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aff... prova que exige decoreba de pena ou percentual de redução é uma afronta a quem quer aprender o DIREITO!
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Gabarito letra :a
Arrependimento posterior
Art. 16 CP- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Esse lance de decorar não é fácil. Faço um apelo aos colegas que usam o mnemônico sobre decoreba ou percentual de redução de pena. se existir compartilhe ai por favor.
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CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3
tentativa
arrependimento posterior
estado de necessidade com sacrifício exigível
semi-imputável
embriaguez por caso fortuito ou força maior** >> cuidado pois pode levar a INIMPUTABILIDADE
CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/6 A 1/3
participação de menor importância
erro evitável sobre a ilicitude do fato
ps: Há várias nunces que tornam a matéria complexa, fiz apenas um esquema simplificado da relação entre a quantitativa e a ordem da causa de diminuição de pena da parte geral do CP.
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Achei interessante o cometário do Ad Hoc. A ele, incluo um minemônico que fiz para a tentativa e que, agora, vai ajudar para outros, conforme o comentário do colega:
TenTaTiva = 3 Ts (ou seja = 1 Terço a 2 Terços). Entenderam? T=Terço. Como são 3 Ts, primeiro é 1 Terço e depois são 2 Terços =1/3 a 2/3.Bons estudos!
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O arrependimento posterior não deixa de ser uma tentativa (forçando a barra um pouco), pois não houve violência e o dano foi reparado, além de ser por ato voluntario do agente, portanto aplica-se a mesma redução.
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Essa mediu meu conhecimento, o pior, ou melhor, o melhor, que já decorei essas causas de aumento.
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GABARITO: A
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Arrependimento posterior (causa obrigatória de redução de pena de 1/3 a 2/3)
Art. 16. - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca do crime, mais especificamente sobre o
instituto do arrependimento posterior. Nos crimes cometidos
sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa,
até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena
será reduzida de um a dois terços, de acordo com o art. 16 do CP.
OBS: não
confundir com o arrependimento eficaz, esse ocorre quando o agente, quando da
prática do crime, executa todas as condutas possíveis para alcançar o resultado,
se arrepende e impede que o resultado do crime se produza. Aqui pode ser
praticado com violência ou grave ameaça.
A) CORRETA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) ERRADA
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
A.
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Péssima questão...