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ID
148591
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a reintegração é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 28 da Lei 8112/90.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargoanteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada asua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas asvantagens.


  • Letra E - Correta
    Lei 8.112/90
     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor -ESTÁVEL- no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. --lembrando que o servidor tem q ser estável para caracterizar reintegração, caso nao seja, ela poderá SIM retornar ao cargo através de medidas judiciais , porém nao será reintegração
  • Alternativa correta, letra EComentários:a) Remoção. (Art. 36 - 8.112/90)b) Readaptação. (Art. 24 - 8.112/90)c) Reversão. (Art. 25 - 8.112/90)d) Recondução. (Art. 29 - 8.112/90)e) Reintegração. (Art. 28 - 8.112/90)
  • INvalidade da demissão - reINtegração

  • GABARITO: LETRA E

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.