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ID
148612
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de contratos administrativos, considere as assertivas:

I. O contrato administrativo ilegal pode ser extinto por anulação unilateral da Administração, mas sempre com oportunidade de defesa para o contratado, em cujo expediente se demonstre a ilegalidade do ajuste.
II. As chamadas cláusulas exorbitantes, porque visam estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, ainda que sob o fundamento do resguardo ao interesse público, desigualam as partes contratantes e são consideradas nulas de pleno Direito se presentes nos contratos administrativos.
III. O reajustamento contratual de preços e de tarifas é medida convencionada entre as partes contratantes para evitar que, em razão das elevações do mercado, da desvalorização da moeda ou do aumento geral de salários no período de execução do contrato administrativo, venha a romper-se o equilíbrio financeiro do ajuste.
IV. O particular que contrata com a administração pública, face a natureza pública do ajuste, adquire direito à imutabilidade do contrato ou à sua execução integral, bem como a suas vantagens em espécie.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • II - ErradaPois afirma que as cláusulas exorbitantes não podem estar presentes nos contratos administrativo sob pena de nulidade. As mencionadas cláusulas devem estar presentes, pois são as principais caraciterísticas dos contrtos firmados pela adiminstração; encontram sua previsão legal na Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) que estabelece as regras gerais sobre licitações e contratos a serem seguidas por todas as esferas do governo. Dentre as cláusulas exorbitantes ali previstas, destacam-se: * alteração unilateral; * rescisão unilateral; * fiscalização; * aplicação de penalidades; * anulação; * retomada do objeto; * restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido), ou seja, a Administração pode exigir que o outro contratante cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua.IV - ErradaO particular que contrata com a administração pública não adquire o direito de imutabilidade, pois a administração poderá alterar o projeto de execução do contrato ou tiver que alterar o valor contratado, dentre outras alterações previstas na lei 8.666/93
  • Letra A

    Erradas: II e IV

    Logicamente as cláusulas exorbitantes estão presentes nos contratos administrativos; contudo notem a seguinte redação: visam estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes (esse trecho poderia levantar algumas dúvidas, posto que as CE são prerrogativas da Administração. Contudo, em uma outra questão da própria FCC, esse assunto foi exaustivamente debatido e os comentaristas aqui do site chegaram à conclusão de que em alguns casos, as CE podem estar em favor de um particular. Eu desconheço um exemplo prático, mas de qualquer forma, esse parece ser o entendimento da banca).

    mutabilidade é uma das características dos contratos administrativos.
  • Além de MUTÁVEIS (item IV da questão), OS  CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SÃO, em regra, de acordo com a doutrina de Hely Lopes Meirelles (características básicas):
    Consensuais,
     porque consubstanciam um acordo de vontades;
    Formais, porque se expressam por escrito e com requisitos especiais;
    Onerosos, porque remunerados na forma convencionada;
    Comutativos, porque estabelecem compensações recíprocas e equivalentes para as partes;

    Intuitu personae, porque devem ser relizados pelo contratado (em regra, não deve haver subcontratação).
  • Alguém poderia justificar com alguma doutrina a assertiva III?

  • Assertiva III

    Na lição de Hely Lopes Meirelles[1], o reajustamento contratual de preços e de tarifas é medida convencionada entre as partes contratantes para evitar que, em razão das elevações do mercado, da desvalorização da moeda ou do aumento geral de salários no período de execução do contrato administrativo, venha a romper-se o equilíbrio financeiro do ajuste.

    fonte- http://gilbertomelo.com.br/o-reajuste-dos-precos-praticados-nos-contratos-administrativos/