Correta: Letra A
Princípio da
Literalidade:
Através deste princípio, podemos determinar que, apenas os atos e valores
mencionados no documento é que gerarão efeitos jurídicos e mercantis. Vale
ressaltar, que o termo literal significa: aquele que acompanha rigorosamente a
letra do texto. Portanto, qualquer outro ato mencionado em documento a parte,
não terá nenhum valor. Exemplo: se o título tem o valor de R$ 500,00 e eu pagar
R$ 250,00 e o comprovante deste pagamento for apartado do documento original,
de nada valerá. Assim, garante-se ao credor e devedor, que apenas os atos,
literalmente, inseridos no título terão validade. Não olvidando que a duplicata se faz exceção aqui também.
Resumo de Princípios dos Títulos de Crédito
- Cartularidade = Incorporação (exceção: CC, art. 889, §3º - Documento Virtual // REsp 1.024.691/PR/11 - Duplicata virtual pode ser protestada por mera indicação, sem exibição do título)
- Literalidade (absoluto) - STF-387: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto
- Autonomia (exceção: Duplicata)
a) Inoponibilidade de exceções pessoais a terceiro de boa-fé
b) Abstração
(mitigação) STJ-258: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da liquidez do título que a originou
(mitigação) STJ-223: O contrato de abertura de créito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo
STJ-247: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória
STF-387: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto
Gab: A
A questão tem por objeto tratar dos princípios
do título de crédito. O conceito de título de crédito (Vivante), adotado em
nosso ordenamento foi adaptado e introduzido no art. 897, CC, que dispõe que:
“o título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e
autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da
lei”. Desse conceito, podemos extrair os princípios mais importantes.
Letra A) Alternativa Correta. só pode ser exigido
aquilo que está expresso no título. A literalidade está ligada à obrigação que
foi assumida no título, estando restrita ao seu conteúdo, não podendo ser
exigido o que não consta no título. Exemplo: aval verbal e endosso verbal não
têm validade para o direito cambiário, uma vez que todas as declarações
cambiais devem ser realizadas no próprio título.
Letra B) Alternativa Incorreta. Pelo
princípio da autonomia as obrigações contidas no título são autônomas e
independentes entre si, tendo em vista que os títulos nascem com a função de
fazer circular o crédito. Havendo um vício na cadeia cambial, as demais
declarações cambiais serão válidas, não invalidando o título, tendo em vista
que as declarações são autônomas, exceto se for um vício de forma. Esse
princípio encontra-se se expresso no art. 887, CC e art. 13, LC.
Letra C) Alternativa Incorreta. o
título de crédito e o negócio jurídico que lhe deu origem se desvinculam
através do endosso. A aplicação desse princípio está condicionada à circulação
do título por endosso. Isto porque, se o título não circular por endosso, não
há que se falar em abstração e o devedor poderá opor ao seu credor originário
as exceções pessoais que possuir em face deste.
Se o título for endossado, ele se
abstrai do negócio jurídico que lhe originou. Sendo assim, qualquer vício no
negócio jurídico que lhe deu origem não poderá ser alegado para que o devedor
direto deixe de pagar a terceiros de boa-fé. Logo, essa desvinculação do
negócio jurídico que deu origem também está ligada à Inoponibilidade. Para
incidência do princípio da abstração é necessário a circulação do título por
endosso (que seja nominal à ordem) e o portador ser um terceiro de boa-fé.
Letra D) Alternativa Incorreta. O princípio
da incorporação ou cartularidade é representado pela expressão “documento
necessário” ao exercício do direito cambiário. O direito de crédito é
materializado por uma cártula capaz de ensejar a exigibilidade do direito de
crédito. Não havendo o pagamento de forma espontânea, o credor terá que ajuizar
a ação de execução comprovando o seu direito de crédito por meio da cártula
(exemplo: cheque).
Letra E) Alternativa Incorreta. Sem
correspondência.
Gabarito do Professor : A
Dica: O princípio da literalidade também
encontra exceções previstas em lei. Podemos destacar: a) possibilidade do
aceite tácito ou presumido (art. 15, II, LD); b) possibilidade do comprador
resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento,
fazendo-se a prova do pagamento através de um recibo que pode ser no verso do
próprio título ou em documento separado (Art. 9º, §1, LD); c) Aceite por
comunicação (art. 7°, §1º, LD).