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ID
1484527
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O auto de infração ambiental é um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário, isso decorre do princípio da supremacia do interesse público. Presunção Relativa (passível de prova em contrário)

  • Entre os ATRIBUTOS (Características) dos atos administrativos está a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE/LEGITIMIDADE, a qual é Relativa (Juris Tantum), ou seja, os atos administrativos gozam de "Fé Pública" e por isso admitem prova em contrário.

    No que se refere a presunção de VERACIDADE, tal atributo gera ainda a inversão do ônus da prova... é´vc que tem que provar que determinado ato adm não possui veracidade (quando se recorre de uma multa de trânsito por exemplo)

  • Compementando e deixando um MACETE:

    VÁ VÊ LELÉ (imagina que o Lelé esta subindo em cima do balção do cartório - portanto, praticando um ato - só para decorar mesmo)

    VALIDADE

    VERACIDADE

    LEGALIDADE

    LEGITIMIDADE

    Lembrando, como os colegas disseram, que é um ato dotado de presunção relativa.

  • IMAGINEM A "PELEJA" DE ALGUÉM DA ÁREA DE EXATAS DECORANDO ESSE TANTO DE LEIS... POIS É! SOY YO

  • O auto de infração ambiental é um ato administrativo como qualquer outro, possuindo os mesmo atributos genéricos dos atos.

  • gabriella martins, uma dica que ajuda, nada em direito é absoluto. Duvide das alternativas que digam as palavras: sempre, absoluto, nunca, jamais ou similares.

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!

  • Não existe direito absoluto

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • A minha dúvida e saber quando a proibicaonde trabalhos forçados e degrantes podem ser relativizado! Já que em direitos nada e absoluto.

  • A minha dúvida e saber quando a proibicaonde trabalhos forçados e degrantes podem ser relativizado! Já que em direitos nada e absoluto.

  • ATRIBUTOS (Características) dos atos administrativos está a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE/LEGITIMIDADE, a qual é Relativa (Juris Tantum), ou seja, os atos administrativos gozam de "Fé Pública" e por isso admitem prova em contrário. No que se refere a presunção de VERACIDADE, tal atributo gera ainda a inversão do ônus da prova.

    VALIDADE

    VERACIDADE

    LEGALIDADE

    LEGITIMIDADE

  • Acrescentando:

    A presunção de legitimidade e veracidade geram a inversão do ônus da prova .

    Trata-se de presunção relativa " Iuris Tantum "