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Gabarito D - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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a "II" tá incorreta, logo, a alternativa que sobra é a "d"
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Analizando cada acertiva
I - ERRADA. Compete a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. (Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos) Até parece que meros mortais como Estados, DF e Municipios seriam responsaveis por diretrizes...
II - ERRADA. Compete à União e aos Estados legislar sobre águas, energia e radiodifusão (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão)
III - CERTA. Compete privativamente a União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como a organização administrativa destes. (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII -organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes)
IV - ERRADA. Leis ordinárias fixarão, em razão da competência comum, normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Art 23 Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional).
V - CERTA. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico)
Logo, letra D
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Questão fácil pra um prova de juíz...
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
..
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (06/03/2012), em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 445/09, que transfere ao Distrito Federal a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública.
Errei por causa dessa alteração. Estava com o artigo antigo na cabeça.
Nunca pare de estudar. Rs.
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INCORRETO. I - Compete a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico e transportes urbanos. (Diretrizes = Competência da
União – Art. 21, XX, CF)
INCORRETO. II - Compete
à União e aos Estados legislar sobre águas, energia e radiodifusão.
(Compete privativamente a União - Art. 22, IV, CF)
CORRETO. III - Compete privativamente a União legislar sobre
organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como a organização
administrativa destes. (Art. 22, XVII, CF)
INCORRETO. IV - Leis ordinárias
fixarão, em razão da competência comum, normas para a cooperação entre a União
e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio
do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Leis Complementares
– Art. 23, P. Ú. CF)
CORRETO. V - Compete a União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio
ambiente e ao consumidor. (Art. 24, VIII, CF)
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Não entendo estas pessoas q reclamam q a questão é fácil. O q é questão fácil? Só pq vc sabe? Só pq vc acertou? em todo concurso haverá questões fáceis e outras cabeludas. E olhe q vez em qdo se erra questão fácil também. Tdo depende do momento.
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Quando a CF prever que determinada matéria é objeto de lei complementar, ela o dirá expressamente (mediante lei complementar, por meio de lei complementar, lei complementar definirá, etc). O rol é taxativo. Quando a matéria for submetida à lei ordinária, a CF apenas dirá que é por meio de lei.
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Errado Leandro Monteiro, muito cuidado. Via de regra é assim, porem, ha algumas situações na CF que é mencionada apenas lei, e se trata de lei complementar.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:
I- Incorreta. Compete apenas à União (e não a ela, Estados, Distrito Federal e Municípios) criar as diretrizes para o desenvolvimento urbano. (art. 21, XX, CF).
Art. 21. Compete à União:
[...] XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
II- Incorreta. Compete apenas à União (e não a ela e aos Estados) legislar sobre águas, energia e radiodifusão. (art. 22, IV, CF)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
III- Correta. Compete apenas à União legislar sobre a organização judiciária do Ministério Público do DF e dos territórios, e da Defensoria Pública dos territórios.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
IV- Incorreta. As normas para cooperação entre a União e os outros entes federados é fixada por leis complementares e não ordinárias. (art. 23, parágrafo único, CF)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...] Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
V- Correta. Compete concorrentemente (conjuntamente) aos entes federados (à exceção dos municípios) legislar sobre dano ao meio ambiente e ao consumidor. (art. 24, VIII, CF)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
E, assim, vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. I, II e IV são incorretas.
b) Incorreta. II está incorreta.
c) Incorreta. I está incorreta.
d) Correta.
e) Incorreta. IV está incorreta.