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os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até
que se prove o contrário, isso decorre do princípio da supremacia do interesse público. Presunção Relativa (passível de prova em contrário)
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Entre os ATRIBUTOS (Características) dos atos administrativos está a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE/LEGITIMIDADE, a qual é Relativa (Juris Tantum), ou seja, os atos administrativos gozam de "Fé Pública" e por isso admitem prova em contrário.
No que se refere a presunção de VERACIDADE, tal atributo gera ainda a inversão do ônus da prova... é´vc que tem que provar que determinado ato adm não possui veracidade (quando se recorre de uma multa de trânsito por exemplo)
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Compementando e deixando um MACETE:
VÁ VÊ LELÉ (imagina que o Lelé esta subindo em cima do balção do cartório - portanto, praticando um ato - só para decorar mesmo)
VALIDADE
VERACIDADE
LEGALIDADE
LEGITIMIDADE
Lembrando, como os colegas disseram, que é um ato dotado de presunção relativa.
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IMAGINEM A "PELEJA" DE ALGUÉM DA ÁREA DE EXATAS DECORANDO ESSE TANTO DE LEIS... POIS É! SOY YO
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O auto de infração ambiental é um ato administrativo como qualquer outro, possuindo os mesmo atributos genéricos dos atos.
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gabriella martins, uma dica que ajuda, nada em direito é absoluto. Duvide das alternativas que digam as palavras: sempre, absoluto, nunca, jamais ou similares.
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NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!
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Não existe direito absoluto
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GB D
PMGOO
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GB D
PMGOO
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A minha dúvida e saber quando a proibicaonde trabalhos forçados e degrantes podem ser relativizado! Já que em direitos nada e absoluto.
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A minha dúvida e saber quando a proibicaonde trabalhos forçados e degrantes podem ser relativizado! Já que em direitos nada e absoluto.
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ATRIBUTOS (Características) dos atos administrativos está a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE/LEGITIMIDADE, a qual é Relativa (Juris Tantum), ou seja, os atos administrativos gozam de "Fé Pública" e por isso admitem prova em contrário. No que se refere a presunção de VERACIDADE, tal atributo gera ainda a inversão do ônus da prova.
VALIDADE
VERACIDADE
LEGALIDADE
LEGITIMIDADE
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Acrescentando:
A presunção de legitimidade e veracidade geram a inversão do ônus da prova .
Trata-se de presunção relativa " Iuris Tantum "