  • 12850/13

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) sofreu várias alterações com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), porém, vale observar que não tornaram a questão incorreta ou desatualizada.

    A) Incorreta, apenas em sua parte final. O art. 4º, da Lei nº 12.850/2013 afirma que:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    (...)
    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    A alternativa está incorreta apenas por afirmar que não leva em consideração a personalidade do colaborador, pois, conforme a redação do parágrafo acima colacionado, leva em consideração a personalidade, a natureza, as circunstâncias, a gravidade, a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    B) Incorreta, pois beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    A Lei nº 12.850/2013 dispõe que:
    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    (...)
    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    C) Incorreta, tendo em vista que a letra da Lei de Organizações Criminosas não autoriza que se realize a infiltração, por policiais, em atividades de investigação independentemente da existência de investigação formal iniciada.

    A infiltração policial é medida que deve obedecer a rigores legais e, por isso, necessário que haja investigação formal e a demonstração da necessidade da medida.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    D) Incorreta, por afirmar que a Lei não prevê a interceptação das comunicações telefônicas como meio de obtenção de prova. Dessa forma viola o que dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.850/2013, mais especificamente o inciso V:

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
    (...)
    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica.


    E) Correta, pois é a exata redação do art. 8º, §1º, da Lei nº 12.850/2013.

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Gabarito do professor: Alternativa E.
  • Com a alteração promovida pelo pacote anticrime o procedimento adotado na ação controlada na lei de Lavagem de Capitais é o mesmo da lei de organização criminosa, assim não há mais necessidade de prévia autorização judicial, tal entendimento é firmado por Renato Brasileiro, em seu livro Leg Criminal Especial Comentada (2020), pg. 689.

    Nesse caso, somente na lei de drogas necessita da prévia aut judicial.

  • Em relação à Lei n o 12.850/2013 -Lei das Organizações Criminosas, é correto afirmar que:

    A) a concessão do benefício da colaboração premiada levará em conta a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso, a eficácia da colaboração, mas não a personalidade do colaborador. ERRADA.

    Art. 4º. § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    .

    B) beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador não poderá mais ser ouvido em juízo. ERRADA.

    Art. 4º. § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    .

    C) autoriza a infiltração, por policiais, em atividades de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, para preservar o sigilo das investigações. ERRADA.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    .

    D) não prevê expressamente a interceptação de comunicações telefônicas dentre os meios de obtenção de prova. ERRADA.

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (...)

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica.

    .

    E) o retardamento da intervenção policial ou administrativa, na ação controlada, será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao MP. CERTA.

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao MP.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • COMUNICA O JUIZ

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • COMUNICA O JUIZ

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • COMUNICA O JUIZ

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • COMUNICA O JUIZ

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • COMUNICA O JUIZ

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • COMUNICA O JUIZ
  • A) a concessão do benefício da colaboração premiada levará em conta a personalidade do colaborador.

    B) o beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá mais ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    C) O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

     D) prevê expressamente a interceptação de comunicações telefônicas dentre os meios de obtenção de prova. (Art. 3º, inciso V )

    E) CORRETA