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ID
1485670
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Zeus, com formação escolar em ensino médio, foi contratado em 5/3/2000 pela empresa Delta para trabalhar como ajudante de prensa na unidade fabril de Santo Andre/SP, que pertence a região metropolitana da Grande São Paulo. Em 10/4/2010 ele foi promovido para a função de oficial prensador, passando a receber salário mensal de R$ 1.800,00. Hermes, com diploma em curso universitário, foi contratado pela mesma empresa em 10/5/2011, também para exercer as funções de oficial prensador, na unidade fabril de São Paulo/SP, recebendo salário fixo mensal de R$ 1.400,00. Thales, com formação escolar em ensino fundamental, ingressou na mesma empresa dez dias após a dispensa de Zeus, ocorrida em 15/11/2011, trabalhando na unidade de Santo André/SP e recebendo salário mensal de R$ 1.400,00. Os três empregados exerceram suas funções com a mesma produtividade e perfeigao técnica. Na presente situção, em relação a equiparação salarial e CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Analisando a questões podemos retirar as seguintes informações úteis para a configuração da Equiparação Salarial. 


    I - Mesma Localidade - Engloba a região metropolitana. Logo,  apesar de uma das empresas se localizar em Santo André e a outra em São Paulo capital,  não desconfigura o requisito de mesma localidade, pois pertencem  à região metropolitana semelhante.
    II - Mesma produtividade e Perfeição Técnica - A questão deixou bem claro no final do enunciado, não havendo qualquer dúvida entre os 3 empregados. 
    III - Tempo de função não poderá ser superior a dois anos - Deve ficar claro que é tempo na FUNÇÃO e não referente ao emprego. É o que ocorre com o primeiro empregado ZEUS,  que exerce sua ultima função  por menos de 2 anos em relação ao último funcionário contratado (Thales). Assim, fica claro que não houve desrespeito a esse requisito,  pois nem Thales nem Hermes foram contrator com mais de 2 anos de diferença em relação à última função de Zeus. 
    IV - Quadro de função - Não deve haver o quadro de função. Na questão nada foi mencionado concluindo que não exista na empresa. 
    V - É desnecessário que reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. É o que ocorre com o último empregado  (Thales) contrato após os 10 dias da saída de Zeus.


    Essas são as principais dúvidas que poderiam gerar nessa questão. 
    Item correto letra >E. 

  • Alguém poderia me explicar pq não é o caso de aplicação da excludente "equiparação em cadeia" da Súmula 6? Seria pq a questão não trouxe a parte final do verbete que confere ao empregador o ônus de produzir a prova?

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    Não acho que seja caso de aplicar o item V da Sumula 6: " É desnecessário que reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita." De fato, Thales ingressou na empresa 10 dias após a saída de Zeus. Eles nunca foram contemporâneos. Tal excerto se aplica quando os empregados trabalharam juntos por um período e um deles não está mais na empresa quando do ajuizamento da reclamatória com pedido de equiparação, de modo que o pedido se relaciona a situação pretérita na qual ambos trabalhavam, permitindo a aferição dos requisitos da equiparação. 

  • Minha dúvida é: para requerer a equiparação paradigma e paragonado não precisam estar trabalhando, naquele momento, na empresa. No entanto, entendo que o período reclamado deve sim corresponder a contrato de trabalho simultâneo, não? 

    Ou seja, Hermes não poderia ser paradigma de Thales, porque eles nunca trabalharam exatamente no mesmo período, já que Thales ingressou na empresa 10 dias após a saída de Hermes. 

    Alguém poderia esclarecer minha dúvida, por favor?

    Obrigada. 

  • Na minha opinião a questão tem grandes chances de ser anulada pela banca examinadora, por se tratar de hipótese impeditiva da equiparação na forma da Súmula n. 6, VI, do TST:

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    É evidente a ausência de contemporaneidade entre Zeus e Thales, e, também, tratar-se de hipótese de equiparação em cadeia a partir do emprego de Hermes enquanto paradigma de Thales. Ao meu ver, é descabida a aplicação do item V da Súmula 6 pelo fato de que Zeus e Thales nunca foram contemporâneos na empresa/estabelecimento, não havendo que se falar em situação pretérita ensejadora de equiparação salarial.

    Vamos aguardar o gabarito oficial para verificar a resposta oferecida pela Banca...

  • Guilherme, não entendi seu questionamento.


    Thales não era contemporâneo de Zeus, mas sim de Hermes, o qual, por sua vez, foi equiparado com Zeus. Trata-se da equiparação em cadeia, sendo "irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma", no caso, Hermes sendo paradigma de Thales.
  • A equiparação em cadeia é vedada desde que suscitada (e provada) na defesa. É a exceção contida na Súmula 6, VI... Mas de qualquer forma, sigo na dúvida, longe de mim querer ser o dono da verdade kkkk

  • Alguém poderia me dizer qual a função de Zeus?

