a) expor as condições estruturais da instituição, sem autorização da chefia imediata.
Acho que esta questão caberia recurso pois o código de ética diz:CAPÍTULO V das Proibições
Art. 54 - Publicar trabalho com elementos que identifiquem o cliente, sem sua autorização.
Art. 70 - Denegrir a imagem do colega e/ou de outro membro da equipe de saúde, de entidade de classe e/ou de instituição onde trabalha .
Não fala em nenhum momento que precise de autorização da chefia imediata
Concordo com Michele Akiyama!
A resposta C também estaria correta, já que no enunciado diz que ela fala sobre o quadro clínico de pacientes. Isto também não seria "divulgar ou fazer referência a casos, situação ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados"?
Concordo Michele
Segundo o Código de Ética em Enfermagem destina um de seus capítulos
ao Sigilo Profissional e coloca como proibições:
“Art. 84 – Franquear o acesso a informações e documentos para
pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência,
exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
Art. 85 – Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que
os envolvidos possam ser identificados".
A alternativa A está errada porque o Código de Ética não traz
nada sobre autorização superior para expor condições da instituição.
A alternativa B está errada porque em nenhum momento do texto
falou que outras pessoas desrespeitam o exercício profissional, o que se fala é
relativo a uma funcionária em questão.
A alternativa C está correta, como mostrado no caso, a
funcionária fala onde ela trabalha, quando coloca na rede social sobre o estado
clínico dos pacientes é possível indentificá-los.
A alternativa D está incorreta já que em nenhum momento é
expresso que a funcionária tenha dado informações erradas a quem quer que seja.
A alternativa E está incorreta já que atender a uma
solicitação do paciente não é uma infração ética.
Resposta do gabarito A
Resposta do professor C
IMPORTANTE: Essa questão no gabarito definitivo da Ufes foi
anulada.
Bibliografia www.cofen.gov.br
De acordo com o código de ética em: Sigilo profissional-Proibições Art 85- Divulgar ou fazer referencia a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados e;
Publicidade-Proibições Art 108-Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização.
Acredito que a banca tenha considerado correta a alternativa A pois se trata de publicidade. Apesar de a alternativa C estar escrita de acordo com a letra do código. Não sei. Me corrijam se eu estiver errada. Abç.
Pesquisei em uma prova de Residência a mesma questão e gabarito segundo fontes file:///C:/Users/Keylla/Downloads/Prova%20Objetiva%20-%20resid%C3%AAncia%20em%20enfermagem.pdf, e gabarito http://www.cepuerj.uerj.br/App_Upload/(S02488)Objetiva-%20ENFERMAGEM.pdfc.
Então a resposta correta é a letra C segundo essa fonte.
Queridos Enfermeiros, interpretação de textos é tudo em concurso publico. E a questão é bem clara de acordo com CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE DIREITOS
PROIBIÇÕES:
Art. 108 – Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização.
Logo a questão C diz quanto a CAPÍTULO II
DO SIGILO PROFISSIONAL:
Art. 85 – Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.
O texto e bem claro, esta totalmente voltado para a questão da publicidade e não necessariamente ao sigilo profissional, logo a alternativa A esta mais do que correta,espero ter ajudado.
so nao concordo com o final ,sem autorizacao do chefe,o que rege e chefe e nao ocodigo de etica
Também acredito que essa questão cabe recurso, pois o enunciado não está devidamente claro sobre a autorização por parte da chefia sobre a publicação de informações. Além do mais, mesmo que a Enfermeira obtivesse autorização para tal, ela estaria infringindo o código no que concerne à divulgação de casos onde os indivíduos possam ser identificados e acredito eu que sem consentimento para tal. Essa questão é ambigua, deveria ser anulada na minha opinião.
Obrigada Roberta Gomes!!
Segundo o Código de Ética em Enfermagem destina um de seus capítulos ao Sigilo Profissional e coloca como proibições:
“Art. 84 – Franquear o acesso a informações e documentos para pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
Art. 85 – Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados".
A alternativa A está errada porque o Código de Ética não traz nada sobre autorização superior para expor condições da instituição.
A alternativa B está errada porque em nenhum momento do texto falou que outras pessoas desrespeitam o exercício profissional, o que se fala é relativo a uma funcionária em questão.
A alternativa C está correta, como mostrado no caso, a funcionária fala onde ela trabalha, quando coloca na rede social sobre o estado clínico dos pacientes é possível indentificá-los.
A alternativa D está incorreta já que em nenhum momento é expresso que a funcionária tenha dado informações erradas a quem quer que seja.
A alternativa E está incorreta já que atender a uma solicitação do paciente não é uma infração ética.
Resposta do gabarito A
Resposta do professor C
IMPORTANTE: Essa questão no gabarito definitivo da Ufes foi anulada.