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ID
1484464
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Poder de Tributar do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A relação tributária é o vínculo formado entre o Estado(sujeito ativo) e o contribuinte ou responsável(sujeito passivo), que tem por base uma obrigação, que nasce com a ocorrência de seu fato gerador. A Constituição Federal não trata exaustivamente sobre o tema. Tanto é verdade, que delega à Lei Complementar a tarefa de tratar sobre normas gerais em direito tributário, especialmente "sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes"(Art. 146, inciso III, alínea "a").


    b) CORRETA!


    c) A função tributária não serve apenas para captação de recursos(função fiscal), embora essa seja a função primária. Existe também a função extrafiscal, em que o Estado se serve de tributos para intervir no mercado, fomentando e regulando a economia. Há quem fale numa terceira função, a função parafiscal, na qual o ente que detém a competência tributária(capacidade de criar, instituir tributos por meio de lei) transfere a pessoa diversa a capacidade tributária(capacidade de arrecadar tributos), para custeio de suas atividades.


    d)O direito tributário não contrapõe o interesse arrecadatório do Estado aos interesses da sociedade. Na verdade, ele busca conciliá-los. O Estado tem como finalidade a realização do bem comum. Para tal, necessita de recursos financeiros. Esses recursos são buscados na sociedade, por meio de tributos. Portanto, há uma relação circular: a sociedade provê recursos que são utilizados pelo Estado em busca do bem comum em prol da sociedade.


    e)A finalidade arrecadatória não é finalidade última do Direito Tributário, mas sim estabelecer regras para delimitar o exercício da função tributária. O direito tributário busca equilibrar a relação entre contribuintes/responsáveis, que são hipossuficientes perante o fisco, e o Estado, instituindo direitos e obrigações recíprocas entre eles. Há respeito ao postulado da proporcionalidade quando o direito arrecadatório do Estado é exercido sem abusos, respeitados os diretos e garantias individuais.


    Bons estudos!

  • Completando o comentário do colega, fonte do quanto expresso na alternativa "b": MURPHY, Liam; NAGEL,  Thomas. O mito da propriedade: os impostos e a justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 101: "A tributação tem duas funções principais.(1) Ela determina que proporção dos recursos da sociedade vai estar sob controle do governo para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva, e que proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de indivíduos particulares. Essa é a repartição entre o público e o privado(2) ela é um dos principais fatores que determinam de que modo o produto social é dividido entre os diversos indivíduos, tanto sob a forma de propriedade privada quanto sob a forma de benefícios fornecidos pela ação pública. Essa é a distribuição"

  • Muito bons os comentários dos colegas Mauricio e Valter. Parabéns. 

  • Um pouquinho sobre a extrafiscalidade: “TJ-PE – Agravo. AGV 2435767 PE (TJ-PE).

    Data de publicação: 14/05/2014.

    Ementa: [...]". 5. Equivocou-se o magistrado a quo ao conferir uma interpretação extensiva aos dispositivos legais, justificando na extrafiscalidade do imposto. Afinal, função extrafiscal de um tributo permite que o legislador realize o controle público das atividades financeiras, permitindo benefícios e isenções de tributos, desde que, por meio de lei específica, conforme disposto no art. 150 § 6º e 156 § 3º, III da Constituição Federal. Se a lei assim não dispuser, não caberá ao magistrado conferir interpretação ampliativa para estender benefício fiscal porque, segundo seu entendimento os efeitos de tal medida seriam positivos para o crescimento da economia do Estado. Agindo desta forma, usurpando a competência legislativa, o julgador afronta o princípio da separação dos poderes. A sentença ora vergastada, portanto, contém error in judicando, já que conferiu um benefício fiscal não albergado pela lei. […].”

  • Se alguém pudesse explicar essa parte destacada em negrito, eu agradeço:

    "b)

    A tributação tem por papel determinar qual proporção dos recursos da sociedade ficará sob o controle do governo para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva, e qual proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares."


  • O papel do tributo é evidenciar qual parte dos recursos da sociedade ficará sobre o controle do governo e qual ficará sobe o controle do particular . O governo e o particular podem prestar serviços a coletividade  .

  • "A tributação tem por papel determinar qual proporção dos recursos da sociedade ficará sob o controle do governo para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva, e qual proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares."
    O item na minha opinião não é técnico, porque a tributação não se destina ao governo, e sim ao Estado. Os tributos não se destinam ao Executivo e sim ao Estado. É o Estado que tem o controle dos recursos tributário, independentemente do governo. É o direito positivo que define o procedimento de tributação (gastos) e não tributação.

  • Mauricio e Valter, muito obrigada pelas explicações, mas continuo sem entender essa letra b...

  • Acredito que, o que a alternativa "B" quer dizer, em outras palavras, é: dos 12 meses do ano, 5 são para o Governo e 7 para o povo!!! (http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/05/brasileiro-trabalhara-ate-31-de-maio-so-para-pagar-impostos-diz-ibpt.html)

  • Acredito que a letra "b" quer dizer, em suma, que a tributação irá determinar quanto da propriedade do particular  irá para o Estado (que gastará, em tese, em prol da coletividade) e o quanto ficará com o particular (que gastará como quer). A " proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares" é aquela porção que o fisco não tomou para si. Usando como exemplo um pedaço de bolo que sobre ele incida 25% de tributos, significa que 25% dele vai para o Estado (proporção dos recursos que ficará sob o controle do governo para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva) e os outros 75% ficara com o particular (proporção deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares).


