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Gabarito E - Súmula nº 33 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.
Súmula nº 154 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA (cancelada)
Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 28).
Súmula nº 201 do TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) -
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
Súmula nº 365 do TST. ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA
Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.
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Não entendi esse gabarito! A súmula 365 do TST diz que não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança e a questão diz que se aplica! Eu marquei a letra A como correta!
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Também marquei letra A.. Relaxem, o gabarito será alterado. Loucura seria se não fosse.
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Realmente o gabarito está errado. Mesmo a colega "Para fez..." que mencionou a letra E como gabarito transcreveu várias súmulas que demonstram que a alternativa correta é letra A
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Certo que a banca vai alterar para alternativa "A".
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GABARITO ALTERADO PELA BANCA:
Retificada a alternativa “E” para a letra “A”.
I) A proposição é falsa – Súmula 201, do C. TST.
II) A proposição é verdadeira – Súmula 33, do C. TST.
III) A proposição é falsa – Súmula 365, do C. TST.
IV) A proposição é falsa – Súmula 415, do C. TST.
V) A proposição é verdadeira – Súmula 416, do C. TST.
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Pessoal, atenção para o equívoco no comentário da colega "Para fez", que citou a Súmula 154 do TST, que foi cancelada. A previsão correta para recurso da decisão de MS proferida por TRT está no seguinte verbete:
Súmula nº 201 do TST
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
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Súmula 416, TST - MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
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INCORRETO. I) Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso de revista (RECURSO ORDINÁRIO), no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho. (Súmula 201 TST)
CORRETO. II) Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado. (Súmula 33 TST)
INCORRETO. III) Aplica-se (NÃO SE APLICA EM AÇÃO RESCISÓRIA E EM MANDADO DE SEGURANÇA) a alçada em mandado de segurança. (Súmula 365 TST)
INCORRETO. IV) O juiz deve assinalar prazo (NO MANDADO DE SEGURANÇA É INCABÍVEL) de 10 (dez) dias para regularização, caso o impetrante não instrua petição inicial com toda a prova documental indispensável ao exame do pleito. (Súmula 415 TST)
CORRETO. V) Embora o agravo de petição deva delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (Súmula 416 TST)
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Gabarito Alterado pela Banca de "E" para "A".
Assim, estão corretas apenas II e V.
I - ERRADA - Súmula 201, TST: " Da decisão de TRT em mandado de segurança cabe recurso ORDINÁRIO, no prazo de 8 dias, para o TST, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade."
II - CORRETA - Súmula 33, TST: "Não cabe MS de decisão judicial transitada em julgado."
III - INCORRETA - Súmula 365, TST: "Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança".
IV - INCORRETA - Súmula 415, TST (alterada pelo CPC/15): "Exigindo o MS prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o artigo 321 do NCPC (art. 284 do CPC/73) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação".
V - CORRETA - Súmula 416, TST: "Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere dieito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo".
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GABARITO : A
I : FALSO
▷ TST. Súmula nº 201. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
II : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 33. Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.
III : FALSO
▷ TST. Súmula nº 365. Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.
IV : FALSO
▷ TST. Súmula nº 415. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.
V : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 416. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.