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CF/88
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Letra (e)
"A função processual do advogado-geral da União, nos
processos de controle de constitucionalidade por via de ação, é
eminentemente defensiva. Ocupa, dentro da estrutura formal desse
processo objetivo, a posição de órgão agente, posto que lhe não compete
opinar e nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao PGR. Atuando
como verdadeiro curador (defensor legis) das normas
infraconstitucionais, inclusive daquelas de origem estadual, e velando
pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua
integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito,
positivo, não cabe ao advogado-geral da União, em sede de controle
normativo abstrato, ostentar posição processual contrária ao ato estatal
impugnado, sob pena de frontal descumprimento do munus indisponível que lhe foi imposto pela própria CR." (ADI 1.254-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 14-8-1996, Plenário, DJ de 19-9-1997.) No mesmo sentido: ADI 3.413, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 1º-6-2011, Plenário, DJE de 1º-8-2011.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI
a. Foro = STF (102, I, a + lei 9868/95);
b. Objeto = lei / ato normativo federal ou estadual / Lei posterior a CF/88;
c. Procedimento: 1º Pet. Inicial / 2º Órgão autoridade / 3º AGU (defesa) / 4º PGR (parecer) / 5º Julgamento;
Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC
a. Foro = STF (102, I, a + lei 9868/95);
b. Objeto = lei / ato normativo federal / Lei posterior a CF/88;
c. Procedimento: 1º Pet. Inicial / 2º Órgão autoridade (informações) / / 4º PGR (parecer) / 5º Julgamento;
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GABARITO: E
Art. 102. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Essa questão é muito semelhante às anteriores. Mas ela adiciona um detalhe: além de sabermos que este papel é do AGU, precisamos lembrar que ele tem por tarefa a de defender o ato ou o texto que está sendo impugnado. A letra ‘e’, portanto, é nossa resposta.
Gabarito: E
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o § 3º, do artigo 103, da Constituição Federal, "quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."
Analisando as alternativas
À luz do dispositivo constitucional, elencado acima, conclui-se que a única alternativa a qual complementa o enunciado da questão em tela e se encontra em consonância com o § 3º, do artigo 103, da Constituição Federal, é a letra "e".
Gabarito: letra "e".
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Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o AGU.