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ID
148600
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto, dentre outros casos, para assegurar a observância do princípio constitucional da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 34 CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.Art. 36 CF. A decretação da intervenção dependerá:III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
  • INTERVENÇÃO: PODE SER ESPONTANEA OU PROVOCADA.A INTERVENÇÃO PROVOCADA SE DIVIDE EM: SOLICITADA E REQUISITADA.NO CASO DA REQUISITADA, O CHEFE DO EXECUTIVO DEVE ATENDER À DETERMINAÇÃO DA INTERVENÇÃO. QUEM SOLICITA É O STF, STJ E TSE. O STF PODE REQUISITAR EM 3 HIPÓTESES:-quando houver recusa à execução de uma lei federal pelo ente da federação(PROMOVIDA PELO PGR)-coação sobre o PJ-Desatendimento de princípio constitucional sensível.(PROMOVIDA PELO PGR)
  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação da EC 45/04)
  • Da intervenção, da União, provocada por provimento de representação do Procurador Geral da República ao STF.
     

    De início, cito a seguir os princípios constitucionais sensíveis, contidos no artigo 34, VII, da CF.:

     - Forma republicana, sistema representativo e regime democrático (art. 34, VII, “a” da CF).
    - Direitos da pessoa humana (art. 34, VII, “b” da CF).
    - Autonomia municipal (art. 34, VII, “c” da CF).
    - Prestação de contas da administração pública, direta e indireta (art. 34, VII, “d” da CF).
    - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (art. 34, VII, “e” da CF).

     No caso de ofensa de alguns desses princípios constitucionais sensíveis e no caso de recusa à execução de lei federal (art. 36, III da CF), a iniciativa do Procurador-Geral da República nada mais é do que a legitimação para a propositura da Ação de executoriedade de lei federal e Ação de inconstitucionalidade interventiva.

     

  • A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto, dentre outros casos, para assegurar a observância do princípio constitucional da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de

    art. 34.
    A União não intevirá nos Estados nem  no DF, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicanas, sistema representativo e regime democrático 

    art.36. A decretação da intervenção dependerá:
    III- de provimento, pelo STF, de representação do Procurador- Geral da República, NA HIPÓTESE DO ART. 34, VII (...)


      a) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Presidente da Câmara dos Deputados.
    FALSO -  a representação é do Procurador-Geral da República

    b) solicitação expressa do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido. (FALSO)
    art.36. A decretação da intervenção dependerá:
    I - No caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo cocto ou impedido (...)
    art. 34. A União não intevirá nos Estados nem no DF, exceto para:
    IV garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    Portanto, a solicitação expressa do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido só ocorreria para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Ocorre que o enunciado faz refência à garantia dos princípios constitucionais e não ao livre exercício do poderes.


     c) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Presidente do Senado Federal.
    FALSO - não há previsão de representação do Presidente do Senado.

    d) requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
    Essa alternativa poderia gerar dúvida (foi a que eu assinalei inclusive), por ser uma afirmação correta. Todavia, temos que nos ater ao enunciado da questão. Este menciona expressamente a situação "para assegurar a observância do princípio constitucional da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático" , não perguntando a respeito da coação ter sido exercida contra o Poder judiciário.

    e) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. (CORRETA)

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.    

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.