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ID
1485736
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Está consagrado na doutrina que o Processo do Trabalho possuiu autonomia científica, apresentando alguns aspectos e princípios peculiares que o justificam. Assim, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • As propostas de conciliação devem ser feitas pelo juiz antes da apresentação da defesa  das partes e após as Razões Finais.

  • De acordo com a CLT:  

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. 

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Pela assertiva b mencionar "durante a audiênca una" na questão. Entendo que é mais próxima a referida assertiva a disposição do artigo 852-E da CLT, descrito a seguir:  Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

  • Dois são os momentos que o juiz deve propor a conciliação: qdo da abertura da audiência e após as razões finais

  • Art. 791. §1.º Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • só destacando....
    Letra "E" CORRETA:

    ART. 878, CLT: "A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio juiz ou presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
    Parágrafo único. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
  • CONCILIAÇÃO... OBRIGATÓRIA:


    -> ABERTA A AUDIÊNCIA 

    -> DEPOIS DA INSTRUÇÃO, APÓS AS PARTES ADUZIREM RAZÕES FINAIS.



    GABARITO "B"
  • Só para complementar às respostas já mencionadas aqui segue:

    A) CORRETA - O princípio da oralidade se subdivide em quatro princípios: identidade da pessoa física do juiz, concentração dos atos processuais, imediatidade e irrecorribilidade das decisões interlocutórias. É importante ressaltar que parte da doutrina entende que o princípio da imediatidade está inserido na concentração dos atos processuais. De qualquer modo, para ambas as teses, ele está dentro do princípio da oralidade.


    B) INCORRETA Artigo 846 da CLT Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação" e 850 da CLT - "terminada a instrução, poderão às partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão".


    C) CORRETA - Súmula 425 do TST - "Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho"


    D) CORRETA - Artigo 791,§ 1º da CLT - "Nos dissídios individuais os empregados e os empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil"


    E) CORRETA - Artigo 876 da CLT - " As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de juste de conduta firmados perante o MPT e os termos de conciliação firmados perante as CCP serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo." c/c Artigo 878 da CLT - " A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio juiz ou presidente ou Tribunal competente, nos temos do artigo anterior."

  • Quanto à letra A, o TST cancelou a Súmula 136, que dizia que a identidade física do juiz não era aplicável à JT:

     

    SUM-136 JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).

  • Reforma Trabalhista

     

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.