-
ALTERNATIVA CORRETA LETRA B!!!
(ITEM I) -> Código Civil" Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal."
(ITEM II) ->Constituição Federal :
Art. 20. São bens da União:
(...)
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
(ITEM III) ->Constituição Federal:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
(...)
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
Espero ter ajudado, rumo a posse!
-
Complementado...
Item II.
Art. 20/CF/88 - § 1º. § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
-
Segundo o Prof. Matheus Carvalho as margens dos rios navegáveis são bens da União.
STF Súmula nº 479
Margens dos Rios Navegáveis - Domínio Público - Expropriação - Indenização
As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
-
Concurseiro 24h, aonde na Súmula tá dizendo que é bem da União?
-
Conceituação...Decreto-Lei 9760 - BENS DA UNIÃO
Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:
a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.
Art. 5º São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado:
-
ITEM III
Art. 31, DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934. (CÓDIGO DE ÁGUAS)
Pertencem aos Estados os terrenos reservados as margens das correntes e lagos
navegáveis, si, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou
particular.
-
Gabarito: B
Difícil essa!
-
- Letra a ERRADA. Tudo que é citado na letra “a” são bens da
União.
CF, Art. 20. São bens da União:
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos
e pré-históricos;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona
econômica exclusiva;
---------------------------
- Letra “b”. CORRETA.
CC, Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não
prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco
anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito
Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao
domínio da União quando situados em território federal.
CF, Art. 20. São bens da União:
(...)
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Decreto 24.643, Art. 31. Pertencem aos Estados os terrenos reservados as margens das correntes e lagos
navegáveis, si, por algum título, não forem do domínio federal,
municipal ou particular.
----------------------------------
- Letra “c” ERRADA.
- As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes
e em depósito → Bens dos Estados
(art. 26, I).
- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios → Bens da União (art. 20, XI)
- As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras,
das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à
preservação ambiental, definidas em lei → Bens da União (art. 20, II)
-
- Letra “d” ERRADA. Todos os bens citados são da União.
CF, Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios
arqueológicos e pré-históricos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras,
das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à
preservação ambiental, definidas em lei;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
-----------------------------
- Letra “e” ERRADA. Todos os bens citados são da União.
CF, Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras,
das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à
preservação ambiental, definidas em lei;
III - os
lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que
banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a
território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as
praias fluviais;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
-
Qual a titularidade , a qual ente pertence os terrenos reservados/marginais? Estado ou União? A questão é controversa mas a doutrina majoritária entende que pertencem aos Esatdos Membros, pelo se passa a expor.
A constituição preleciona:
CF, Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Doutrina majoritária tem dado atenção ao Decreto 23.643/34 - Código de águas - que em seu artigo 31, aduz:
Decreto 23.643, Art. 31. Pertencem aos Estados os terrenos reservados as margens das correntes e lagos navegáveis, si, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular.
Parágrafo único. Esse domínio sofre idênticas limitações as de que trata o art. 29.
O decreto não foi revogado pela Constituição, antes os dois institutos se completam, mas é mister que o decreto prevalece por ser a norma mais antiga, e que a CF trata de hipóteses diversas.
-
Letra B
O examidor cobrou conhecimento de Direito de Sucessões, quanto a herança a destinaçào da herança de cujus que possui herdeiro e nem deixou testamento. Se soubesse isso as outras duas assetivas dava para deduzir, tranquilamente.
Art. 1.822, CC: A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se loca-lizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
-
Comentários:
A classificação correta é a seguinte:
I. Bens arrecadados de herança vacante: pertencem ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizado(a)s nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situado(a)s em território federal.
Fundamento legal: Código Civil
Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
II. Cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos: são de titularidade da União, assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação no resultado de sua exploração.
Fundamento legal: Constituição Federal:
Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
III. Terrenos reservados às margens das correntes e lagos navegáveis: pertencem aos Estados, salvo se, por algum título, forem do domínio federal, municipal ou particular.
Fundamento legal: Decreto 24.643/34:
Art. 31. Pertencem aos Estados os terrenos reservados as margens das correntes e lagos navegáveis, si, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular.
Gabarito: alternativa “b”
-
Constituição Federal:
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
-
TESE STJ 124: BENS PÚBLICOS
1) Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos, sendo, portanto, insuscetíveis de serem adquiridos por meio de usucapião.
4) É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nessa circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não havendo qualquer prejuízo ao Estado.
5) É incabível a modificação unilateral pela União do valor do domínio pleno de imóvel aforado, incidindo somente a correção monetária na atualização anual do pagamento do foro na enfiteuse de seus bens.
6) As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
7) Terras em faixas de fronteira e aquelas sem registro imobiliário não são, por si só, terras devolutas, cabendo ao ente federativo comprovar a titularidade desses terrenos.
8) O descumprimento de encargo estabelecido em lei que determinara a doação de bem público enseja, por si só, a sua desconstituição.
9) A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
10) Construção ou atividade irregular em bem de uso comum do povo revela dano presumido à coletividade, dispensada prova de prejuízo em concreto.
11) Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
-
Analisemos cada assertiva, separadamente:
I - pertencem ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se
localizado(a)s nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao
domínio da União quando situado(a)s em território federal.
A hipótese aqui descrita em tudo se amolda aos bens derivados de herança jacente (ou vacante), conforme disciplina o art. 1.822 do CC/2002, que ora transcrevo:
"Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que
legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens
arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas
respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em
território federal."
II - são de titularidade da União, assegurada, nos termos da lei, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação no resultado
de sua exploração.
Neste item, a Banca faz referência aos recursos minerais e aos potenciais de energia hidráulica, conforme se depreende da norma do art. 20, IX e §1º, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 20. São bens da União:
(...)
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
(...)
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo
ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica
e de
outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar
territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa
exploração."
III. pertencem aos Estados, salvo se, por algum título, forem do domínio federal, municipal ou particular.
Por fim, neste ponto, a questão refere-se aos terrenos reservados às margens das correntes e lagos navegáveis, o que tem base expressa na regra do art. 31 do Decreto 24.643 (Código de Águas), que ora reproduzo:
"Art. 31. Pertencem aos Estados os terrenos reservados as margens das correntes e lagos
navegáveis, si, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou
particular."
Firmadas as premissas teóricas e normativas acima, e em vista das opções lançadas pela Banca, conclui-se que a única correta repousa na letra B.
Gabarito do professor: B
-
Cuidado com a alteração na CF em 2019!!!
Art. 20 [...] § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.