  • Com todo respeito aos colegas que comentaram a questão buscando um fundamento jurídico para o gabarito, todavia, esse é o tipo de questão que não vale a pena tentar entender... Simplesmente aceite-a, e passe para próxima...

  • A finalidade do direito tributário é delimitar o poder de tributar enquanto a finalidade do tributo é suprir os cofres públicos com recursos financeiros para atender ao custeio das atividades do Estado. (Fonte: Hugo de Brito Machado - Curso de direito tributário)

  • nível de dificuldade: chorando e começando a estudar do zero kkkkkkkkkkkk

  • Estudando para prova...

  • Sobre a Letra A: Também se encontra errada pelo fato de não haver na CF/88 um título específico para regular o "Sistema Tributário Nacional", mas sim um capítulo (o capítulo I do título VI) !! 

  • Item A - o capítulo que trata sobre o sistema tributário nacional na constituição não é exaustivo. 

  • Meu Deus, a FCC está se superando em elaborar pessimamente mal as questões. Estou cada vez mais impressionada. 

  • Minha dúvida na B foi a expressão "decisão coletiva".

  • "coletiva" tbm me pegou

  • A - (ERRADA) - Na verdade, a CF estabelece as vigas mestras da relação tributária. Mas não a esgota. Por exemplo, estabelece a regra matriz de alguns tributos, delineia competências tributárias, bem como limitações ao poder de tributar, cujo rol (art. 150) não é exaustivo; 


    B - (CORRETA) - De fato, a tributação, do seu viés arrecadatório, visa aliciar recursos para serem aplicados de acordo com a pauta de políticas públicas, notadamente surgidas no âmbito parlamentar ("decisões coletivas"); 


    C - (ERRADA) - A tributação não se limita à função arrecadatória. Basta pensar, alternativamente, na função extrafiscal do direito tributário, tendente a estimular ou desestimular comportamentos através da incidência tributária. 


    D - (ERRADA) - Os interesses que movem a tributação devem, em tese, coincidir com os próprios interesses da coletividade. Isso porque a arrecadação de tributos deve, em tese, ser revertida a bem da sociedade. 


    E - (ERRADA) - O direito tributário é instrumento para realização dos fins da República. A função fiscal ou arrecadatória não é o fim em si mesmo do direito, mas o meio para o alcance dos fins estabelecidos pela Constituição. 

  • Eu não entendi essa parte final da letra "b" e por isso fui de letra "d" - "qual proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares.

  • De qual doutrina foi extraída essa questão?
  • Procedimento de decisão coletiva? 

  • Errei também. Mas agora entendi e quase concordo com o gabarito. A decisão coletiva é porque estamos em democracia e em teoria nossos governantes nos representam. A parte dos particulares decidirem sobre o dinheiro é bfacil também, a questão simplesmente diz que parte da sua grana vai para o governo e parte fica contigo, que usa como bem entender. O difícil era marcar essa por causa do texto rebuscado e, em minha opinião, ao ser usado fora de contexto possui duplo sentido...
  • Filosofia do Direito Tributário... passei tantas vezes por você na estante da Biblioteca. :(

  • Respondi meio que por eliminação, mais ou menos da seguinte forma, em resumo:

    A) a constituição não é exaustiva na regulação do STN, e o CTN? E as outras LC e normas pertinentes?
    B) Diante do erro "aparente" das demais, é a resposta verdadeira. Filosofa um pouco, mas aparentemente diz que parte dos tributos arrecadados irá para o Estado em forma de receita deste, e parte irá para a sociedade (particulares) em forma de benefícios sociais.
    C) logo pelo termo "limita-se" fica o alerta, dificilmente algo é limitado no Direito, ainda mais falando que a função tributária limita-se a arrecadar direito (função fiscal), e as funções extrafiscais e parafiscais?
    D) novamente usa o termo "limita-se", e estranhamente coloca o interesse do Estado contra o interesse da sociedade, o que é bem imporvável e incongruente.
    E) também utiliza raciocínio restritivo, restringindo o direito tributário a arrecadação de receitas (função fiscal), como última finalidade, e as funções extrafiscais e parafiscais? Não lembro de qualquer dispositivo constitucional que tenha colocado hierarquia entre essas funções, colocando como superior a função fiscal, como a opção parece concluir.

  • Excelente questão.

  • Erros (em negrito):

    a) "...pode ser considerado como exaustivo em tal propósito."

    c) "...a função tributária do Estado limita-se à captação de receitas..."

    d) "...contrapondo o interesse arrecadatório do Estado aos interesses da sociedade."

    e) "...a arrecadação de receitas é a finalidade última do Direito Tributário..."

  • Fico até emocionada quando acerto uma questão difícil dessas!

  • Gabarito B.

