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ID
1485805
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, analise as seguintes proposições:

I - A ordem econômica, que tern por primado a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, observa, dentre outros, os seguintes princípios: a função social da propriedade, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de grande porte, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que tenham, ainda, sua sede e administração no País.
II - A empresa pública, bem como a sociedade de econômia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, penais, trabalhistas e tributárias.
III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
IV - A lei poderá dispor sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, além do caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.
V - A ordem econômica constitucional assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • I - incorreta na parte em que menciona "empresas de grande porte" - art. 170 CF;

    II - incorreta na parte em que menciona "penais" - art. 173, §1º, II CF;

    III - correta - art. 173, §2º CF;

    IV - correta - art. 175, PU, I CF;

    V - correta - art. 170, PU CF;

  • Esta questão devia ser anulada. O item IV diz a lei PODERÁ (opcional)...quando o art. 175, pú, I, CF diz DISPORÁ (obrigacional).

    Veremos no dia 19/05/15 o que a banca examinadora fará...


  • Certo é que, "à luz da CF", o item III estaria correto, com arrimo no art. 173, §2º.

    No entanto, em leitura de doutrina administrativista, constatei que o impedimento de privilégios fiscais restringem-se às EP/SEM que exerçam atividades econômicos. Logo, se EP/SEM for exercente de serviço público, não haveria impedimento para o gozo de privilégios fiscais.

    É isso mesmo ou estou equivocado?

     Obrigado.
  • INCORRETO. I - A ordem econômica, que tem por primado a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, observa, dentre outros, os seguintes princípios: a função social da propriedade, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de grande porte, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que tenham, ainda, sua sede e administração no País. (Pequeno Porte – Art. 170, IX, CF)
    INCORRETO. II - A empresa pública, bem como a sociedade de econômia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, penais, trabalhistas e tributárias. (Penais não consta no Art. 173 § 1o, II, CF)
    CORRETO. III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (Art. 173 § 2o CF)
    CORRETO. IV - A lei poderá dispor sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, além do caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão. (Art. 175, P. Ú., I, CF)
    CORRETO. V - A ordem econômica constitucional assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nas hipóteses previstas em lei. (Art. 170, P. Ú. CF)

  • PQP!!!! Acabei de responder a Q569442 onde dizia que ser possível afirmar que as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, seguindo o entendimento do STF. Ambas as questões de 2015. Complicado! Não termino meus simulados no prazo de 5 horas por causa destas situações. Sempre bate uma insegurança ao responder o que sabemos ser correto.