A questão
trata de bancos de dados e cadastros do consumidor.
A) o consumidor deve ser comunicado sobre a inscrição de seu nome em cadastro
de inadimplente por meio de notificação postal, determinado expressamente que a
comunicação seja realizada com documento comprobatório, qual seja, o aviso de
recebimento (AR)
Súmula
359 do STJ - Cabe ao
órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor
antes de proceder à inscrição.
Súmula
404 do STJ - É
dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor
sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
O
consumidor deve ser comunicado sobre a inscrição de seu nome em cadastro de
inadimplente por meio de notificação postal, sendo dispensável que a
comunicação seja realizada com documento comprobatório, qual seja, o aviso de
recebimento (AR)
Incorreta
letra A.
B) não há necessidade de comunicação ao consumidor quando se inclui informação
de adimplemento nos arquivos de consumo
Lei
12.414/2011:
Art. 3º Os bancos de dados poderão
conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico
de crédito, nas condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º Para a formação do banco de
dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras,
verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a
situação econômica do cadastrado.
§ 1º Após a
abertura do cadastro, a anotação de informação em banco de dados independe de
autorização e de comunicação ao cadastrado.
§ 1º (Revogado) .
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 166, de 2019) (Vigência)
Não há
necessidade de comunicação ao consumidor quando se inclui informação de
adimplemento nos arquivos de consumo
Isso
porque, o adimplemento é algo positivo para o consumidor, e ao se incluir esse
tipo de informação nos arquivos de consumo, está-se impactando positivamente o
cadastro do consumidor, não causando nenhum dano ou prejuízo.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) o
consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá
exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações
incorretas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e
cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo
de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das
informações incorretas.
O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos
seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o
arquivista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicar a alteração aos
eventuais destinatários das informações incorretas.
Incorreta letra C.
D) o
prazo máximo para a entidade de proteção ao crédito concluir as investigações
oriundas do exercício do direito de retificação é de 5 (cinco) dias.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e
cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo
de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das
informações incorretas.
O prazo
máximo para a entidade de proteção ao crédito concluir as investigações
oriundas do exercício do direito de retificação é de 5 (cinco) dias úteis.
Incorreta
letra D.
E) a Lei
do Cadastro Positivo apresenta novo limite temporal de registro de informações
em banco de dados de proteção ao crédito: as informações de adimplemento não
poderão constar de bancos de dados por período superior a 10 (dez) anos
Lei 12.414/2011:
Art. 14. As informações de
adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15
(quinze) anos.
A Lei do
Cadastro Positivo apresenta novo limite temporal de registro de informações em
banco de dados de proteção ao crédito: as informações de adimplemento não
poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos
Incorreta
letra E.
Gabarito
do Professor letra B.