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ID
1484806
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. De acordo com o art. 6º, estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I. A execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
II. A participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico.
III. A ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde.
IV. A vigilância nutricional e a orientação alimentar.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

  • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica;c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar; V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção; VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano; IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados. 

  • Gab: E

     

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

     

    I - a execução de ações:

     

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

     V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.