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ID
1485136
Banca
CS-UFG
Órgão
CELG/D-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor disciplina uma vasta e relevante matéria que afeta praticamente a vida de todo o consumidor: os bancos de dados e cadastros de consumidores. Para Leonardo Roscoe e Bessa (2014, p. 327): “Os bancos de dados de consumo são aqueles cujas informações são importantes para o mercado de consumo.” De acordo com esse código e a Lei do Cadastro Positivo:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B correta

    a) Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.Súmula 404 do STJ"é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".

    c) Art. 43, §3º do CDC: prazo de 05 dias úteis

    d) Art. 43, §3º do CDC: prazo de 05 dias úteis

    e) Lei 12414.2011 que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas - Cadastro positivo.

    Art. 14.  As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos.

  • ADIMPLEMENTO X INADIMPLEMENTO :/

  • A questão trata de bancos de dados e cadastros do consumidor.

    A) o consumidor deve ser comunicado sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplente por meio de notificação postal, determinado expressamente que a comunicação seja realizada com documento comprobatório, qual seja, o aviso de recebimento (AR)

    Súmula 359 do STJ - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.


    Súmula 404 do STJ - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

    O consumidor deve ser comunicado sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplente por meio de notificação postal, sendo dispensável que a comunicação seja realizada com documento comprobatório, qual seja, o aviso de recebimento (AR)

     

    Incorreta letra A.

    B) não há necessidade de comunicação ao consumidor quando se inclui informação de adimplemento nos arquivos de consumo

     

    Lei 12.414/2011:

    Art. 3º Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    § 1º Para a formação do banco de dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.

    § 1º Após a abertura do cadastro, a anotação de informação em banco de dados independe de autorização e de comunicação ao cadastrado.

    § 1º (Revogado) .         (Redação dada pela Lei Complementar nº 166, de 2019)     (Vigência)

     

    Não há necessidade de comunicação ao consumidor quando se inclui informação de adimplemento nos arquivos de consumo

     

    Isso porque, o adimplemento é algo positivo para o consumidor, e ao se incluir esse tipo de informação nos arquivos de consumo, está-se impactando positivamente o cadastro do consumidor, não causando nenhum dano ou prejuízo.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Incorreta letra C.

    D) o prazo máximo para a entidade de proteção ao crédito concluir as investigações oriundas do exercício do direito de retificação é de 5 (cinco) dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    O prazo máximo para a entidade de proteção ao crédito concluir as investigações oriundas do exercício do direito de retificação é de 5 (cinco) dias úteis.

    Incorreta letra D.

    E) a Lei do Cadastro Positivo apresenta novo limite temporal de registro de informações em banco de dados de proteção ao crédito: as informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 10 (dez) anos

    Lei 12.414/2011:

    Art. 14. As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos.

    A Lei do Cadastro Positivo apresenta novo limite temporal de registro de informações em banco de dados de proteção ao crédito: as informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos

    Incorreta letra E.

     

    Gabarito do Professor letra B.