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ID
14851
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Manuela é analista judiciária do Tribunal Regional Federal da 2a Região. Para se aposentar voluntariamente, com proventos proporcionais, haja vista que não completou o período mínimo de contribuição, Manuela deverá ostentar as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, § 1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Art. 40, § 1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (NESTE CASO É COM PROVENTOS INTEGRAIS!?)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Respondendo à colega Lilica:Se o (a) servidor(a)contribuiu durante 30/35 anos para a previdência, e possui a idade requisito do 37, §1º, III, a, 55 ou 60 anos, é lógico que sua aposentadoria será integral.Bons estudos!
  • Fiquei com a mesma dúvida da LILICA.A questão enfatiza que a aposentadoria é com PROVENTOS PROPORCIONAIS, tendo em vista que NÃO completou o período mínimo de contribuição.Nesta caso a reposta da questão não seria a alternativa D ?
  • A regra para todas as aposentadorias (sejam integral ou proporcional) é que serão:
    10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

    De fato, a lógica é que além dos requisitos acima, para o servidor público, se houver
    IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = aposentadoria integral;

    só IDADE = aposentadoria proporcional.

    Já se
  • RESUMO:

    COM PROVENTOS INTEGRAIS:
    - HOMEM - 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 60(idade)+35(contribuição) -
    MULHER- 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 55(idade)+30(contribuição)


    COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
    :
    - HOMEM - 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 65(idade), somente
    - MULHER- 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 60(idade), somente 

  • b) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e no mínimo 60 anos de idade.


    Como segue na questão "[...] com proventos proporcionais [...]"
    Logo, Manuela vai se encaixar somente na letra (B) vai receber salário pelo tempo de contribuição.

    (Sopita no MEL, dizia o ITA)
  • Tem gente respondendo à questão de forma equivocada. Como a colega disse mais acima, por se tratar de uma aposentadoria VOLUNTÁRIA, com proventos PROPORCIONAIS, trata-se do caso do art. 40, III, b), que coloca "SESSENTA E CINCO anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos PROPORCIONAIS, ao tempo de contribuição", resultando como resposta a alternativa D).

    Bons estudos a todos e atenção nos comentários!
  • Gabarito: B
  • Aposentadoria - (Tempo de Contribuição - Efeito de Aposentadoria) (Tempo de Serviço - Efeito de Disponibilidade)
     
    Aposentadoria - 1. Compulsória - (70 anos) (Proventos PROPORCIONAIS ao Tempo de CONTRIBUIÇÃO)
     
    Aposentadoria - 2. Voluntária - (Mínimo 10 anos de Exercício) (Mínimo 5 anos no Cargo) *Proventos Integrais:   H = 60 (idade) e 35 (contribuição) ; M = 55 (idade) e 30 (contribuição) *Proventos Proporcionais ao TC:    H = 65 (idade) ; M = 60 (idade)
     
    Aposentadoria - 2.1 Voluntária - Proventos Integrais - Exclusivamente Magistério (Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio) - reduzidos em 5 anos
     
    Aposentadoria - 3. Por Invalidez Permanente - (Regra: Proventos PROPORCIONAIS ao TC) (Exceção: Proventos Integrais - acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei) 
  • Concordo com o Kblovsk. A alternativa "B" também está errada, uma vez que a Constituição somente atribui a precedência aos "fiscais" da administração fazendária. No entanto, é a alternativa menos errada de todas, mas ainda assim passível de recurso por não ter alternativa correta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)