"O princípio da livre concorrência i mpõe ao Estado abrigar uma ordem econômicafunda da na ri validade dos entes exploradores do mercado. Segundo esse princípio, omercado deve ser explorado pela maior quantidade de agentes possíveis, não que se exijam quantidades exorbitantes de agentes, mas o Direito deve garantir a entrada e a capacidade deconcorrer a quem queira explorá-lo.
O mercado sem concorrência geralmente produz, entre outros, os seguintes efeitos:
i)imposição de preços;
ii)imposição de produtos;
iii)despreocupação com os custos de produção;
iv)falta de investimentos em melhora do produto.
A existência de concorrência, além de impulsionar a eficiência do mercado, permite a oco nsumidor a faculdade de comprar aquilo que melhor lhe convém, o que não ocorre nosmercados concentrados, nos quais resta ao consumidor apenas a alternativa de não comprar"
Gabarito: letra A
Concordo com o comentário do colega Alexandre Dias, pois a Lei Antitruste visa primordialmente promover a concorrência. Não tem a ver com a livre iniciativa. Como as demais assertivas encontram-se patentemente erradas, por eliminação, marquei a letra A.
Erros:
B) pode ser interpretada em caráter absoluto, demandando ponderação e atenção estatal para que a liberdade econômica concedida pelo Estado a uns resulte em restrição de liberdade de outros.
Nenhum direito é absoluto. Ademais, o restante da assertiva contradiz a afirmação de que a livre iniciativa pode ser interpretada em caráter absoluto.
C) é sinônimo de livre concorrência para ordem econômica brasileira.
Livre iniciativa não é sinônimo de livre concorrência. A primeira (livre iniciativa) tem a ver com a liberdade dada aos indivíduos de empreenderem, sem necessidade de autorização do Poder Público, salvo os casos previstos em lei (CF, art. 170, parágrafo único) Os indivíduos podem se ,organizar e exercitar qualquer modo de atividade econômica voltada à obtenção de um rendimento de capital. A segunda (livre concorrência) tem a ver com as condições do mercado, em que os agentes econômicos podem atuar de forma livre, mas de forma a possibilitar a concorrência. "O mercado deve ser explorado pela maior quantidade de agentes possíveis, não que se exijam quantidades exorbitantes de agentes, mas o Direito deve garantir a entrada e a capacidade de concorrer a quem queira explorá-lo".
D) tem, assim como a livre concorrência, princípios que não visam o bem-estar do consumidor, mas os ganhos em eficiências do mercado.
A livre iniciativa e a livre concorrência são princípios que visam o bem-estar do consumidor, pois a defesa do consumidor também é um princípio da ordem econômica (CF, art. 170, V).
E) repousa no binômio da eficiência econômica e na função social da atividade da empresa, sem levar em consideração os destinatários finais dos efeitos decorrentes de um regime de livre concorrência no mercado.
A livre iniciativa leva, sim, em consideração dos destinatários finais do efeitos decorrentes de um regime de livre concorrência no mercado, pois esta proporciona ao consumidor mais vantagens.