SóProvas


ID
1485127
Banca
CS-UFG
Órgão
CELG/D-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Da decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho, em sede de Recurso Ordinário vinculado a dissídio individual, que afronta Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, cabe o Recurso denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A -CLT. Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:    

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;    
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.    
  • Gabarito Letra A

    Lei 7701

    Art. 5º - As Turmas do Tribunal Superior do Trabalho terão, cada uma, a seguinte competência:

    a) julgar os recursos de revista interpostos de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei

    bons estudos

  • Gabarito:"A"

    CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;