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ID
1486117
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de empréstimo, distinguem-se o mútuo e o comodato porque

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    Mútuo: empréstimo de consumo em que o bem usado, sendo fungível ou consumível, não poderá ser devolvido (transfere-se a propriedade) e a restituição será no seu equivalente, por outra coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Pode ser gratuito ou oneroso. (nesse caso é chamado de mútuo feneratício). Também é chamado de empréstimo civil de consumo. Ex.: empréstimo de 1 kg de feijão; empréstimo de dinheiro, etc.

    Comodato: empréstimo de uso em que o mesmo bem é emprestado para ser usado e depois deverá ser restituído (transfere-se a posse); o bem não pode ser fungível ou consumível. É sempre gratuito. Também é chamado de empréstimo civil de uso. Ex.: emprestar a casa na praia.



  • Complementando...
    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
    Dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade, infere-se que este último pode ser gratuito ou oneroso. 

  • O que me confundiu foi este e aquele, pois entendi como " ESTE" o mútuo e "AQUELE" comodato, levando em consideração a lógica à partir da 2ª questão.

  • Esta confusa a questão, pois realmente no meu entendimento este se refere ao primeiro, no caso o mutuo e aquele ao comodato, e neste  caso a letra e estaria errada....mas...

  • "Este" é o que está mais próximo (comodato), Maria. Aquele, o que está mais distante (primeiro). Não há falhas gramaticais na questão. 

  • A questão não é difícil mais parece um trava línguas. Na hora da prova o nervosismo pode atrapalhar o raciocínio
  • O jogo de palavras que pega ai!

     

  • Para ajudar a diferenciar os dois contratos de empréstimo:

    COMODATO: Gratuito, Usa e não paga: ACOMODADO. Infungível, de graça, dinheiro não foge.

    MÚTUO: Empréstimo de dinheiro é a MORTE. Fungível: dinheiro foge.

     

    Exemplo prático: quem assina internet, vá até o modem e perceba que ao fundo deve haver um adesivo constando "em comodato". O uso é gratuito e quando se cancela o serviço, deve-se devolver o aparelho.

  • regra de português aparecendo em civil

    este: o mais proximo, aquele: mais distante.

    este se refere ao comodato que é a palavra mais próxima, aquele que refere ao mutuo, que é a palavra mais distante.

  • LETRA E CORRETA

    Diferenças entre Mútuo e Comodato:

    Mútuo: é unilateral, gratuito ou oneroso, real, bem fungível, consumível, devolução na mesma espécie, perfaz pela tradição, intuitu personae e não solene.

    Comodato: é unilateral, gratuito, real (se aperfeiçoa com a entrega da coisa), bem infungível, inconsumível, o bem é restituído, perfaz pela tradição, intuitu personae e não solene.

  • A disciplina do contrato de empréstimo está tratada nos arts. 579 a 592 do Código Civil. Sobre o assunto, a questão demanda que o candidato diferencie o mutuo do comodato. Assim, temos que:

    "Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade".

    Observa-se, portanto, que a diferença principal reside no fato de que o comodato é o empréstimo de coisas não fungíveis, enquanto o mútuo é e de coisas fungíveis. Além disso, constata-se que o comodato é necessariamente gratuito, por outro lado, o mútuo pode ser também oneroso:

    "Em regra, trata-se de contrato unilateral e gratuito, exceção feita pelo mútuo oneroso" (TARTUCE, 2016, p. 783).

    Logo, a única alternativa que traz informações verdadeiras é a "E".

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. (=CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - INFUNGÍVEL & GRATUITO)

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.  (=CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - FUNGÍVEL & GRATUITO OU ONEROSO)