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ID
1486093
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei brasileira

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada, pois nossa lei admite a pluralidade domiciliar também para as pessoas naturais, de acordo com os arts. 71 e 72, parágrafo único, CC. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    A letra “b” está CORRETA. Mesmo para aquela pessoa que não tenha residência habitual a lei estabelece que seu domicílio será o lugar onde for encontrada. Art. 73, CC: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    A letra “c” está errada. Para o “itinerante” (a doutrina cita como exemplos: ciganos, circenses, caixeiro-viajante, etc.) aplica-se a regra do mencionado art. 73, CC.

    A letra “d” está errada, conforme o já citado parágrafo único do art. 72, CC.

    A letra “e” está errada. Segundo o art. 77, CC: O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. 

  • O art.73 CC PREVÊ como domicílio para as pessoas naturais, que não tenham residência habitual, o lugar onde forem encontradas. 
    Como pode a alternativa B dizer que NÃO há previsão legal?
  • Ka Monteiro, leia sua própria resposta e veja a diferença com o disposto na alternativa. A lei sempre prevê DOMICÍLIO, até para aqueles que não tenham RESIDÊNCIA. Domicílio e residência são coisas distintas!!! Residência pode não haver, mas domicílio há sempre!

  • Muito mal formulada essa letra B. Se sempre haverá domicílio, então há, sim, previsão de hipótese de pessoa natural "sem domicílio".

  • Nossa, custei a entender a assertiva b!! Não existe a possibilidade de não se ter domicílio! Todo mundo tem um domicílio, justamente porque o Código Civil englobou qualquer hipótese, até mesmo os sem residência. Achei muito mal formulada... temos que forçar pra entender que o que ela quis dizer foi que a lei brasileira não admite que qualquer pessoa natural não tenha domicílio.

  • B - Domicílio é um atributo da personalidade, portanto, não existe pessoa natural que não o possua. Ainda que seja um andarilho, terá domicílio aparente.

  • Letra “A” - só admite o domicílio plural de pessoas jurídicas e desde que possua sucursais ou filiais, mas não admite o domicílio plural de pessoas naturais.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    A lei brasileira admite a pluralidade de domicílio tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas naturais.

    Incorreta letra “A”.

     Letra “B” - não prevê hipótese de pessoa natural sem domicílio.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    A lei brasileira não prevê hipótese de pessoa natural sem domicílio, pois àquela que não tiver residência habitual, ter-se-á por domicílio o lugar onde for encontrada.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    Letra “C” - não estabelece o local de domicílio do itinerante.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    A lei brasileira estabelece o local de domicílio do itinerante como sendo o lugar em que for encontrado, uma vez que o itinerante não tem residência habitual.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - admite o domicílio plural de pessoas naturais que exerçam atividades profissionais em lugares distintos, mas não prevê em nenhuma hipótese domicílio plural de quem exerça profissão ou trabalhe em um só lugar.

    Código Civil:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    A lei brasileira admite o domicílio plural de pessoas naturais que exerçam atividades profissionais em lugares distintos e prevê a hipótese de domicílio plural de quem exerça profissão ou trabalhe em um só lugar. Ou seja, mesmo que exerça profissão ou trabalhe em um só lugar a pessoa natural terá o domicílio profissional e o domicílio natural.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - não permite aos diplomatas alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    A lei brasileira permite aos diplomatas alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio.

     

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito B.

  • A letra b tem duplo sentido 

  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


    Ou seja, segundo o Código Civil, é impossível uma pessoa natural não ter domicílio, ainda que não possua residência habitual.

  • Por favor, alguém poderia explicar o erro da letra 'd'?
    Grato.

  • No caso, Breno Cardoso, a pessoa poderá ter um domicílio para fins comerciais e outro para fins não comerciais, logo ele terá dois domicílios, tendo atividade profissional somente em um único lugar. Espero ter ajudado.

  • Domicilio do mendigo, ciganos e circense! Domicilio aparente.

  • Não entendi o final da letra D, algupem poderia me explicar? Desde já, obrigado

  • Sobre a letra D pra quem ficou com dúvida.

    A alternativa não traz restrição ao domicílio profissional. Então, ainda que uma pessoa natural exerça sua profissão em apenas um lugar, ela poderá ainda assim ter pluralidade de domicílios se tiver mais de uma residência onde aternadamente viva, por exemplo, conforme o art. 71 do CC.

  • O domicílio dos Circenses, mendigos, nômades, ciganos é o local onde se encontram!

  • Questão mal elaborada

  • DOMICÍLIO

    -Admite-se pluralidade de domicílio da pessoa natural (art. 71)

    -Admite-se pluralidade de domicílio profissional (art. 72)

    -Regra: domicílio da pessoa natural é o local onde ela resida com ânimo definitivo (art. 70). E se não possuir  residência habitual? A pessoa natural não terá domicílio?  É impossível uma pessoa natural não ter domicílio, pois nesse caso o seu domicílio será o lugar onde for encontrada (art. 73).

    -Admite pluralidade de domicílio da pessoa jurídica (art. 75): 

                  União: DF;

                  E/Territórios: capital;

                  M: local da administração; 

                  Demais PJ: local diretoria e adm ou local designado pelo estatuto ou ato constitutivo. Se sede no estrangeiro? Lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. 

