Itens:
I - Certo. Art. 14 do CDC (caput);
II - Errado. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao
empregador quando decorrerem de contrato de trabalho (vejam que a banca trocou empregador por empregado) - Resposta: dicção do art. 88, da lei 9279/96;
III - Errada. O preposto só poderá fazer-se substituir mediante autorização expressa (art. 1.169, CC);
IV - Errada. A transformação não modificará nem prejudicará os direitos dos credores (Art. 1.115, CC);
V - Certo. Caput, do art. 904 e § 1.º, do art. 910, CC).
I - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. CORRETO
CDC Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II - Invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregado quando decorrerem de contrato de trabalho. Pertencerá exclusivamente ao empregador a invenção ou o modelo de utilidade desenvolvido de forma desvinculada do contrato de trabalho. ERRADO
Lei 9.279/06 Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado
Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregado
III - O preposto, mediante autorização tácita ou expressa, poderá fazer-se substituir no desempenho da preposição. ERRADO
CC Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
IV - A transformação modificará os direitos dos credores, sujeitando-os aos requisitos do novo tipo empresarial. ERRADO
CC Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
V - A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título, podendo o endossante designar o endossatário; para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. CORRETO
CC Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.
Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
§ 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
A questão
tem por objeto tratar do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90) quanto
a responsabilidade do fornecedor. Também trata da Lei 9.279/96, quanto a
invenção e modelo de utilidade, realizado por empregado ou prestador de
serviço.
Sobre a
figura do preposto, previsto no Código Civil arts. 1.169 ao 1.171.
Quanto ao
instituto da transformação societária, prevista no arts. 1.113 ao 1.121, CC)
E quanto
a transferência dos títulos de crédito, previstos no Código Civil nos arts. 887
ao 926, CC.
Item I)
Certo. Dispõe
o art. 14, CDC que o fornecedor de serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Item II) Errado.
Dispõe o art. 88, LPI que a invenção e o modelo de utilidade pertencem
exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja
execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade
inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o
empregado contratado.
Já o art.
90, LPI dispõe que pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o
modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de
trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais,
instalações ou equipamentos do empregador.
Item III)
Errado. A autorização precisa ser concedida por escrito.
Nesse sentido dispõe o art. 1.169, CC que o preposto não pode, sem autorização
escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder
pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Item IV)
Errado. A
transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos
credores. Nesse sentindo dispõe o art. 1.115, parágrafo único, CC que a falência
da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios
que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de
créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.
Item V)
Certo. No tocante a transferência do título, dispõe o art. 904, CC que a transferência de
título ao portador se faz por simples tradição.
Já no
tocante ao endosso, é a forma de transferência do título de crédito à ordem. O
art. 910, CC determina que o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso
ou anverso do próprio título. E pode o endossante designar o endossatário e
para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples
assinatura do endossante (art. 910, §1º, CC).
Gabarito do Professor: D
Dica: O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos
títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se
houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil,
prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).