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Gabarito: “D”.
Trata-se
da aplicação do art. 886, CC: Não caberá a restituição por
enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do
prejuízo sofrido.
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Do art. 886 do CC, observa-se o caráter subsidiário da ação "in reverso", apenas admitindo ser utilizada no caso de completa ausência de outro mecanismo hábil ao ressarcimento.
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CÓDIGO CIVIL
CAPÍTULO IV
Do Enriquecimento Sem Causa
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
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A) - Na verdade, não é cabível ação de restituição por enriquecimento sem causa, no caso de pagamento de dívida prescrita, simplesmente, pelo fato de existir causa jurídica. A dívida prescrita não deixa de existir, portanto, há uma causa jurídica (débito), no entanto, ocorrendo a prescrição, a obrigação torna-se natural, ou seja, judicialmente inexigível. Assim, permanece o débito (hipótese de causa jurídica), mas não existe a responsabilidade.
obs.: "Deve ser entendido como sem causa o ato jurídico desprovido de razão albergada pela ordem jurídica" (Silvio Venosa, Obrigações)
Dispositivos pertinentes:
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
B) - O pagamento indevido é espécie do enriquecimento sem causa, com os seguintes requisitos a mais para configurá-lo: 1) Pagamento Voluntário e 2) Realizado por Erro.
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incube a prova de tê-lo feito por erro.
C) - Art. 885. A restituição é devida não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Ex.: Como exemplo pode ser citada uma situação em que a lei revoga a possibilidade de cobrança de uma taxa. A partir do momento desta revogação, o valor não pode mais ser cobrado, pois caso contrário haverá conduta visando ao enriquecimento sem causa, tornando possível a restituição (Flávio Tartuce, Vol. 2).
D) - Correta! Característica da subsidiariedade da Ação de Restituição por Enriquecimento sem Causa.
E) - Art. 884. (...)
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
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OBS::: É POSSÍVEL a AÇÃO DE RESTITUIÇÃO por enriquecimento sem causa mesmo havendo outras ações previstas, porem deve-se provar que estas seriam ineficazes.
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
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A questão exige conhecimento sobre “enriquecimento sem causa”, tema tratado nos arts. 884 a 886 do Código Civil, a saber:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido”.
Assim, observa-se que, nos termos do art. 886, a alternativa correta é a “d”. Quanto às demais alternativas:
a) Falsa, nos termos do caput do art. 884.
b) Falsa, nos termos dos artigos acima transcritos, cumulados com arts. 876 e seguintes, também do Código Civil.
c) Falsa, conforme art. 885.
e) Falsa, nos termos do parágrafo único do art. 884.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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Que chute hem Marcão, que chute...que seja assim no dia da prova rsrsrsrs
Abraços!
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.