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ID
1485787
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os Embargos de Terceiro, à luz da legislação vigente e jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 84 do STJ: "E ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM
    ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
    IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO."

    b) 

    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    c) art. 1.046, CPC. 

    § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.

    d) art. 1050, CPC. 

    § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

    e) art. 1050, CPC

    § 3o  A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.


  • Fica mantida a alternativa “E”.

    A) Alternativa incorreta – Súmula 84, do C. STJ.

    B) Alternativa incorreta – art. 1046, caput, do CPC.

    C) Alternativa incorreta – art. 1046, § 3º, do CPC.

    D) Alternativa incorreta – art. 1050, § 1º, do CPC.

    E) Alternativa correta – art. 1050, § 3º, do CPC. Nesse sentido, a literalidade do preceito legal

  • A Súmula 621 do STF não torna a assertiva A correta?

  • Renata, a súmula 621 do STF está com a eficácia suspensa em razão da S. 84 do STJ (a quem compete interpretar o art. 1.046 do CPC).

  • Justificativa Letra D  - Nos Embargos à Execução admite-se a produção de prova testemunhal.


    Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    (...)

     § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.


  • Pelo menos a letra "A' era um informativo do TST, acho q as demais tbem

  • Complementando NCPC.

     

    A alternativa E permanece correta de acordo com o NCPC (Lei 13.105/15):

     

    Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. [...] § 3º. A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.

  • GABARITO : E

    A : FALSO (É interpretação do STF há muito superada; hoje, é pacífica a admissibilidade do compromisso como prova.)

    ▷ STJ. Súmula 84 / STF. Súmula 621 / TST. Informativo 100

    B : FALSO (Era hipótese expressamente prevista no art. 1.046 do CPC/1973, e que está abrangida no art. 674 do CPC/2015.)

    ▷ CPC/1973. Art. 1.046 / CPC/2015. Art. 674

    C : FALSO (A legitimidade da cônjuge para proteção da meação é expressamente assegurada.)

    ▷ CPC/1973. Art. 1.046. § 3.º / CPC/2015. Art. 674. § 2.º I

    D : FALSO (Admite-se, sim, a prova da posse em audiência.)

    ▷ CPC/1973. Art. 1.050. § 1.º / CPC/2015. Art. 677. § 1.º

    E : VERDADEIRO

    ▷ CPC/1973. Art. 1.050. § 3.º / CPC/2015. Art. 677. § 3.º