  • Fica mantida a alternativa “E”.

    A) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, itens IV e X, do C. TST. Com efeito, ressente-se de contemporaneidade no primeiro caso e, no segundo, os municípios distintos da mesma região metropolitana, considerada a mesma localidade.

    B) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, item II, do C. TST. Ora, há erro no segundo caso, porque a diferença na função não é superior a dois anos; além disso, o tempo de empresa não é critério para equiparação, e sim o tempo na função; e, por fim, Thales deve receber o salário de Hermes, em razão da contemporaneidade e preenchimento dos requisitos da equiparação.

    C) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, itens II e IV, do C. TST. Vê-se que os erros residem, no primeiro caso, no tempo de serviço inferior a dois anos e, no segundo caso, por falta de contemporaneidade.

    D) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, itens II e X, do TST. Observa-se que não há diferença de tempo na função superior a dois anos, trabalho na mesma localidade e, por fim, a escolaridade não influi, desde que haja mesma produtividade e perfeição técnica.

    E) Alternativa correta – art. 461, da CLT e Súmula 6, do C. TST.

  • O enunciado estabeleceu que Zeus trabalhou na cidade de Santo André (como oficial prensador de 10/04/2010 a 15/11/2011), Hermes em São Paulo (a partir de 10/05/2011) e Thales em Santo André (a partir de 25/11/2011, “dez dias após a dispensa de Zeus”), sendo expresso ao dispor que Santo André “pertence à região metropolitana da Grande São Paulo”.

    Houve contemporaneidade entre Zeus e Hermes (e entre Hermes e Thales), e, embora trabalhassem em cidades diferentes, ambas pertenciam à mesma região metropolitana, o que atrai a incidência da Súmula 06, inciso X, do C.TST (“O conceito de ‘mesma localidade’ de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana”).

    Correta a alternativa “E”, do seguinte teor: “Haverá equiparação salarial entre Hermes e Zeus pela identidade funcional e trabalho de igual valor ao mesmo empregador; bem como entre Thales e Hermes em razão dos requisitos anteriores e a contemporaneidade do trabalho entre eles”. 

  • Com relação à equiparação em cadeia a súmula 6, inciso VI, não a torna óbice da equiparação salarial por si. Para que a equiparação em cadeia impeça a equiparação salarial é necessário que ela tenha sido suscitada em defesa pelo empregador e que este tenha comprovado o fato extintivo, modificativo ou impeditivo quanto ao paradigma remoto.

    Assim, ainda que a simultaneidade com relação ao paradigma remoto seja inexistente para que ela impossibilite a equiparação deverá ser comprovada judicialmente pelo empregador, o que não foi dito na questão. 

  • Excelente questão para o estudo da equiparação em cadeia (súmula VI,VI do TST).

    Força, colegas! : ))

  • Pessoalmente, achei a questão confusa. Talvez se tivessem utilizado nomes da mitologia germânica, viking ou escandinava, ficasse mais fácil para responder.

  • SÚMULA 6 DO TST:

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

    Na "equiparação salarial em cadeia", também conhecida por equiparação "per salto", é irrelevante a existência de tempo superior a 2 anos na função em relação ao reclamante-paragonado e os demais paradigmas da cadeia equiparatória, inclusive o remoto (1o da cadeia). Porém, deve-se observar o tempo mínimo de 2 anos na função em relação ao reclamante-paragonado e o paradigma imediato-próximo.

    Os requisitos previstos no art. 461 da CLT, em especial a do tempo de serviço na função não superior a 2 anos, devem ser analisados em face do paradigma imediato-próximo, e não do paradigma remoto.

    Assim, a nova redação da Súmula 6 do TST alterou, em termos práticos, apenas a equiparação em cadeia, visto ter considerado como irrelevante a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a 2 anos em relação aos empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória (incluindo o paradigma remoto), considerando apenas a perfeição técnica e a produtividade. Ressalva-se que os requisitos em relação ao paradigma imediato, deverão estar todos presentes (inclusive o tempo inferior a 2 anos).

  • A) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, itens IV e X, do C. TST. Com efeito, ressente-se de contemporaneidade no primeiro caso e, no segundo, os municípios distintos da mesma região metropolitana, considerada a mesma localidade.

    B) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, item II, do C. TST. Ora, há erro no segundo caso, porque a diferença na função não é superior a dois anos; além disso, o tempo de empresa não é critério para equiparação, e sim o tempo na função; e, por fim, Thales deve receber o salário de Hermes, em razão da contemporaneidade e preenchimento dos requisitos da equiparação.

    C) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, itens II e IV, do C. TST. Vê-se que os erros residem, no primeiro caso, no tempo de serviço inferior a dois anos e, no segundo caso, por falta de contemporaneidade.

