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ID
1484452
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as seguintes proposições acerca da sociedade anônima:

I. As ações ordinárias de companhia aberta poderão ser de uma ou mais classes.

II. O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas.

III. O estatuto social não pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista nas deliberações da assembleia- geral.

IV. Nas companhias abertas, é permitido ao acionista participar e votar a distância em assembleia-geral.

V. Nem mesmo a assembleia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista inadimplente com suas obrigações sociais, o que somente poderá ser determinado por decisão judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta: E - Fundamentação: Item: II - §2º, art. 15 e Item: IV - Parágrafo único do Art. 121, ambos da Lei n. 6.404/76 (LSA)

    Transcritos abaixo:

    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
    (Omissis)
    § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento)(sic) do total das ações emitidas. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)


    Lembrando: Segundo Fábio Ulhoa Coelho em sua Obra Manual Direito Comercial Ed. 26, pág.: 231, Ações "preferenciais" são "ações que conferem aos seus titulares um complexo de direitos diferenciado, como, por exemplo, a prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso do capital, com ou sem prêmio etc. As ações preferenciais podem ou não conferir direito de voto aos seus titulares. Para serem negociadas no mercado de capitais (bolsa de valores ou mercado de balcão), os direitos diferenciados das preferenciais devem ser pelo menos um de três definidos na LSA (art. 17, §1º)." Ou seja:  I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.

    >---------

    Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

    Parágrafo único.  Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).

  • O item I está errado de acordo com art. 15 par 1º - as ações ordinárias não poderão ser divididas em classes. 

  • I - ERRADA - As ações ordinárias de companhia aberta não podem ser divididas em classes. Por outro lado, as ações ordinárias de companhia fechada e as ações preferenciais, tanto de companhia aberta quanto fechada, podem ser dividas em uma ou mais classes (Lei 6.404/1976, art. 15, parágrafo 1);


    II - CERTA - O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas (Lei 6.404/1976, art. 15, parágrafo 2);


    III - ERRADA - O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista (Lei 6.404/1976, art. 110, parágrafo 1);


    IV - CERTA - Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (Lei 6.404/1976, art. 121, parágrafo único);


    V - ERRADA - A assembleia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação (Lei 6.404/1976, art. 120).


    Gabarito: "E"

  •         Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

      § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

      § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas

  • NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

    Parágrafo único. 

    § 1º Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.   

    § 2º Nas companhias fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.   

  • Ações sem Valor Nominal

    14. O preço de emissão das ações sem valor nominal será fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores, e no aumento de capital, pela assembléia-geral ou pelo conselho de administração (artigos 166 e 170, § 2º).

    Parágrafo único. O preço de emissão pode ser fixado com parte destinada à formação de reserva de capital; na emissão de ações preferenciais com prioridade no reembolso do capital, somente a parcela que ultrapassar o valor de reembolso poderá ter essa destinação.

    Espécies e Classes

    15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

    § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

    § 2 O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas

    Ações Ordinárias

    16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

    I - conversibilidade em ações preferenciais;                         

    II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou                        

    III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.                     

    Parágrafo único. A alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista, e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.

    Suspensão do Exercício de Direitos

    120. A assembléia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.

    Assembléia-Geral

    121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

    Parágrafo único. Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. 

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    O  item  I  está  incorreto.  Foi salientado que  esta possibilidade aplica-se  apenas às companhias  fechadas. Segundo o art. 15 da Lei das SA, as ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais das companhias aberta e fechada poderão ser divididas em uma ou mais classes.  

    O item II está correto. O limite para emissão de ações preferenciais é de 50% do capital social. Segundo a Lei 6.404/76:  

    • Art.  15.  As  ações,  conforme  a  natureza  dos  direitos  ou  vantagens  que  confiram  a  seus  titulares,  são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. 
    • §2° O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas. 

    O  item  III  está  errado. Como sabemos, as ações ordinárias possuem direito de voto (1 ação vale 1 voto). No entanto, pode ser prevista limitação ao número de votos de cada acionista. Segundo a Lei 6.404/76:  

    • Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembleia geral. 
    • § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista. 

    O item IV está correto. O voto a distância é um dos direitos dos acionistas das companhias abertas. Ou seja, eles  não  precisam  comparecer  fisicamente  à  Assembleia  para  exercer  o  direito  de  voto.  Segundo  a  Lei 6.404/76: 

    • Art. 121. A assembleia geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. 
    • Parágrafo único.  Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. 

    O  item  V  está  incorreto.  O  acionista  inadimplente  (aquele  que  não  cumpre  com  seus  deveres,  como integralizar o valor referente à aquisição da ação) pode ter seus direitos suspensos pela assembleia geral. 

    • Segundo a Lei 6.404/76:  
    • Art. 120. A assembleia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação. 

    ===

    PRA AJUDAR!

    (FCC - Procurador de Contas (TCE-CE)/2006) Com relação às ações preferenciais de sociedade anônima aberta às quais não se atribui direito de voto integral, é correto afirmar que não podem ser divididas em classes. (ERRADO)

    • R: Ações preferenciais de companhia ABERTA/FECHADA podem ser divididas em classes.
    • Ações ordinárias de companhia FECHADA que podem ser divididas em classes. ABERTAS NÃO!

  • Questão desatualizada.

  • Art. 16-A. Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A desta Lei.