Gabarito C;
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
  I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
  II - as pessoas expressamente designadas por lei.
 Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
A-ERRADA; Trocaram a palavra Vinculada por desvinculada;
B e D- ERRADAS; Trocaram a palavra lei por legislação;
Bons estudos! ;)