    D) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, itens II e X, do TST. Observa-se que não há diferença de tempo na função superior a dois anos, trabalho na mesma localidade e, por fim, a escolaridade não influi, desde que haja mesma produtividade e perfeição técnica.

    E) Alternativa correta – art. 461, da CLT e Súmula 6, do C. TST.

  • Alguém sabe me dizer, a partir da leitura da questão, o que Thales fazia na empresa?

     

    Zeus e Hermes eram "oficiais prensadores" para os fins que a questão quer. Ok!

     

    Thales talvez fosse secretário, motoboy, tio do cafezinho, oficial prensador ou dançarino de can-can!  Ficou na mente do examinador.

     

    Sem saber o que Thales fazia como dizer que ele tinha direito à equiparação?

     

     

    PHODA!

  • Kaio Brunelli, entendo que seu comentário no item V,  colado logo abaixo, encontra-se equivocado. 

    - É desnecessário que reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. É o que ocorre com o último empregado  (Thales) contrato após os 10 dias da saída de Zeus.

    No entando, a SIMULTANEIDADE na prestação de serviços é imprescindível à equiparação salarial, ou seja, é necessário que equiparando e paradigma tenham, num  determinado momento exercido simultaneamente a mesma função, o que não aconteceu. 

    Ao tempo da reclamação, aí sim não há que se exigir que estejam a serviço do estabelecimento, desde que tenho prestado serviço simultaneamente em situação pretérita. 

  • Q. desatualizada!

     

  • Adequando à reforma:

    Pelas novas regras, ninguém teria direito à equiparação – Hermes não teria em relação a Zeus, visto que o tempo de empresa é superior a 4 anos (novo requisito para equiparação). E, ainda que houvesse direito de equiparação entre Hermes e Zeus, Thales não poderia se beneficiar disso, visto que entrou após a saída de Zeus, sendo agora vedada a equiparação em cadeia.

  • Acrescento ao comentário do colega Luis Cagnin que o art. 461 da CLT agora impõe também o requisito do "mesmo estabelecimento", o que também justificaria a não equiparação entre Zeus e Hermes.
  • A questão abordou o tema "equiparação salarial". Observem os dispositivos legais e jurisprudenciais sobre o tema:

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.               
    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                  
    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                
    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.              
    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.              
    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.            
    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  
                     
    Súmula 06 do TST I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. 
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. 
    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. 
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Thales fará jus ao mesmo salário que Zeus porque exerceu as mesmas funções com trabalho de igual valor, mas não haverá equiparação entre Zeus e Hermes porque, embora exercessem a mesma função, laboraram em localidades distintas. 

    A letra "A" está errada porque Thales ingressou na empresa após a dispensa de Zeus e não  fará jus ao mesmo salário que Zeus porque trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.        

    Em relação a Hermes  e Zeus haverá equiparação salarial e não há que se falar em trabalho realizado em localidades distintas porque o  conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

    Súmula 06 do TST X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.               
    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                  

    B) Hermes deve receber o mesmo salário de Zeus em razão da identidade funcional e do trabalho de igual valor para o mesmo empregador na mesma localidade; mas Thales deve continuar com o mesmo salário porque tem menor tempo de empresa em relação aos dois e não houve contemporaneidade com Zeus. 

    A letra "B" está errada porque haverá equiparação salarial entre Hermes e Zeus pela identidade funcional e trabalho de igual valor ao mesmo empregador e entre Thales e Hermes em razão da identidade funcional e trabalho de igual valor ao mesmo empregador e da contemporaneidade do trabalho entre eles. 

    Súmula 06 do TST X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.               

    C) Não haverá equiparação entre Hermes e Zeus porque este e mais antigo na empresa, o que justifica receber maior salário; mas haverá entre Zeus e Thales porque este foi contratado para substituir àquele em suas funções. 

    A letra "C" está errada porque em relação a Hermes  e Zeus haverá equiparação salarial porque o trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.         

    Súmula 06 do TST X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.           

    D) A desigualdade salarial entre os três é legal porque há fatos impeditivos de equiparação, a saber: diferença de tempo no emprego, trabalho exercido em localidades distintas e discrepância de nível de escolaridade. 

    A letra "D" está errada porque em relação à diferença de tempo no emprego é oportuno frisar que o Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    Em relação ao trabalho exercido em localidades distintas é importante ressaltar que o  conceito de localidade do artigo 461 da CLT é o de mesmo município, ou municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

    Para finalizar a questão do nível de escolaridade não prospera porque é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    E) Haverá equiparação salarial entre Hermes e Zeus pela identidade funcional e trabalho de igual valor ao mesmo empregador; bem como, entre Thales e Hermes em razão dos requisitos anteriores e a contemporaneidade do trabalho entre eles. 

    A letra "E" está correta, observem os dispositivos abaixo:

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.               
    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.   
    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                   

    O gabarito da questão é a letra "E".