SóProvas


ID
148603
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Essa vedação se aplica, dentre outros, para os impostos instituídos sobre

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aocontribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada alei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aostributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação doinciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II,III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts.155, III, e 156, I.

    Art. 153 CF. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ounacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas atítulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situaçãoequivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei queos houver instituído ou aumentado;b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiuou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei queos instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I,II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I..Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:I - importação de produtos estrangeiros;II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;IV - produtos industrializados;V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;Art. 154. A União poderá instituir:II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos,gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
  • Comentário objetivo:

    Embora haja a necessidade de lei em sentido formal e material para a regulamentação de tributos, é certo que há algumas exceções à regra da reserva de lei em sentido formal, nas quais a Constituição Federal se contenta com simples reserva material, ou seja, possibilita a alteração de alíquotas por mero ato do Poder Executivo.

    A Constituição Federal previu exceção para o imposto de importação, de exportação, sobre produtos industrializados, sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos e valores mobiliários (art. 153, § 1º, CF) e, ainda, sobre contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (art. 177, § 4º, I, “b”, CF).

  • A alternativa CORRETA é a letra " C".

              Visto que os IMPOSTOS REGULATóRIOS, II, IE, IPI, IOF, não estão sujeitos ao princípio da anterioridade tributária em relação as alíquotas.

              Bons Estudos!

  • Para uma melhor visualização das informações veja o gráfico: http://www.memorizando.com/Flash.aspx?Arquivo=Materias/Tributario/Impostos.swf
  • =================GABARITO LETRA "C"=====================  

       ESQUEMATIZANDO:

    **1=>Tributos  de  cobrança  imediata  (cobrados  no  dia  seguinte):

      IOF,  II,  IE,  IEGempréstimo compulsório de calamidade pública ou guerra externa. 


    **2=>Tributos que respeitam somente os 90 dias (cobrados no mesmo ano):

    IPI, Contribuições do artigo 195 CF, ICMS COMBUSTÍVEIS E CIDE COMBUSTÍVEIS. 


    **3=>Tributos  cobrados  no  ano  seguinte  (sem  os  90  dias): IR,  alterações  na  base  de  cálculo  do IPTU E IPVA.
     
    fé!


  • NÃO RESPEITA À NOVENTENA

    1.     EMP.COMPULSÓRIO

    2.     IMP.IMPORTAÇÃO

    3.     IMP.EXPORTAÇÃO

    4.     RENDA/PROVENTOS DE QQ NATUREZA

    5.     OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF

    6.     IMP.EXTRAORDINÁRIO – GUERRA/CALAMIDADE

    7.     ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLULO DO IPVA e,

    8.     “ “   “   “   “                    “                         IPTU

    NÃO RESPEITA A COBRANÇA SOMENTE NO PRÓXIMO EXERCÍCIO

    1.     EMP.COMPULSÓRIO

    2.     IMP.IMPORTAÇÃO

    3.     IMP.EXPORTAÇÃO

    4.     PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

    5.     OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF

    6.     IMP.EXTRAORDINÁRIO – GUERRA/CALAMIDADE

    GAB C = ITR Não está entre as exceções acima.

  • Seu pensamento é coerente, porém, a questão não fala "ligados ao poder legislativo" se assim tivesse, você estaria certo.

    A questão fala "ligados à estrutura do Poder Legislativo", não há ligação na estrutura do poder legislativo.

  • Seu pensamento é coerente, porém, a questão não fala "ligados ao poder legislativo" se assim tivesse, você estaria certo.

    A questão fala "ligados à estrutura do Poder Legislativo", não há ligação na estrutura do poder legislativo.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.    

     

    ====================================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • "A professora Odete Medauar identifica o Tribunal de Contas como uma instituição estatal independente, desvinculada da estrutura de qualquer dos três poderes, é órgão técnico, não jurisdicional." Luiz Henrique LIMA

    "(...) No entanto, o teor da Constituição de 1988 expressa que o TCU é um órgão independente e autônomo, ou seja, não pertencendo a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário." portal.tcu.gov.br