    -Domicílio necessário (art. 76):

                 Incapaz: do representante legal

                 Servidor público: local onde exerça permanentemente suas funções

                 Militar: onde servir. (Exército: onde servir; Marinha ou Aeronáutica: sede do comando a que está subordinado)

                 Marítimo: onde navio estiver MATRICULADO

                 Preso: lugar que cumprir a pena

    -Domicílio agente diplomático (art. 77): alegar extraterritorialidade, DF ou último local do Brasil que teve domicílio

    -Domicílio contratos escritos (art. 78): partes podem especificar onde as obrigações serão cumpridas

     

     

  • a letra B é um contradictio in adjecto.

    enfim, #avante!

  • Toda pessoa, seja física ou jurídica, POSSUI DOMICÍLIO.

  • Até pensei que eu tinha comentado a questão! (abaixo)

  • A questão retoma uma série de aspectos do estudo de Domicílio. Então, vamos analisar cada assertiva:

    a) só admite o domicílio plural de pessoas jurídicas e desde que possua sucursais ou filiais, mas não admite o domicílio plural de pessoas naturais. à Como vimos, o Código admite a pluralidade de domicílios das pessoas naturais e jurídicas. 

    b) não prevê hipótese de pessoa natural sem domicílio. à Correta: Toda pessoa natural tem domicílio, pois mesmo aquele sem residência habitual, é considerado domiciliado no local em que for encontrado.

    c) não estabelece o local de domicílio do itinerante. à Como vimos na letra “b”, o Código prevê o domicílio presumido para a pessoa itinerante.

    d) admite o domicílio plural de pessoas naturais que exerçam atividades profissionais em lugares distintos, mas não prevê em nenhuma hipótese domicílio plural de quem exerça profissão ou trabalhe em um só lugar. à A pluralidade de domicílios da pessoa natural não é apenas do que tem mais de um domicílio profissional, mas também do que tem mais de um domicílio familiar ou que tem domicílio familiar e domicílio profissional.

    e) não permite aos diplomatas alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio. à O Código prevê a solução para esse caso: ele será demandado no DF ou no último domicílio que teve no Brasil.

    Gabarito: B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • "Peeeraí!..." Pessoal, a prova está em português, correto? Se está em português, há duas alternativas erradas.

    Vejam o que alega a alternativa E: "A lei brasileira não permite aos diplomatas alegar extraterritorialidade sem designar onde têm, no país, o seu domicílio."

    Se esta opção está correta, onde, no Código Civil, está escrito que "não é permitido aos diplomatas a alegação de extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, seu domicílio"?

    O CC prevê expressamente a possibilidade dos diplomatas alegarem a extraterritorialidade e não indicarem no Brasil o seu domicílio, vejam:

    "Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve."

    Assim, o agente diplomático vai alegar a extraterritorialidade, e não vai indicar o seu domicílio no Brasil. A solução: poderá ser demandado no último local onde teve domicílio no Brasil. Mas, todavia, a solução, que NÃO é ato do agente diplomático, e sim do demandante, não impede que o agente indique a extraterritorialidade e não indique domicílio no país.

    Se esta opção (E) dissesse que "o Código Civil não prevê solução para quando agente diplomático do Brasil alegue extraterritorialidade e não indique onde fica o seu domicílio no Brasil", aí sim, estaria errada.

    Da forma como foi escrita, a alternativa E está errada, e a questão deveria ter sido anulada por ter duas respostas - caso não haja sido.

    Estamos estudando para prestar provas que no mínimo têm que ser bem redigidas e preparadas, caso contrário temos que buscar anulações.

  • Diplomata pode sim não informar onde é seu domicílio. Neste caso, será demandado no DF ou no último lugar onde teve domicílio no Brasil.

    O CC não prevê situação na qual a pessoa física não tenha domicílio.

  • A. ERRADA. Pessoa natural também pode ter domicílio plural (art. 71 CC)

    B. CORRETA. Para a pessoa “sem domicílio” a lei atribui o local onde está (art. 73 CC)

    C. ERRADA. Vide B.

    D. ERRADA. Admite o domicílio plural tanto para quem exerce a profissão em um só local, como para quem o exerce em locais diversos (art. 72, caput e parágrafo único, CC)

    E. ERRADO. Diplomata pode alegar extraterritorialidade, mas caso não designe o local, a lei atribui como domicílio a capital federal ou o último local onde foi encontrado no território brasileiro (art. 77 CC)

  • A lei prevê sim hipótese de pessoa sem domicílio, nesse caso será o local onde forem encontradas.... como não prevê? Outra questão, a hipótese do agente diplomático,

    art. 77, CC: O agente diplomático do

    Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar

    onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou

    no último ponto do território brasileiro onde o teve. 

    Não seria o caso do CC justamente não permitir que ele alegue "extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio."? Prevendo expressamente uma solução?

    Questão muito mal formulada... não é problema de intepretação ou leitura dinâmica, é questão de péssima formulação mesmo e falta de respeito com o candidato... Direito Civil já é super maçante, complicado e cheio das pegadinhas, ainda vem um examinador e cagga tudo... dureza...