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ID
1485265
Banca
CONSULPLAN
Órgão
HOB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

“Um certo empregado realizou a manutenção em uma máquina de corte em movimento, mesmo sabendo que corria risco da ocorrência de acidente. Como reflexo dessa atitude teve amputado seu dedo indicador.” É correto afirmar que esse acidente é classificado como

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    Atos inseguros

    É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido.

    Em uma pesquisa realizada foi constatado que em 80% dos casos de acidentes o motivo principal é o ato inseguro.

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    Condições inseguras

    Condições inseguras nos locais de serviço são aquelas que compreendem a segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que põe em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos.


  • GABARITO LETRA A.

     

    Quanto às causas, os acidentes de trabalho são classificados como ato inseguro ou condição insegura de acordo com a NBR 14280 da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas). 

     

    ATO INSEGUROÉ todo ato consciente ou não, capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aos seus companheiros ou a máquinas, materiais ou equipamentos, estando diretamente relacionado à falha humana.

    É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis pela maioria dos acidentes de trabalho atualmente. 

     

    Situações relacionadas ao Ato Inseguro:

    – Trabalhos em altura, sem o uso do cinto de segurança.

    – Brincadeiras, zoadeiras, brigas, farras ou correria no local de trabalho.

    – Trabalhador com sono operando equipamento.

    – Uso de equipamentos de forma inadequada.

    – Trabalhador que se recusa a usar EPI (equipamento de protecão individual).

    – Trabalhador correndo em escadarias.

    – Trabalhar operando equipamento com atenção dispersa por conversas, etc.

    – Faze uso de bebidas alcoólicas, ou qualquer outra substância entorpecente no local de trabalho.

     

    FONTE: https://segurancadotrabalhonwn.com/causas-de-acidente-de-trabalho-dds/

  • GAB.: A

     

    Atos inseguros - É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido.

     

    Exemplos:

    Ficar junto ou sob carga suspensa;

    Usar máquinas sem habilitação ou permissão;

    Lubrificar, ajustar e limpar máquina em movimento;

    Inutilizar dispositivos de segurança;

    Uso de roupa inadequada;

    Transportar ou empilhar inseguramente;

    Tentar ganhar tempo;

    Expor partes do corpo, a partes móveis de máquinas e equipamentos;

    Imprimir excesso de velocidade;

    Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada à tarefa exigida;

    Não utilizar EPI;

    Manipulação inadequada de produtos químicos;

    Fumar em local proibido;

    Consumir drogas ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho.

     

    Condições inseguras - Condições inseguras nos locais de serviço são aquelas que compreendem a segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que põe em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos.

     

    Exemplos:

    Falta de proteção em máquinas e equipamentos;

    Deficiência de maquinário e ferramental;

    Passagens perigosas;

    Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas;

    Falta de equipamento de proteção individual;

    Nível de ruído elevado;

    Proteções inadequadas ou defeituosas;

    Má arrumação/ falta de limpeza;

    Defeitos nas edificações;

    Iluminação inadequada;

    Piso danificado;

    Risco de fogo ou explosão.

     

    Fator pessoal de insegurança - É a causa relativa ao comportamento humano, que pode levar a ocorrência do acidente ou a prática do ato inseguro.

    As características psicológicas e mentais em que a pessoa está vivenciando no momento de um acidente proporcionam acidentes de trabalho e tem consequências preocupantes. O estado emocional do trabalhador pode interferir em suas tarefas fazendo com que ele se sinta preocupado, triste, eufórico, desatento...

     

    Exemplos:

    Atitude imprópria (desrespeito às instruções e normas);

    Falta de experiência;

    Má interpretação das normas;

    Nervosismo;

    Excesso de confiança;

    Falta de conhecimento das práticas seguras;

    Preocupação excessiva, preocupação com problemas familiares em excesso.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=P1Z6JmiXnDs