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Pelo meus estudos,30 dias após o provimento (nomeação), seria causa sem efeito e não exoneração. Letra a, errei e fiquei em dúvida
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O servidor que empossando e não entrar em exercício no prazo de 15 dias será exonerado!
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"Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
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Anderson, o ítem A está errado, pois esse prazo poderá ser prorrogado se, na data da publicação do ato de provimento, o servidor estiver de licença prevista no artigo I, III e V no art. 81 ou ainda afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII ("a" à "f"), IX e X.
Bom estudo!
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LETRA C.