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Os eventos que são indenizados pela União, de acordo com a lei, são:§ 5o Os eventos correlatos, a que se refere o caput deste artigo, incluem greves, tumultos, comoções civis, distúrbios trabalhistas, ato malicioso, ato de sabotagem, confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, seqüestro ou qualquer apreensão ilegal ou exercício indevido de controle da aeronave ou da tripulação em vôo por parte de qualquer pessoa ou pessoas a bordo da aeronave sem consentimento do explorador.
Portanto, como a questão pede a exceção da lei, será depredação por passageiros, por não constar no rol de indenizações da União em relação á terceiros.
alternativa b
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Colega Kewri Lima fundamentou certo, mas digitou errado a alternativa.
O gabarito é C, não B.
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Que locura essa questão, putz.
Art. 1o Fica a União autorizada, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
§ 5o Os eventos correlatos, a que se refere o caput deste artigo, incluem greves, tumultos, comoções civis, distúrbios trabalhistas, ato malicioso, ato de sabotagem, confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, seqüestro ou qualquer apreensão ilegal ou exercício indevido de controle da aeronave ou da tripulação em vôo por parte de qualquer pessoa ou pessoas a bordo da aeronave sem consentimento do explorador.
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Questão nada haver.
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D e E se excluem.
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Nem sabia da existência dessa lei...rsrs. Consegui acertar pelo raciocínio de que as depredações por passageiros eram atos que não tinham nada a ver com os atentados terroristas, não eram uma consequência direta deles, e os passageiros eram uns "fila da p..." fazendo isso no momento do atentado, e a União ainda ia indenizar por isso??? kkkk....
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Por isso acho que o edital tinha que trazer as leis e os artigos correlatos para se estudar. Quem acertou, usou um pouco a lógica e tb foi agraciado também com a sorte. Quem já tinha lido esta lei?
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GABA: C
Lei n. 10744 de 2003
Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
Art. 1o Fica a União autorizada, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
§ 5o Os eventos correlatos, a que se refere o caput deste artigo, incluem greves, tumultos, comoções civis, distúrbios trabalhistas, ato malicioso, ato de sabotagem, confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, seqüestro ou qualquer apreensão ilegal ou exercício indevido de controle da aeronave ou da tripulação em vôo por parte de qualquer pessoa ou pessoas a bordo da aeronave sem consentimento do explorador.
NÃO há a hipótese de depredação por passageiros.
Bons estudos !