SóProvas


ID
1485925
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:

I - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II - Invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregado quando decorrerem de contrato de trabalho. Pertencerá exclusivamente ao empregador a invenção ou o modelo de utilidade desenvolvido de forma desvinculada do contrato de trabalho.
III - 0 preposto, mediante autorização tácita ou expressa, poderá fazer-se substituir no desempenho da preposição.
IV - A transformação modificará os direitos dos credores, sujeitando-os aos requisitos do novo tipo empresarial.
V - A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título, podendo o endossante designar o endossatário; para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

Alternativas
Comentários
  • Itens:

    I - Certo. Art. 14 do CDC (caput);

    II - Errado. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao

    empregador quando decorrerem de contrato de trabalho (vejam que a banca trocou empregador por empregado) - Resposta: dicção do art. 88, da lei 9279/96;

    III - Errada. O preposto só poderá fazer-se substituir mediante autorização expressa (art. 1.169, CC);

    IV - Errada. A transformação não modificará nem prejudicará os direitos dos credores (Art. 1.115, CC);

    V - Certo. Caput, do art. 904 e § 1.º, do art. 910, CC).

  • I - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. CORRETO
    CDC Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    II - Invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregado quando decorrerem de contrato de trabalho. Pertencerá exclusivamente ao empregador a invenção ou o modelo de utilidade desenvolvido de forma desvinculada do contrato de trabalho. ERRADO

    Lei 9.279/06 Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregado


    III - O preposto, mediante autorização tácita ou expressa, poderá fazer-se substituir no desempenho da preposição. ERRADO

    CC Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.


    IV - A transformação modificará os direitos dos credores, sujeitando-os aos requisitos do novo tipo empresarial. ERRADO

    CC Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.


    V - A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título, podendo o endossante designar o endossatário; para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. CORRETO

    CC Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

    Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.


  • A questão tem por objeto tratar do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90) quanto a responsabilidade do fornecedor. Também trata da Lei 9.279/96, quanto a invenção e modelo de utilidade, realizado por empregado ou prestador de serviço.

    Sobre a figura do preposto, previsto no Código Civil arts. 1.169 ao 1.171.

    Quanto ao instituto da transformação societária, prevista no arts. 1.113 ao 1.121, CC)

    E quanto a transferência dos títulos de crédito, previstos no Código Civil nos arts. 887 ao 926, CC.


    Item I) Certo. Dispõe o art. 14, CDC que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 


    Item II) Errado. Dispõe o art. 88, LPI que a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.       

    Já o art. 90, LPI dispõe que pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.    


    Item III) Errado. A autorização precisa ser concedida por escrito. Nesse sentido dispõe o art. 1.169, CC que o preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.


    Item IV) Errado. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores. Nesse sentindo dispõe o art. 1.115, parágrafo único, CC que a falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.


    Item V) Certo. No tocante a transferência do título, dispõe o art. 904, CC que a transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

    Já no tocante ao endosso, é a forma de transferência do título de crédito à ordem. O art. 910, CC determina que o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. E pode o endossante designar o endossatário e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante (art. 910, §1º, CC).


    Gabarito do Professor: D


    Dica: O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).