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ID
1485118
Banca
CS-UFG
Órgão
CELG/D-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura o crime de tráfico de influência a conduta do agente que

Alternativas
Comentários
  • a) Condescendência criminosa

    b) Advocacia administrativa

    c) Tráfico de Influência

    d) Patrocínio Infiel

    e) Exploração de Prestígio

  • Resumidamente

    a) Condescendência criminosa: não responsabilizar o subordinado infrator ou não levar o fato a autoridade competente

    b) Advocacia administrativa: patrocinar interesse privado valendo-se da condição de funcionário público

    c) Tráfico de Influência: Influir em ato praticado por funcionário público, solicitando vantagem.

    d) Patrocínio Infiel: Traição que advogado pratica, contra cliente, prejudicando interesse deste, em juízo

    e) Exploração de Prestígio: influir em ato de juiz, mp, jurado, perito, tradutor, interprete e testemunhas

  • Não marquei a letra c pois havia o termo "exigir."

  • Segue artigo 


  • Assim como o colega, não marquei a "C" por causa do verbo "exigir" e associá-lo ao tipo penal "concussão". Então deve-se ter cuidado para não confundir a concussão com o tráfico de influência.

     

    Concussão (art. 316) é praticado por funcionário público contra a Adm. Pública e também tem, em seu núcleo, o verbo " exigir.

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    Tráfico de influência (art. 332) é praticado por particular contra a Adm. Pública.

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

  • Gabarito: C

     

    Tráfico de influência (art. 332) é praticado por particular contra a Adm. Pública.

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • a) condescendência criminosa.

    b) advocacia administrativa.
    c) correto. 
    d) patrocínio infiel.

    e) exploração de prestígio.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Tráfico de influência - influir em ato funcionário público (qualquer)

     

    Exploração de prestígio -  influir em ato de juiz, promotor, jurado, perito, tradutor, intérprete, testemunhas. Ou seja, pessoas relacionadas ao processo judicial.

  • Tráfico de Influência - art 332 CP. Para facilitar na hora da prova, lembre-se que o agente (que pode ser qq um , inclusive func.público) está "S.E.C.O" para Influir o ato do func.público.

    verbos do artigo: solicitar, exigir (não confundir com concussão que é crime funcional), cobrar ou obter (vantagens ou promessa)

    geralmente, as bancas colocam todos os artigos.

  • C)TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
    Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício da função: (...)


     

  • Configura o crime de tráfico de influência a conduta do agente que

    A) deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    Condescendência Criminosa.

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    -------------------------------------------------

    B) patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Advocacia administrativa.

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    -------------------------------------------------

    C) solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Tráfico de Influência

    CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. [Gabarito]

    -------------------------------------------------

    D) trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.

    Patrocínio infiel.

    CP Art. 355

    -------------------------------------------------

    E) solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Exploração de prestígio.

    CP Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual é a correta.

    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, que tem as seguinte redação: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Não se trata, portanto de crime de tráfico de influência mencionado no enunciado da questão, sendo esta alternativa falsa.

    Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: : "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Logo, a alternativa constante deste item não corresponde ao delito mencionado no enunciado da questão, estando, portanto, incorreta.

    Item (C) - A conduta descrita neste item subsome-se ao tipo penal do artigo 332 do Código Penal, que prevê o crime de tráfico de influência, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função".  Com efeito, a presente alternativa correta.

    Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de patrocínio infiel que está tipificado no artigo 355 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". Assim sendo, a presente alternativa está incorreta, pois não corresponde ao delito mencionado no enunciado da questão.

    Item (E) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de exploração de prestígio, previsto no artigo 357 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". Por não corresponder ao delito mencionado no enunciado da questão, a presente alternativa está incorreta.



    Gabarito do professor: (C)