Gabarito Letra D
A) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei
B) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior
C) Errado, pois as improbidades que importem enriquecimento lícito ensejam vantagem patrimonial indevida, o qual não necessariamente precisa ser advinda do erário público (ex: proprina), nos termos do Art. 9:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
D) CERTO: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito [..]:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução
do patrimônio ou à renda do agente público
E) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública [...]:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
bons estudos
Em minha opinião, essa questão está completamente errada!!! Teria de ser anulada!!! A assertiva tida como correta (letra "D") é cópia do inciso VII, artigo 9º da Lei 8.429/92. Ocorre que o referido inciso, isoladamente, não configura nada!!! Para caracterizar a improbidade administrativa somente conjugando o caput do artigo com o mencionado inciso, a saber:
"
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial INDEVIDA em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)"
Veja que em nenhum momento, a assertiva "D" diz que a vantagem é INDEVIDA. Assim, pelo raciocínio da banca, seria improbidade administrativa o simples fato de adquirir bens, para si ou para outrem, cujo valor seja desproporcional à evolução patrimonial ou renda do agente público, mesmo que não haja qualquer vantagem indevida...
Pra mim, a banca "moscou"...