     

    A tributação tem por papel determinar qual proporção dos recursos da sociedade ficará sob o controle do governo para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva, e qual proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares.

  • Em relação à letra D, convém mencionar que os interesses arrecadatórios do Estado não se contrapõem aos interesses da sociedade. Ao revés, o Estado possui como condão o alcance do bem comum e, para tanto, socorre-se dos recursos financeiros auferidos por meio dos tributos.

  • A tributação tem por papel determinar qual proporção dos recursos da sociedade ficará sob o controle do governo para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva, "e qual proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares".


    Não gosto muito de comentar, mas vamos lá. A assertiva "B" parte do pressuposto de que o Direito do Estado de tributar é anterior ao direito à propriedade privada. Isso é facilmente notável na última parte, sob aspas. A simples inversão lógica da ordem das coisas (Direito Natural, contrato social) para mim, a torna errada.


    Existe também a percepção de duplo sentido na palavra arbítrio, que no contexto pode significar tanto uma visão ainda mais negativa sobre o direito à propriedade quanto pode significar "liberdade para gastar as migalhas". Teoricamente, muito embora esta seja a nossa realidade, não pode ser considerado fundamento do direito tributário.


  • Esse tipo de questão é muito fluida para ser cobrada numa prova objetiva... O gabarito poderia ser a C, mas foi a B... tudo depende do enfoque como é vista a questão. Pra mim, muito subjetiva numa prova objetiva.

  • Essa questão é uma das piores que eu já vi. O CT não diz, assim como a CF não determina, EM NENHUM ARTIGO, a quantidade de K que o particular deve administrar. Segundo, "procedimento de decisão coletiva" não é regra no Brasil, haja vista que a própria CF determina casos onde a decisão de utilização do produto tributário pode ocorrer de forma unitária. Se essa questão estivesse correta mudaria completamente o principio da ordem econômica brasileira. Seria o mesmo que dizer o seguinte: toda riqueza produzida no país pertence ao estado, sendo subsidiário o direito à propriedade privada e o direito a administração do capital produzido pelo cidadão.

  • kkk to fora

  • O gabarito está mais associado ao papel do Direito Financeiro e não à tributação.

  • culpa do estagiário da FCC que preparou a questão.

  • A questão traz muitas ambiguidades. Varias alternativas poderiam ser consideradas corretas dependendo da ótica e enfoque que se da. Questões objetivas deveriam ser como o próprio nome diz, OBJETIVAS!

  • Vou dividir a alternativa B em três partes para mostrar como eu consegui chegar no gabarito:

    A tributação tem por papel determinar qual proporção dos recursos da sociedade ficará sob o controle do governo (valor que será cobrado nos tributos - ALÍQUOTAS

    para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva (todo tributo depende de lei para ser instituito, ou seja, ao menos na teoria, trata-se de uma aprovação por meio de uma decisão coletiva - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    e qual proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares (neste ponto eu entendi como aquela parcela que não é tributada, se determinado tributo tem uma alíquota de 10%, os outros 90% são deixados para que a sociedade faça o que bem entender. Até porque, se não fosse deixada nenhuma proporção para os particulares seria o caso de um tributo CONFISCATÓRIO).

  • LETRA B

    a) Errada. Quando falamos de Direito Tributário e de Poder de Tributar não ficamos adstritos às normas constitucionais. Por óbvio que tais diretrizes são a base do sistema tributário, porém é sabido que existem diversas outras normas – em especial as leis complementares – que regulam essa atividade, como o CTN. A própria Constituição delega esse poder à norma complementar em diversas situações.

    b) Certa. O Poder de Tributar, ao ser definido pela Constituição, delimita a ideia de Competência Tributária. Logo assim, delimita qual parcela dos atos econômicos poderão sofrer a incidência tributária e quais não.

    c) Errada. A função tributária do estado não se limita à captação de receitas para fazer frente aos gastos públicos. Os tributos possuem, inclusive, características extrafiscais que influenciam, deveras, na atividade econômica.

    d) Errada. A atividade tributária é interesse da sociedade. Direito Tributário é a ciência que estuda o conjunto de regras e princípios inerentes à criação, arrecadação e fiscalização dos tributos. Dessa forma, não podemos dizer que tal ciência estuda apenas as limitações ao poder de tributar.

    e) Errada. A finalidade do Direito Tributário é regular as relações tributárias de um Estado de forma adequada à Constituição. A arrecadação de receitas é a consequência de uma submissão correta às normas tributárias. Esse, entretanto, não deve ser o único parâmetro utilizado pelo legislador ou pelo intérprete para verificar se determinadas normas está adequada e proporcional. Existem diversos outros princípios a nortear essa atividade.

  • Sob o arbítrio dos particulares? Alternativa sem noção nenhuma!

  • Em que pese todos os comentários, o pouco que entendo de tributação é que necessariamente deve existir um fato gerador, então na verdade o papel não é determinar a proporção dos recursos que deve ficar nas mãos da sociedade ou do particular, pois se assim o fosse bastaria tributar TUDO num percentual (45%, por exemplo).

    Na verdade o papel da tributação é, primordialmente, financiar o Estado.