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ID
1485901
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à liquidação e ao cumprimento das sentenças, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Item A - errado

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

  • Erros: 

    A) colega botou já, AINDA QUE inclua matéria não posta em juízo.
    B) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    C) correta
    D) execução provisória só pela parte
    E) Se for devolutivo é autos apartados. 
  • C) Correta,
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 
    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; 
    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; 
    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; 
    IV – a sentença arbitral; 
    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; 
    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 
    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. 

  • COMPLEMENTANDO:

    D) ART. 475-0, INCISO I, CPC

  • Qual o fundamento legal da letra c?

  • Afonso Assis,

    Fundamento no artigo 475-N, CPC.

  • E) 475 - I, § 2º CPC de 1973

  • LETRA A – INCORRETO:

    Nos termos do art. 475-N, III, do CPC/1973, são considerados títulos executivos JUDICIAIS a sentença homologa de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria NÃO posta em juízo.


    LETRA B – INCORRETO:

    O art. 475-N, VI, do CPC/1973, prevê que é considerado título executivo JUDICIAL a sentença estrangeira, homologada pelo STJ e não pelo STF.


    LETRA C – CORRETO:

    Questão correta com base no art. 475-N, I e IV, do CPC/1973, que considera título executivo judicial a sentença arbitral e a sentença que reconhece a existência de obrigação de não fazer.


    LETRA D – INCORRETO:

    Ao contrário do que prevê a alternativa, a execução provisória não pode ocorrer ex officio, mas apenas por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente (art. 475-O do CPC/1973).


    LETRA E – INCORRETO:

    Nos termos do art. 475-O do CPC/1973, a execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva. Portanto, a primeira parte da questão está correta. Contudo, com base em interpretação extraída do art. 475-O, § 3º, do CPC/1973, verifica-se que a execução provisória processa-se em autos apartados, ainda que o recurso seja recebido no efeito meramente devolutivo.